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Minuta de avaliação: avaliação ou controle?

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Antes de terminar de digerir a proposta que endurecia a regulamentação do TIDE para facilitar demissões, os professores da UEL foram surpreendidos com outra iniciativa da reitoria que atenta contra as condições do trabalho docente.

O oficio 148/13 do gabinete da reitoria veio acompanhada de duas minutas. A primeira cria “critérios de avaliação para ascensão interníveis e promoção interclasse dos docentes”; a outra regulamenta a “avaliação especial de desempenho para o estágio provatório da carreira docente”. Anexa a elas, acompanham os instrumentos de avaliação para implementação desses procedimentos. Clique aqui para ler o documento.

Da mesma forma que a minuta do TIDE, estas tampouco são fundamentadas nem explicadas. O ofício apenas menciona que o Conselho de Administração constituiu um grupo de estudos que, em 21 de fevereiro de 2013, aprovou um relatório final e CONCEDEU um prazo de 60 dias – a partir de 6 de março, data do oficio – para todas as instâncias da Universidade encaminharem SUGESTÕES. Não sabemos em que tipo de estudo, pesquisa ou reflexão se baseia a proposta e nem a razão pela qual o Conselho de Administração e a Reitoria simplesmente não sancionaram essa regulamentação, optando por CONCEDER 60 dias para os docentes “encaminharem sugestões”.

Dado que estas regulamentações interferem profundamente na atividade docente e nas relações trabalhistas, todos têm o direito de se perguntar: qual a necessidade de se dificultar a progressão na carreira e instituir um processo administrativo-disciplinar para avaliar o docente em estágio probatório?

Os procedimentos que hoje são adotados pelos departamentos, atendendo à Resolução 01/97 do gabinete da reitoria, seriam substituídos por um conjunto de instrumentos avaliativos automatizados que homogeneízam a atividade dos docentes das diversas áreas, sendo agora avaliados pelo MESMO INSTRUMENTO, que violenta a autonomia dos departamentos e aplica um critério PRODUTIVISTA. O instrumento chega ao cúmulo de avaliar se o docente capta ou não capta recursos para a UEL e coloca a ridícula questão de avaliar se o professor comparece “adequadamente trajado e em condições de asseio pessoal”.

Quanto aos docentes em estágio probatório – que ingressaram mediante aprovação em concurso público – o artigo 2º da regulamentação proposta explicitamente estabelece que a avaliação terá caráter de “Processo Administrativo Disciplinar”; que será acompanhado pela PRORH (?) e que, no caso de o docente não ser aprovado, o seu salário será imediatamente cortado. Além disso, aplicam-se a quem estiver em período probatório os mesmo instrumentos avaliativos dos demais docentes.

O estágio probatório foi instituído para atacar o direito de organização sindical dos funcionários públicos. Isso ocorreu no contexto da redemocratização pós-ditadura, quando em todos os setores do funcionalismo público explodiu a atividade sindical de norte a sul do país. Devido a esse “estágio”, nos três primeiros anos do seu contrato o servidor fica a mercê das chefias para garantir seu emprego, o que praticamente o impede de exercer o direito de organização política e sindical.

A transposição dessa cláusula restritiva de direitos à Universidade igualou os docentes aos outros funcionários públicos, desrespeitando a especificidade desta instituição e a Autonomia estabelecida pelo artigo 207 da Constituição Federal. De acordo com ela, são as próprias universidades que estabelecem suas normas administrativas de seleção, promoção e demissão.

Não sabemos qual a razão pela qual o docente, nos seus três primeiros anos de contrato, seria um ser DIFERENTE dos outros que estão na profissão há mais tempo. Afinal, o professor em estágio probatório já passou pelo crivo do concurso público; está sujeito às mesmas normas disciplinares e acadêmicas; está sob o controle coletivo de sua atividade pelos pares e pode sofrer sindicância e/ou processo administrativo-disciplinar, se for o caso.

Os instrumentos avaliativos que completam as resoluções revelam que não se trata de uma proposta de avaliação, mas de controle taylorista. Indicam uma concepção de universidade privatista, produtivista e completamente oposta à livre manifestação de ideias, da pluralidade disciplinar e da reflexão voltada aos problemas do país.

O SindiprolAduel, representante dos professores, convida os docentes ao debate destas propostas e organizar um movimento de rejeição deste instrumento que avilta nossa condição de trabalho. Uma reunião para debater o tema será realizada na próxima terça-feira (30), às 14h30, na sala 109 do CCH-UEL.

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