Reposição salarial não é aumento, é direito!

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Confira o vídeo do Comando Sindical Docente (CSD), composto por Sesduem, Sinduepg, Sindunespar, Adunioeste, Adunicentro e Sindiprol/Aduel, sobre o direito à reposição salarial dos servidores do executivo do Paraná, que estão com perdas acumuladas em cerca de 17,5%.
Texto do vídeo:
“Mesmo diante da pandemia, quando o trabalho dos servidores é mais necessário, o governo continua nos atacando e agredindo. A simples pretensão de nossa reposição anual da inflação é caracterizada como atitude antipatriótica. Para o governo, somos assaltantes do erário!
Ele quer convencer a todos de que o Estado está quebrado e por isso não pode pagar nossa reposição salarial e nem repor o quadro de pessoal, que está defasado, deixando de atender às necessidades urgentes da população. De tudo o que o Estado arrecada, a maior a parte vai para os bancos. Quanto mais cresce a ajuda aos bancos mais diminuem os gastos destinados aos serviços públicos como saúde, educação, previdência e assistência social.
Para garantir os lucros dos bancos, os governos – inclusive o do Paraná – têm que reduzir os gastos com o funcionalismo. Esta é a razão pela qual os professores das universidades estaduais, assim como os demais servidores do executivo paranaense, têm seus salários praticamente congelados há quatro anos. Não podemos aceitar isso!
Em abril de 2020, as perdas acumuladas totalizavam 17,5%, e teriam sido maiores se não tivéssemos lutado contra o governo. Os sindicatos que representam os professores das universidades estaduais do Paraná calculam que cada professor e demais servidores do executivo já perderam o equivalente a aproximadamente seis meses de salários. E, caso não arranquemos a reposição de nossas perdas, e os salários continuem congelados, até abril do próximo ano serão oito salários!
O embuste do governo consiste em embaralhar os termos para chamar de ‘aumento’ o que é na realidade apenas a reposição das perdas devidas pela inflação. Para isso, usa como pretexto a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei restringe a concessão de aumento de salários quando as despesas com pessoal do governo superam certos limites. Contudo, não é isto que está na lei. E a Constituição, em seu artigo 37, garante a reposição das perdas salariais.”
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