- Por sindiproladuel
- postado em 4 de junho 2010
- em Jurídico
O Sindicato encomendou um parecer jurídico a um escritório de advocacia acerca da diferença entre a “revisão geral anual”, a que temos direito por força da Constituição Federal, e as outras formas de reajustes salarais.
Este parecer tem consequências na forma de calcular as perdas salariais e deverá ser considerado no momento de definirmos o ídice de reposição que orientará a campanha salarial pela reposição.
Veja o texto do parecer clicando aqui
