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Docentes não podem ser tratados como suspeitos

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 Na sua resposta ao questionamento feito pelo sindicato, a Reitoria diz que a minuta seria “apenas uma referência para discussões”. Entretanto, na mensagem veiculada pela lista docente em 31 de janeiro afirma-se que a mesma “será apreciada na reunião do CA de 27 de fevereiro e em reunião extraordinária do CEPE do dia 28 de fevereiro próximos”. Até hoje “apreciar” no jargão administrativo é o ritual durante o qual se debate e se decide num determinado órgão da administração.

Na mesma mensagem, a Reitoria restringe a “discussão” ao encaminhamento de “dúvidas e/ou sugestões aos Diretores de Centros com tempo hábil para esclarecimentos e sistematização das mesmas até a data da reunião do CA”, para que estes decidam naquelas datas. Ao invés de participar da deliberação nos seus departamentos e conselhos de centro, o docente –individualmente – só pode externar “dúvidas” ou fazer “sugestões”, as quais podem ou não ser acatadas.

Quanto à minuta, a Reitoria não explica porque restringir o TIDE à “medida do interesse e das possibilidades da Universidade”, o que isso significa e QUEM estabelece esse “interesse”. Tampouco explica porque incluir na mesma resolução o TIDE por atividade administrativa junto com o nosso regime de trabalho, pois este tipo de TIDE é uma gratificação – ou seja, não incorpora na aposentadoria – e coloca em risco a natureza do TIDE docente que é regime de trabalho.

A proposta não é nenhuma “consequência natural” de qualquer outra mudança. É uma iniciativa da alta administração que unilateralmente a colocou no período de férias sem explicar os motivos verdadeiros que até o presente momento permanecem obscuros.

O SindiprolAduel considera uma falta de respeito para com a categoria docente que a reitoria afirme como argumento para a mudança a possibilidade de “exoneração do docente” que descumpra o regime de TIDE. Trata-se de colocar em principio todos os docentes sob suspeição, invertendo-se a ordem e tendo que provar sua inocência, ao contrario de ter que se provar a sua culpa. Previsão desnecessária porque já existem no arcabouço institucional da universidade e no estatuto do funcionalismo mecanismos mais do que suficientes para apurar e disciplinar eventuais desvios.

Como afirmamos na nossa nota original, o único avanço tolerável é a retirada das condicionalidades de participação em projetos para o usufruto do TIDE como regime de trabalho.

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