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	<title>Arquivos Jurídico | Sindiprol / Aduel</title>
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	<title>Arquivos Jurídico | Sindiprol / Aduel</title>
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	<item>
		<title>Eleição do Sindiprol/Aduel será nos dias 5 e 6 de novembro</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/eleicao-do-sindiproladuel-sera-nos-dias-5-e-6-de-novembro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Oct 2014 20:13:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As urnas estarão em todos os centros de ensino da UEL, no HU, na Clínica Odontológica Universitária (COU), no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ), na Unespar/Apucarana e nos três campi da UENP</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A eleição da nova diretoria que estará à frente do Sindiprol/Aduel nos próximos dois anos será realizada nos dias 5 e 6 de novembro. A Comissão Eleitoral recebeu o registro de uma chapa. <a href="http://sindiproladuel.org.br/comissao-eleitoral-registra-uma-chapa-para-a-eleicao-do-sindiproladuel/">Clique aqui </a>para ver a composição da chapa. <br /> <br />As urnas estarão em todos os centros de estudo da UEL, no HU, na Clínica Odontológica Universitária (COU), no Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ), na Unespar/Apucarana e nos três campi da UENP.</p>
<p>Haverá também uma urna itinerante para colher votos dos docentes que trabalham nos prédios da administração da UEL. O horário de recolhimento dos votos varia de acordo com o horário de funcionamento do local de votação.</p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ACORDÃO DO TJ-PR SOBRE AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA &#8211; 1992</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/acordao-do-tj-pr-sobre-autonomia-universitaria-1992/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Apr 2012 19:16:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPETRANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. IMPETRADOS: 1) SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO; 2) SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA; 3) SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. RELATOR: DESEMBARGADOR SYDNEY ZAPPA, VENCIDO. RELATOR PARA O ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR WILSON REBACK. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. AUTONOMIA. ART. 207, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">TRIBUNAL DE JUSTIÇA</p>
<p style="text-align: justify;">IMPETRANTES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.</p>
<p style="text-align: justify;">IMPETRADOS: 1) SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO;</p>
<p style="text-align: justify;">2) SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA;</p>
<p style="text-align: justify;">3) SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.</p>
<p style="text-align: justify;">RELATOR: DESEMBARGADOR SYDNEY ZAPPA, VENCIDO.</p>
<p style="text-align: justify;">RELATOR PARA O ACÓRDÃO: DESEMBARGADOR WILSON REBACK.</p>
<p style="text-align: justify;">MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE. AUTONOMIA. ART. 207, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 180, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. LEI ESTADUAL Nº 9.663/91. INGERÊNCIA EXTERNA DE OUTRAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA.</p>
<p style="text-align: justify;">-Preceituando o art. 207 da Constituição Federal, reproduzido no art. 180, da Constituição Estadual, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial nas Universidades, não pode a Administração pública inibir ou interferir naquela autogestão administrativa ditando normas que embaracem ou impeçam, tais como análise prévia de custos e a implantação no sistema integrado de pagamento do Estado para liberação de pagamento de pessoal.</p>
<p style="text-align: justify;">-Ao Estado não se nega a fiscalização, pelos mecanismos adequados, das dotações orçamentárias, mas sem ingerência da autonomia administrativa e financeira das Universidades Estaduais, constitucionalmente assegurada.</p>
<p style="text-align: justify;">Vistos, relatos e discutidos estes autos nº 20.599-8, de mandado de segurança, de Curitiba, sendo impetrantes a Universidade Estadual de Londrina e a Universidade Estadual de Maringá e impetrados os senhores Secretário de Estado da Administração, Secretário de Estado da Fazenda e Secretário do Estado do Planejamento.</p>
<p style="text-align: justify;">I- Trata-se de mandado de segurança impetrado pelas Universidades Estaduais de Londrina e de Maringá, com pedido liminar, contra atos praticados pelos Senhores Secretários de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento, bem exposto no ilustrado Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, a seguir transcrito:</p>
