Conforme informado nas reuniões com a presença dos advogados responsáveis pelas ações contra o reajuste da alíquota previdenciária do referido período (Piancastelli e Andrade e Trindade e Arzeno), as professoras e os professores que tiverem interesse no recebimento da restituição deverão preencher os documentos abaixo e enviar para o Sindiprol/Aduel, juntamente com cópia dos documentos pessoais (CNH ou RG e CPF).
Por enquanto, o envio poderá ser feito apenas na forma digitalizada (por e-mail), sem necessidade de reconhecimento de firma.
Assim que os documentos forem recebidos pelos advogados, eles serão enviados ao contador contratado para elaboração dos cálculos e requerimento de pagamento. Caso haja alguma divergência de dados, os advogados entrarão em contato para esclarecimentos, por isso é importante informar seus contatos atualizados no preenchimento das fichas.
Documentos para baixar e preencher: procurao-contrato-declarao.sindiproladuel.maio2021
A ficha para filiação ao Sindiprol/Aduel também está disponível no site. É só imprimir, preencher e enviar junto com os outros documentos: ficha de filiação
Depois de preenchidos os documentos, eles devem ser enviados para o e-mail: sindicato@sindiproladuel.org.br.
Para falar com a secretaria do Sindiprol/Aduel e tirar eventuais dúvidas, preferencialmente escreva para o e-mail acima ou ligue no telefone (WhatsApp) (43) 3324-3995.
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Informe sobre as ações judiciais contra o reajuste da alíquota previdenciária (2004 a 2010) – julho de 2023
Prezados(as) Professores(as)
Nossas ações judiciais em face do estado do Paraná, buscando o ressarcimento de verbas indevidamente descontadas pela Paranaprevidência entre 2004 e 2010 seguem em andamento. Apesar das constantes cobranças e reclamações, a Vara da Fazenda Pública responsável segue assoberbada de processos, o que atrasa os pagamentos.
O estado do Paraná tem constantemente recorrido de decisões desfavoráveis – o que acarreta mais tempo para a decisão final em cada caso. Em alguns, há determinação para recolhimento de custas processuais, o que temos combatido nos casos nos quais são indevidas. Havendo previsão concreta ou recebimento dos valores em qualquer grupo, avisaremos individualmente por e-mail, por ser o canal mais seguro para os contatos.
Além disso, o estado tem arguido prescrição em várias das ações. Em linguagem simples: a prescrição determina a perda do direito do credor, se ele não ajuizar a ação dentro do prazo previsto em lei, o que não ocorreu nestes casos, segundo nosso entendimento. Mas, até que haja uma decisão final sobre o tema, o estado segue insistindo e houve suspensão de boa parte das ações. Até o momento, quatro recursos foram julgados no TJ-PR, todos a nosso favor, mas ainda haverá outros julgamentos até a consolidação da matéria. Enquanto isso, algumas ações têm prosseguido e outras estão suspensas. Recebemos recentemente os créditos em quatro grupos, e quando isso ocorre avisamos imediatamente cada beneficiado por e-mail.
Reiteramos que não solicitamos valores por WhatsApp e que há golpistas agindo deste modo. Lembramos, ainda, que cada docente pode acompanhar o andamento de sua ação pelo número do CPF no site www.tjpr.jus.br/consulta-processual. Aos que necessitarem de outras informações, nossos contatos se darão sempre por e-mail, tendo como remetente um dos seguintes endereços eletrônicos: arturhp@uol.com.br ou anderson.dionisio@tea.adv.br ou sindicato@sindiproladuel.org.br.
Londrina, julho de 2023.
Piancastelli e Andrade Advogados Associados
Trindade e Arzeno Advogados Associados
(Este informe e outros sobre ações jurídicas estão na aba “Jurídico” do site do Sindiprol/Aduel.)
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Informe sobre as ações judiciais contra o reajuste da alíquota previdenciária (2004 a 2010) – outubro de 2022
Prezados(as) Professores(as)
Nossas ações judiciais em face do estado do Paraná para ressarcimento das verbas indevidamente descontadas pela Paranaprevidência entre 2004 e 2010 seguem em andamento. Estivemos em contato pessoal com o juiz titular e também com servidores, mas a Vara da Fazenda Pública responsável segue assoberbada de processos. Algumas ações estão próximas do pagamento, mas a maioria não ainda.
