O SINDIPROL|ADUEL convida todos os docentes de sua base para o ato de posse da diretoria eleita para dirigir o Sindicato no biênio 2019-20120.
Chapa Unidade e Resistência foi eleita para presidir o SINDIPROL|ADUEL no biênio 2019-2020
No dia 4 de dezembro foi feita a apuração dos votos que os associados ao SINDIPROL|ADUEL, nos dias 27, 28 e 29 de novembro, depositaram nas urnas dos centros da UEL e nos campi da Unespar-Apucarana e UENP para escolher a nova diretoria do Sindicato.
Realizada a contagem verificou-se que votaram 54,15% dos filiados ao sindicato. Destes, 96,62% votaram na chapa Unidade e Resistência; 2,48% votaram em branco e 0,90% votaram nulo. O detalhamento dos votos pode ser acessado clicando aqui.
Ficou eleita dessa forma a nova diretoria que tem a seguinte composição:
Diretoria executiva
Presidente Ronaldo Fabiano dos Santos Gaspar
Vice-Presidente Renato Lima Barbosa
1º Secretário Evaristo Emigdio Colmán Duarte
2º Secretário César Bessa
1º Tesoureiro Lorena Ferreira Portes
2º Tesoureiro Valdir Anhucci
Diretor de Comunicação Eliel Ribeiro Machado
Suplentes da Executiva
1º Suplente Thais de Souza Rocha
2ª Suplente Elson Alves de Lima
3ª Suplente Fernanda de Freitas Mendonça
4º Suplente Luiz Carlos Sollberger Jeolás
5º Suplente Nilson Magagnin Filho
6º Suplente Bruno Miguel N. de Souza
7º Suplente Celso Davi Aoki
Conselho Fiscal
1ª Conselheira Ângela Lamas Rodrigues
2ª Conselheira Silvia Alapanian
3º Conselheiro Marcio Luiz Carreri
Suplente do Conselho Fiscal
1º Suplente Alcides José Sanches Vergara
Encerrada a eleição para diretoria do Sindiprol/Aduel
Encerrou-se ontem, as 22:00 horas, a coleta de votos para a eleição da diretoria do Sindiprol/Aduel que conduzirá a entidade no biênio 2019-2020.
Foram coletados 445 votos nas 16 urnas espalhadas pela UEL, UENP e UNESPAR-Apucarana. Com uma única chapa concorrendo (Unidade e Resistência), o processo transcorreu normalmente e ultrapassou o quórum exigido pelo estatuto e regimento eleitoral.
A apuração dos votos ocorrerá na próxima segunda-feira, 03 de dezembro, a partir das 16:30,em virtude do aguardo das urnas que se encontram na UENP e UNESPAR-Apucarana.
27, 28 e 29 de novembro tem eleição da diretoria do sindicato
Nos próximos dias 27, 28 e 29 de novembro, serão realizadas as eleições da nova diretoria do sindicato.
As urnas estarão localizas nos Centros de Estudos da UEL, e nos campi da UENP e Unespar-Apucarana. Votam os associados à entidade com pelo menos 6 meses de filiação e que estejam em dia com as contribuições.
Foi registrada uma única chapa conforme edital publicado no jornal Folha de Londrina no último dia 6 de novembro https://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2018/11/edital-encerramento-de-prazo-de-inscrio-de-chapa-2018.pdf
NOTA DE REPÚDIO
A diretoria do SINDIPROL|ADUEL repudia os recentes ataques à liberdade de expressão de docentes e estudantes que, sob pretexto de coibir propaganda eleitoral, agentes do Estado têm perpetrado contra as Universidades.
EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
POR UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA E GRATUITA
Associados aprovam vinculação do SINDIPROL/ADUEL ao ANDES-SN
No dia 19 de outubro concluiu-se a consulta aos associados acerca da vinculação do nosso sindicato ao ANDES-SN. Nesse dia, no Centro de Vivência dos professores, no Campus Universitário, se procedeu à apuração dos votos tendo como resultado 87,8% dos votos favoráveis, 10,6% contrários, 1,2% de votos em branco e 0,4 de votos nulos. Votaram ao todo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) professores associados ao sindicato em todos os centros da UEL, na UNESPAR-Apucarana e nos campi da UENP.
