Manifesto dos docentes plantonistas das universidades estaduais do Paraná
- Por sindiproladuel
- postado em 11 de junho 2012
- em Boletins
Em reunião realizada aos 05 de junho de 2012 no Anfiteatro João Carlos Jeolás, nas dependências do Hospital Universitário de Londrina, presentes docentes plantonistas das categorias de médicos, enfermeiros, dentistas, bioquímicos, fisioterapeutas e veterinários da Universidade Estadual de Londrina, bem como representantes dos docentes plantonistas da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, tomamos a decisão de redigir este manifesto e endereçá-lo às autoridades universitárias, aos senhores Secretários de Ciência e Tecnologia, de Administração e Previdência e da Saúde do Estado do Paraná, bem como a autoridades da área da saúde locais e regionais e ao público em geral através dos órgãos de imprensa escrita, de radiodifusão e televisiva.
Os docentes plantonistas foram surpreendidos nos últimos dias do mês de maio com a Resolução conjunta SETI/SEAP número 002/2012, que reduz o valor da gratificação por plantão docente em aproximadamente 83%, pretendendo pagar a partir de sua publicação meros 17% do que se recebia nos últimos 6 anos, desde a publicação da lei 14.825/05. Jamais vimos, em nossa experiência de vida, ação tão brutal, de redução dessa monta de um valor percebido por pessoas que organizaram suas vidas em torno do que recebiam por trabalho honesto e duro e de fundamental importância social. Os plantões docentes, nas categorias docentes da área da saúde, existem em todas as universidades, federais e estaduais, e servem para possibilitar aos docentes a percepção de um valor que lhes permita sobreviver da docência, posto que os salários docentes costumam ser irrisórios, insuficientes para que se viva e se sustente uma família apenas com esses valores. Os plantões docentes são mesmo ofertados como um atrativo para a docência posto que, como já observamos há alguns anos, as inscrições para as carreiras docentes da área da saúde tem minguado, dado os valores desestimulantes dos salários. Muitos docentes fazem plantões docentes há mais de 20 anos e a lei referida apenas formalizou a prática, sendo o valor estipulado por ela para a gratificação por hora de plantão docente, de 1/40 avos do valor do salário básico do professor adjunto de nível A, um valor que aproximava a gratificação do que era pago pelo mercado de trabalho à época de sua edição, posto que os valores anteriores não estavam atraindo plantonistas e as escalas de plantão restavam com dias descobertos, sem plantonistas para preenchê-los. Reduzi-lo a 1/240 avos do mesmo valor é um absurdo que revela insensibilidade ou mesmo crueldade por parte das autoridades envolvidas.
Por outro lado, a contribuição do docente plantonista para a vida dos hospitais em que trabalham é imensa, posto que é a ponte entre a academia e a prática profissional nas instituições prestadoras de serviços de saúde. Além de ofertarem atendimento aos pacientes em seus vários campos profissionais, colaboram para o ensino de alunos em seus estágios curriculares, bem como para a formação de residentes e outros especializandos. Muitas especialidades tem apenas o plantonista docente para a prática do atendimento à população.
Cabe ainda ressaltar que o valor pago a título de gratificação docente é hoje inferior ao pago aos técnico profissionais correspondentes, que completam os quadros de plantonistas nas mesmas instituições. Isso significa que o plantão docente propicia economia para o Estado do Paraná, que teria de alocar mais recursos para sustentar um quadro exclusivamente composto de profissionais técnicos plantonistas.
Hoje, em muitas áreas, não temos técnicos profissionais interessados em plantões nas instituições universitárias e muitos docentes já não se interessam pelo plantão docente pois, como já dissemos, os valores da gratificação estão defasados em relação ao mercado de trabalho.
Por estas razões causou indignação geral o teor e a violência da resolução 002/2012 e muitos docentes plantonistas manifestaram o desejo de desvincular-se dos plantões imediatamente, uma vez que o valor a que a resolução reduz a gratificação é vil e muito abaixo do limite da dignidade exigida dos profissionais de saúde, inclusive por preceitos éticos explicitados em seus Códigos de Ética profissionais.
Em razão dessa indignação surgiu um movimento entre os docentes plantonistas, objetivando a manutenção do valor da gratificação e pela revogação da referida resolução. Chamamos a atenção de todos que não se trata de um movimento que objetive contrapor à ação do estado uma paralisação dos trabalhos de natureza grevista ou coisa semelhante. O ato de participar ou não de um trabalho – o plantão – depende apenas da vontade de cada docente. Não é possível impor a ninguém que participe ou deixe de participar dos plantões docentes, bem como não é possível impor a ninguém em um país livre que exerça trabalho por valor considerado irrisório ou indigno. Alertamos, entretanto, que o atendimento à população praticado por essas instituições depende absolutamente dos plantões docentes, sendo impossível às mesmas oferecerem seus serviços à população sem os mesmos. Milhares de pacientes de várias especialidades e de várias naturezas dependem do trabalho docente na qualidade de plantonistas e essas instituições, caso os docentes se desinteressem pelos plantões, teriam de fechar as portas, pois não teriam como funcionar. Responsabilizaremos totalmente as autoridades se tal acontecer, posto que elas dispõe de todos os dados para deduzir isso e, se não levaram esses dados em conta, talvez tenha sido por não terem “corretamente avaliado o impacto da medida” , nas palavras do sr Diretor Geral da SETI, citado pelo Jornal de Londrina em reportagem publicada na data de hoje. Que a avaliem portanto, pois tem condições técnicas e informações para isso.
Desta forma advertimos que, caso a resolução não seja revogada até o fim de junho de 2007, muito provavelmente as escalas de plantão de julho não poderão ser completadas, como dissemos não por uma deliberação coletiva neste sentido, mas por absoluto desestímulo e desinteresse dos senhores docentes e por descrença nas autoridades estaduais que, ao optarem por caminhos autoritários e discricionários, repetem aqui os piores anos do autoritarismo, em nada condizentes com os períodos democráticos que hoje vivenciamos.
Os docentes supracitados deliberaram na reunião, além da elaboração desse manifesto, autorizar o departamento jurídico dos sindicatos que os representam a tomarem as medidas que julgarem cabíveis para defender seus direitos, sem necessidade de novas consultas, bem como exigir que, democraticamente, representantes dos docentes plantonistas sejam incluídos nas conversações entre as reitorias e as Secretarias de Estado envolvidas entendendo que, se for para alterar o valor da gratificação por plantão docente, que o seja para adequá-lo aos valores de mercado atuais, isto é, para aumentar o valor da gratificação, nunca para diminuí-lo.
Assinam o documento docentes plantonistas das três universidades que compareceram à reunião, supra citados.
Universidade Estadual de Londrina
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual do Oeste do Paraná.