- Por sindiproladuel
- postado em 31 de janeiro 2022
- em Boletins
No dia 6/12, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em decisão unânime, definiram tese sobre a inconstitucionalidade do adiamento da lei resultante do acordo da greve de 2015, que estabelecia índices para a reposição salarial da inflação de 2015 a 2017, mas foi suspensa em julho daquele ano por nova lei proposta pelo Poder Executivo. O julgamento se deu no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.000.
Como outros sindicatos, o Sindiprol/Aduel também ajuizou, no ano de 2017, uma ação coletiva sobre o tema em nome de seus filiados, a qual, tão logo esta decisão se torne definitiva e aplicável, será por ela contemplada. Ainda cabem, porém, recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do estado do Paraná. Isso significa que o trânsito em julgado (decisão definitiva) e o eventual pagamento às servidoras e aos servidores ainda podem demorar de meses a anos. Ou seja, ainda não está garantido o pagamento destes valores.
Sendo assim, manteremos a categoria atualizada, de modo que as novidades sobre o processo serão devidamente informadas aos nossos filiados.
Sabemos que há advogados procurando docentes para tratar do assunto. No entanto, reiteramos a informação aos nossos filiados: não há risco de prescrição e não é necessário entrar com ação individual, que pode ocasionar despesas desnecessárias neste momento.
No devido tempo – ou seja, quando a decisão for definitiva – a ação coletiva do Sindiprol/Aduel será executada por sua assessoria jurídica para todos os docentes filiados.
