REESTABELECIDO O TIDE DOCENTE COMO REGIME DE TRABALHO

Nesta terça-feira (03/07) os deputados estaduais aprovaram alterações na Lei 11.713/97, que estabelece a carreira docente, reafirmando que o TIDE docente é Regime de Trabalho e não mera gratificação como pretendiam o governo Beto Richa e o Tribunal de Contas.

Uma análise do processo de aprovação da lei e dos seus desdobramentos será divulgada nos próximos boletins do sindicato.

O texto aprovado pode ser baixado clicando aqui ou no endereço https://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2018/07/emenda-1-ao-projeto-tide.pdf

Nota conjunta de sindicatos docentes das IEES-PR sobre a Data-Base

Nota conjunta sobre a Data Base

Os sindicatos abaixo listados, reunidos em Curitiba, na data de 03/07/2018, manifestam a posição em defesa do pagamento da reposição das perdas acumuladas desde janeiro de 2016, referentes ao não cumprimento da obrigação constitucional de reajuste decorrente das perdas inflacionárias (pagamento da data-base), que resultam em um índice acumulado de 11,53%.

Estes sindicatos conclamam suas bases a comparecerem à manifestação em defesa do pagamento integral da data-base, que ocorrerá amanhã, 04/07/2018 a partir das 8h30, na ALEP.

– ADUNICENTRO
– ADUNIOESTE
– SESDUEM
– SINDUEPG
– SINTEOESTE
– SINDIPROL/ADUEL