Uma proposta de Regimento Interno deve ser elaborada pela Comissão indicada na última assembleia, ele deverá ser apreciado por uma assembleia especificamente convocada para essa finalidade. Na sequência, o SINDIPROL/ADUEL encaminhará ao ANDES-SN nosso pedido de incorporação, que deverá ser apreciado pelo próximo Congresso da entidade.
Concluiu-se, desta forma, mais um passo na direção de unificação do nosso sindicato com o movimento docente nacional e estadual, unidade cada dia mais necessária para resistir aos ataques ao ensino público, cujo sistema foi duramente conquistado pela nação.
ATENÇÃO: NESTA SEMANA SE ENCERRAM AS INSCRIÇÕES DE CHAPA NO PROCESSO ELEITORAL PARA DIREÇÃO DO SINDIPROL/ADUEL (BIÊNIO 2019-2020)
14,21% é o que o governo do Paraná nos deve!

ADUNICENTRO, ADUNIOESTE, SESDUEM, SINDIPROL|ADUEL
17 de outubro de 2018
As perdas acumuladas pelos professores das universidades estaduais do Paraná e pelos demais servidores do executivo totalizaram 14,21% no final de setembro de 2018
Esse é o resultado do calote aplicado pelo governo do estado quando, em junho de 2016 suspendeu os reajustes definidos pela Lei 18.493/2015 que havia estabelecido um calendário de reposições para “zerar” a inflação de 2015-2017. Na sequência, Beto Richa e Mauro Ricardo determinaram que o governo do Paraná só retomaria a reposição das perdas em 2020.
Considerando a evolução dos índices inflacionários e a não reposição salarial, cada professor vem perdendo 1,54 salário por ano, ou seja, mais de um salário e meio.
Não é por falta de dinheiro
De acordo com dados do acompanhamento da evolução da arrecadação, o governo, propositalmente, tem feito estimativas de redução da arrecadação na hora de elaborar o orçamento, mas, todos os anos essas estimativas não se confirmaram. Pelo contrário! Em 2017, a diferença entre o previsto e o arrecadado foi de 3 bilhões de reais a mais. Em 2018, já se prevê que haverá também uma diferença de no mínimo 1,5 bilhões a mais.
O artificio de calcular a arrecadação a menor serve para arguir a restrição que a LRF colocaria para incremento das despesas com pessoal – aumento – limitadas a 49% como limite legal e 46,55% como limite prudencial.
Ao confrontar a receita efetivamente realizada pelo governo, constata-se que esses limites estão longe de serem atingidos mesmo que se reponham as perdas.
Por outro lado, a própria LRF exclui a reposição salarial dessa restrição. Veja abaixo:
O que está na lei?
Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/ 2000 – Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da CF.
Constituição Federal, 1988, Art. 37, inciso X: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ações judiciais
Contra a lei do calote existem duas ações de inconsticionalidade: a ADI (Ação de inconstitucionalidade) da bancada de oposição no TJ/PR e a ADI da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) no STF
Ademais, o Sindiprol|Aduel impetrou a ação nº 0002995-20.2017.8.16.0179, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Trata-se de uma ação de cobrança, com o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade da lei do calote (art. 33 da Lei 18.907/2016).
CONCLAMAMOS TODOS A SE ENGAJAREM NA DENUNCIA DOS DESMANDOS DO GOVERNO CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS, ORGANIZANDO A CATEGORIA E PARTICIPANDO DAS ATIVIDADES EM SEUS SINDICATOS. À LUTA!
