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Regimento Geral

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CAPÍTULO I

Da Constituição, Prerrogativas e Deveres

SEÇÃO I

Constituição

Art. 1º – O Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Estadual de Londrina e Região, com a sigla SINDIPROL/ADUEL, é originário da unificação das entidades ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – ADUEL e SINDICATO DOS PROFESSORES DE LONDRINA – SINDIPROL. O SINDIPROL/ADUEL, com sede e foro no município de LONDRINA-PR, situado na Praça La Salle, 83, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, constituído para fins de coordenação, defesa e representação legal dos professores das instituições de ensino superior públicas estaduais da região norte do Paraná, tendo na sua base territorial as cidades de LONDRINA, SANTA INÊS, SANTO INÁCIO, CAFEARA, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CENTENÁRIO DO SUL, LUPIONÓPOLIS, PORECATÚ, FLORESTÓPOLIS, GUARACI, MIRASELVA, ALVORADA DO SUL, PRIMEIRO DE MAIO, BELA VISTA DO PARAÍSO, SERTANÓPOLIS, JAGUAPITÃ, ROLÂNDIA, ASTORGA, SABÁUDIA, CAMBÉ, ARAPONGAS, APUCACARANA, RANCHO ALEGRE, SERTANEJA, LEÓPOLIS, IBIPORÃ, JATAIZINHO, URAÍ, CORNÉLIO PROCÓPIO, SANTA MARIANA, BANDEIRANTES, ANDIRÁ, CAMBARÁ, ASSAÍ, NOVA AMÉRICA DA COLINA, SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, PITANGUEIRAS, SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, NOVA FÁTIMA, ABATIÁ, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, RIBEIRÃO DO PINHAL, BARRA DO JACARÉ, JACAREZINHO, RIBEIRÃO CLARO, JUNDIAÍ DO SUL, GUAPIRAMA, CONGONHINHAS, CALIFÓRNIA, MARILÂNDIA DO SUL, FAXINAL, ORTIGUEIRA, SAPOPEMA, SÃO JERÓNIMO DA SERRA, RIO BOM, IBAITI, CURIÚVA, LUPIONÓPOLIS, CONSELHEIRO MAIRYNK e TAMARANA, por incorporação, transforma-se em SEÇÃO SINDICAL do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior – ANDES-Sindicato Nacional, com a denominação de SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical do ANDES-Sindicato Nacional.

Parágrafo Único: nos termos do Art. 44º, § 2° do Estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, e nos termos deste regimento, fica garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira do SINDIPROL/ADUEL – SEÇÃO SINDICAL, mantendo-se o CNPJ 77.451.052/0001-09.

Art. 2º – O SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical é entidade e pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, e exercerá suas atividades de acordo com o Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional e o que dispõe o presente Regimento.

Art. 3º – São princípios da Seção Sindical:

I – lutar contra toda e qualquer forma de opressão e exploração, prestando irrestrita solidariedade à luta dos trabalhadores;

II – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do ser humano;

III – zelar pelos direitos e interesses dos trabalhadores representados não só nas suas relações de emprego e trabalho, mas enquanto cidadãos trabalhadores;

IV – orientar sua atuação no sentido de fortalecer a luta e a organização de base dos trabalhadores nos seus locais de trabalho;

V – lutar pela autonomia e liberdade sindical;

VI – cumprir, fazer cumprir, fomentar a aplicação dos princípios, normas de proteção aos Direitos Humanos Fundamentais dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho – OIT;

VII – unir-se aos movimentos populares da cidade e do campo;

VIII – solidarizar-se com todos os movimentos dos trabalhadores e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e igualitária;

IX – garantir a independência dos trabalhadores com relação aos patrões, Estado, partidos políticos e todas as igrejas e religiões;

X – lutar contra toda e qualquer forma de discriminação;

XI – zelar pela autonomia universitária;

XII – lutar pela gestão democrática e colegiada das IES;

XIII – defender a educação pública gratuita e de qualidade.

