Em assembleia organizativa, docentes da UEL aprovam encaminhamentos para paralisação do dia 1º de agosto

Em assembleia organizativa realizada na tarde desta quarta-feira (24), foram aprovados, por unanimidade, alguns encaminhamentos para a paralisação do dia 1º de agosto:

  • Panfletagem pelos centros de estudos nos dias que antecedem o 1º de agosto;
  • Fixação de faixas com palavras de ordem pelo campus e CCS-HU.

Durante o dia da paralisação:

  • Panfletagem e passeata pelo campus e CCS-HU;
  • Passagem de carro de som.

Também estamos enviando releases à imprensa para dar informações sobre os motivos e as reivindicações do nosso movimento.
A diretoria do Sindiprol/Aduel convida a todas e todos os docentes a participarem do movimento. Aqueles que tiverem interesse podem entrar em contato pelo número (43) 98867-6406 ou pelo e-mail comunicacao@sindiproladuel.org.br.

Lembramos também que a Assuel Sindicato e o DCE realizarão assembleias com o mesmo objetivo nesta sexta-feira (26).

Data-base já!
Reposição salarial integral já!
Contamos com a sua participação!
Juntos somos mais fortes!

Na quarta-feira (24) às 13h30, assembleia organizativa da paralisação docente da UEL

O Sindiprol/Aduel convoca as e os docentes da UEL para assembleia organizativa da paralisação docente do dia 1º de agosto. Ela ocorrerá na quarta-feira (24), às 13h30, na sala 683 (sala de eventos) do CECA, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Informes;
2) Organização da paralisação docente do dia 1º de agosto.

Data e horário: quarta-feira (24/07) às 13h30 (2ª chamada às 14h)
Local: Sala 683 (sala de eventos) do CECA

Na quarta-feira (19) às 13h30, assembleia geral docente da UEL

1) Informes;
2) Campanha salarial;
3) Paralisação unificada;
4) Eleição para delegada ou delegado e observadora ou observador para o 67º Conad.

Na quarta-feira (20) às 13h30, assembleia geral docente da UEL

Na quinta-feira (2/03), assembleia geral docente sobre a paralisação das universidades no dia 15/03

O Sindiprol/Aduel convoca todas e todos os docentes para assembleia com a seguinte pauta:

1) Informes: campanha salarial, LGU, carreira docente e docente com contrato temporário;
2) Ordem do dia: paralisação das universidades no dia 15/03.

Data e horário: quinta-feira (2/03) às 14h (2ª chamada às 14h30)
Local: Anfiteatro Maior do CLCH

Até quando? Nota sobre a composição da carga horária docente

Em oposição às nossas expectativas e ao compromisso assumido pela reitoria em setembro deste ano com o Sindiprol/Aduel, ainda não entrou na pauta do Conselho de Administração a questão do esclarecimento da composição da carga horária das e dos docentes com contrato de trabalho temporário e nem foi emitida qualquer Instrução de Serviço com a finalidade de normatização de procedimentos pelos departamentos. 

Como já salientamos em outros boletins e em reuniões com a administração, o desrespeito à carga horária contratual dos docentes constitui um grave problema nas relações de trabalho na universidade, que, ao mantê-lo, incorre em ilegalidade, abre brechas para confisco orçamentário em razão de processos trabalhistas e, ainda, compactua com práticas abusivas de superexploração do trabalho. Lembrando que isso ocorre especialmente por meio da desconsideração da carga horária necessária à preparação de aulas – que, como todos sabem, pois também é o caso dos docentes estatutários, deve ser a mesma da carga horária presente em sala de aula – e às tarefas excedentes – como orientações, estágios etc. – em relação à carga horária contratada. 

Decerto, esse não é um problema novo na universidade e já foi tratado pelo sindicato anteriormente. Porém, com a Lei Geral das Universidades (LGU), ele retornou com força e, desgraçadamente, ao invés de aderir à organização e à luta coletiva, temos entre nós aqueles que preferem a linha de menor resistência para “resolver” o problema de escassez de força de trabalho: lançar sobre os docentes com contrato de trabalho temporário o ônus dos desmandos governamentais. 

