- Por sindiproladuel
- postado em 5 de maio 2021
- em Boletins
Introdução
Em assembleia realizada no último dia 24 de março, os docentes rechaçaram, por unanimidade, a proposta de instrumento de avaliação de desempenho docente elaborada por uma comissão do Conselho Universitário da UEL. (Confira mais informações clicando aqui.)
Neste boletim, recuperamos alguns dos pontos levantados naquela assembleia e acrescentamos outros, que destacamos a seguir:
- Questiona-se a aceitação, por parte das administrações, da ingerência de organismos externos à universidade, como o Conselho Estadual de Educação. Tal ingerência viola a autonomia universitária e ignora a diversidade dos campos de conhecimento da universidade pública, que, por sua natureza, não comporta a adoção de “processos unificados” de avaliação;
- A UEL já dispõe de mecanismos para avaliar o seu funcionamento acadêmico e administrativo e a avaliação de desempenho docente já se realiza cotidianamente no âmbito dos departamentos, respeitando-se sua autonomia, particularidades e áreas de ensino e do saber. Além disso, eventuais faltas disciplinares podem ser coibidas e punidas, inclusive com a exoneração do docente, nos termos do Regimento e Estatuto da UEL;
- Uma avaliação de desempenho docente, nos moldes empresariais propostos, pode desmontar as maiores conquistas das universidades públicas brasileiras: a autonomia universitária conjugada com a liberdade de expressão e de cátedra, a pluralidade de pensamento e a forma democrática de gerir o seu cotidiano, com eleições livres para todos os cargos administrativos e acadêmicos. Ao garantir a coparticipação responsável de toda a comunidade universitária, a UEL cumpre a sua função social, amparada no tripé ensino/pesquisa/extensão, conforme definem a Constituição de 1988, o estatuto e os regimentos internos. É a partir dessa conduta e funcionamento que a UEL tem conquistado os maiores rankings nacionais e internacionais de avaliação acadêmica;
- Considera-se incorreta a ideia, constante do relatório da Comissão, de que a UEL não aplica a legislação no que diz respeito à avaliação docente, o que tornaria necessária a construção de um instrumento de avalição específico. Todas as atividades dentro da universidade têm amparo legal, seja no ensino, na pesquisa, na extensão ou na administração. O funcionalismo público, de modo geral, e os docentes, em particular, são avaliados cotidianamente nas suas diversas esferas de atuação. Na verdade, o que se procura impor, agora, nada mais é do que uma métrica que, no limite, consistirá em um mecanismo de controle cerceador e punitivo;
- O instrumento terá como efeito atingir a individualidade e a liberdade docentes. Seus mecanismos avaliativos e uniformizados afrontam os direitos individuais e fundamentais e constituem uma forma de controle social;
- O instrumento poderá causar mais adoecimentos entre os docentes, pois, embora anuncie um caráter formativo, poderá facilmente deslizar para posturas punitivas e competitivas. Não será estranho, portanto, que venha a gerar mais estresse, depressão e até mesmo pânico, conforme indica a literatura acerca de instrumentos de avaliação em instituições públicas;
- O instrumento poderá desarticular relações sociais construídas ao longo dos anos entre colegas de um mesmo departamento, que, até então, se baseavam em ações colaborativas;
- Ao solicitar, no item produtividade, a comprovação documental do Currículo Lattes – algo que nem mesmo as agências de fomento solicitam em seus editais – o instrumento parte do pressuposto de que o docente falta com a verdade. Dessa forma, tem-se instalado, de saída, um julgamento pejorativo do docente e do funcionário público.
- Em relação às relações interpessoais, trata-se de avaliação feita por pares e de forma absolutamente subjetiva. Ao contrário do que se pretende, tal avaliação incorrerá em um sistema de vigilância constante entre os docentes, podendo levar, até mesmo, ao acirramento de disputas, competições e retaliações. Em última instância, criar-se-á uma atmosfera adversa à liberdade de expressão e de cátedra no âmbito da universidade, sobretudo quando houver divergências de natureza política e ideológica;
- Sobre os critérios de assiduidade, disciplina e eficiência, sabe-se que os docentes já são exaustivamente avaliados, seja por meio das folha-ponto, da presença nas aulas de graduação e pós-graduação, das regras para publicação científica e elaboração de atividades públicas de pesquisa e extensão, do planejamento e a elaboração de aulas, das regras para avaliação discente, do controle de horários de aulas, da produção de relatórios de atividades, das regras do vínculo funcional estatutário e disposições regimentais, das normas de órgãos de fomento e pesquisa, da participação em reuniões de departamento, da ocupação de cargos administrativos e, atualmente, das duplas jornadas de trabalho, uma vez que muitos departamentos sequer possuem secretário(a)s que possam auxiliar nas tarefas burocráticas;
- O instrumento implicará a imposição de mais uma tarefa burocrática a já longa e exaustiva jornada de trabalho docente.