Docentes da UEL avaliam campanha salarial de 2024 e elegem delegados para o 43º Congresso do Andes-SN e comissão eleitoral para a eleição da nova diretoria do Sindiprol/Aduel

Campanha salarial 2024

Em assembleia realizada na tarde desta quinta-feira (12/12), no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel, as e os docentes da UEL avaliaram a campanha salarial 2024. Por meio do Fórum das Entidades Sindicais (FES) e do Comando Sindical Docente (CSD), o Sindiprol/Aduel atuou durante todo o ano em busca da reposição salarial; porém, ela não ocorreu. Isso demonstra a necessidade de reforçar a campanha e a luta para o ano de 2025. Confira algumas ações de 2024:

  • Julgamento da data-base

Sobre a data-base, os integrantes do FES analisaram os desdobramentos do julgamento no STF, avaliando próximas ações de acordo com o atual cenário. O julgamento está com um voto favorável aos servidores, do ministro Edson Fachin, e um voto contrário ao interesse do funcionalismo público do Paraná, do ministro Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça pediu vistas e o julgamento deve ser retomado apenas no próximo ano.

Ainda sobre a data-base e outros temas relacionadas à luta sindical, o FES marcou, para os dias 6 e 7 de fevereiro de 2025, o planejamento das ações para o próximo ano.

  • Lei Geral das Universidades (LGU)

No dia 2 de dezembro, o Sindiprol/Aduel esteve na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em Curitiba, para acompanhar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relacionada à LGU. O julgamento, porém, foi cancelado sem justificativa. Na Alep, cópias do relatório da LGU foram entregues em todos os gabinetes parlamentares.

  • Auxílio-alimentação

A diretoria do Sindiprol/Aduel informa que continua na luta constante pela isonomia entre docentes estatutários e docentes com contrato de trabalho temporário e, portanto, também pela extensão do auxílio-alimentação a todas e todos os docentes, sejam estatutários, com contratos temporários de trabalho ou aposentados. Além das ações realizadas junto aos deputados na Alep, o CSD também solicitou para a assessoria jurídica da Regional Sul um estudo sobre a viabilidade de ação judicial para a extensão do auxílio-alimentação a todos. com contrato temporário diante da aprovação da lei.

  • Projeto de Lei (PL) que altera a forma de escolha dos diretores-gerais dos Hospitais Universitários (HU)

Entendemos que o PL que altera a forma de escolha dos diretores-gerais dos HU afronta diretamente a autonomia universitária garantida pela Constituição Federal. Reafirmamos o nosso compromisso intransigente com a defesa da autonomia universitária, da gestão democrática e da qualidade dos serviços prestados pelos Hospitais Universitários.

Leia a nota do CSD sobre o assunto aqui.

  • VII Congresso do Sindiprol/Aduel

Nos dias 6 e 7 de dezembro, o Sindiprol/Aduel realizou a VII edição de seu Congresso. Com o tema “Que sindicato para qual universidade?”, o evento foi aberto por uma palestra online realizada pela professora Patrícia Trópia, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Após a palestra, os delegados discutiram a teste do Congresso e, no dia seguinte (7), entre 9h e 12h, foi realizada uma plenária no Centro. As discussões giraram em torno dos problemas das universidades estaduais paranaenses, atuação sindical, campanha salarial e LGU…

Confira a tese do VII Congresso do Sindiprol/Aduel aqui.

43º Congresso Andes-SN

Durante a assembleia, também foram eleitas, como delegadas, para o 43º Congresso do Andes-SN, as professoras Lorena Portes – vice-presidente do Sindiprol/Aduel – e Fernanda Mendonça – primeira secretária da seção sindical – e, como delegado, o professor Fernando Pereira Cândido (Cefe). O evento será realizado em Vitória-ES, entre os dias 27 e 31 de janeiro.