<p style="text-align: justify;">“1. As Universidades Estaduais de Londrina e Maringá, através do presente “writ”, pleiteiam a concessão da segurança,</p>
<p style="text-align: justify;">com pedido de liminar, em caráter preventivo e repressivo, contra atos praticados pelos Exmos. Srs. Secretários Estaduais das Pastas de Administração, Fazenda e Planejamento, que estariam ferindo o direito líquido e certo dos impetrantes, consubstanciado no art. 207, da Constituição Federal, art. 180, da Constituição Estadual e art. 4º, da Lei Estadual nº 9.663, de 16.06.91, que as transformou em autarquias especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Dizem as impetrantes que “referido ato de conteúdo impregnado de ameaça a direito subjetivo (líquido e certo), das impetrantes é veiculado através de telex (doc. 01), e traz a toda evidência “periculum in mora”, eis que encontra-se vazando nas seguintes determinações: “Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e providência cabíveis telex recebido, nesta data, das Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento cujo teor abaixo retransmitimos: “ Solicitamos comunicar às Instituições de Ensino Superior, exceto FunFAFI, que não haverá a liberação de pagamento de pessoal a partir do mês de fevereiro, sem que haja implantação no SIP e a análise prévia do custo. Tal determinação é conseqüência das orientações já emanadas a partir de setembro de 1991” (fls. 1/2- TJ).</p>
<p style="text-align: justify;">Prosseguem dizendo que o ato acima mencionado, assim como outros que relaciona às fls. 7/9 TJ (Decretos, Resoluções, Avisos e Ofícios) “inibem a autogestão administrativa, pertinente às impetrantes, transferindo o comando ao Governo Central. Tal constrição cria sérios embaraços à dinâmica diuturna das IES, gerando toda sorte de dificuldades, inclusive no setor docente” (fls. 9 TJ)..</p>
<p style="text-align: justify;">Na seqüência, alegam que “dia 26 de fevereiro, do corrente, as impetrantes, através de seus Reitores, dirigiram-se à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Ensino Superior e Ciência e Tecnologia e foram informados que o pagamento estava sustado pela ausência de cadastramento tendente à implantação no SIP. Todavia, após exaustivas negociações ficou deliberado que se as impetrantes iniciassem o cadastramento seria o numerário transferido. Tais negociações produziram intenso desgaste físico e mental pelas implicações decorrentes. Superada a iminência deste autêntico atentado à autonomia das IES a constrição persiste, razão pela qual pleiteia-se, nesta exordial, a concessão do “writ” em duplo efeito, vale dizer: preventivo e repressivo, pelas razões até aqui explicitadas” (fls. 13 TJ).</p>
<p style="text-align: justify;">E, finalmente, requerem a concessão de segurança, “no sentido de que cesse a prática de tais atos e seja garantido o normal funcionamento das impetrantes, direito líquido e certo das mesmas, face as leis e as disposições constantes das Constituições Federal e Estadual” (fls. 14 TJ).</p>
<p style="text-align: justify;">As autoridades impetradas prestam as informações de fls. 128/140 TJ, argüindo duas preliminares. Na primeira, apontam a inépcia da inicial, por falta de pedido (art. 295, parágrafo único, I, do CPC). Na segunda, alegam ilegitimidade passiva, argumentando que “os atos administrativos do governo do Estado” elencados no item 3 , letras “a” a “x” são leis, decretos, resoluções e circulares. O telex referido logo no intróito da inicial está assinado pelo Diretor Geral da Secretaria de Indústria e Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia SETI, sendo questionável a indicação dos Secretários que assinam esta informação como autoridades competentes- legítimas a figurar como sujeitos passivos da impetração.</p>
<p style="text-align: justify;">No mérito, sustentam a ausência de ato abusivo causador de lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo das impetrantes, que, como Autarquias, devem submeter-se ao rol de exigências, formalidades, controles e normas relativas à administração Pública, “exvi”, do art. 37, da Constituição Federal. A liminar foi indeferida, através do r. despacho de fls. 147 TJ.”</p>
<p style="text-align: justify;">Ouvida, a douta Procuradoria Geral de Justiça, em Parecer da lavra do eminente Procurador Francisco Borba Forbes de Sá, opinou pelo desacolhimento das preliminares e pela denegação da segurança, pelo mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">II- No que concerne às preliminares, realmente não ensejam acolhimento, merecendo destaque o já aludido parecer do Ministério Público:</p>