STF GARANTE AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
Em 1992, diante de um ataque do governo à autonomia das universidades, a UEL e UEM obtiveram na justiça estadual uma decisão que deixava claro o caráter de autarquias especiais das Universidades. Dizia a decisão do Desembargador que:
As Universidades Estaduais do Paraná são autarquias, mas autarquias de natureza especial, porque a norma constitucional lhes assegura a autonomia, não só didático-científica, mas também de gestão financeira e patrimonial. Autonomia de gestão financeira e patrimonial significa que a própria entidade vai gerir seus recursos, aplicando-os de acordo com as próprias prioridades e administrando seu patrimônio sem ingerências outras. Autonomia quer dizer faculdade de governar a si mesmo ou autogoverno. É certo que os recursos necessários, fornecidos pelo Estado do Paraná, devem atender as normas orçamentárias, mas o Estado dispõe de mecanismos adequados de fiscalização, que não incluem a possibilidade de gestão financeira. A verba orçamentária, outrossim, não pode constituir-se em instrumento de pressão….
Nos últimos anos o movimento sindical docente vinha cobrando das reitorias que utilizassem essa decisão judicial como instrumento para frear a sanha intervencionista nas universidades estaduais. O processo encontrava-se parado no STF para julgamento de recursos interpostos pelo governo de Estado.
No ano passado, finalmente, as reitorias acionaram o Judiciário e a confirmação do caráter autônomo das universidades foi reafirmado com a publicação, no último dia 28.09, da sentença dada pela primeira turma do STF https://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2018/10/209f89a4-9ad0-43d2-b8f8-73dd5bfb3d97.jpg
Trata-se de uma importante vitória das Universidades estaduais contra a utilização de mecanismos administrativos que, para além dos controles normais, visam ingerir no cotidiano das universidades inviabilizando-as ou submetendo a organização e produção acadêmica às necessidades de governos de plantão.
Cabe, agora, aos reitores das demais universidades dar prosseguimento ao que foi deliberado na reunião dos sete Conselhos Universitários que, reunidos em 11.05.2017, indicaram que as demais IEES deveriam se inserir no processo, solicitando a extensão de suas prerrogativas a todas elas.
Que o governo cumpra o que assinou no acordo da greve de 2015 e retire todas as IEES do Meta4 e garanta a autonomia das universidades!
COMANDO SINDICAL DOCENTE
(O Comando Sindical Docente é constituído pelos sindicatos docentes das universidades estaduais do Paraná)
AVANÇA ORGANIZAÇÃO DOCENTE NO ESTADO
No último sábado (29.09), reuniu-se em Cascavel o Comando Sindical Docente, composto por representantes dos sindicatos de docentes das IEES do Paraná, com o objetivo de articular e organizar as lutas da categoria.
Os temas tratados foram a luta pela reposição salarial, autonomia das universidades, nomeação dos docentes concursados, abertura de novos concursos e defesa dos recursos da ParanáPrevidência ameaçados de expropriação pelo governo. Foi avaliada a intervenção em torno da defesa do TIDE como regime de trabalho e discutida a organização dos docentes no estado. Segue a Carta de Princípios que rege o funcionamento desse Comando.
Carta de princípios do
COMANDO SINDICAL DOCENTE
- O COMANDO SINDICAL DOCENTE se constitui para organizar a ação conjunta dos docentes das universidades estaduais do Paraná na defesa dos seus interesses específicos;
- Dele participam os representantes dos sindicatos de docentes, formalmente constituídos, com direito a um voto de cada entidade;
- O COMANDO SINDICAL DOCENTE se assenta no princípio da autonomia de cada sindicato e respeito à soberania das assembleias dos professores;
- As deliberações do CSD são indicativas, devendo ser submetidas por cada sindicato às instâncias que forem adequadas a cada circunstância;
- O COMANDO SINDICAL DOCENTE defende a necessidade de colaboração e articulação com os sindicatos de técnicos das universidades, com os estudantes e com todos os sindicatos do funcionalismo público do estado;
- O COMANDO SINDICAL DOCENTE defende a realização do ENEP para rearticular o Comitê Estadual em defesa do Ensino Superior Público do Paraná.
Cascavel, 29 de setembro de 2018
ADUNICENTRO, ADUNIOESTE, SESDUEM e SINDIPROL|ADUEL











