O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou, nesta segunda-feira (19), parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), sancionada pelo governo Ratinho Junior em 2021. A conclusão, que segue o voto do relator, desembargador Francisco Cardoso Oliveira, é que determinados artigos da lei ferem a autonomia universitária.
Com apenas um voto contrário, do desembargador Miguel Kfouri Neto, a decisão é uma importante conquista para os movimentos sindicais docentes, que, desde a tramitação do projeto, vêm denunciando os ataques à autonomia e a precarização das condições de trabalho nas universidades estaduais.
O resultado do julgamento reflete uma mobilização intensa e prolongada, que se estendeu por mais de três anos e incluiu também a atuação no campo jurídico. Embora parcial, a decisão representa um avanço importante na luta travada pelas seções sindicais.
Um dos pontos destacados foi a limitação imposta ao artigo 58 da LGU, que autoriza o fechamento de cursos superiores com base em critérios administrativos. Embora o artigo não tenha sido totalmente invalidado, o julgamento estabeleceu restrições que dificultam sua aplicação prática – um passo relevante para garantir a diversidade e a continuidade da oferta de cursos.
O Tribunal também reforçou que o governo estadual não pode impedir a contratação de docentes aprovados em concursos públicos realizados pelas universidades, desde que respeitado o limite legal de 80% do quadro. Essa prática de bloqueio de nomeações vinha sendo adotada com frequência, resultando em sobrecarga para os professores e contribuindo para a perda de profissionais qualificados.
Além disso, foram considerados inconstitucionais outros artigos da LGU, entre eles o que restringia o regime de dedicação exclusiva dos docentes e a imposição de uma carga horária mínima para professores temporários.
Apesar dos avanços, a decisão não elimina todos os aspectos nocivos da legislação. Continuam em vigor dispositivos que contribuem para a redução do quadro docente e estabelecem critérios arbitrários para a distribuição de recursos entre as universidades.
Essa decisão, mais uma vez, demonstra a importância da organização e da luta sindical.
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