Comissão eleitoral para a nova diretoria do Sindiprol/Aduel

Ao final da assembleia, as professoras Elaine Alves (aposentada), Sarah Beatriz Coceiro Meirelles Félix (Saúde Coletiva) e o professor Miguel Belinati (Direito Público) foram eleitos como membros da comissão eleitoral para a nova diretoria do Sindiprol/Aduel (2025-2027).

Confira o relatório do III Seminário Estadual da Lei Geral das Universidades (LGU)

O III Seminário Estadual da Lei Geral das Universidades (LGU), realizado no dia 12 de abril de 2024 na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), discutiu os impactos da LGU nas instituições de ensino superior do Paraná. O evento, organizado pelo Comando Sindical Docente (CSD), contou com a participação de docentes, técnicos e estudantes das universidades estaduais paranaenses.

Os seminários anteriores, realizados em 2019 em Londrina e Ponta Grossa, já haviam criticado a LGU por seus efeitos negativos em relação à autonomia universitária, ao trabalho docente e à falta de política estudantil, resultando no recuo temporário do governo. A terceira versão da lei foi aprovada de forma autoritária no final de 2021, sem diálogo com a comunidade universitária, e tem causado impactos prejudiciais desde então.

Sob a vigência da lei, o III Seminário abordou a inconstitucionalidade de vários artigos da LGU, seu impacto no orçamento das universidades, na graduação e pós-graduação, na pesquisa e extensão, bem como nas condições de trabalho, na inexistência de uma política estudantil e, acima de tudo, no comprometimento vital da autonomia universitária.

Mais uma vez, o objetivo desse relatório é fornecer elementos políticos para que a comunidade universitária estabeleça planos de enfrentamento de uma lei deletéria aos interesses das universidades públicas, típica de um governo privatista de extrema-direita.

Boa leitura!

Não à LGU!

Confira aqui o relatório do III Seminário Estadual da LGU.

Na quinta-feira (2/03), assembleia geral docente sobre a paralisação das universidades no dia 15/03

O Sindiprol/Aduel convoca todas e todos os docentes para assembleia com a seguinte pauta:

1) Informes: campanha salarial, LGU, carreira docente e docente com contrato temporário;
2) Ordem do dia: paralisação das universidades no dia 15/03.

Data e horário: quinta-feira (2/03) às 14h (2ª chamada às 14h30)
Local: Anfiteatro Maior do CLCH

Nota do Sindiprol/Aduel sobre o PL 522/2022 

Não é de hoje que o governo do Paraná, comandado por Ratinho Jr., apresenta à Assembleia Legislativa do estado (Alep) projetos mercantilizantes, privatistas, visando ao desmonte dos serviços públicos. Um exemplo concreto no âmbito do ensino superior é a Lei Geral das Universidades (LGU), apresentada à Alep com o apoio da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) no dia 17 de dezembro de 2021, ou seja, às vésperas do recesso legislativo. Sabemos que a LGU, além de ferir gravemente a autonomia universitária, não visou ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das universidades estaduais, mas à redução de financiamento, diminuição do quadro de pessoal (docentes e agentes universitários) e certa equiparação do custo das universidades públicas às universidades privadas – como se essas empresas privadas de educação tivessem qualquer semelhança com os objetivos e qualidade das universidades públicas.  

Em consonância e seguindo basicamente o mesmo rito de aprovação da LGU, o governo, mesmo ainda sem findar seu primeiro mandato, envia para a Alep, em regime de urgência, o Projeto de Lei 522/2022, que visa abrir a gerência dos hospitais universitários estaduais para fundações qualificadas ou não como Organizações Sociais (OS). Vale ressaltar que o fundamento das OS é a transferência das funções sociais do Estado com o financiamento público para entidades privadas. Isso significa que, na prática, fica permitida a privatização da gestão hospitalar de um dos hospitais de maior importância para Londrina e região.  

