- Por sindiproladuel
- postado em 12 de setembro 2024
- em Boletins
Em assembleia realizada na tarde desta quarta-feira (11), no Anfiteatro Maior do CLCH, as e os docentes da UEL aprovaram, por unanimidade, no bojo da campanha de recuperação das perdas salariais, a inclusão na pauta de reivindicações a equiparação do piso salarial dos docentes das universidades estaduais do Paraná, atualmente em R$ 3.607,51, com o piso do magistério de educação básica estadual, hoje em R$ 4.581,54. A categoria avaliou que é incoerente e injusto que docente do ensino superior tenha salário-base menor do que professor da educação básica. Como essa atualização do salário-referência tem impacto sobre toda a carreira docente, as perdas salariais (remuneração total) relativas a janeiro de 2016 (mês de referência das nossas perdas) seriam zeradas para especialistas, mestres e doutores, embora não para os graduados, que permaneceriam com uma defasagem de 8,9%. Por esses e outros motivos, esse encaminhamento não invalida e nem prescinde da nossa participação na luta unificada do funcionalismo do estado, junto ao FES, pela data-base integral, cujas perdas salariais – tendo o piso como referência – estão em mais de 40%.
A categoria deliberou também, por unanimidade, pela luta visando ao fim de qualquer ponto docente, impresso ou virtual, pois este é um instrumento tecnocrático e fictício, pois não corresponde à natureza da atividade docente – nem ao quanto se trabalha e nem à forma de realização das nossas atividades. Ao mesmo tempo, a categoria avaliou que, em hipótese alguma, o fim do ponto significa falta de controle sobre tais atividades. Ao contrário, como ocorre nas universidades federais, estaduais paulistas e algumas paranaenses, o controle é exercido por meio de planos, engajamento e resultados das atividades, com acompanhamento e avaliação das instâncias universitárias. Isso porque, nesse aspecto, em função da sua peculiaridade, o papel de uma universidade pública que exercita a autonomia universitária, conforme predica a Constituição de 1988, é o de adotar mecanismos de controle congruentes com a natureza do trabalho docente, depois de ampla consulta à comunidade universitária, e não de criar ou compactuar com um instrumento fictício que induz docentes, chefias, diretores e a própria alta administração da universidade a avalizar uma farsa – o ponto -, dado que o que se lança no papel ou no sistema não corresponde à realidade dos fatos – o modo e o tempo de realização das nossas atividades profissionais.
Também foram aprovadas outras duas propostas:
- Eleição da professora Lorena Portes como delegada para o 15º Conad Extraordinário do Andes-SN, que ocorre entre os dias 11 e 13 de outubro;
- Encaminhamentos de ações – inclusive, se necessário, jurídicas – para a retirada de uma cláusula antidemocrática do contrato CRESS, cláusula sem fundamento constitucional que visa dissuadir docentes vinculados a esse tipo de contrato de participar de atividades sindicais.