O Sindiprol/Aduel, que representa docentes da UEL, da Uenp e da Unespar/Apucarana, tem ações referentes à data-base ajuizadas em nome de suas e seus filiados.
Por isso, reiteramos aos filiados: não há risco de prescrição e não é necessário entrar com ação individual.
Aos não filiados, também daremos informações em assembleia que faremos na próxima semana.
Qualquer novidade será informada à base.
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Informe sobre ações da data-base – 4/04/2022
O Sindiprol/Aduel ajuizou ação coletiva referente à reposição salarial das e dos docentes não concedida pelo governo ainda no ano de 2017. Essa ação encontra-se suspensa, em razão de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – instrumento processual que suspende todos os processos que tratam sobre o mesmo tema, até que haja uma decisão proferida pelo Tribunal que uniformize todas as decisões ainda pendentes e que possui efeito vinculante).
Esse incidente foi recentemente julgado (veja mais no informe abaixo), com reconhecimento da inconstitucionalidade da norma que vetou o repasse da reposição aos servidores (tese favorável aos servidores), entretanto, ainda cabe recurso dessa decisão (o que deve ocorrer na sequência) e, por isso, ainda deve levar um tempo até que a situação seja definitivamente decidida.
Importante frisar que já existe ação que contempla os docentes associados (ativos e inativos) ao Sindiprol/Aduel, não sendo necessário o ajuizamento de ação individual por este grupo de servidores.
Mesmo que a ação já ajuizada tenha pedido o reconhecimento do direito aos professores associados, o juiz pode estender os efeitos da decisão para toda a categoria, porque o Sindiprol/Aduel tem legitimidade para ajuizar ação com efeitos que se estendam a todos, mas essa definição somente ocorrerá quando for prolatada a sentença no processo, que está suspenso até a definição do entendimento com o julgamento de todos os recursos no IRDR citado.
De toda forma, para garantir que não haja prescrição das parcelas mensais para os não associados, foi ajuizado pelo sindicato um protesto para interrupção da prescrição, visando estender o prazo para aqueles não associados que busquem o ajuizamento de ação individual para garantir o reconhecimento do direito, ação que aguarda a decisão sobre a extensão do prazo.
Atenciosamente,
Fabiane Fernanda da Silva
Assessoria Jurídica Sindiprol/Aduel
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Informe sobre a decisão do TJ-PR de 6/12/2021
No dia 6/12, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em decisão unânime, definiram tese sobre a inconstitucionalidade do adiamento da lei resultante do acordo da greve de 2015, que estabelecia índices para a reposição salarial da inflação de 2015 a 2017, mas foi suspensa em julho daquele ano por nova lei proposta pelo Poder Executivo. O julgamento se deu no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.000.
Como outros sindicatos, o Sindiprol/Aduel também ajuizou, no ano de 2017, uma ação coletiva sobre o tema em nome de seus filiados, a qual, tão logo esta decisão se torne definitiva e aplicável, será por ela contemplada. Ainda cabem, porém, recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do estado do Paraná. Isso significa que o trânsito em julgado (decisão definitiva) e o eventual pagamento às servidoras e aos servidores ainda podem demorar de meses a anos. Ou seja, ainda não está garantido o pagamento destes valores.
Sendo assim, manteremos a categoria atualizada, de modo que as novidades sobre o processo serão devidamente informadas aos nossos filiados.
Sabemos que há advogados procurando docentes para tratar do assunto. No entanto, reiteramos a informação aos nossos filiados: não há risco de prescrição e não é necessário entrar com ação individual, que pode ocasionar despesas desnecessárias neste momento.
No devido tempo – ou seja, quando a decisão for definitiva – a ação coletiva do Sindiprol/Aduel será executada por sua assessoria jurídica para todos os docentes filiados.