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Quinquênio: Nota de esclarecimento

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Tendo como base esse acompanhamento sistemático e a consulta jurídica, o Sindicato esclarece:
  1.   A alteração do cálculo do quinquênio só pode ser feita por LEI. Na ausência de uma lei que a ampare, qualquer ação que a reivindique constitui uma aventura.
  2.   As alterações mediante trâmite administrativo interno realizadas em algumas IES ainda aguardam sanção da justiça, estando mesmo assim, sujeitas a recursos por parte dos reitores e/ou do governo.
  3.   O SindiprolAduel utilizará todas as alternativas legais que existem ou venham a existir para ampliar os direitos dos docentes juntamente com os outros sindicatos docentes do Estado.
 

Londrina, 17 de dezembro de 2014

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