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STF decide: professor probatório pode fazer greve

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O Sindiprol/Aduel, orientado pela assessoria jurídica, informa que os professores em estágio probatório não podem receber tratamento diverso dos efetivos, razão pela qual eventual exoneração ou qualquer outra represália injustificada será prontamente rebatida pelas medidas judiciais cabíveis.

Recentemente a matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que por maioria julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º do Decreto 1.807/2004 do Governador do Estado de Alagoas, que determina a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação do serviço, a título de greve.

Salientou-se, inicialmente, o recente entendimento firmado pelo STF em vários mandados de injunção, mediante o qual se viabilizou o imediato exercício do direito de greve dos servidores públicos, por aplicação analógica da Lei 7.783/89, e concluiu-se não haver base na Constituição Federal para fazer distinção entre servidores públicos estáveis e não estáveis, sob pena de afronta, sobretudo, ao princípio da isonomia.

Professores que sofrerem ou presenciarem qualquer constrangimento que venha a ferir o direito de greve devem procurar imediatamente o Sindicato pelo telefone 3324 3995 ou pelo sindicato@sindiproladuel.org.br.

 

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