- Por sindiproladuel
- postado em 15 de setembro 2014
- em Destaque
No dia 26 de agosto a diretoria do Sindiprol/Aduel se reuniu com a nova reitora da UEL, professora Berenice Quinzani Jordão, e apresentou um conjunto de reivindicações em representação dos docentes. Saiba quais foram as pautas propostas pelo Sindicato e as respostas da administração. Leia também o ofício protocolado na reitoria pelo Sindiprol/Aduel.
Mudança da Lei do TIDE | O primeiro ponto abordado foi o engajamento da reitoria para conseguir a mudança da Lei do TIDE, eliminando as condicionalidades (vinculação a projetos) que hoje restringem este direito. Nas assembleias docentes foi deliberado que a Lei deve estabelecer com clareza que o TIDE é Regime de Trabalho e não gratificação; que este regime deveria inclusive ser definido já na hora do concurso público. O Sindiprol/Aduel e outros sindicatos docentes já protocolaram esta demanda na SETI, mas o secretário não tomou nenhuma iniciativa. A mudança na lei do TIDE é urgente, pois há situações em que o professor, mesmo tendo vínculo com a universidade, corre o risco de perder este direito. É o caso de uma licença saúde que ultrapasse os 90 dias, por exemplo, acarretando prejuízo na contagem de sua contribuição para aposentadoria.
Incentivo por Titulação | Outro assunto foi a efetivação do incremento do incentivo por titulação, que já havia sido acordado pelo mesmo Grupo de Trabalho (GT) que encaminhou a reposição salarial em quatro parcelas desde 2012. Trata-se da alteração de 20% para 45% para especialistas, de 45% para 70% para mestres e de 75% para 100% para doutores. Esta reivindicação já foi acordada com o governo ao final do GT do qual participaram as reitorias, a SETI e os sindicatos. Em 2013 realizaram-se algumas reuniões com o novo secretário de Ciência e Tecnologia, além de estudos de impacto financeiro, mas até agora não houve conclusão alguma.
Concursos Públicos e debate sobre Autonomia Universitária | O Sindicato também questionou a ingerência do governo, que condiciona à sua previa autorização a realização de concursos e testes seletivos para substituição de docentes e a sua contratação após aprovação. O Sindicato quer saber da administração qual o amparo legal utilizado pelo governo para restringir a autonomia da universidade neste aspecto tão decisivo para o funcionamento da instituição. Durante a audiência, a reitora não conseguiu dar uma resposta convincente, mas se comprometeu a levantar os fundamentos desta perniciosa situação.
Outro assunto referente à Autonomia foi a continuidade dos debates e consultas à comunidade universitária sobre a Autonomia Universitária iniciados no primeiro semestre deste ano, quando foi estabelecido um cronograma de consultas e assembleias para discutir amplamente o relatório da Comissão do Conselho Universitário, constituída no ano passado para levantar o quadro de violações à Autonomia que a UEL vem sofrendo há anos por parte do governo. Ainda no primeiro semestre houve assembleias docentes em alguns centros e a reitora se comprometeu a retomar o cronograma de consultas.
Correção da carga horária de ensino para efeito de IRC | Abordou-se, por último a grave distorção que vem sendo praticada pela administração da Universidade desde 2010 no computo da carga horaria docente nas atividades de ensino e que redundam na redução substancial (20% em média) do Índice de Referência para Contratação (IRC), indicador utilizado para calcular se os departamentos têm ou não têm direito a repor docentes aposentados ou que deixam a instituição por outras causas.
O Sindicato informou que já havia alertado a administração anterior em 2011, porém não obteve qualquer resposta. Agora, três anos depois, esta forma de computar a carga horária dos professores impacta e impactará gravemente o trabalho docente, motivo pelo qual exigimos que a reitoria corrija esta distorção. A reitora se comprometeu a estudar e fazer essa correção, mas até o momento não tivemos respostas concretas.
Ofício sobre distorção no cálculo do IRC
Leia abaixo o ofício protocolado pelo Sindiprol/Aduel na reitoria em 27 de agosto , um dia após a audiência com a reitora, Berenice Jordão, com o objetivo de pedir providências da administração acerca da distorção nos cálculos referentes ao Índice de Referência para Contratação (IRC), que gerou redução de 20% no registro da carga horária das disciplinas de graduação.
Londrina, 27 de agosto de 2014
OF. 43/14
À
Professora Berenice Quinzani Jordão
Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Londrina
Vimos solicitar de Vossa Magnificência que encaminhe as providências necessárias a fim de corrigir as distorções relacionadas ao cálculo da carga horária das disciplinas relacionadas aos cursos de graduação implantados a partir de 2010 para fins de IRC.
A adequação feita à Resolução nº 3, de 2 de julho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – Ministério da Educação, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, materializada na Deliberação – Câmara de Graduação Nº 008/2009, gerou uma redução da ordem de 20% no cômputo que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) faz da carga horária das disciplinas de graduação, para fins de cálculo do IRC.
Na ocasião, as aulas de 50 minutos foram transformadas em aulas de 60 minutos e, após adequação das cargas horárias dos currículos dos cursos de graduação, recalculadas para serem ofertadas em encontros de 50 minutos, de maneira a manter os horários de entrada e saída dos turnos de aulas.
Para compensar a diferença de 10 minutos houve a extensão de duas semanas de aula por ano (ou uma por semestre) para garantir que o volume total de horas de 60 minutos fosse cumprido. Assim um crédito (uma aula), que até 2009 tinha 34 horas-aula de 50 minutos, passou a ter efetivamente 30 horas de 60 minutos, sendo ministrado pelos docentes, a partir de 2010, em 36 encontros de 50 minutos.
Porém, apesar do aumento objetivo do número de encontros ao longo do ano pelos docentes para cumprir cada crédito de disciplina, o cômputo dessas horas em suas planilhas semanais teve seu valor alterado para menor em função de um erro na fórmula de cálculo expresso pela seguinte equação:
Enquanto a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) passou a informar a PRORH o número de horas de 60 minutos relativo a cada disciplina dos currículos de graduação, a PRORH manteve o denominador em número de semanas de aulas, ou seja, em número de encontros (36). A distorção está estabelecida pela utilização de escalas diferentes, por exemplo: a uma disciplina de 04 créditos, ou 120 horas de 60 minutos, corresponderia um denominador de 30 semanas; da mesma maneira a um denominador de 36 semanas corresponderiam 144 encontros.
O resultado produziu uma clara precarização das condições do trabalho docente, uma vez que, sendo praticada desde 2011, de maneira progressiva, ano a ano, tem gerado a redução do índice de contratação docente, incidindo principalmente nas condições de trabalho dos docentes envolvidos no ensino de graduação. Situação que já havia sido detectada por nós em ofício de 2011, em anexo.
Diante dessa gritante distorção, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Estadual de Londrina e Região (Sindiprol/Aduel), representante dos docentes da Universidade Estadual de Londrina, solicita providências urgentes no sentido de correção da situação e da reversão dos seus efeitos praticados nos últimos anos.
Certos de sua atenção, atenciosamente,
Nilson Magagnin Filho
Presidente do Sindiprol/Aduel
