Fim do desconto abusivo do Abono de Permanência
- Por sindiproladuel
- postado em 30 de agosto 2011
- em Boletins
A Secretaria de Estado de Administração e Previdência (SEAP) emitiu em 2004 uma resolução (3837/2004) que determinava a suspensão do Abono de Permanência 30 dias após o professor requerer a aposentadoria voluntária. O problema é que os trâmites burocráticos em geral levam mais que um mês e neste período os professores continuavam trabalhando, mas perdiam este direito constitucional.
O Sindiprol/Aduel ingressou com um mandado de segurança, que será julgado no próximo dia 30 de agosto. A SEAP, porém, antecipou-se ao julgamento e revogou esta norma, corrigindo a injustiça daqui para frente. O sindicato ingressará, nos próximos dias, com uma nova ação, abrangendo todos os Professores da base (UEL, UENP e FECEA), visando o ressarcimento daqueles que foram prejudicados até o momento pela ilegalidade nos últimos anos.
O Abono de Permanência é um “prêmio” aos professores que permanecem na ativa mesmo possuindo os requisitos para a aposentadoria voluntária, é garantido pelo Art. 40, §19 da Constituição Federal. Seu valor é equivalente a sua contribuição previdenciária mensal.
O que está na Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(…)
§19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no §1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no §1º.II.
Com informações de Artur Piancastelli – assessor jurídico do Sindiprol/Aduel