O Estado quase sempre concorda com os valores calculados, mas, não raro, alega ora falhas nas intimações, ora ausência do dever de pagar custas, ora prescrição. Vencido na maioria dos processos, tem constantemente recorrido ao Tribunal – o que acarreta mais tempo para a decisão final. Em alguns poucos casos, há determinação para recolhermos custas processuais, o que temos feito. Seguimos acompanhando e, havendo previsão concreta de recebimento dos valores, avisaremos por este canal e também individualmente.
Reiteramos que não solicitamos valores por WhatsApp e que há golpistas agindo deste modo, lembrando, ainda, que cada docente pode acompanhar o andamento de sua ação pelo número do CPF no site www.tjpr.jus.br/consulta-processual. Outras informações serão fornecidas por escrito pelos e-mails: arturhp@uol.com.br ou anderson.dionisio@tea.adv.br.
Londrina, outubro de 2022.
Piancastelli e Andrade Advogados Associados
Trindade e Arzeno Advogados Associados
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Informe sobre as ações judiciais contra o reajuste da alíquota previdenciária (2004 a 2010) – maio de 2022
Prezados(as) Professores(as)
As ações que buscam ressarcimento das verbas indevidamente descontadas pela Paranaprevidência entre 2004 e 2010 estão em curso, mas fluindo com lentidão. Há grande congestionamento de processos na Vara da Fazenda Pública responsável. Algumas estão mais à frente de outras; nenhuma, contudo, em fase de pagamento. O Estado tem concordado com os valores pleiteados alegando, entretanto, falhas nas intimações do cartório, ausência do dever de pagar custas e outros argumentos infundados, mas que atrasam os processos. Temos constantemente cobrado agilidade, mas o final pagamento deve ainda demorar alguns meses. Tão logo haja previsão concreta de recebimento dos valores avisaremos por este canal e individualmente.
Lembramos que cada docente pode acompanhar o andamento de sua ação pelo número do CPF no site https://www.tjpr.jus.br/consulta-processual. Outras informações pelos e-mails arturhp@uol.com.br e anderson.dionisio@tea.adv.br.
Londrina, maio de 2022.
Piancastelli e Andrade Advogados Associados
Trindade e Arzeno Advogados Associados
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Informe sobre as ações judiciais contra o reajuste da alíquota previdenciária (2004 a 2010) – fevereiro de 2022
Prezados(as) Professores(as)!
As ações judiciais para o ressarcimento dos valores indevidos cobrados pelo Estado e Paranaprevidência entre 2004 e 2010 seguem tramitando, embora de modo lento. Acreditamos que as principais razões são: recesso, férias forenses, suspensão dos prazos no período dezembro/janeiro, e os prazos correrem apenas em dias úteis; o judiciário não voltou ao trabalho presencial, houve adiamentos, a nova previsão para retorno é o início de março e o trabalho remoto não tem sido ágil; o Estado tem impugnado todas ações, ainda que sem razão, em nossa opinião, e estamos respondendo uma a uma.
Temos cumprido com rapidez os prazos que competem-nos para acelerar os processos, por conta do grande atraso em relação ao inicialmente previsto. Reiteramos que os/as docentes estatutários/as durante o mencionado período estão contemplados, independentemente de filiação sindical, e reafirmamos a desnecessidade de ingresso de outros advogados nas ações, eis que tal suscitará discussão judicial sobre os honorários e possíveis incidentes processuais. Tão logo houver previsão clara de data para os pagamentos informaremos, por este canal.
Londrina, fevereiro de 2022.
Piancastelli e Andrade Advogados Associados
(arturhp@uol.com.br ou nathalia.betiol@uel.br)
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Informe sobre o atraso nos pagamentos da ação judicial contra o reajuste da alíquota previdenciária (2004 a 2010) – novembro de 2021
Prezadas professoras e prezados professores!
As ações para o ressarcimento dos valores indevidos cobrados pelo Estado e Paranaprevidência entre 2004 e 2010 estão há meses em regular trâmite. Em razão do elevado número de processos e de o Judiciário ainda não ter voltado totalmente ao normal, o recebimento está atrasado em relação ao inicialmente previsto. Todas e todos docentes estatutários da UEL, da Uenp e da Unespar/Apucarana durante o mencionado período estão contemplados, independentemente de filiação sindical. Reiteramos a desnecessidade do ingresso de outros advogados nas nossas ações, pois tal suscitará discussão judicial sobre a titularidade dos honorários e possíveis incidentes processuais.
Para acesso a outras informações e andamentos processuais, sigam o tutorial abaixo ou baixem ele aqui: sindiprol.tutorial.
Londrina, novembro de 2021.
(Publicada no dia 26/11/20 e última atualização feita no dia 24/07/23.)