 

SEÇÃO II

Prerrogativas e Deveres

Art. 4º – Constituem prerrogativas e deveres da Seção Sindical:

I – representar, perante as autoridades executivas, legislativas e judiciárias, bem como junto às representações dos empregadores em qualquer instância, os interesses gerais da sua categoria, individuais e coletivos;

II – negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho;

III – impetrar ação civil pública;

IV – impetrar mandado de segurança coletivo;

V – coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em Assembleia, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve;

VI – eleger ou designar os representantes da categoria, inclusive nos locais de trabalho, na forma deste Regimento;

VII – cobrar mensalidade sindical;

VIII – promover eleições dos representantes da categoria e decidir por filiação na forma deste Regimento;

IX – representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer natureza; X – substituir processualmente os filiados, independentemente de procuração em processos judiciais ou administrativos, podendo promover, em nome próprio, para defesa dos direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, as ações cabíveis, bem como impetrar mandato de segurança coletivo;

XI – lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do ser humano;

XII – promover a solidariedade entre os representados e destes com as demais categorias e ramos de atividades profissionais;

XIII – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

XIV – constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;

XV – defender os direitos e interesses coletivos, difusos individuais homogêneos dos membros da categoria filiados ou não, independentemente de procuração, podendo para isso atuar judicialmente ou extrajudicialmente, como representante ou substituto processual, promovendo as ações necessárias, dentre elas, o mandado de segurança coletivo, ação civil pública, ação civil coletiva e/ou instrumento jurídico suficiente para assegurar e preservar os direitos da categoria profissional e dos participantes de fundos de previdência privada ou pública de previdência complementar;

XVI – promover a assistência judicial aos diretores e ex-diretores punidos no exercício do mandato;

XVII – estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleias convocadas especialmente para este fim;

XVIII – participar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas, que se relacionam com sua categoria; XIX – instalar delegacias sindicais, nas regiões abrangidas pela Seção Sindical, de acordo com suas necessidades;

XX – manter relações com associações de categorias profissionais para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses da classe trabalhadora.

 

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

Dos Sindicalizados, Direitos e Deveres.

Art. 5º – A todo indivíduo que tenha vínculo com uma instituição estadual de ensino superior

público de Londrina e região na condição de professor em atividade ou aposentado, é

garantido o direito de ser admitido como filiado na Seção Sindical.

Parágrafo único – O ingresso do filiado se dará mediante a apresentação da sua proposta

de admissão, subscrita pelo interessado, sendo adesão expressa ao Estatuto do ANDES-SN e

ao Regimento da Seção Sindical.

Art. 6º – São direitos dos filiados:

a) votar e ser votado em eleições de representações deste Regimento;

b) gozar dos benefícios e assistência proporcionada pela Seção Sindical;

c) convocar Assembleia Geral nos termos deste Regimento;

d) participar, com direito a voz e voto, das instâncias e entidades, conforme estabelecido

pelo presente Regimento;

e) solicitar desfiliação, quando lhe convier;

f) utilizar as dependências e a infraestrutura da Seção Sindical para atividades

compreendidas neste Regimento.

Art. 7º – São deveres dos filiados os estabelecidos no Estatuto do ANDES-SN e mais:

a) pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembleia Geral;

b) cumprir e fazer cumprir os objetivos e determinações deste Regimento e respeito por parte

da diretoria às decisões das Assembleias Gerais e outras instâncias deliberativas;

c) zelar pelo patrimônio e serviços da Seção Sindical, cuidando de sua correta aplicação;

d) comparecer às reuniões e Assembleias convocadas pela Seção Sindical.

Art. 8º – Os membros filiados não serão responsáveis solidários com o ANDES-SN,

SINDIPROL/ADUEL-Seção Sindical e para com terceiros.

Parágrafo Único – Incorrerão, porém, em infração grave, ou seja, punível com a eliminação

do quadro social, os filiados que, no exercício de qualquer comissão, cargo ou incumbência,

culposa ou dolosamente excederem os poderes conferidos, procederem contra eles,

praticando atos contrários à lei, ao Estatuto do ANDES-SN e ao Regimento da Seção Sindical,

sendo responsabilizados pessoal e objetivamente por seus atos, garantindo-lhes sempre

direito de apuração imparcial dos fatos, ampla defesa e contraditório.

Art. 9º – Suspender-se-ão, automaticamente, os direitos do filiado que deixar de satisfazer, por

três meses consecutivos, as mensalidades e despesas devidas.

Parágrafo Único – Findará a suspensão com o pagamento das contribuições atrasadas e

despesas devidas.

Art. 10 – Será excluído do quadro de filiados aquele que:

a) assim o solicitar por escrito à Diretoria;

b) falecer;

c) deixar de exercer as condições dispostas no Art. 5º;

d) atrasar, sem motivo justificado, o pagamento de seis mensalidades consecutivas. Parágrafo Único – Para efeito de apuração da falta de pagamento mencionado nos Arts. 9º e 10, alínea “d”, considerar-se-á parecer emitido pela Tesouraria da Seção Sindical.