<p style="text-align: justify;">“Inicialmente, quanto à argüição de inépia da inicial, a mesma não procede. Na verdade, segundo se colhe em J.J. Calmon de Passos, a “falta de pedido”, referida no art. 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, deve ser entendida não só como ausência total do pedido, como também a “formulação ininteligível ou insuscetível de cognição do pedido” (comentários ao código de Processo Civil, 3º edição, vol III, pág. 288).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso em apreço, lendo-se a inicial, vê-se que a mesma contém pedido e este é plenamente inteligível. É evidente que os impetrantes estão pleiteando a concessão de segurança para que as autoridades impetradas abstenham-se de praticar atos como aquele referido no telex de fls. 17 TJ, que, segundo as requerentes, estariam ferindo a autonomia das Universidades Estaduais.</p>
<p style="text-align: justify;">Sendo o pedido inteligível não há que se falar em inépcia da inicial. Não procede, também a alegação de ilegitimidade passiva. Com efeito, as autoridades impetradas não negam em suas informações, terem expedido a determinação contida no telex de fls. 17 TJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, é claro que o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio não pode ser apontada como coatora neste “mandamus”, por isso que se limitou, única e exclusivamente, a comunicar às impetrantes a ordem emanada das secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso os impetrados tivessem se utilizado do Diário Oficial para fazer a comunicação contida no telex de fls. 17, não poderia, certamente, o Diretor da Imprensa Oficial ser apontado como autoridade coatora.”</p>
<p style="text-align: justify;">III- Quanto ao mérito, porém, em que pese espeito que merecem as aqui mui dignas autoridades impetradas culto Procurador de Justiça que oficiou na causa, a concesda segurança impõem-se, pois os atos impugnados efetivamente ringem as disposições constitucionais que asseguram a autônomas Universidades, independentemente de sua caracterização a fundação ou autarquia.</p>
<p style="text-align: justify;">Preceitua o art. 207 da Constituição Federal “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição do Estado, em seu artigo 180, dispõem de modo idêntico, acrescentando, no parágrafo único deste artigo que “as instituições de ensino superior atenderão, através de suas atividades de pesquisa e extensão, a finalidades sociais e tornarão públicos seus resultados”. Já o art. 181, da mesma Carta, preceitua: “As instituições de ensino superior do Estado terão recursos necessários à manutenção de pessoal, na lei orçamentária do exercício, em montante não inferior, em termos de valor real, ao do exercício anterior.”</p>
<p style="text-align: justify;">A lei Estadual nº 9.663/91, que promoveu a transformação das impetrantes em autarquias, &#8211; até então fundações, reproduziu, no art. 4º, exatamente a disposição do art. 180 da Constituição Estadual, reafirmando a autonomia das Universidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Tais preceitos constitucionais e legais não poderiam ter sido adotados pelos legisladores com alcance idêntico às normas atinentes à administração pública em geral. O intuito do Constituinte foi, exatamente, assegurar às universidades a autonomia necessária para que sejam atingidos os princípios também constitucionais, alusivos à educação. Retirou as universidades dos azares e percalços atinente à administração pública, reservando-lhes papel que extrapola as normas do serviço público resguardando-as da submissão a concepções de um momento político determinado e passageiro.</p>
<p style="text-align: justify;">A autonomia constitucionalmente assegurada às universidades, impede o controle pretendido através dos atos impugnadosimplantados no Sistema Integrado de Pagamento (SIP) e análise prévia de custo, que, conseqüentemente, infringem as disposições em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">As Universidades Estaduais do Paraná são autarquias, mas autarquias de natureza especial, porque a norma constitucional lhes assegura a autonomia, não só didático-científica, mas também de gestão financeira e patrimonial. Autonomia de gestão financeira e patrimonial significa que a própria entidade vai gerir seus recursos, aplicando-os de acordo com as próprias prioridades e administrando seu patrimônio sem ingerências outras. Autonomia quer dizer faculdade de governar a si mesmo ou autogoverno. É certo que os recursos necessários, fornecidos pelo Estado do Paraná, devem atender as normas orçamentárias, mas o Estado dispõe de mecanismos adequados de fiscalização, que não incluem a possibilidade de gestão financeira. A verba orçamentária, outrossim, não pode constituir-se em instrumento de pressão.</p>
