Decreto 7.599 é assunto na Alep
- Por sindiproladuel
- postado em 9 de abril 2013
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Durante o pequeno expediente da sessão do dia 1º de abril da Assembleia Legislativa do Paraná, (Alep), o deputado Gilberto Martin (PMDB) fez “uma manifestação respaldada no posicionamento do Sindicato dos Professores de Ensino Superior Publico de Londrina e região, o Sindiprol/Aduel” e em defesa da Autonomia Universitária. Ele diz que o decreto 7.599 do Executivo estadual busca tranformar a universidade em simples autarquias, ferindo a Autonomia Universitária, princípio que, segundo ele, foi respeitado até mesmo durante a ditadura militar, quando se transformou em arma para reestabelecer o estado democrático de direito.
Leia abaixo o discurso completo, conforme consta da edição do dia 3 de abril do Diário Oficial do Estado:
DEPUTADO GILBERTO MARTIN (PMDB): Senhor Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, cumprimentando os nossos visitantes na pessoa dos Prefeitos da nossa região, Prefeito de Tamarana, Prefeito de Sertanópolis. É uma satisfação tê-los aqui. Os nossos representantes Prefeitos pés-vermelhos também. A bancada dos pés-vermelhos, eu e o Tercílio, recebemos com satisfação. Srs. Deputados, Sras. Deputadas, vou fazer uma manifestação respaldada no posicionamento do Sindicato dos Professores de Ensino Superior Publico de Londrina e região, o Sindiprol/ADUEL – Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Londrina, e eles nos solicitam – e estamos encaminhando também na forma de indicação legislativa – que façamos um pedido ao nosso Govenador Beto Richa para que ele reveja o Decreto n° 7599, que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de marco de 2013. É que esse decreto, em alguns dos seus artigos, compromete a autonomia universitária. Já vamos nos explicar: esse decreto obriga as universidades, na verdade esse decreto cria um Conselho, o Conselho Estadual de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado, com o objetivo, obviamente, de estabelecer um certo ordenamento em relação as despesas do Estado, voltado para os órgãos de governo e para as autarquias. Porém, a forma como ele acaba enquadrando as universidades dentro desse processo, como se esta fosse apenas uma simples autarquia da estrutura do governo, ele compromete a autonomia universitária, porque mexe no princípio de autonomia que as universidades têm em relação ao seu funcionamento administrativo e financeiro, exigindo que todas as decisões administrativas e financeiras, que obviamente impliquem em gastos, sejam submetidas a esse Conselho, previamente. Todas as decisões, como diz aqui o boletim do sindicato, que serão tomadas relacionadas a esse assunto, tem que ser previamente submetidas a esse Conselho; inclusive o que compromete, ainda mais, as universidades, as instituições de ensino superior do Estado do Paraná, que vão perder a sua autonomia em relação a rodar, processar as suas próprias folhas de pagamento, que agora terão que ser transferidas para o sistema de recursos humanos – Sistema RH Paraná Meta 4 – que é o sistema centralizado de processamento da folha de pagamento das universidades. Isso é uma decisão de caráter administrativo e financeiro, mas que atinge, no âmago, o principio da autonomia universitária, que é um dos princípios mais antigos da vida institucional deste País e que é garantido pela Constituição Federal no seu art. 207, da Constituição de 88, que diz textualmente: As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Este é um principio que está garantido no texto constitucional, e ele fala, claramente: Autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso faz parte do principio da autonomia administrativa das universidades, que esta sendo, de certa forma, ameaçado por esse decreto. Ele transforma as universidades num mero apêndice. Para que não transformemos essa discussão apenas numa discussão de caráter partidário, vou ler o que eles citam aqui, que é uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de 1992 – portanto, quando o Govenador era o meu Govenador Roberto Requião, no seu primeiro mandato, em que o Tribunal de Justiça tomou uma decisão a favor da autonomia universitária – o acordão feito no dia 28 de maio de 1992 que diz textualmente o seguinte: As universidades estaduais do Paraná são autarquias, mas autarquias de natureza especial, porque a norma constitucional lhes assegura autonomia não só didático-financeira, mas também de gestão; não só didático-científica, mas também de gestão financeira e patrimonial. Então, registro esse fato; tenho certeza de que a preocupação do Govenador pode ser garantida com essa mudança… (E retirado o som)
SR. PRESIDENTE (Deputado Douglas Fabricio – PPS): V. Exa. Tem um minuto para concluir.
DEPUTADO GILBERTO MARTIN (PMDB): Para concluir, Sr. Presidente. Por que a preocupação? Entendo que toda medida de ordem administrativa, que de alguma forma coloque em risco a autonomia das universidades, tem que ser questionada e tem que ser combatida, porque um dos princípios fundamentais da vida das universidades brasileiras é o princípio da autonomia universitária, inclusive, mesmo na época do regime ditatorial, essa autonomia foi preservada, e foi a partir dessa autonomia das universidades que conseguimos reverter e reconquistar, também, foi um dos caminhos por onde se reconquistou o estado de direito deste País. Então, conto com a sensibilidade do Sr. Govenador, para que esse assunto possa ser revisto e essa autonomia possa ser garantida. Muito obrigado.
