- Por sindiproladuel
- postado em 3 de dezembro 2009
- em Jurídico
O Sindiprol havia impetrado mandado de segurança contra a ParanaPrevidência em 2008 contestando a legalidade do desconto de 14% sobre os vencimentos dos docentes associados que ultrapassam R$ 1.200,00
Num primeiro momento o TJ acatou liminarmente o mandado de segurança e interrompeu a cobrança indevida a partir de dezembro de 2008. Agora, no dia 16 de novembro de 2009, o Tribunal de Justiça julgou o mérito e deu completo ganho de causa ao sindicato, tornando definitiva a decisão nessa instância.
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