Assembleia repudia parcelamento da revisão anual de vencimentos
- Por sindiproladuel
- postado em 18 de maio 2013
- em Boletins
A assembleia docente realizada nesta sexta-feira (17) aprovou repúdio da categoria ao parcelamento da revisão anual de vencimentos anunciado oficialmente pelo governo no início da semana. A revisão instituída pelo Projeto de Lei 182/2013 virá em duas parcelas: a primeira de 3,2% em maio e a segunda de 3,19% em julho, sem retroatividade. Clique aqui para ler o PL na íntegra.
Os docentes consideraram uma afronta o fato de o PL 182/2013 não prever retroatividade no pagamento. De acordo com a tabela anexada ao PL 182/13, o valor economizado seria de R$ 33,87 milhões por mês, o que totaliza R$ 67,7 milhões.
Por isso os professores deliberaram que o Sindicato se articule com outras entidades sindicais do estado para pressionar o governo e os deputados de sua base para propor uma emenda ou substitutivo no PL 182 que obrigue o pagamento em parcela única, ou, que a segunda seja retroativa.
O fato de os servidores do Ministério Público Estadual, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Paraná receberem o reajuste de 6,49% em uma só parcela também foi considerado uma afronta pela categoria.
A mensagem do governo sequer justifica os motivos do parcelamento e os professores ressaltaram que a referência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não procede, pois já está mais do que claro que esta não estabelece impeditivos.
O governo sabe bem disso, tanto que um trecho do PL 182, assinado pelo governador Beto Richa, diz que a “A Lei Complementar nº 101/2000 garante a revisão anual de remuneração prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, ainda que as despesas com pessoal estejam acima do limite prudencial”.
Os docentes reafirmaram que a revisão anual de vencimentos não constitui aumento de salário, mas uma correção parcial que atenua a degradação do poder de compra dos salários dos servidores esmagados pela inflação e, por isso, deve ser implementado sem ressalvas.
