Depois de 10 anos sem realizar concurso público para a carreira do magistério superior, a UEL nomeou no primeiro semestre de 2026 os 104 novos docentes. Como esses docentes são os primeiros a ingressar na universidade após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), eles não estão sujeitos às mesmas regras de aposentadoria dos colegas mais antigos. Por isso, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL reuniu-se com os recém-nomeados para explicar como funcionam as novas regras previdenciárias que já passam a valer para esses docentes.
O tema da reunião teve como propósito apresentar as alterações previdenciárias no que concerne aos servidores de cargos efetivos, destacando-se que a atribuição dos benefícios concedidos por meio dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) terá o mesmo limite aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, estados e municípios instituíram regimes complementares para atender ao disposto em lei. A adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC), de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao RGPS, é facultativa.
No Estado do Paraná, a Assembleia Legislativa (Alep) aprovou a Lei nº 20.777/2021, regulamentada pelo Decreto nº 3.188, de 21 de agosto de 2023, que instituiu o RPC. O decreto dispõe sobre medidas referentes aos efeitos da Portaria Previc nº 1.184, de 22 de novembro de 2022.
A principal mudança é a limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 22 de setembro de 2022.
Como reforçado na página do Governo do Estado, em contrapartida, os servidores que auferem remuneração acima do teto do RGPS têm o direito de manifestar expressamente o interesse de adesão ao Plano de Benefícios da Previdência Complementar, administrado pela conveniada Icatu Fundo Multipatrocinado – ou seja, uma instituição privada e que investe os recursos no mercado financeiro. As contribuições feitas pelo servidor e, também, pelo Governo do Estado do Paraná, na qualidade de patrocinador, garantem a constituição de reservas (poupança) para suplementar as aposentadorias e pensões no futuro.
Por que chamar a atenção para esse fato? No dia 10 de maio de 2024, o Comando Sindical Docente (CSD) publicou uma nota alertando a categoria docente sobre as mudanças aprovadas pela Alep a respeito do regime de previdência complementar, o qual descaracteriza a Previdência Social Pública. Alinhada às contrarreformas trabalhistas e previdenciárias, mais um golpe é cometido contra a classe trabalhadora. Destacamos na nota que a lógica que atravessa tal discurso é a de um gerencialismo absurdo, pois quebra a solidariedade geracional e transforma a previdência social em uma espécie de poupança, submetida à lógica da rentabilidade mercantil e com o servidor atuando como administrador de seus próprios rendimentos ao diversificar as fontes de pagamento dos benefícios previdenciários.
Com essa transformação, os novos servidores públicos — no caso da UEL, os docentes recém-aprovados no concurso público e nomeados — ingressam na universidade em um contexto de abrupta contrarreforma previdenciária. Para poderem ampliar as possibilidades de obter um rendimento (quando da aposentadoria) superior ao teto do RGPS, são levados a contratar serviços que se enquadram em regimes que operam como fundos de investimento sujeitos às flutuações e aos riscos inerentes ao mercado financeiro. No documento disponibilizado para a contratação desse tipo de investimento, tal perfil fica evidente; no campo “Declaro que estou ciente de que:”, na alínea e, consta o seguinte registro: “e) Que a adesão ao Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil é facultativa e devo acompanhar a evolução do meu saldo, diretamente na área restrita do site da entidade, visto que os investimentos e aplicações financeiras estão expostos a riscos de mercado”.
Nesse sentido, cumpre destacar outro elemento muito grave nesse processo, que, além de submeter a previdência à lógica financeira e de mercado, o sistema não confere ao servidor nenhum direito de escolha. O Estado limita-se a realizar aportes de contrapartida em uma única companhia, sem que o novo docente possa optar por diferentes planos, gestoras ou estratégias de investimento para sua própria aposentadoria.
É fundamental compreender que a previdência complementar é baseada na capitalização individual, a qual fica à mercê das oscilações do mercado financeiro. Tal situação nos leva a problematizar quais caminhos seguir diante de tamanha afronta e desfiguração da previdência enquanto direito social. O caminho é a luta política e sindical, na contramão das investidas do setor privado sobre o setor público. A luta é permanente e coletiva em defesa da recuperação da aposentadoria integral e da paridade, pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, pelo retorno aos 11% do salário como teto de contribuição e pela eliminação do regime de previdência complementar.
Essa luta deve ser construída agora, para que as novas gerações de docentes não tenham seus direitos ainda mais aviltados.
Pela Previdência Social Pública!
Pela Aposentadoria Integral e com Paridade!
Pelo fim do Regime de Previdência Complementar!

