Quinquênio: Nota de esclarecimento
- Por sindiproladuel
- postado em 17 de dezembro 2014
- em Destaque
Tendo como base esse acompanhamento sistemático e a consulta jurídica, o Sindicato esclarece:
- A alteração do cálculo do quinquênio só pode ser feita por LEI. Na ausência de uma lei que a ampare, qualquer ação que a reivindique constitui uma aventura.
- As alterações mediante trâmite administrativo interno realizadas em algumas IES ainda aguardam sanção da justiça, estando mesmo assim, sujeitas a recursos por parte dos reitores e/ou do governo.
- O SindiprolAduel utilizará todas as alternativas legais que existem ou venham a existir para ampliar os direitos dos docentes juntamente com os outros sindicatos docentes do Estado.
Londrina, 17 de dezembro de 2014
