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	<title>Arquivos aposentadoria | Sindiprol / Aduel</title>
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	<title>Arquivos aposentadoria | Sindiprol / Aduel</title>
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		<title>Novos docentes concursados na UEL e o novo regime de previdência complementar: a lógica de investimento submetida aos riscos do mercado </title>
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		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 15:55:15 +0000</pubDate>
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<p>Depois de 10 anos sem realizar concurso público para a carreira do magistério superior, a UEL nomeou no primeiro&nbsp;semestre&nbsp;de 2026 os 104 novos docentes. Como esses docentes são os primeiros a ingressar na universidade após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), eles não&nbsp;estão sujeitos às&nbsp;mesmas regras de aposentadoria dos colegas mais antigos. Por isso, a&nbsp;Pró-Reitoria&nbsp;de Recursos Humanos da UEL reuniu-se com os recém-nomeados para explicar como funcionam as novas regras previdenciárias que já passam a valer para esses docentes.&nbsp;</p>



<p>O tema da reunião&nbsp;teve como&nbsp;propósito&nbsp;apresentar&nbsp;as&nbsp;alterações&nbsp;previdenciárias no que concerne aos servidores de cargos efetivos, destacando-se que a atribuição dos benefícios concedidos por meio dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) terá o mesmo limite aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, estados e municípios instituíram regimes complementares para atender ao disposto em lei. A adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, é facultativa.&nbsp;</p>



<p>No Estado do Paraná, a Assembleia Legislativa (Alep) aprovou a Lei nº 20.777/2021, regulamentada pelo Decreto nº 3.188, de 21 de agosto de 2023, que instituiu o RPC. O decreto dispõe sobre medidas referentes aos efeitos da Portaria&nbsp;Previc&nbsp;nº 1.184, de 22 de novembro de 2022.&nbsp;</p>



<p>A principal mudança é a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 22 de setembro de 2022.&nbsp;</p>



<p>Como reforçado na página do Governo do Estado, em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS têm o direito de manifestar expressamente o interesse de adesão ao Plano de Benefícios da Previdência Complementar, administrado pela conveniada Icatu Fundo&nbsp;Multipatrocinado&nbsp;– ou seja, uma instituição privada e que investe os recursos no mercado financeiro.&nbsp;As contribuições feitas pelo servidor e,&nbsp;também,&nbsp;pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de patrocinador, garantem a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.&nbsp;</p>



<p>Por que chamar a atenção para esse fato? No dia 10 de maio de 2024, o Comando Sindical Docente (CSD) publicou uma nota alertando a categoria docente sobre as mudanças aprovadas pela&nbsp;Alep&nbsp;a respeito do regime de previdência complementar, o qual descaracteriza a Previdência Social Pública. Alinhada às contrarreformas trabalhistas e previdenciárias, mais um golpe é cometido contra a classe trabalhadora. Destacamos na nota que a lógica que atravessa tal discurso é a de um gerencialismo absurdo, pois quebra a solidariedade geracional e transforma a previdência social em uma espécie de poupança, submetida à lógica da rentabilidade mercantil e com o servidor atuando como administrador de seus próprios rendimentos ao diversificar as fontes de pagamento dos benefícios previdenciários.&nbsp;</p>



<p>Com essa transformação, os novos servidores públicos — no caso da UEL, os docentes recém-aprovados no concurso público e nomeados — ingressam na universidade em um contexto de abrupta contrarreforma previdenciária. Para poderem ampliar as possibilidades de obter um rendimento (quando da aposentadoria) superior ao teto do RGPS, são levados a contratar serviços que se enquadram em regimes que operam como fundos de investimento sujeitos às flutuações e aos riscos&nbsp;inerentes ao&nbsp;mercado financeiro. No documento disponibilizado para a contratação desse tipo de investimento, tal perfil fica evidente; no campo “Declaro que estou ciente de que:”, na alínea&nbsp;<em>e</em>, consta o seguinte registro:&nbsp;<em>“e) Que a adesão ao Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil é facultativa e devo acompanhar a evolução do meu saldo, diretamente na área restrita do site da entidade, visto que os investimentos e aplicações financeiras estão expostos a riscos de mercado”</em>.&nbsp;</p>



<p>Nesse sentido, cumpre destacar&nbsp;outro&nbsp;elemento muito grave nesse&nbsp;processo,&nbsp;que,&nbsp;além de submeter a previdência à lógica financeira e de mercado, o sistema não confere ao servidor&nbsp;nenhum&nbsp;direito de escolha. O Estado limita-se a realizar aportes de contrapartida em uma única companhia, sem que o novo docente possa optar por diferentes planos, gestoras ou estratégias de investimento para sua própria aposentadoria.&nbsp;</p>



<p>É fundamental compreender que a previdência complementar é baseada na capitalização individual, a qual fica à mercê das oscilações do mercado financeiro. Tal situação nos leva a problematizar quais caminhos seguir diante de tamanha afronta e desfiguração da previdência enquanto direito social. O caminho é a luta política e sindical, na contramão das investidas do setor privado sobre o setor público. A luta é permanente e coletiva em defesa da recuperação da aposentadoria integral e da paridade, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados&nbsp;e pensionistas,&nbsp;pelo retorno aos 11% do salário como teto de contribuição&nbsp;e pela eliminação do regime de previdência complementar.&nbsp;</p>



<p>Essa luta deve ser construída agora, para que as novas gerações de docentes não tenham seus direitos ainda mais aviltados.&nbsp;</p>



<p>Pela Previdência Social Pública!&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Pela Aposentadoria Integral e&nbsp;com&nbsp;Paridade!&nbsp;</p>



<p>Pelo fim do Regime de Previdência Complementar! </p>



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