Art. 11 – Ao ex-filiado, desde que não tenha sido excluído por ato punitivo, será facultada a nova filiação à Seção Sindical, caso em que só poderá usufruir dos direitos estatuídos após a carência de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento da primeira mensalidade recolhida a favor da Seção Sindical.

 

SEÇÃO II

Das Instâncias

Art. 12 – Constituem instâncias da Seção Sindical:

a) a Assembleia Geral;

b) o Congresso;

c) a Diretoria;

d) o Conselho de Representantes de Base;

e) o Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO III

Da Assembleia Geral

Art. 13 – A assembleia geral constitui-se na instância deliberativa máxima do SINDIPROL/ADUEL Seção Sindical.

Art. 14 – São Assembleias Gerais Ordinárias as de apreciação de balanço financeiro e patrimonial e previsão orçamentária realizadas anualmente.

Parágrafo único – Caso a Diretoria não convoque as Assembleias Gerais Ordinárias nos termos deste Regimento, é facultada a convocação por 10% dos filiados da SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical, os quais especificarão os motivos da convocação, nas mesmas condições da convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias.

Art. 15 – As Assembleias Gerais Extraordinárias acontecerão sempre que necessário e poderão ser convocadas pela Diretoria, ou por 10% dos filiados, que especificarão os motivos da convocação.

§ 1º – O abaixo-assinado dos filiados que garante a realização da Assembleia deverá ser depositado na sede da SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical com antecedência mínima de 6 (seis) dias da data da Assembleia. 

§ 2º – A diretoria terá o prazo de 72 horas, a partir da entrega do respectivo abaixo-assinado, para convocar a Assembleia Geral solicitada.

Art. 16 – Nenhum motivo poderá ser alegado pelos dirigentes da entidade para frustrar a realização da Assembleia convocada nos termos deste Regimento. 

Art. 17 – No caso de convocação por filiados, o Edital de Convocação a ser publicado poderá ser assinado apenas por um filiado fazendo-se menção do número de assinaturas apostos no documento. 

Art. 18 – A convocação das Assembleias Gerais far-se-á através da afixação de convocação na Sede e divulgação e nos locais de Trabalho, além de publicação em jornal de circulação regional de ampla divulgação e que atinja a base territorial da SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical, páginas na internet, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização. 

Art. 19 – O quórum para dar início à Assembleia Geral deverá ser: a) em primeira convocação, um terço dos filiados; b) em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, o número de filiados presentes.

Art. 20 – Serão consideradas aprovadas em Assembleias Gerais as propostas que obtiverem maioria simples de votos entre os filiados presentes. 

Art. 21 – É permitida à Diretoria, a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, também abertas à participação de membros da categoria não filiados, com direito a voz e voto, para tratar assuntos que não firam este Regimento. 

Art. 22 – São competências da Assembleia Geral: 

a) deliberar sobre a deflagração de greve e quaisquer outras ações necessárias para o encaminhamento das lutas e demandas da categoria; 

b) deliberar sobre os relatórios, prestações de contas, plano de atividades e orçamentos elaborados pela Diretoria; 

c) analisar e deliberar sobre reforma regimental; 

d) analisar e deliberar sobre pedido de autorização, formulado pela Diretoria, para aquisição de bens imóveis; 

e) fixação das taxas e contribuições para o SINDIPROLADUEL – SEÇÃO SINDICAL; 

f) dissolução do SINDIPROLADUEL – SEÇÃO SINDICAL e destino do patrimônio. 

Art. 23 – A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de seus membros presentes. 

§ 1o – A aprovação por 2/3 dos sindicalizados será necessária para os seguintes assuntos: 1) Destituição de sindicalizado do SINDIPROL/ADUEL SSind e consequentemente do ANDES-SN; 2) destituição da Diretoria do SINDIPROL/ADUEL SSind; 3) Dissolução do SINDIPROL/ADUEL SSind. 

§ 2o As modificações do presente regimento dependerão da aprovação de mais de 30% (trinta por cento) dos sindicalizados. 

§3° A alienação de bem patrimonial dependerá da aprovação de 20% (vinte por cento) dos sindicalizados. 

 

SEÇÃO IV 

Do Congresso

Art. 24 – O Congresso terá como finalidade analisar a situação específica da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira, conjuntura política, econômica e social e deliberar sobre os objetivos estratégicos da categoria dentro do contexto nacional e internacional, bem como definir as diretrizes de ação social e os programas de trabalho. 

