- Por mango
- postado em 24 de outubro 2016
- em Boletins
[mk_page_section min_height=”0″ padding_top=”0″ top_shape_color=”#ffffff” bottom_shape_color=”#ffffff” sidebar=”sidebar-1″][vc_column][mk_image src=”http://200.155.33.83/~sindiproladuel/wp-content/uploads/2016/10/cabecalho-padrao-boletins.jpg” image_size=”full” align=”center”][/vc_column][/mk_page_section][mk_page_section padding_top=”0″ padding_bottom=”0″ sidebar=”sidebar-1″][vc_column][mk_fancy_title size=”30″ font_weight=”bold” txt_transform=”uppercase” margin_bottom=”10″ font_family=”none” align=”center”]Esclarecimento sobre “Termo de Acordo” do Governo[/mk_fancy_title][/vc_column][vc_column][vc_column_text]O governo do Paraná, acuado pela convergência da greve do funcionalismo público com o movimento de ocupação das escolas, divulgou na quinta-feira, 20 de outubro, um “TERMO DE ACORDO – GOVERNO DO ESTADO E FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS” em que se propõe a retirar o “item 33 da emenda no 43 da LDO”, que veta o nosso direito constitucional à reposição anual da inflação, condicionando-a à disponibilidade financeira por parte do governo.
Ao adotar esta medida, o governo inverte de forma arrogante a ordem das coisas, pois a Lei que garante a reposição da inflação de 2016 foi resultado da greve do ano passado e da proposta do governo para encerrá-la. Porém, ao invés de cumpri-la, como deve ser, o governo agora unilateralmente se recusa a fazê-lo, colocando nas costas do funcionalismo a responsabilidade pela sua incompetência. Lembremos: a reposição das perdas inflacionárias é um direito inegociável.
Esta postura se demonstra mais odiosa quando se considera que, desde o ano passado, o governo já se apropriou de 3 bilhões de reais do nosso fundo previdenciário. Lembrando que, na justificativa que apresentou à ALEP para aprovar, em 29 de abril de 2015, a expropriação da PARANAPREVIDÊNCIA, o governo afirmou que isto era necessário para conseguir pagar a folha de salários.
Além disso, não podemos esquecer que o funcionalismo já teve bastante prejuízo em decorrência do adiamento da reposição da inflação de 2014 e 2015 e, também, devido à alteração da data-base, que só em maio de 2017 voltaria a se normalizar.
No “Termo de Acordo”, de modo falacioso, o governo ameaça não pagar a reposição salarial alegando a LRF. Esta ameaça não tem fundamento, pois a própria LRF exclui explicitamente a revisão anual de vencimentos de que trata o inciso X do Artigo 37 da CF.
O governo finalmente condiciona a “retirada” de sua proposta ao fim da greve do funcionalismo, mas, caso não se chegue a nenhum acordo até o final de novembro, afirma que “tomará as medidas necessárias para manter o equilíbrio financeiro do Estado”. Quer dizer, ele diz que recolocará a mesma proposta que hoje tramita. Na prática, isso significa que o governo não retirará nada, mantém o calote, mas terá acabado com a greve.[/vc_column_text][/vc_column][/mk_page_section][mk_page_section][vc_column][mk_image src=”https://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2016/10/comando-de-greve.png” image_size=”full” align=”center”][/vc_column][/mk_page_section]
