Organizar resposta ao parcelamento da reposição
- Por sindiproladuel
- postado em 15 de maio 2013
- em Boletins
Nesta terça-feira (13) o site oficial do governo do Estado informou o envio à Assembleia Legislativa do projeto de lei que institui o reajuste anual da inflação. Nele se confirma a agressão do governador ao funcionalismo público: “o reajuste de 6,49% será creditado em duas parcelas, maio e julho”.
O parcelamento gerou indignação por parte de todo o funcionalismo público paranaense e já foi objeto de uma reunião entre Sindiprol/Aduel, demais sindicatos do estado e a titular da Secretaria de Administração e Previdência (SEAP), Dinorah Nogara, que desafiou o funcionalismo público e levou a proposta adiante. O anúncio não confirma, no entanto, qual o percentual dos 6,49% que será pago em cada mês, nem se o pagamento será retroativo.

O texto no site do governo reproduz a seguinte declaração da secretária: “O objetivo é atender sempre mais os servidores. No entanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe muitas restrições e penalidades”. O que os membros do governo fingem ignorar sistematicamente é que uma rápida consulta ao texto da LRF e à Constituição é suficiente para desmontar este que é o principal argumento do governo para não cumprir a lei.
Lê-se no parágrafo único do artigo 22 da LRF que “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;”.
O inciso X do artigo 37 da Constituição a que se refere a LRF diz que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”.
É evidente, portanto, que não há impeditivos legais para a concessão do reajuste anual de vencimentos, nem mesmo para o pagamento da segunda parcela de 7,14% que será paga no mês de outubro, já que ela está prevista em lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2012.
Caso o governo leve adiante o parcelamento, calcula-se que deixará de gastar com funcionalismo público uma cifra expressiva: quase R$ 60 milhões, se levarmos em consideração que a folha de pagamento do Paraná é aproximadamente R$ 850 milhões. O prejuízo é dos servidores do Paraná, que têm seu poder aquisitivo esmagado pela alta da inflação nos últimos meses.
No entanto, tratamento diferenciado é dado ao restante dos trabalhadores do estado, cujo salário mínimo regional terá acréscimo de 12,69% a partir deste mês. O índice representa 5,1% de ganho real, mais 7,22% relativo ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que ficou superior ao índice utilizado para calcular reajustes dos servidores públicos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que no acumulado do ano fechou em 6,49%.
O aumento desproporcional do salário mínimo regional em relação ao do funcionalismo público, fere o princípio da isonomia, faz crescer a inflação ao estimular o aumento de preços em diversos setores e ainda promove aumento da arrecadação do governo do estado, que tributa os prestadores de serviços. Além disso, IPCA não exprime as perdas salariais dos servidores acarretadas pela inflação.
Diante da ameaça aos nossos direitos, o Sindiprol/Aduel convida todos os professores para a Assembleia desta sexta-feira (17) que terá como ponto único de pauta a Campanha Salarial. Será às 9h30, na sala de eventos do CCH. Participe!