<p style="text-align: justify;">O ato impugnado, reproduzido no documento de fls. 17, implica em lesão a direito líquido e certo das impetrantes, com induvidosa ameaça consistente na assertiva de que, sem que houvesse “implantação no SIP e a análise prévia de custo” não haveria liberação de pagamento.</p>
<p style="text-align: justify;">As Constituições Federal e Estadual asseguram autonomia às universidades, fundada em valores maiores que elas devem proporcionar. Salienta José Afonso da Silva, com base em comentários elaborados pelo Prof. Anísio Teixeira, que a norma constitucional não poderia ser diferente:</p>
<p style="text-align: justify;">“Se se consagrou a liberdade de apreender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar o pensamento, a arte e o saber, como um princípio basilar do ensino (art. 206, II), a coerência exigia uma manifestação normativa expressa em favor da autonomia das Universidades, autonomia que não é apenas a independência da instituição universitária, mas a do próprio saber humano, pois as universidades não serão o que devem ser se não cultivarem a consciência da independência do saber e se não souberem que a supremacia do saber, graças a essa independência, é levar a um novo saber. E para isto precisam viver a atmosfera de autonomia e estímulos vigorosos de experimentação, ensaio e renovação. Não é por simples acidente que as universidades se constituem em comunidades de mestre e discípulos, casando a experiência de uns como o ardor e a mocidade de outros. Elas não são, com efeito, apenas instituições de ensino e pesquisa, mas sociedades devotadas ao livre, desinteressado e deliberado cultivo da inteligência e do espírito e fundadas na esperança do progresso humano pelo progresso da razão.” (Curso de Direito Constitucional Positivo- ed. R. T., 1990, págs. 703/704).</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente, não é demais ressaltar que a norma do art. 207 da Constituição Federal, dando plena autonomia às Universidades, não encontra paralelo nas Constituições anteriores, de 1946 e 1967/1969, tratando-se de evidente inovação, não tendo sido inserida na Carta de 1988 por simples acidente, mas deliberadamente, como acima ficou salientado. Norma nova que, oxalá seja bem interpretada e utilizada pelos poderes públicos, e por elas, Universidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante do exposto:</p>
<p style="text-align: justify;">Acordam os Juízes Integrantes do 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em conceder a segurança para o fim de garantir as impetrantes o direito de livre e normal funcionamento, sem a ingerência dos impetrados consubstanciada nos atos impugnados.</p>
<p style="text-align: justify;">Custas, como lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Curitiba, 28 de maio de 1992.</p>
<p style="text-align: justify;">RONALD ACCIOLY-Presidente, sem voto</p>
<p style="text-align: justify;">SYDNEY ZAPPA- relator, vencido</p>
<p style="text-align: justify;">WILSON REBACK &#8211; relator do acórdão com voto vencedor</p>
<p style="text-align: justify;">OSWALDO ESPÍNDOLA- vencido</p>
<p style="text-align: justify;">Participaram do julgamento, acompanhando o voto do Desembargador Wilson Reback os eminentes Desenbargadores</p>
<p style="text-align: justify;">CARLOS RAITANI e TROIANO NETTO e a eminente Juíza Convocada Doutora DENISE ARRUDA.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto de lei 483 / 2010 (PARANAPREVIDÊNCIA)</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/projeto-de-lei-483-2010-paranaprevidencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 23:50:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>(disponível em PDF)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/PROJETO-DE-LEI-483.pdf" target="_blank">Clique aqui para visualizar</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Relatório do GT de Salários da SETI</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/relatorio-do-gt-de-salarios-da-seti/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2011 23:46:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>(disponível em PDF)</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/relatorio-salarios-seti.pdf" target="_blank">Clique aqui para visualizar </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Edital de Encerramento de Prazo de Inscrição de Chapa</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/edital-de-encerramento-de-prazo-de-inscricao-de-chapa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Oct 2010 23:57:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Chapa constituída conforme relação abaixo</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Coordenadora Eleitoral, declara às dezoito horas do dia 22 de outubro de 2010, na sede do SINDIPROL/ADUEL, o encerramento do prazo para registro de chapa do sistema diretivo desta entidade. Informa que foi inscrita a Chapa constituída conforme relação abaixo. As eleições serão realizadas nos dias 24 e 25 de novembro no ano de 2010. Em atendimento ao disposto eleitoral, artigo 4º, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de candidaturas.</p>