Quanto à importância do Hospital Universitário (HU) da UEL, cabe ressaltar que, além do papel fundamental na prestação de serviços para a comunidade, ele constitui um importante local de formação de diversos cursos de graduação (Enfermagem, Farmácia, Medicina, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Odontologia), de mais de 50 cursos de residência e mais de 10 cursos de pós-graduação. Certamente, a privatização da gestão do HU trará prejuízos irreparáveis na quantidade e qualidade dos serviços prestados, na formação de futuros profissionais de saúde, sem falar das condições de trabalho.  

Uma experiência concreta que pode ser mencionada é a atuação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) sobre os hospitais universitários das Universidades Federais. A diversidade de regimes de contratação possibilitada pelo direito privado, em contradição com os direitos do trabalho conquistados por servidoras e servidores públicos, criou problemas graves em todas as experiências. Por essa razão, é preciso ter clareza de que um dos principais objetivos desse projeto de lei é tornar as categorias do funcionalismo público mais vulneráveis em relação aos seus direitos trabalhistas, tornando-as mais suscetíveis às pressões patronais e aos interesses privados. Eis aí uma porta aberta para a corrupção. 

Diante disso, a diretoria do Sindiprol/Aduel se reuniu com professores do CCS na manhã do dia 5 de dezembro de 2022 e validou, junto a esse coletivo, o posicionamento contrário à tramitação do referido projeto de lei. Posicionamento contrário tanto pela forma – que, ao solicitar o regime de urgência, deixa de seguir os trâmites ordinários legislativos e não dialoga com a comunidade, desrespeitando o processo democrático -, quanto pelo conteúdo, pois implica na privatização da gestão hospitalar do HU, desrespeita a autonomia universitária e dá o tom de um governo que age como preposto do mercado e que se compromete muito mais com os interesses privados do que com os interesses públicos e legais da população paranaense. 

Não ao PL 522/2022! 

Em defesa do Hospital Universitário da UEL! 

Em defesa dos Serviços Públicos! 

Em defesa do SUS! 

Em novembro, Sindiprol/Aduel realiza seminários sobre a LGU

Neste mês de novembro, o Sindiprol/Aduel realizará três seminários sobre a Lei Geral das Universidades (LGU), organizados por centros de estudo da Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo é não só informar e conscientizar a comunidade universitária sobre os prejuízos atuais e futuros dela para as universidades estaduais do Paraná, em particular, a UEL, e as condições de trabalho docente, mas também politizar a insatisfação e fomentar um movimento pela revogação da LGU.

Na próxima terça-feira (8/11), a partir das 9h, o seminário será realizado para professoras e professores do CCS da UEL, na sala 518 do centro. À tarde, às 14h, no Anfiteatro Maior do CLCH, estão convidados docentes do Cefe, Ceca, Cesa e do próprio CLCH. Fechando o calendário, no dia 17/11 (quinta-feira), às 14h, no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel, o seminário será para o corpo docente do CTU, CCA, CCB e CCE.

Toda a comunidade universitária está convidada a participar. Juntos somos mais fortes!

Abaixo a LGU!

Saiba mais:

Informe sobre a assembleia docente de 30 de agosto / Liberação de progressões e promoções: prejuízos na UEL

Na manhã de ontem (terça, 30), no Anfiteatro Maior do CLCH, docentes da UEL se reuniram, em assembleia do Sindiprol/Aduel, para discutir a seguinte pauta: 1) Data-base; 2) Docentes com contratos temporários; 3) Progressões e promoções; e 4) Professor titular: carreira ou concurso externo. 

Data-base 

Com uma defasagem salarial de 37%, foi apresentada a possibilidade de que as e os servidores públicos cheguem no final deste ano com perdas ao redor dos 50%, considerando, inclusive, que a reposição da inflação nos salários não foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Paraná para 2023.  

Docentes com contratos temporários 

Sobre as e os docentes com contrato temporário, foram relatadas as reuniões feitas pela diretoria da seção sindical tanto com eles quanto com a reitoria da UEL, além de terem sido apresentados alguns dados colhidos na pesquisa sobre as condições de trabalho desse segmento (ainda mais) precarizado da categoria – confira a apresentação feita na assembleia clicando aqui. Em breve, publicaremos um relatório completo com os resultados dela. 

