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Assembleia docente da UEL encaminham campanha salarial de 2025 e aprova assembleia aberta para votação de transferência de valores financeiros para a Aduenp e a Sindunespar

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Em assembleia realizada na tarde desta quarta-feira (28), no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel, as e os docentes da UEL encaminharam que o próximo passo da campanha salarial de 2025 será um ato unificado no dia 10 de junho.

A mobilização foi deliberada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES) e, em Londrina, está sendo organizada pelo Sindiprol/Aduel, APP-Sindicato Londrina, Assuel, Sindpar e SindSaúde. Confira mais informações abaixo.

Foi deliberada também, em votação unânime, a abertura de uma assembleia aberta para votação itinerante sobre a transferência de valores financeiros destinados à Aduenp e à Sindunespar (em breve, publicaremos uma nota explicativa sobre o assunto). A assembleia aberta terá início junto com a votação na segunda-feira (02 de junho), com duração de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Sendo assim, os encaminhamentos aprovados foram:

  • Continuidade na campanha salarial de 2025, com ato unificado no dia 10 de junho;
  • Abertura de uma assembleia aberta para votação itinerante sobre a transferência de valores financeiros destinados à Aduenp e à Sindunespar;
  • Eleição da professora Lorena Portes como delegada para o 68º Conad, que ocorrerá de 11 a 13 de julho em Manaus (AM).

Ato pela data-base dia 10 de junho

Há sete anos sem reposição salarial, as e os docentes estaduais acumulam uma defasagem de mais de 47%. A ausência de diálogo e de proposta por parte do governo escancara o descaso com quem sustenta os serviços públicos que atendem à população paranaense.

Diante desse cenário de desvalorização e desrespeito, que impõe uma superexploração ao trabalho, o Sindiprol/Aduel convoca todas as e todos os funcionários públicos estaduais de Londrina e região para um grande ato unificado no dia 10 de junho, às 10h, no Calçadão de Londrina – em frente ao Banco do Brasil.

Confira mais informações.

Julgamento da ADI contra a LGU

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou, no dia 19 de maio, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), sancionada pelo governo Ratinho Junior em 2021. A conclusão, que segue o voto do relator, desembargador Francisco Cardoso Oliveira, é que alguns artigos da lei são inconstitucionais e ferem a autonomia universitária.

O Tribunal impôs limites ao artigo 58 da LGU, que autorizava o fechamento de cursos superiores por critérios meramente administrativos. Também reforçou que o governo estadual não pode impedir a contratação de docentes aprovados em concursos públicos realizados pelas universidades, desde que respeitado o limite legal de 80% do quadro. Além disso, considerou inconstitucionais dispositivos que restringem a dedicação exclusiva e impõe carga horária mínima de aulas a professores com contrato de trabalho temporário.

Para saber mais, clique aqui.

Reunião com a reitoria para tratar das demandas de docentes com contrato temporário

Na manhã do dia 8 de maio, integrantes da diretoria do Sindiprol/Aduel participaram de uma reunião com a reitoria para tratar das demandas de docentes com contrato temporário. Cinco pontos de pauta foram tratados. Foram eles, com as devidas respostas vindas da reitoria:

Férias no recesso:

Sobre a solicitação de revisão da Ordem de Serviço que estipula o regramento sobre a fruição de férias pelas ou pelos docentes com contratos temporários no período do recesso acadêmico, retomou-se o encaminhamento dados na reunião com a reitoria em dezembro de 2024. A reitora e o pró-reitor de RH informaram que estão levantando a situação em outras Universidades Estaduais do Paraná e estudando possibilidade de rever o atual regramento. Comprometeram-se que, até o final do primeiro semestre letivo de 2025, apresentarão uma proposta de regulação para proporcionar isonomia entre as e os docentes no que concerne às férias.

Sobrecarga de trabalho:

A reitora reconhece a necessidade de intervir na sobrecarga de docentes temporários e afirma que já orienta direções de centros e chefias sobre o uso de bom senso na distribuição da carga horária. Destaca a falta de um sistema unificado de informações como obstáculo ao mapeamento completo, embora desde 2022 a administração esteja realizando levantamentos. Ressalta que a responsabilidade pela distribuição cabe às chefias e direções e defende a revisão das resoluções CA 180 e 163/2009 para ajustes necessários. Por fim, prometeu um chamamento mais assertivo às unidades para cumprimento das normas vigentes.

Mudança de titulação durante o contrato:

O pró-reitor informou que a questão em pauta já vem sendo reiteradamente apresentada pelo Sindiprol/Aduel, tendo sido respondida pela administração universitária. Esclareceu que, conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, o direito à promoção funcional é restrito às e aos docentes pertencentes à carreira do magistério do ensino superior, o que inviabiliza legalmente o atendimento à referida demanda. Ressaltou ainda que, caso houvesse respaldo jurídico para tal medida, a administração não apresentaria objeções à sua implementação. O sindicato ainda avalia a possibilidade de ação jurídica contra essa determinação.

Contratação antecipada:

No que se refere às contratações realizadas com pouca antecedência ao início do ano letivo, reconhece-se a necessidade de que estas ocorram, no mínimo, duas semanas antes do início das atividades docentes. Contudo, o pró-reitor de Recursos Humanos aponta dificuldades, especialmente por se tratar de contratações durante o recesso, período em que não há carga horária descoberta. Ainda assim, a ProRH admite a possibilidade de se organizar para antecipar as contratações dentro desse prazo sempre que viável.

Cláusula dos contratos que proíbe a participação de docentes temporários em greves ou ações sindicais:

Como último ponto abordado, as e os representantes do Sindiprol/Aduel questionaram a reitora acerca da ausência de manifestação de interesse por parte da UEL em participar do processo de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), referente à cláusula contratual que trata da vedação ao direito de greve nos contratos das e dos docentes com contratos temporários. Em resposta, a reitora informou não ter conhecimento prévio da solicitação do MPT, comprometendo-se a buscar esclarecimentos sobre o assunto e a fornecer um retorno oportuno.


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