- Por sindiproladuel
- postado em 12 de junho 2017
- em Boletins
O Sistema de Recursos Humanos Meta-4 é um software para gestão de folhas de pagamento, contratado pelo governo do Paraná na década de 90 da empresa espanhola de mesmo nome: Meta4. O sistema pago aos espanhóis é gerenciado pela CELEPAR, companhia de informática do estado do Paraná.
Em 2010, o governo do Paraná tinha um contrato de licença para a gestão de 250 mil servidores com a empresa Meta4. Segundo avaliação do Departamento de Recursos Humanos da então Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 95% do pessoal do estado era gerenciado pelo software Meta4, mas suas funcionalidades ainda eram ineficientes. Para inserir mais servidores, o estado teria que dispor de recursos orçamentários para contratar mais licenças da empresa Meta4 já a partir de 2011.
Em 2012, por meio do Decreto 3.728/12, o governo do Paraná decidiu implantar o Sistema Meta-4 para a gestão de gastos com pessoal para toda a administração do estado, incluindo as Universidades Estaduais.
Em 2013, o governo publicou o Decreto 7.599/2013 para estabelecer formas de controle mais rígido sobre os gastos dos entes ligados ao Estado do Paraná. Após ampla argumentação das Administrações das Universidades com as Secretarias de Governo, conjuntamente com a mobilização dos Sindicatos, o governo retirou a obrigatoriedade das IES entrarem no Sistema Meta-4.
Entre 2013 e 2014, as duas únicas Universidades que estavam inseridas no Meta-4, UENP e UNESPAR, participaram de um Grupo de Trabalho para organizar a retiradas das duas IES daquele sistema. A UEL apoiou esse trabalho oferecendo auxílio técnico ao Grupo.
Em 1 de Janeiro de 2015, o governador publicou o Decreto 25 (Diário Oficial nº. 9363) que definiu as normas para a execução orçamentária e financeira de 2015, com destaque para os termos seguintes:
“Art. 33. Os acréscimos de despesas de pessoal, entre um mês e outro, somente poderão ser implantados após justificativa do Órgão atinente, mediante expressa autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP.
- 1º Entende-se como acréscimos as novas implantações de salários, vencimentos, promoções, progressões, outras alterações funcionais, implantações ou alterações de vantagens fixas e eventuais de qualquer natureza, celebração de convênios e termos de parceria, que impliquem em despesas de pessoal, assim como a formalização de aditivos.
- 2º Quando solicitado, os Órgãos do Poder Executivo encaminharão à SEAP, no prazo por ela estabelecido, planilha analítica comparativa da despesa de pessoal do mês em relação ao mês anterior, acompanhada da justificativa em caso de crescimento.
Londrina, 11 de maio de 2017.”
No dia 30 de maio, em retaliação, o Governo do Estado do Paraná, sem notificação prévia, bloqueou o orçamento próprio da UEL, UEM e Unioeste, que foram as três universidades que efetivamente não entregaram o dossiê exigido pela Comissão de Política Salarial. As Universidades se mobilizaram para evitar o prejuízo maior para as atividades acadêmicas, pesquisa e extensão. A UEL e a UEM entraram com uma medida judicial, baseada em uma liminar de 1992, que garante o cumprimento da Autonomia Universitária por parte do Governo. No dia 6 de junho, os Reitores se reuniram com o Governador, que propôs o seguinte: “…para dar solução aos impasses criados na relação entre Governo e Universidades: 1 – O Governo se compromete a acelerar a tramitação e a articulação para avançar o projeto de lei proposto pela Secretaria de Estado da Ciência e Ensino Superior (SETI), que assegura o TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) como regime de trabalho na carreira docente; 2- O Governo suspenderia imediatamente os bloqueios (contingenciamentos) dos recursos financeiros impostos à Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste); 3 – O Governo propõe criar um grupo de trabalho para a construção de uma proposta de autonomia universitária, no prazo de 90 dias, com a participação das comunidades universitárias; 4 – Durante o período desses 90 dias, o Governo suspende a inclusão das universidades no Sistema de Recursos Humanos – RH Meta 4.” Para que isso ocorra, o Governo requer que a UEL, UEM e Unioeste enviem os dossiês com dados solicitados pelo Grupo de Trabalho para a inclusão das Universidades no Sistema Meta 4. Ou seja, que as Universidades entrem no Meta-4. A Secretaria de Assuntos de Pessoal do Paraná argumenta que se as IEES estivessem no Meta 4, o Governo poderia aplicar às Universidades o mesmo tratamento dado a outros setores do Estado, retendo progressões e outros itens da carreira previstos em Lei. Isto é, o Meta 4 serve para descumprimento