Também foram aprovados alguns encaminhamentos para a sequência da luta por melhores condições de trabalho, como levar para debate com outras seções sindicais a possibilidade de incluir na pauta a efetivação dos docentes com contrato temporário, a construção coletiva de uma política relativa à distribuição de carga horária, a necessária revogação da Lei Geral das Universidades (LGU) e uma avaliação sobre a existência de contratos temporários em IES de todo o país. 

Progressões e promoções 

No terceiro ponto de pauta da assembleia, que também foi abordado nas reuniões com a reitoria da universidade, foram apresentadas algumas questões relativas ao não exercício da autonomia universitária por parte da administração da UEL, que implicou na não implantação delas e, consequentemente, em prejuízos a servidoras e servidores.  

Liberação de progressões e promoções: prejuízos na UEL 

Com o despacho de 29 de agosto, o governo liberou as progressões e promoções para todas as categorias do funcionalismo público estadual. Longe de ser uma benesse, essa liberação é o resultado de muita pressão sindical sobre o governo e a Assembleia Legislativa (Alep) para a efetivação daquilo que é um direito básico do servidor. Não é casual que essa liberação tenha ocorrido na véspera de um dia de grande importância no calendário de lutas das e dos professores da educação básica: 30 de agosto, momento de rememorar a violência do governo de Álvaro Dias, que, em 1988, colocou a cavalaria contra lutadores da categoria. 

No dia seguinte, essa informação do despacho foi publicada na lista docente. Porém, é importante frisar que, diferentemente de outras categorias, as universidades estaduais gozam de autonomia de gestão e, no caso das progressões e promoções, já poderiam tê-las implantado ao longo deste ano, como fizeram outras IEES que não estão no Meta-4. Por conta dessa negligência ou falta de firmeza na defesa da autonomia – e, por extensão, dos servidores da UEL –, estes, comparados com os docentes e agentes universitários daquelas, tiveram prejuízo financeiro imediato, pois o atraso na implantação vai resultar em perda de meses de incremento salarial e adiamento do período (perdido) entre a aquisição do direito e a sua implantação – também com a correspondente perda salarial. Quem vai pagar por esses prejuízos financeiros e de evolução na carreira? Certamente, a reitoria – tanto a atual como a anterior – não vai assumir para si essa responsabilidade, ficando assim os prejuízos contabilizados nas contas e carreiras dos docentes e agentes universitários da UEL.  

Esse prejuízo demonstra a necessidade de aumentarmos a pressão sobre a administração da universidade, pois o alinhamento estrito desta com as nefastas políticas do governo estadual se traduz em inequívoco prejuízo aos servidores da UEL e algumas outras IEES.  

Professor titular: carreira ou concurso externo 

Para finalizar, foi apresentada a discussão existente em algumas IEES do estado do Paraná sobre a possibilidade de incluir na luta da categoria docente a inclusão do professor titular na carreira. Atualmente, tal posição está prevista para ser preenchida com concurso externo. A questão retornará para discussão em outros momentos. 

Juntos somos mais fortes! 

Saudações sindicais! 

NOTA SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS E DOS DOCENTES COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA UEL

As universidades públicas estaduais paranaenses encontram-se em uma situação de desmonte – alvo de políticas privatistas, de redução orçamentária e de enxugamento dos recursos humanos. Uma das expressões desse desmonte diz respeito às condições de trabalho das servidoras e dos servidores públicos que estão cada vez mais precarizadas face às medidas dos últimos governos do estado do Paraná; medidas orientadas por um gerencialismo empresarial que atrofia a expansão dos serviços públicos, mercantilizando-os e deixando-os reféns de interesses privados, do volátil e ínfimo financiamento do mercado e dos imperativos do capital.