<p>DIRETORIA – EFETIVOS</p>
<p>PRESIDENTE: NILSON MAGAGININ FILHO &#8211; UEL<br />
VICE-PRESIDENTE: VALDIR ANHUCCI &#8211; FECEA<br />
1º SECRETÁRIO: SILVIA ALAPANIAN &#8211; UEL<br />
2º SECRETÁRIO : ELZA MARGARIDA DE MENDONÇA PEIXOTO &#8211; UEL<br />
1º TESOUREIRO: SINIVAL OSÓRIO PITAGUARI &#8211; UEL<br />
2º TESOUREIRO: AIRTON NOZAWA &#8211; UEL<br />
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO: EVARISTO COLMÁN &#8211; UEL</p>
<p>DIRETORIA – SUPLENTES</p>
<p>1º SUPLENTE: ALCIDES JOSE SANCHES VERGARA &#8211; UEL<br />
2º SUPLENTE: RENATO LIMA BARBOSA &#8211; UEL<br />
3º SUPLENTE: OTAVIO JORGE GRIGOLI ABI SAAB &#8211; UEL<br />
4º SUPLENTE: MAURICIO URSI VENTURA &#8211; UEL<br />
5º SUPLENTE: ADAUTO PEREIRA CARDOSO &#8211; UEL<br />
6º SUPLENTE:JOÃO VICENTE HADICH FERREIRA &#8211; UENP<br />
7º SUPLENTE: NELSON YASUO FUJITA &#8211; UEL</p>
<p>CONSELHO FISCAL – EFETIVOS</p>
<p>1º CANDIDATO: RICARDO RALISCH &#8211; UEL<br />
2º CANDIDATO: ANDREA PIRES ROCHA &#8211; UEL<br />
3º CANDIDATO: VANERLI BELOTI &#8211; UEL</p>
<p>CONSELHO FISCAL – SUPLENTE</p>
<p>4 º CANDIDATO: MARIA INÊS NOBRE OTA &#8211; UEL<br />
5º CANDIDATO: SILVIA ALVES DOS SANTOS &#8211; UENP</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Londrina, 22 de outubro de 2010.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ana Maria Pereira<br />
Coordenadora Eleitoral</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Prestação de contas 2008/2009</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/prestacao-de-contas-20082009/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 23:40:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sindiproladuel.org.br/?p=260</guid>

					<description><![CDATA[<p>Prestação de contas do Sindiprol/Aduel referente a 2008 e 2009</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/prestacao-2008.pdf" target="_blank">Clique aqui para visualizar</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Processo Judicial nº RT 755/99 Apucarana</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/processo-judicial-n%c2%ba-rt-75599-apucarana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 23:02:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sindiproladuel.org.br/?p=263</guid>

					<description><![CDATA[<p>Lista dos professores contemplados nessa ação</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindiprol/Aduel já deu inicio ao pagamento dos valores residuais referentes à Processo Judicial nº RT 755/99 que tramitou na Vara do Trabalho de Apucarana. Tem valores a receber 84 professores que moveram ação contra a Fecea. A lista dos professores contemplados nessa ação é a que segue:</p>
<p>Abel Abelardo Stadniki<br />
Antonio Vieira Filho<br />
Arnaldo Inacio Giavarina<br />
Arthur Pallu Filho<br />
Benedito Cândido da Silva<br />
Carlos Roberto Ferreira<br />
Edson Carlos Pereira<br />
Faustino Vieira<br />
Helio Zielinski<br />
Israel Casini<br />
Joel Mira Sabóia<br />
José Antonio Mori<br />
José Aparecido Bacarin<br />
José Berton<br />
José Sabatke Sabóia<br />
José Holak<br />
Luiz Jairo Dallaqua<br />
Maria Izabel R. Martinho<br />
José Rota<br />
Vanderlei Ceranto<br />
João Francisco Morgado<br />
Jonas Morales Azoline<br />
João Roberto B. da Silva<br />
Irene Domenis Zapparoli<br />
José Flavio E. Carvalho<br />
Galdino Vicenzi<br />
Luiz Sérgio Hilário<br />
João Correa de Andrade<br />
José Carlos de Melo<br />
Emílio S. de O. Werneck<br />
Luiz Antonio Delestro<br />
José Patrocínio da Silva<br />
José Brasil Camargo<br />
Maria Helena Arruda<br />
Ivo de Moraes<br />
Sergio Luiz Candeo<br />
Avio de Novaes Freire<br />
Celso Antonio Mariani<br />
Ennio José Toniolo<br />
Luiz Passarin<br />
José Ricardo dos Santos<br />
José Vieira<br />
Manoelito Lopes Oliveira<br />
Maria de Lourdes A. Morais<br />
Marisa Zanini<br />
Narciso Luiz Rastelli<br />
Rosângela Norvila Valério<br />
Severino Miranda Rezende<br />
Silvio Moure<br />
Terezinha Barbosa Guimarães<br />
Thadeus Palka<br />
Vitorino Fornazieri<br />
Paulo Sérgio Franzini<br />
Antonio Bonofiglio<br />
Francisco Krizanowski<br />
Samira Feguri Krizanowski<br />
Candido Lourençon<br />
Alcides Vicente<br />
Milton Pereira<br />
Youko Nakaiama Miura<br />
Youko Miura<br />
Edison Kuster<br />
Heitor Rossito Néia<br />
Oscar Ivan Prux<br />
Osvaldo José Vituri<br />
Geraldo de Souza<br />
Susi Sartini<br />
Augusto Jaime Massey<br />
Pedro Gilson Vitor<br />
Tosio Sato<br />
Acir Bacon<br />