da legislação trabalhista e dos planos de carreira do funcionalismo. As Universidades cumprem todas as regras de transparência. Todas as informações das IEES estão disponíveis para o governo e para o público. No mesmo local onde se consulta o salário do Governador e os gastos das Secretarias, estão também os dados integrais de todo os funcionários e gastos das Universidade. Exatamente como qualquer outro órgão. No caso da UEL, as informações estão disponíveis para o púbico bem antes de 2015, quando o atual Governo começou a divulgar os seus dados. Antes da reunião com os Reitores, o Governador ofendeu publicamente o Reitor da UEM, com um ato grosseiro que insulta todos os professores, agentes universitários e discentes que atuam nas Universidades Paranaenses. Logo após a reunião, em que anuncia as condições para se resolver o impasse, o Governador voltou a insultar a comunidade acadêmica em entrevista pública, declarando que são “desculpas esfarrapadas” os argumentos das Universidades que se opõem às ações do Governo. Lei não é desculpa “esfarrapada”. Em um Estado de direito, a Lei deve ser cumprida. Diz a Constituição Federal de 1988: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O mesmo texto é reforçado pelo Art. 180 da Constituição do Paraná. Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (9.394 de 20 de dezembro de 1996): Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: … VIII – aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; … Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre: … V – contratação e dispensa de professores; VI – planos de carreira docente. Por fim, diz o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná de 1992, que julgou uma retaliação política contra a UEL e a UEM muito parecida com a atual (na época não era Meta-4, chamava-se Sistema Integrado de Pagamento): “…Preceitua o art. 207 da Constituição Federal ‘as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão’. … Tais preceitos constitucionais e legais não poderiam ter sido adotados pelos legisladores com alcance idêntico às normas atinentes à administração pública em geral. O intuito do Constituinte foi, exatamente, assegurar às universidades a autonomia necessária para que sejam atingidos os princípios também constitucionais, alusivos à educação. Retirou as universidades dos azares e percalços atinente à administração pública, reservando-lhes papel que extrapola as normas do serviço público resguardando-as da submissão a concepções de um momento político determinado e passageiro. A autonomia constitucionalmente assegurada às universidades, impede o controle pretendido através dos atos impugnados implantados no Sistema Integrado de Pagamento (SIP) e análise prévia de custo, que, conseqüentemente, infringem as disposições em questão. As Universidades Estaduais do Paraná são autarquias, mas autarquias de natureza especial, porque a norma constitucional lhes assegura a autonomia, não só didático-científica, mas também de gestão financeira e patrimonial. Autonomia de gestão financeira e patrimonial significa que a própria entidade vai gerir seus recursos, aplicando-os de acordo com as próprias prioridades e administrando seu patrimônio sem ingerências outras. Autonomia quer dizer faculdade de governar a si mesmo ou autogoverno. É certo que os recursos necessários, fornecidos pelo Estado do Paraná, devem atender as normas orçamentárias, mas o Estado dispõe de mecanismos adequados de fiscalização, que não incluem a possibilidade de gestão financeira. A verba orçamentária, outrossim, não pode constituir-se em instrumento de pressão.” As Universidades não são entes privilegiados. Toda comunidade universitária é ciente de sua responsabilidade. A Universidade não é gasto, é investimento. Gerencia seus recursos públicos no estrito cumprimento da Lei. Além disso, as IEES do Paraná são arrecadadoras de recursos. Trazem para o Paraná anualmente milhões em investimentos e captação de instituições de fomento nacionais e internacionais. Formam profissionais capacitados em todas as áreas do conhecimento, promovem a inovação e disseminam valores éticos para a cidadania e a promoção de direitos. São instrumentos públicos para desenvolvimento social, humano e econômico por meio do ensino, pesquisa e extensão. A UEL tem mais de quatro décadas de contribuições ao Paraná e ao Brasil. Fez-se como uma das maiores e mais dinâmicas Universidades do país. E com tamanha responsabilidade, a Universidade não vai se colocar submissa a concepções de um momento político determinado e passageiro. Prof. Ronaldo Baltar Diretor do Centro de Letras e Ciências Humanas – CCH Universidade Estadual de Londrina – UEL