Sendo assim, tendo em vista o momento de distribuição de aulas para o próximo semestre, solicitamos mais uma vez a atenção dos chefes de departamento, membros dos conselhos departamentais e dos próprios docentes com contrato de trabalho temporário que atuem dentro dos limites da legalidade e da razoabilidade – no caso em questão, isso significa respeitar o limite da carga horária e a compensação no próximo semestre da carga horária excedente assumida neste. No mais, também solicitamos que aqueles que sabem de situações de abuso relativo ao contrato de trabalho ou vivenciam tal situação que denunciem ao sindicato (presencialmente em nosso Centro de Vivência ou pelo e-mail: sindicato@sindiproladuel.org.br). 

Por fim, para a melhoria das condições de trabalho de todos, temporários e estatutários, precisamos somar esforços e nos organizarmos na luta sindical. 

Contamos com a colaboração de todas e todos! 

Não à LGU! 

Juntos somos mais fortes! 

Saudações sindicais, 

Diretoria do Sindiprol/Aduel 

Informe sobre a assembleia docente de 30 de agosto / Liberação de progressões e promoções: prejuízos na UEL

Na manhã de ontem (terça, 30), no Anfiteatro Maior do CLCH, docentes da UEL se reuniram, em assembleia do Sindiprol/Aduel, para discutir a seguinte pauta: 1) Data-base; 2) Docentes com contratos temporários; 3) Progressões e promoções; e 4) Professor titular: carreira ou concurso externo. 

Data-base 

Com uma defasagem salarial de 37%, foi apresentada a possibilidade de que as e os servidores públicos cheguem no final deste ano com perdas ao redor dos 50%, considerando, inclusive, que a reposição da inflação nos salários não foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Paraná para 2023.  

Docentes com contratos temporários 

Sobre as e os docentes com contrato temporário, foram relatadas as reuniões feitas pela diretoria da seção sindical tanto com eles quanto com a reitoria da UEL, além de terem sido apresentados alguns dados colhidos na pesquisa sobre as condições de trabalho desse segmento (ainda mais) precarizado da categoria – confira a apresentação feita na assembleia clicando aqui. Em breve, publicaremos um relatório completo com os resultados dela. 

Também foram aprovados alguns encaminhamentos para a sequência da luta por melhores condições de trabalho, como levar para debate com outras seções sindicais a possibilidade de incluir na pauta a efetivação dos docentes com contrato temporário, a construção coletiva de uma política relativa à distribuição de carga horária, a necessária revogação da Lei Geral das Universidades (LGU) e uma avaliação sobre a existência de contratos temporários em IES de todo o país. 

Progressões e promoções 

No terceiro ponto de pauta da assembleia, que também foi abordado nas reuniões com a reitoria da universidade, foram apresentadas algumas questões relativas ao não exercício da autonomia universitária por parte da administração da UEL, que implicou na não implantação delas e, consequentemente, em prejuízos a servidoras e servidores.  

Liberação de progressões e promoções: prejuízos na UEL 

Com o despacho de 29 de agosto, o governo liberou as progressões e promoções para todas as categorias do funcionalismo público estadual. Longe de ser uma benesse, essa liberação é o resultado de muita pressão sindical sobre o governo e a Assembleia Legislativa (Alep) para a efetivação daquilo que é um direito básico do servidor. Não é casual que essa liberação tenha ocorrido na véspera de um dia de grande importância no calendário de lutas das e dos professores da educação básica: 30 de agosto, momento de rememorar a violência do governo de Álvaro Dias, que, em 1988, colocou a cavalaria contra lutadores da categoria. 

