- Por sindiproladuel
- postado em 5 de junho 2014
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Embora o Conselho Universitário tenha aprovado por unanimidade “regulamento de Consulta à ‘Comunidade Universitária’ para a escolha do Reitor”, elaborado por Comissão por ele instituída especificamente para tanto, submetida à prévia consulta da comunidade acadêmica e aprovada pela Câmara de Legislação e recursos, a Reitoria encaminha à PGE referido regulamento para obter parecer sobre a abrangência da expressão “comunidade universitária” contida no Regulamento (“a ‘comunidade universitária’ é constituída pelo corpo docente, corpo discente e pelo corpo de servidores agentes universitários”) em confronto com o art. 2º da Lei Estadual 8345/83 (“considera-se comunidade universitária a totalidade dos membros do corpo docente, do corpo discente e do quadro de funcionários em pleno exercício de suas funções”)
Tal atitude, além de significar uma afronta à deliberação do CU e à autonomia universitária, mostra-se absolutamente inócua, porquanto o dispositivo legal é claro e não deixa margem à outra interpretação do que é “comunidade universitária”.
O claro objetivo de tal consulta é a discriminação dos professores e funcionários em pleno exercício de suas funções, mas que estão relacionados no ilegal TAC (Termo de Ajuste de Conduta) assinado pelo Procurador Geral do Estado, Promotora de Justiça e Reitor da UENP. O TAC é ilegal por vários motivos, como exemplo, ausência do devido processo legal (processo administrativo onde se assegure a ampla defesa), ausência de representação da coletividade de pessoas que por ele eram atingidos (o Sindicato), inobservância da legislação estadual, afronta aos princípios da boa-fé, da convalidação dos atos públicos por decurso de tempo (notadamente quando o Estado se apropria de patrimônio imaterial imprescindível para consecução de seus fins) e, em especial ao da Justiça.
O parecer do signatário do TAC (PGE), inconstitucionalmente fundamentado, conclui pela exclusão dos docentes e servidores (relacionados no TAC) do processo eleitoral, como se não fizessem parte da “comunidade universitária”. O Sindiprol/Aduel repudia tal conduta e orienta que toda a “Comunidade Universitária” exerça seu natural direito de voto, mesmo que pela prerrogativa do voto em separado previsto no art. 27 do Regulamento.
