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Direito de resposta: nota da Reitoria sobre minuta do TIDE

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Nesta quarta-feira o Sindiprol/Aduel publicou uma nota de repúdio à minuta de alterações na concessão do TIDE, propostas pela Reitoria da UEL. Clique aqui para ler a nota. A Reitoria enviou ao Sindiprol/Aduel uma nota que publicaremos a título de direito de resposta.

A Reitoria da Universidade Estadual de Londrina entende que a proposta de MINUTA de RESOLUÇÃO apresentada a Comunidade é apenas uma referência para discussões no âmbito C.A. e do C.E.P.E., abrangendo assim toda a categoria dos Docentes. Trata-se de mais um avanço (principalmente a desburocratização) para a transparência e agilidade dos processos no âmbito da UEL.

Ela é uma conseqüência natural de outras mudanças com os mesmos objetivos, como as já efetuadas nas licenças, pelos Artigos 70, 71 e 72 do RPU, processos que necessitavam de no mínimo 180 dias de tramitação, agora podem estar aprovados em apenas 15 dias, bem como do cadastramento de projetos de pesquisa, extensão e de pesquisa em ensino.

Não haverá a necessidade de renovações do regime de TIDE, bastando para tanto o docente estar trabalhando em um projeto cadastrado. A proposta vem para exigir o cumprimento do dever no exercício da atividade pública, pois prevê na sua discussão a exoneração do docente que venha descumprir o regime de TIDE. A minuta em questão atende, na íntegra, a Lei 14825/2005.

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