- Por sindiproladuel
- postado em 17 de abril 2018
- em Boletins
Observa-se que o secretário estadual, ao condicionar a liberação de pagamento de pessoal a uma análise prévia do custo, acabou indo além de sua prerrogativa legítima de controle, ferindo de fato a autonomia das universidades públicas prevista no art. 207 da Constituição Federal, uma vez que o controle exercido pelo Executivo sobre as universidades acabaria significando um poder de veto sobre a gestão financeira do pessoal.
Citando ainda, para embasar sua decisão, o parecer da Procuradoria-Geral da República:“De modo geral, deve valer o princípio de que as universidades devem ter acesso garantido a suas verbas orçamentárias normais, independentemente do escrutínio e aprovação de seu emprego por terceiros. Negar-lhes isso, condicionando o gasto ordinário ao prévio exame de legalidade parece eliminar a autonomia, entendida como a capacidade de autogestão de seus próprios assuntos”.
Embora o governo ainda possa recorrer, a decisão é um importante passo na afirmação da autonomia universitária consagrada na CF de 1988 e na Constituição do Paraná. A reafirmação da autonomia pela alta corte deve agora ser utilizada pelas universidades paranaenses não só para impedir a entrada no famigerado sistema de controle de pessoal META 4, mas para reverter ações do Novo SIAF que violam autonomia e para fazer cessar as agressões perpetradas pelo governo contra as IEES.