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Revisão geral anual de vencimentos

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O Sindicato encomendou um parecer jurídico a um escritório de advocacia acerca da diferença entre a “revisão geral anual”, a que temos direito por força da Constituição Federal, e as outras formas de reajustes salarais. Este parecer tem consequências na forma de calcular as perdas salariais e deverá ser considerado no momento de definirmos o ídice de reposição que orientará a campanha salarial pela reposição. Veja o texto do parecer clicando aqui

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