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NOTA SOBRE A PROPOSTA DE MINUTA QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

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No mês de junho de 2021, o Conselho de Administração (CA) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) encaminhou para análise das Direções de Centro uma proposta de alteração das Resoluções CA nº 92/1999, 163/2009 e 180/2009. As Direções, no mês de agosto, solicitaram às Chefias e às Coordenações de Colegiado (Graduação e Pós-Graduação) o debate da minuta e consequente posicionamento acerca das alterações apresentadas. É oportuno enfatizar que as discussões sobre as alterações já vinham sendo realizadas por um grupo de trabalho instituído em 25 de setembro de 2019, constituído por representantes da PROPPG, PROPLAN, PRORH, PROGRAD, PROEX e pelos diretores dos Centros.

A minuta em questão estabelece diretrizes administrativas para a distribuição das atividades docentes e propõe alterações, sobretudo, na Resolução CA vigente, nº 0180/2009.

O Sindiprol/Aduel encara com muita preocupação esse movimento de modificações sobre a administração da carga horária das atividades docentes, alertando que estamos num contexto em que alterações em diversas leis têm incidido negativamente nos direitos das servidoras públicas e dos servidores públicos e, particularmente, no desmonte da carreira do funcionalismo público. Não é demais (re)lembrar, por um lado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e na iminência de ir para votação em plenário, que propõe uma (contra)reforma administrativa, suprimindo direitos e eliminando a estabilidade – por enquanto – dos novos servidores públicos; e, por outro, a Lei Geral das Universidades (LGU) a ser enviada em breve para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que, como sabemos, perdeu qualquer autonomia real e aprova todas as propostas do governo Ratinho Jr.

Em um cenário de desmonte dos serviços públicos, de congelamento de investimentos em políticas sociais, de redução de investimentos em pesquisa, de forte presença de uma direção gerencial, privatista e “eadista” por parte dos governos na política educacional (federal e estadual), é preciso defender, intransigentemente, a universidade pública, gratuita e universal, bem como as trabalhadoras e os trabalhadores que a alicerçam e a constroem.

A defesa das condições de trabalho e o enfretamento aos ataques substanciais à carreira docente são exigências que se colocam, ainda de forma mais premente, na cena contemporânea. É nessa direção que a proposta de minuta em debate na comunidade acadêmica da UEL deve ser encarada com rigor crítico e com preocupações.

Como consta na Constituição de 1988, replicada na estadual do Paraná, a premissa fundamental da universidade é a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo assim, a carga horária docente a ser cumprida, de acordo com seu contrato de trabalho, deve ser disposta em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, como preconizado no Regimento Geral da UEL e em outras normativas institucionais. Vale dizer, é no conjunto do corpo docente que se cumpre o tripé que orienta a missão da universidade em prol do desenvolvimento social da comunidade, como forma de combate às desigualdades sociais e a outras mazelas da sociedade em que vivemos.

Ao reorganizar a distribuição das atividades docentes, a proposta de minuta acaba por enfatizar as atividades de ensino, alterando a forma de realizar seu cômputo, retirando alguns componentes até então considerados como carga horária de ensino (como orientação de monografia ou equivalente de cursos de pós-graduação Lato Sensu e orientação de dissertações e teses em programas de pós-graduação Stricto Sensu), e ampliando a carga horária mínima exigida na resolução atual que prevê carga didática (incluindo aulas na graduação e pós-graduação, supervisão de estágio curricular obrigatório e internatos, orientação de trabalho de conclusão de curso, de monografia de especialização, dissertações e teses e atividade complementar) de 8 (oito) horas/semana/ano, sendo que todo docente deverá ministrar, no mínimo, 4 h/aula/semana/ano na graduação.

Um ponto que chama a atenção é a ausência de um artigo específico que garanta, como há na resolução atual, a carga horária para atividade de preparação das aulas, denominada como atividade complementar no art. 4º da Resolução CA nº 0180/2009. A reafirmação de carga horária para a atividade complementar é imprescindível, para que não se retroceda na concepção de ensino e não se caminhe no sentido da precarização ainda maior das condições de trabalho das e dos docentes.

Enfatiza-se também que, na proposta em questão, considerando as exigências da creditação da extensão, propõe-se considerá-la categoria ensino, mas não podendo compor as 8 (oito) horas de ensino/semana. Pergunta-se: como mobilizar e dar condições para a realização de atividades de extensão não computando-as na carga horária mínima exigida?

A resolução em análise toma as atividades de ensino, isoladamente, sem incorporar e apresentar diretrizes em relação às atividades de pesquisa e extensão. O debate sobre a resolução destinada ao ensino deve ser acompanhado, concomitantemente, às formulações e diretrizes para a pesquisa e a extensão, na perspectiva de sua indissociabilidade. Como pensar em normativa para o ensino sem debater e defender o lugar da pesquisa na universidade?

O controle proposto para as atividades docentes, a serem registradas no formato agenda diária/semanal, também nos causa estranheza: 1) Não considera o volume, de fato, da carga horária cumprida pelo docente e, consequentemente, por engessar sua administração, desconsiderando as particularidades de cada curso, constitui-se muito mais como uma ferramenta fiscalizatória do que de acompanhamento por parte das chefias; 2) A carga horária já é distribuída pelas chefias e o monitoramento de seu cumprimento também.

Diante deste quadro, o Sindiprol/Aduel vê com extrema preocupação a discussão em curso, pois, ao lado de outras minutas, como a da avaliação docente, fomenta ainda mais a precarização do trabalho, ao reduzir nossas atribuições praticamente ao ensino – leia-se, “professoras e professores auleiros”. Tudo isso para atender a pressões externas à UEL, que, ao cabo, querem transformar as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) em “colégios de ensino superior”, aos moldes da quase totalidade das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas.

O Sindiprol/Aduel, cumprindo seu papel de defensor dos direitos trabalhistas dos servidores docentes, bem como da universidade pública, gratuita e universal – que zela pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão –, repudia as tentativas, conscientes ou inconscientes, de precarizar ainda mais o trabalho docente na Universidade Estadual de Londrina.

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