As condições de trabalho das e dos docentes e agentes universitários refletem os (des)caminhos trilhados pelo governo estadual que se pautam no ataque às carreiras dos trabalhadores, no não pagamento de progressões e promoções e no desrespeito aos direitos constitucionais como a Data-Base, o qual é ilustrado por uma defasagem salarial dos servidores públicos estaduais paranaenses no patamar de 40%.

Com a Lei Geral das Universidades (LGU) sendo implementada, os trabalhadores que atuam nas universidades públicas estaduais do Paraná são alvo explícito do desmonte em expansão. Sem concurso público na UEL até 2025, com a redução de 200 vagas de docentes efetivos em relação a 2018 e de 508 vagas de docentes (efetivos e com contrato temporário) em relação à Lei 16555 de 21/07/2010, a LGU desmontará ainda mais a estrutura universitária, reduzindo sua expansão ao parametrizar por baixo as universidades estaduais.

A política do governo tem sido “escamotear” a precarização das condições de trabalho e não realizar concursos públicos. Para isso, utiliza-se da Lei Completar Nº 108 de 15/05/2005, que preconiza sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A LGU, no art. 22, tratando da contratação de docentes, dispõe que não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total dos cargos que lhe forem atribuídos na forma desta lei.

O parágrafo primeiro do art. 22 da LGU determina que a contratação temporária é para suprir cargos quando houver necessidade de reposição em decorrência de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, licença para tratamento de saúde e licença maternidade.

Acontece que o que deveria ser temporário está sendo recorrente, pois, com a ausência de concurso público, os contratos temporários estão gerando uma rotatividade imensa do quadro docente e uma instabilidade para o docente que possui essa modalidade de contrato – isso sem uma projeção de realização de concursos para docentes. Os testes seletivos chegam a ser realizados todo ano pelos departamentos.

Ocorre uma certa “naturalização” de tal situação, sem pressão dos próprios departamentos na reivindicação de substituição de cargos via concurso. Expressa-se, também, em uma política institucional que, visando responder às demandas departamentais na materialização de suas propostas pedagógicas, acaba “acomodando” a falta de docentes concursados por meio da superexploração dos docentes com contratos temporários e tenta adiar alguns efeitos do desastre resultante da política governamental.

Diante desta situação, docentes com contratos temporários tornam-se uma espécie de “salvadores do caos”, caracterizando-se como docentes aulistas, que diminuem o peso da carga horária dos docentes estatutários na graduação e ficam restritos às atividades em sala de aula. Muitos dos quais, inclusive, com a pressão e conivência de chefes e diretores, não têm computada na sua carga horária a participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientação, estágio etc. Em muitos departamentos, para os docentes com contratos temporários, os horários das aulas, as férias, o número de turmas e disciplinas não passam por discussão, mas pelo cumpra-se!

Em reunião com docentes com contratos temporários, realizada no dia 09/08/2022, levantamos as situações vivenciadas por eles e as respostas que tivemos levaram a ainda maior indignação, ao repúdio e à urgência do enfrentamento dessa situação.

No boletim publicado em decorrência da reunião, apresentamos alguns elementos que mostram a precarização e a intensificação da exploração dos docentes. No quadro de ilegalidades, está a distribuição da carga horária. De acordo com o art. 22 da LGU, “os docentes contratados temporariamente em regime de quarenta horas semanais deverão ministrar, no mínimo, dezoito horas-aula na graduação” e “os docentes contratados temporariamente com carga horária inferior a quarenta horas deverão ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratada”. De acordo com a Resolução CA 045/2022 – positivamente mais flexível que a LGU –, há que se atribuir o mínimo de 8 h/a para docentes com contrato de 20 h, e mínimo de 14 h/a para docentes com contrato de 40 h. Considerando a mesma carga horária para preparação das aulas, isso resulta, respectivamente, em mínimos de 16 h/a e 28 h/a. Assim, há que se observar que somente as cargas horárias faltantes para atingir os limites contratuais (20h e 40h) podem ser completadas com outras atividades.