No dia seguinte, essa informação do despacho foi publicada na lista docente. Porém, é importante frisar que, diferentemente de outras categorias, as universidades estaduais gozam de autonomia de gestão e, no caso das progressões e promoções, já poderiam tê-las implantado ao longo deste ano, como fizeram outras IEES que não estão no Meta-4. Por conta dessa negligência ou falta de firmeza na defesa da autonomia – e, por extensão, dos servidores da UEL –, estes, comparados com os docentes e agentes universitários daquelas, tiveram prejuízo financeiro imediato, pois o atraso na implantação vai resultar em perda de meses de incremento salarial e adiamento do período (perdido) entre a aquisição do direito e a sua implantação – também com a correspondente perda salarial. Quem vai pagar por esses prejuízos financeiros e de evolução na carreira? Certamente, a reitoria – tanto a atual como a anterior – não vai assumir para si essa responsabilidade, ficando assim os prejuízos contabilizados nas contas e carreiras dos docentes e agentes universitários da UEL.  

Esse prejuízo demonstra a necessidade de aumentarmos a pressão sobre a administração da universidade, pois o alinhamento estrito desta com as nefastas políticas do governo estadual se traduz em inequívoco prejuízo aos servidores da UEL e algumas outras IEES.  

Professor titular: carreira ou concurso externo 

Para finalizar, foi apresentada a discussão existente em algumas IEES do estado do Paraná sobre a possibilidade de incluir na luta da categoria docente a inclusão do professor titular na carreira. Atualmente, tal posição está prevista para ser preenchida com concurso externo. A questão retornará para discussão em outros momentos. 

Juntos somos mais fortes! 

Saudações sindicais! 

NOTA SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS E DOS DOCENTES COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA UEL

As universidades públicas estaduais paranaenses encontram-se em uma situação de desmonte – alvo de políticas privatistas, de redução orçamentária e de enxugamento dos recursos humanos. Uma das expressões desse desmonte diz respeito às condições de trabalho das servidoras e dos servidores públicos que estão cada vez mais precarizadas face às medidas dos últimos governos do estado do Paraná; medidas orientadas por um gerencialismo empresarial que atrofia a expansão dos serviços públicos, mercantilizando-os e deixando-os reféns de interesses privados, do volátil e ínfimo financiamento do mercado e dos imperativos do capital.

As condições de trabalho das e dos docentes e agentes universitários refletem os (des)caminhos trilhados pelo governo estadual que se pautam no ataque às carreiras dos trabalhadores, no não pagamento de progressões e promoções e no desrespeito aos direitos constitucionais como a Data-Base, o qual é ilustrado por uma defasagem salarial dos servidores públicos estaduais paranaenses no patamar de 40%.

Com a Lei Geral das Universidades (LGU) sendo implementada, os trabalhadores que atuam nas universidades públicas estaduais do Paraná são alvo explícito do desmonte em expansão. Sem concurso público na UEL até 2025, com a redução de 200 vagas de docentes efetivos em relação a 2018 e de 508 vagas de docentes (efetivos e com contrato temporário) em relação à Lei 16555 de 21/07/2010, a LGU desmontará ainda mais a estrutura universitária, reduzindo sua expansão ao parametrizar por baixo as universidades estaduais.

A política do governo tem sido “escamotear” a precarização das condições de trabalho e não realizar concursos públicos. Para isso, utiliza-se da Lei Completar Nº 108 de 15/05/2005, que preconiza sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A LGU, no art. 22, tratando da contratação de docentes, dispõe que não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total dos cargos que lhe forem atribuídos na forma desta lei.

O parágrafo primeiro do art. 22 da LGU determina que a contratação temporária é para suprir cargos quando houver necessidade de reposição em decorrência de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, licença para tratamento de saúde e licença maternidade.

Acontece que o que deveria ser temporário está sendo recorrente, pois, com a ausência de concurso público, os contratos temporários estão gerando uma rotatividade imensa do quadro docente e uma instabilidade para o docente que possui essa modalidade de contrato – isso sem uma projeção de realização de concursos para docentes. Os testes seletivos chegam a ser realizados todo ano pelos departamentos.