Art. 25 – A pauta, a data e os encaminhamentos necessários à realização do Congresso são de responsabilidade da Diretoria ouvido o Conselho de Representantes de Base. 

Art. 26 – Para a composição do Congresso, os delegados precisarão cumprir os seguintes critérios: 

a) serem filiados à Seção Sindical; 

b) serem eleitos em seus respectivos departamentos na proporção de um para cada 10 ou fração de 10 docentes (filiados ou não à Seção Sindical); 

c) nas IES em que não houver departamentos, a proporção de um para cada 10 ou fração de 10 será aplicada aos centros de estudos.

Art. 27 – Compete aos Delegados encaminhar ao Congresso os anseios e demandas da base que representa.

Art. 28 – Qualquer filiado inscrito no Congresso terá direito de apresentar teses sobre o temário aprovado. 

Art. 29 – A periodicidade dos Congressos será de 2 (dois) em 2 (dois) anos, ordinariamente, ou extraordinariamente quando convocado por determinação Assembleia Geral específica para este fim, com 30 (trinta) dias de antecedência. 

 

SEÇÃO V 

Da Diretoria

Composição, Atribuições e Competência 

Art. 30 – A Direção da Seção Sindical será exercida por uma diretoria composta por: 

a) Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e Diretor de Comunicação; 

b) Até sete (7) Suplentes da Diretoria. 

Art. 31 – O Conselho Fiscal da Seção Sindical será exercido por uma diretoria composta por Três (3) titulares e até Três (3) suplentes. 

§ 1º – O Conselho Fiscal elegerá dentre seus membros o Presidente e o Secretário. 

§ 2º – É vedada à acumulação de cargo no Conselho Fiscal com outro da Diretoria. 

Art. 32 – A Diretoria poderá criar Delegacias Sindicais por Campus da base territorial. 

Art. 33 – São atribuições da diretoria entre outros: 

a) cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições deste Regimento e do Estatuto do ANDES- SN e todas as deliberações das Assembleias Gerais; 

b) fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida; 

c) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias; 

d) administrar o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Regimento e as deliberações da categoria representada; 

e) analisar relatórios financeiros da tesouraria; 

f) representar a Seção Sindical no estabelecimento de negociações, dissídios, administração pública e privada, justiça e eventos; 

g) reunir-se em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário convocada pela maioria da diretoria colegiada; 

h) discutir e aprovar propostas por maioria simples de votos de seus membros e garantir a divulgação das propostas das minorias; 

i) fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento de desenvolvimento das Delegacias Sindicais (subseção) e demais instâncias; 

j) indicar remanejamento e redistribuição das funções de Diretoria para ser referendada por Assembleia Geral; 

l) nomear as comissões que se fizerem necessárias para o desempenho das finalidades da Seção Sindical; 

m) avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários; 

n) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e outras questões de interesse da categoria. 

Art. 34 – São atribuições do Presidente: 

a) representar legalmente a Seção Sindical no estabelecimento de negociações, dissídios, administração pública e privada, justiça e eventos; 

b) celebrar contratos e convênios de interesse da Seção Sindical; 

c) convocar e presidir as Assembleias Gerais, convocar e presidir as sessões da Diretoria, dirigir o expediente e todos os trabalhos como determina o Regimento; 

d) rubricar os livros e papéis; 

e) movimentar, junto com o tesoureiro, recursos financeiros e os atos a ele correlatos; 

f) resolver, ouvida a Diretoria, os casos omissos. 

Art. 35 – Compete ao Vice-Presidente: 

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 

b) contribuir com o presidente na fiscalização das atividades da Seção Sindical; 

c) desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou pelo presidente. 

Art. 36 – Compete ao 1º Secretário: 

a) lavrar atas das sessões da Diretoria e das Assembleias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente, depois de discutidas e aprovadas, bem como proceder à leitura dos expedientes; 

b) promover o funcionamento e a administração das atividades da secretaria; 

c) ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos e arquivos da Seção Sindical; 

d) organizar o relatório anual de atividades; 

e) incumbir-se de todos os demais trabalhos atinentes à Secretaria; 

f) substituir o Presidente no impedimento do Vice-Presidente; 

g) manter atualizado o cadastro de filiados da Seção Sindical. 

Art. 37 – Compete ao 2º Secretário todos os encargos do 1º Secretário em seus impedimentos, devendo ainda, auxiliar em todos os demais trabalhos da Secretaria. 