Enio José Veri<br />
Marcos Antonio Valencio<br />
Basilio T. de Oliveira<br />
Elza Yoshie Kiyoku<br />
Edson Miguel F. Franco<br />
Ilson José Campana<br />
Wladimir Araújo Leite<br />
Ana Lucia Brazil Camargo<br />
Ivan Dutra<br />
Antonio Natalio dos Santos<br />
Ercio Paula dos Santos<br />
Lourival Posseti<br />
Wesler Correa Munhe</p>
<p><span style="font-size: small;"><br />
</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Revisão geral anual de vencimentos</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/revisao-geral-anual-de-vencimentos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2010 00:06:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sindiproladuel.org.br/?p=269</guid>

					<description><![CDATA[<p>Parecer jurídico acerca da revisão geral anual de vencimentos e reajuste para determinadas categorias com a finalidade de corrigir distorções.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindicato encomendou um parecer jurídico a um escritório de advocacia acerca da diferença entre a &#8220;revisão geral anual&#8221;, a que temos direito por força da Constituição Federal, e as outras formas de reajustes salarais.</p>
<p>Este parecer tem consequências na forma de calcular as perdas salariais e deverá ser considerado no momento de definirmos o ídice de reposição que orientará a campanha salarial pela reposição.</p>
<p>Veja o texto do parecer <a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/Parecer-revisao-anual.pdf" target="_blank">clicando aqui</a><strong></strong></p>
<p>O post <a href="https://sindiproladuel.org.br/revisao-geral-anual-de-vencimentos/">Revisão geral anual de vencimentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://sindiproladuel.org.br">Sindiprol / Aduel</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Extensão do benefício da ação contra ParanaPrevidência</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/extensao-do-beneficio-da-acao-contra-paranaprevidencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Dec 2009 00:11:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sindiproladuel.org.br/?p=277</guid>

					<description><![CDATA[<p>Extensão a todos os professores proibição de desconto indevido da ParanaPrevidência</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 3 de dezembro último o Sindiprol/Aduel ingressou, mediante seus advogados, com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar perante o Tribunal de Justiça do Paraná para &#8220;cessação imediata dos descontos previdenciários&#8221; que ultrapassam os 10% sobre os vencimentos dos docentes de sua base (UEL, UENP e FECEA) que continuam sofrendo estes descontos.</p>
<p>Com anterioridade, ações semelhantes da ADUEL e do Sindiprol, em separado, já haviam conseguido interromper o desconto indevido dos seus associados.</p>
<p>Quando as diretorias da ADUEL e do Sindiprol solicitaram à reitoria da UEL a extensão do benefício aos demais docentes, como já ocorre em outras universidades paranaenses, esta se recusou alegando parecer da própria ParanaPrevidência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Veja o texto da ação <a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/Paranaprevidenciatodos.pdf" target="_blank">clicando aqui</a><strong></strong></p>
<p>O post <a href="https://sindiproladuel.org.br/extensao-do-beneficio-da-acao-contra-paranaprevidencia/">Extensão do benefício da ação contra ParanaPrevidência</a> apareceu primeiro em <a href="https://sindiproladuel.org.br">Sindiprol / Aduel</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Desconto da ParanaPrevidência</title>
		<link>https://sindiproladuel.org.br/desconto-da-paranaprevidencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sindiproladuel]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 00:14:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sindiproladuel.org.br/?p=282</guid>

					<description><![CDATA[<p>TJ interrompeu a cobrança indevida a partir de dezembro de 2008.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindiprol havia impetrado mandado de segurança contra a ParanaPrevidência em 2008 contestando a legalidade do desconto de 14% sobre os vencimentos dos docentes associados que ultrapassam R$ 1.200,00</p>
<p>Num primeiro momento o TJ acatou liminarmente o mandado de segurança e interrompeu a cobrança indevida a partir de dezembro de 2008. Agora, no dia 16 de novembro de 2009, o Tribunal de Justiça julgou o mérito e deu completo ganho de causa ao sindicato, tornando definitiva a decisão nessa instância.</p>
<p>Vejá o texto do Acordão <a href="http://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2011/12/processo-541512-1.pdf">clicando aqui </a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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