No entanto, muitos docentes estão com carga horária acima do que está disposta nas normativas; algumas chefias não consideram a dobra de carga horária de aula (para permanência, planejamento, correção das atividades) no cômputo geral; em algumas situações, docentes estão com 18 h/a de aula, sem a dobra; outra aberração é não considerar as orientação de trabalho de conclusão de curso na carga horária total, fazendo com que docentes tenham orientações à parte de sua carga horária. Desgraçadamente, algumas chefias entendem o ensino somente como sala de aula. Ocorrem também negociações – em condições de completa desigualdade de situações – entre chefia e docente na distribuição da carga horária nos semestres, ou seja, em um semestre este fica com 12 h/a ou mais e, no seguinte, com 8 h/a ou menos, como estratégia de compensação – o que é ilegal em razão da precariedade do contrato de trabalho temporário.

O Sindiprol/Aduel, na defesa dos direitos dos trabalhadores docentes e com preocupação com a situação dos docentes com contratos temporários, se reuniu, no dia 12/08 com a reitoria, o pró-reitor de recursos humanos e assessores para tratar, primordialmente, da questão das condições de trabalho das e dos docentes com contrato temporário. Expusemos a situação relatada pelos docentes com contratos temporários e saímos da reunião com o compromisso da reitoria, dentre outras medidas, orientar os diretores e chefes a não atribuírem aos docentes com contrato temporário aulas e atividades didáticas além do montante contratual. A matéria completa sobre a reunião com os docentes e a reitoria encontra-se no link.

Para ter um levantamento mais amplo das condições de trabalho, o Sindiprol/Aduel elaborou um formulário dirigido aos docentes com contratos temporários na UEL, o qual já está sendo respondido e, muito brevemente, será publicado o relatório do levantamento.

A reitoria, no dia 17 de agosto, publicou o ofício circular Nº 481/22, cujo conteúdo se coloca no sentido de equalizar a atribuição de atividades nas horas contratadas, orientando as chefias de departamentos para que, na organização da distribuição das atividades de ensino, considerem os limites do regime de trabalho / contrato (20 horas ou 40 horas) mantendo o equilíbrio nessa distribuição.

Esse ofício, genérico e evasivo, não responde ao que foi acordado em reunião. Não apresenta orientações mais específicas sobre a distribuição da carga horária, não pontua o que deve ser considerado no cômputo da carga horária, não explicita que deve ser considera a dobra da carga horária de aula. Delega-se às chefias a responsabilidade de atentar à distribuição equalizada, mas não disciplina essa distribuição e não pontua as ilegalidades que estão ocorrendo e que devem ser imediatamente corrigidas, as quais podem gerar ações judiciais contra a universidade e agentes imediatos que as cometem.

A precarização das condições de trabalho, que já vem ocorrendo na UEL e em outras Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) há tempos, certamente acomete a todos os docentes, mas é muito mais terrível em relação aos docentes com contratos temporários. O enfrentamento dessa situação é uma exigência política e ética. Do total de 1633 docentes na UEL, 428 possuem contratos temporários (dados do primeiro semestre de 2022). Não é uma presença residual, com poucos docentes e que não merece atenção prioritária. Nossa defesa da Universidade Pública pressupõe a defesa de condições de trabalho decentes e dignas para todos os docentes e não o aviltamento do que já é precarizado para uma categoria que está se tornando uma “subcategoria”.

A luta por melhores condições de trabalho deve ser de todas e todos! Chamamos toda a categoria docente a se vincular nessa luta. A organização política é fundamental para enfrentarmos o cenário de intensificação da exploração do trabalho e reivindicarmos concursos públicos. A filiação é importante para fortalecer a luta e a organização política. Para mais informações sobre a filiação clique aqui.

Não à precarização das condições de trabalho!

Pela isonomia das condições de trabalho de docentes efetivos e com contratos temporários!

Concurso Público Já!

Sindiprol/Aduel, 19 de agosto de 2022.