Ocorre uma certa “naturalização” de tal situação, sem pressão dos próprios departamentos na reivindicação de substituição de cargos via concurso. Expressa-se, também, em uma política institucional que, visando responder às demandas departamentais na materialização de suas propostas pedagógicas, acaba “acomodando” a falta de docentes concursados por meio da superexploração dos docentes com contratos temporários e tenta adiar alguns efeitos do desastre resultante da política governamental.

Diante desta situação, docentes com contratos temporários tornam-se uma espécie de “salvadores do caos”, caracterizando-se como docentes aulistas, que diminuem o peso da carga horária dos docentes estatutários na graduação e ficam restritos às atividades em sala de aula. Muitos dos quais, inclusive, com a pressão e conivência de chefes e diretores, não têm computada na sua carga horária a participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientação, estágio etc. Em muitos departamentos, para os docentes com contratos temporários, os horários das aulas, as férias, o número de turmas e disciplinas não passam por discussão, mas pelo cumpra-se!

Em reunião com docentes com contratos temporários, realizada no dia 09/08/2022, levantamos as situações vivenciadas por eles e as respostas que tivemos levaram a ainda maior indignação, ao repúdio e à urgência do enfrentamento dessa situação.

No boletim publicado em decorrência da reunião, apresentamos alguns elementos que mostram a precarização e a intensificação da exploração dos docentes. No quadro de ilegalidades, está a distribuição da carga horária. De acordo com o art. 22 da LGU, “os docentes contratados temporariamente em regime de quarenta horas semanais deverão ministrar, no mínimo, dezoito horas-aula na graduação” e “os docentes contratados temporariamente com carga horária inferior a quarenta horas deverão ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratada”. De acordo com a Resolução CA 045/2022 – positivamente mais flexível que a LGU –, há que se atribuir o mínimo de 8 h/a para docentes com contrato de 20 h, e mínimo de 14 h/a para docentes com contrato de 40 h. Considerando a mesma carga horária para preparação das aulas, isso resulta, respectivamente, em mínimos de 16 h/a e 28 h/a. Assim, há que se observar que somente as cargas horárias faltantes para atingir os limites contratuais (20h e 40h) podem ser completadas com outras atividades.

No entanto, muitos docentes estão com carga horária acima do que está disposta nas normativas; algumas chefias não consideram a dobra de carga horária de aula (para permanência, planejamento, correção das atividades) no cômputo geral; em algumas situações, docentes estão com 18 h/a de aula, sem a dobra; outra aberração é não considerar as orientação de trabalho de conclusão de curso na carga horária total, fazendo com que docentes tenham orientações à parte de sua carga horária. Desgraçadamente, algumas chefias entendem o ensino somente como sala de aula. Ocorrem também negociações – em condições de completa desigualdade de situações – entre chefia e docente na distribuição da carga horária nos semestres, ou seja, em um semestre este fica com 12 h/a ou mais e, no seguinte, com 8 h/a ou menos, como estratégia de compensação – o que é ilegal em razão da precariedade do contrato de trabalho temporário.

O Sindiprol/Aduel, na defesa dos direitos dos trabalhadores docentes e com preocupação com a situação dos docentes com contratos temporários, se reuniu, no dia 12/08 com a reitoria, o pró-reitor de recursos humanos e assessores para tratar, primordialmente, da questão das condições de trabalho das e dos docentes com contrato temporário. Expusemos a situação relatada pelos docentes com contratos temporários e saímos da reunião com o compromisso da reitoria, dentre outras medidas, orientar os diretores e chefes a não atribuírem aos docentes com contrato temporário aulas e atividades didáticas além do montante contratual. A matéria completa sobre a reunião com os docentes e a reitoria encontra-se no link.

Para ter um levantamento mais amplo das condições de trabalho, o Sindiprol/Aduel elaborou um formulário dirigido aos docentes com contratos temporários na UEL, o qual já está sendo respondido e, muito brevemente, será publicado o relatório do levantamento.

