TIDE: Reitoria da UEL insiste na perseguição a docentes
- Por sindiproladuel
- postado em 13 de junho 2013
- em Boletins

A reunião conjunta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho de Administração (CA) realizada na última quinta-feira (6), resolveu acatar a proposta da Reitoria de discutir e realizar alterações na resolução CEPE/CA nº 27/97 e no Regimento Geral da UEL, que regulamentam o exercício do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE).
A diretoria do Sindicato esteve presente na reunião para defender a posição tomada pela assembleia docente do dia 19 de março que decidiu, por unanimidade, que a minuta de resolução do TIDE proposta pela reitoria fosse retirada definitivamente de pauta de todas as instâncias deliberativas da Universidade. A assembleia também se posicionou pelo empenho do Sindiprol/Aduel em conjunto com os demais sindicatos para alterar a Lei da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná no sentido de transformar o TIDE em efetivo regime de trabalho, sem a obrigatoriedade de vinculação a projetos.
Durante a reunião do CEPE/CA, a diretoria do Sindicato ainda argumentou que a Resolução CEPE/CA nº 27/97 é coerente com a Lei da Carreira do Magistério Público, que está em vigor, e que só faz sentido alterar a resolução interna quando mudarmos a Lei Estadual. O Sindicato concluiu solicitando empenho da reitoria junto ao Governo do estado e à Assembleia Legislativa para alcançarmos este objetivo.
Após a intervenção da diretoria do Sindicato, a reitora Nádina Moreno insistiu na defesa da alteração da resolução do TIDE, deixando claro para todos os conselheiros presentes suas principais motivações. Primeiro: garantir que o descumprimento das condições de recebimento do TIDE seja punido, exclusivamente, com a demissão do docente. Segundo: abrir brechas para a privatização da Universidade, permitindo que os docentes sejam remunerados por empresas privadas para realizar “prestação de serviço”, sem deixar de receber o TIDE. Para convencer os conselheiros, a reitora argumentou que o recebimento de bolsas do CNP Q, da CAPES e da SETI em concomitância com o TIDE não estaria contemplado na atual resolução, e que sua manutenção era um ato discricionário da Reitoria.
O Sindicato entende que o Regimento já contém dispositivos suficientes para inibir o descumprimento da norma do TIDE, desde que haja a devida fiscalização por parte das instâncias administrativas (Chefia de Departamento, Diretoria de Centro, ProRH, Auditoria e Reitoria), podendo inclusive chegar à pena de demissão do docente, se for o caso. Em relação ao direito à prestação de serviço às empresas privadas em concomitância com o TIDE, já há permissão legal conforme a alínea (a), inciso VII, do § 3º da Lei 11.713/97 (alteração dada pela Lei 14.825/2005), e a Lei 11.500/1996, embora o mérito seja questionável.
Por fim, o acúmulo de bolsas das instituições públicas de fomento às atividades de pesquisa, pós-graduação e extensão universitária em conjunto em nada fere a Resolução CEPE/CA nº 27/97, já que se trata de um incentivo para que os docentes exerçam seus projetos na própria instituição.
É importante ressaltar que três centros de estudos – CECA, CESA e CTU – defenderam a retirada de pauta da proposta da reitoria de alterar a resolução do TIDE, para que fosse feita uma mobilização em conjunto com as demais IEES em favor da mudança da Lei Estadual. Além disso, os conselheiros aprovaram a exclusão do artigo 3º da minuta, que condicionava a aplicação do TIDE “na medida do interesse e das possibilidades da Universidade (leia-se Reitoria)”. A próxima reunião conjunta do CEPE e do CA continuará a deliberar a partir do artigo 4º da minuta.
A diretoria do Sindiprol/Aduel não aceita o pretexto moralista de perseguir “laranjas podres” que haveria entre docentes para, de fato, facilitar a privatização, flexibilizando a prestação de serviços e associar-se a empresas na lei de inovação tecnológica. Por isso, continuará se empenhando para alcançar os objetivos deliberados pela assembleia dos professores, no sentindo de transformar o TIDE em efetivo regime de trabalho e eliminar qualquer condicionalidade legal ou regimental que não seja o exclusivo exercício das funções docentes na IEES do Paraná.