Art. 38 – Compete ao 1º Tesoureiro: 

a) organizar a tesouraria e contabilidade da Seção Sindical;

b) assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos de movimentação financeira da Seção Sindical; 

c) propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela diretoria e submetidas à Assembleia Geral Ordinária; 

d) elaborar relatório da situação financeira da Seção Sindical e apresentá-lo à Diretoria; 

e) elaborar balanço financeiro anual que será submetido à aprovação da Diretoria Geral, Conselho Fiscal e Assembleia Geral; 

f) ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias a sanidade financeira da Seção Sindical. 

Art. 39 – Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar o 1º Tesoureiro em todos os seus serviços, substituindo-o em seus eventuais impedimentos. 

Art. 40 – Compete ao diretor de Comunicação implementar a política de comunicação da Seção Sindical. 

Art. 41 – Compete ao Conselho de Representantes de Base: 

a) Encaminhar as deliberações; 

b) Organizar a categoria nos centros e campi que representa; 

c) Encaminhar as reivindicações dos centros e campi que representa; 

d) Reunir-se no mínimo uma vez ao mês com a Diretoria da Seção Sindical; 

e) Deliberar sobre sua pauta. 

Art. 42 – Compete ao Conselho Fiscal: 

a) fiscalizar os atos financeiros praticados em nome da Seção Sindical; 

b) fazer o parecer sobre a gestão financeira e patrimonial anual, que deverá ser submetido à aprovação da Assembleia Geral, convocada para esse fim, nos termos deste Regimento. 

 

SEÇÃO VI

Da Perda do Mandato dos Diretores 

Art. 43 – Os membros da Diretoria perderão o seu mandato nos seguintes casos: 

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social da Seção Sindical; 

b) violação grave, singular, determinada e materialmente comprovada deste Regimento, com garantia de ampla defesa, contraditório e apuração imparcial dos fatos; 

c) abandono da função; 

d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo de diretor; 

e) revogação através de Assembleia Geral convocada especificamente para este fim; 

f) ocupar cargo de livre nomeação em Reitorias e Órgãos de Estado. 

§1º: Considera-se abandono do cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas da diretoria. 

§2º: A perda do mandato será votada em Assembleia. SEÇÃO VII Das Substituições 

Art. 44 – Na ocorrência de vacância do cargo ou afastamento temporário do diretor por período superior a 120 (cento e vinte) dias, sua substituição será processada por decisão e designação da Assembleia Geral que escolherá um de seus participantes para ocupar o cargo vago da Diretoria, temporariamente ou não, em conformidade com este Regimento. Parágrafo único – Os candidatos às substituições deverão preencher os mesmos requisitos exigidos por este Regimento para concorrer às eleições da Seção Sindical. CAPÍTULO III Do Patrimônio SEÇÃO I 

Art. 45 – O patrimônio da Seção Sindical constitui-se: 

a) das contribuições devidas à Seção Sindical pelos que participam da categoria profissional em decorrência de forma legal ou cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho; 

b) das mensalidades dos filiados, na conformidade deste Regimento ou da deliberação de Assembleia Geral convocada especificamente para o fim de fixá-la; 

c) dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas; 

d) dos direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; 

e) das doações e dos legados; 

f) das multas e de outras rendas eventuais. 

Art. 46 – Os bens móveis que constituem o patrimônio da Seção Sindical serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle de uso e sua conservação. 

Art. 47 – Para alienação, locação ou quitação de bens imóveis, a Seção Sindical realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.

Parágrafo único – A alienação de bens imóveis dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral da categoria-base da Seção Sindical especialmente convocada para esse fim. 

Art. 48 – O dirigente empregado ou filiado da Seção Sindical que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo. CAPITULO IV Do processo eleitoral SEÇÃO I Eleições 

Art. 49 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos, em processo eleitoral único, bianual, de conformidade com as determinações do presente Regimento, do Regimento Eleitoral e do Estatuto do ANDES-SN.

Art. 50 – As eleições para a Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente, mediante edital divulgado com antecedência mínima de trinta dias do final dos mandatos em curso.

Art. 51 – As eleições de que trata o Art. 49º serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. 

Art. 52 – Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração de votos. 

Art. 53 – Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral e, dessa, para as instâncias deliberativas do ANDES-SN; SEÇÃO II Eleitor 

Art. 54 – É eleitor todo o filiado que na data da eleição tiver: 

a) mais de 90 dias de inscrição no quadro social; 

b) quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições; 

c) estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Regimento. 