A reitoria, no dia 17 de agosto, publicou o ofício circular Nº 481/22, cujo conteúdo se coloca no sentido de equalizar a atribuição de atividades nas horas contratadas, orientando as chefias de departamentos para que, na organização da distribuição das atividades de ensino, considerem os limites do regime de trabalho / contrato (20 horas ou 40 horas) mantendo o equilíbrio nessa distribuição.

Esse ofício, genérico e evasivo, não responde ao que foi acordado em reunião. Não apresenta orientações mais específicas sobre a distribuição da carga horária, não pontua o que deve ser considerado no cômputo da carga horária, não explicita que deve ser considera a dobra da carga horária de aula. Delega-se às chefias a responsabilidade de atentar à distribuição equalizada, mas não disciplina essa distribuição e não pontua as ilegalidades que estão ocorrendo e que devem ser imediatamente corrigidas, as quais podem gerar ações judiciais contra a universidade e agentes imediatos que as cometem.

A precarização das condições de trabalho, que já vem ocorrendo na UEL e em outras Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) há tempos, certamente acomete a todos os docentes, mas é muito mais terrível em relação aos docentes com contratos temporários. O enfrentamento dessa situação é uma exigência política e ética. Do total de 1633 docentes na UEL, 428 possuem contratos temporários (dados do primeiro semestre de 2022). Não é uma presença residual, com poucos docentes e que não merece atenção prioritária. Nossa defesa da Universidade Pública pressupõe a defesa de condições de trabalho decentes e dignas para todos os docentes e não o aviltamento do que já é precarizado para uma categoria que está se tornando uma “subcategoria”.

A luta por melhores condições de trabalho deve ser de todas e todos! Chamamos toda a categoria docente a se vincular nessa luta. A organização política é fundamental para enfrentarmos o cenário de intensificação da exploração do trabalho e reivindicarmos concursos públicos. A filiação é importante para fortalecer a luta e a organização política. Para mais informações sobre a filiação clique aqui.

Não à precarização das condições de trabalho!

Pela isonomia das condições de trabalho de docentes efetivos e com contratos temporários!

Concurso Público Já!

Sindiprol/Aduel, 19 de agosto de 2022.

CONTRATO TEMPORÁRIO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE

Em reuniões, conversas e na sondagem que fizemos sobre as condições de trabalho na pandemia, temos observado o agravamento da precarização da situação dos docentes com contrato temporário. Há inúmeros relatos de excesso de ementas, disciplinas, orientações e participação em instâncias administrativas e atividades de pesquisa e extensão que resultam na extrapolação da carga horária contratual, além de práticas veladas de silenciamento ou pressão para o não exercício do direito de manifestação (na Uenp, inclusive, até recentemente isso constava como cláusula abusiva do contrato de trabalho). Em nossa base sindical, há tempos que essas situações são relatadas na Uenp e na Unespar-Apucarana, mas agora têm se tornado comuns também na UEL. Fato que converge com os prognósticos de implantação da LGU, que indicam o nivelamento do sistema de ensino superior do Paraná pelos parâmetros das universidades mais jovens, não pelos das mais antigas e consolidadas.

Diante disso, consideramos que é necessário um esforço de todos os docentes – estatutários e com contrato temporário – na exigência de concurso público para a ocupação das vagas existentes para docentes (assim como para os técnicos, que também sofrem com a falta de concursos e, na prática, com a ocupação de seus cargos por estagiários). Porém, enquanto os concursos não ocorrem, necessitamos também exigir isonomia dos docentes com contrato temporário em relação aos efetivos, sobretudo acompanhando a legalidade da carga horária atribuída a eles em nossos departamentos e centros. Inclusive, este será um dos temas da próxima reunião das mesas de negociação entre sindicatos e reitorias (por enquanto, instaladas na UEL e na Unespar). Para o benefício de cada um de nós e da universidade, é necessário lembrar que o zelo pela isonomia e pelas condições adequadas de trabalho é uma obrigação de todos nós, tanto da base quanto dos coordenadores, chefes e diretores.

Não à precarização das condições de trabalho!

Isonomia de condições de trabalho para todos os docentes!

Concurso público já!