 

SEÇÃO III 

Candidaturas e Inelegibilidades 

Art. 55 – Poderá ser candidato o filiado que, na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 90 dias de inscrição do quadro social da Seção Sindical e estiver em dia com as mensalidades sindicais. 

Art. 56 – Serão inelegíveis, bem como ficarão impedidos de permanecer no exercício de cargos eletivos, os filiados: 

a) que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; 

b) que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; 

c) os professores que tenham assumido cargos de Reitor ou Vice-Reitor, ou cargos de confiança (não eleitos) na estrutura das Instituições Estaduais de Ensino Superior ou do Governo do Estado do Paraná e que não tenham deixado o cargo no prazo de um ano antes do término dos mandatos vigentes. 

Art. 57 – Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser reeleitos uma única vez consecutiva para o mesmo cargo.

 

SEÇÃO IV 

Convocação das Eleições

Art. 58 – As eleições serão convocadas pela comissão eleitoral, por edital com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de realização do Pleito. 

§1º – Cópia do Edital a que se refere este Art. deverá ser afixada na sede da Seção Sindical, nas delegacias e nos locais de trabalho. 

§2º – O Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: 1 – data, horário e local de votação; 2 – prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria. 

 

CAPÍTULO V

Do Desmembramento ou Fusão da Categoria Profissional

Art. 59 – O desmembramento ou fusão da categoria profissional, somente será válido por decisão dos filiados da Seção Sindical, através de Assembleia Geral Extraordinária especificamente convocada. 

Art. 60 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária para a deliberação sobre o desmembramento ou fusão da categoria profissional deverá ser feita por decisão unânime da Diretoria Colegiada, ou por 3% filiados em dia com as obrigações estatutárias, através de lista devidamente identificada.

§1º – A lista identificada dos filiados que garantirá a realização da Assembleia deverá ser depositada na sede da Seção Sindical com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da realização da Assembleia.

§2º – A diretoria colegiada terá o prazo de 120 dias, a partir da entrega da lista identificada dos filiados para convocar a Assembleia Geral Extraordinária. 

Art. 61 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária para o desmembramento ou fusão far-se-á através da afixação de convocação na Sede e divulgação nas Delegacias Sindicais e nos locais de Trabalho, além de publicação em jornal de circulação regional de ampla divulgação e que atinja a base territorial da Seção Sindical, páginas na internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. 

Art. 62 – O quórum para dar início à Assembleia Geral Extraordinária de desmembramento ou fusão, deverá ser:

I – em primeira convocação com 2/3 dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias; 

II – em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com 50% mais um dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias. 

Art. 63 – Serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 2/3 (dois terços) de votos entre os filiados presentes. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e Transitórias 

Art. 64 – Ficam resguardos os direitos de todos os filiados até a presente data, os quais continuarão como filiados da Seção Sindical e, por meio dela, ao ANDES-SN.

Art. 65 – Eventuais alterações ao presente Regimento, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, em que participem somente filiados. Parágrafo único: o quórum em primeira convocação será de 2/3 (dois terços) dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias e em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, será de 30% mais um dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, sendo consideradas aprovadas as propostas que obtiverem 2/3 (dois terços) de votos entre os filiados presentes. 

Art. 66 – O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em cartório. 

Art. 67 – A Diretoria e o Conselho Fiscal do SINDIPROL/ADUEL, por ocasião da aprovação deste regimento, são reconhecidos como respectivamente Diretoria e Conselho Fiscal do SINDIPROL/ADUEL – SEÇÃO SINDICAL, devendo concluir seus mandatos na data prevista, quando de sua eleição. 

Art. 68 – O Regimento Eleitoral, aprovado juntamente na Assembleia que aprovou este Regimento Geral, regerá o próximo processo eleitoral. Parágrafo único – O Regimento Eleitoral somente poderá ser alterado, para as demais eleições, por Assembleia convocada para este fim, até 30 dias antes do início do processo eleitoral respectivo. 

Art. 69 – A definição do valor da mensalidade e eventuais alterações somente poderão ser realizadas através de Assembleia Geral convocada para este fim. 

Art. 70 – Nos termos do Art. 74 do Estatuto do ANDES – Sindicato Nacional, todos os atos praticados pelo SINDIPROL/ADUEL utilizando-se da prerrogativa de Seção Sindical do ANDES – Sindicato Nacional ficam ratificados com a aprovação deste Regimento Geral.

Art. 71 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Geral. REGIMENTO DA SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE PARANAENSE E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ – Campus Apucarana, SINDIPROL/ADUEL – Seção Sindical do ANDES-SN