ALEP APROVA O CALOTE DO GOVERNO NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Em sua relação totalmente submissa ao governo, a ALEP aprovou, no último dia 18, o PL 402/2018 que legaliza o calote do Executivo sobre a folha de servidores inativos e pensionistas: foram 34 votos favoráveis, 12 contrários e uma abstenção. Com esta aprovação, o déficit da ParanaPrevidência pode chegar a mais de R$ 400 milhões ao ano. Além disso, legalizou-se a anistia de uma dívida patronal acumulada pelo não pagamento dos valores devidos desde 2015. As consequências serão trágicas para os servidores, pois, segundo cálculos de economistas do FES – Fórum das Entidades Sindicais, a solvência do sistema pode ser de apenas 12 anos.

Como já alertamos, a legalização do calote atingirá os servidores ativos e inativos, uma vez que, em futuro não muito distante, o déficit deverá ser suprido pelo Tesouro e comprometerá a margem fiscal da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre utilizada como pretexto para o congelamento de salários.

Diante deste atentado aos cofres da ParanaPrevidência, o SindiprolAduel, junto com o Comando Sindical Docente e demais entidades dos servidores públicos do estado, organizará não só ações políticas, como também jurídicas, já para o início de 2019.

Nota do Comando Sindical Docente

Dentre os direitos fundamentais dos trabalhadores, o direito à aposentadoria é um dos mais importantes. Para os servidores públicos do Paraná, esse direito torna-se efetivo com o pagamento dos salários dos aposentados pela PRPrevidência. Porém, não bastasse o assalto dos 6,3 bilhões de reais viabilizado pelo massacre de 29 de abril de 2015, o governo do PR e a Assembleia Legislativa estão efetuando agora um novo ataque ao nosso fundo previdenciário. Mais uma vez, no apagar das luzes do ano, o PL402/2018 prepara mais um assalto de 450 milhões de reais ao caixa do PRPrevidência. Por meio dele, elimina-se a obrigação do governo manter essa contribuição a partir de agora e, ainda, efetua-se um autoperdão das suas dívidas correlacionadas aos 11% da parcela dos inativos (aposentados e pensionistas).

Esses frequentes assaltos não afetam somente os servidores, mas a toda a população paranaense. Isso porque, ao fragilizar a PRPrevidência, o governo pressiona as contas do estado, ameaçando a própria viabilidade dos serviços públicos a médio e longo prazo.

Diante disso, o Comando Sindical Docente, reunido no dia 15/12 em Maringá, resolve preparar ações políticas e jurídicas articuladas com as outras categorias de servidores públicos do estado para combater mais esse abuso e ilegalidade governamental.

Unidos somos mais fortes!

GOVERNO DÁ O CALOTE NO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES

Tramita em regime de urgência na ALEP o PL 402/2018 que tem por objetivo desobrigar o governo e demais poderes da contribuição patronal sobre a folha de servidores inativos e pensionistas. Isso porque o próprio governo descumpriu o que determina a Lei 17.435/2012 que definiu o plano de custeio da ParanaPrevidência: ao não fazer a sua contribuição patronal, o governo agravou o desequilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Previdenciário. Para legalizar o calote, o governo propõe aportes suplementares de 2018 a 2092. Desse modo, ao projetar a equalização do déficit atuarial para os próximos 75 anos, ele joga nas costas das gerações futuras a inadimplência da ParanaPrevidência.

A ilegalidade do PL 402/2018 é tão absurda que um conselheiro do TCE/PR, Fernando Guimarães, encaminhou ofício à governadora Cid Borghetti, ao governador eleito Carlos Roberto Massa Jr., à ALEP (Presidência e CCJ), ao Ministério Público Estadual e à SEAP (Secretaria de Administração e Previdência), alertando-os para os problemas que poderão ter numa eventual aprovação dele. As análises realizadas por técnicos do TCE demonstram que o novo Plano de Custeio infringe as regras do Ministério da Previdência em pelo menos dois pontos: 1. Ao fixar um prazo de 75 anos para equalizar o déficit, uma vez que a regra oficial prevê o prazo máximo de 35 anos, período necessário para o acúmulo de recursos suficientes para a cobertura do déficit; 2. Ao propor a diminuição da contribuição patronal de 11% para 0%, além de agravar ainda mais o déficit previdenciário que pode variar de R$ 380 a R$ 400 milhões ao ano.

Caso este projeto de lei seja aprovado, seus efeitos serão desastrosos para as aposentadorias dos servidores públicos, pois, abreviará a sobrevida/solvência do Fundo Previdenciário, isto sem falar que a aprovação da Lei 18.469/2015 permitiu a descapitalização de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. No fundo, a intenção do governo é descapitalizar o Fundo Previdenciário e se eximir de qualquer responsabilidade patronal sobre a ParanaPrevidência. Para isso, conta com a cumplicidade da maioria dos deputados que pretende aprovar este calote a toque de caixa.

As consequências deste golpe desabarão sobre os servidores ativos e inativos, pois, com a iminente insolvência do Fundo Previdenciário, os pagamentos de ativos e inativos sairão do tesouro e consumirão a margem fiscal da LRF, regularmente utilizada como pretexto para congelar salários.

18 DE DEZEMBRO POSSE DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO

O SINDIPROL|ADUEL convida todos os docentes de sua base para o ato de posse da diretoria eleita para dirigir o Sindicato no biênio 2019-20120.

Data: 18 de dezembro de 2018

Hora: 15:0 hs

Local: Centro de Vivência dos Professores – Campus da UEL

Chapa Unidade e Resistência foi eleita para presidir o SINDIPROL|ADUEL no biênio 2019-2020

No dia 4 de dezembro foi feita a apuração dos votos que os associados ao SINDIPROL|ADUEL, nos dias 27, 28 e 29 de novembro, depositaram nas urnas dos centros da UEL e nos campi da Unespar-Apucarana e UENP para escolher a nova diretoria do Sindicato.

Realizada a contagem verificou-se que votaram 54,15% dos filiados ao sindicato. Destes, 96,62% votaram na chapa Unidade e Resistência; 2,48% votaram em branco e 0,90% votaram nulo. O detalhamento dos votos pode ser acessado clicando aqui.

Ficou eleita dessa forma a nova diretoria que tem a seguinte composição:

Diretoria executiva

Presidente                          Ronaldo Fabiano dos Santos Gaspar

Vice-Presidente                  Renato Lima Barbosa

1º Secretário                       Evaristo Emigdio Colmán Duarte

2º Secretário                       César Bessa

1º Tesoureiro                      Lorena Ferreira Portes

2º Tesoureiro                      Valdir Anhucci

Diretor de Comunicação     Eliel Ribeiro Machado

Suplentes da Executiva

1º Suplente                         Thais de Souza Rocha

2ª Suplente                          Elson Alves de Lima

3ª Suplente                          Fernanda de Freitas Mendonça

4º Suplente                          Luiz Carlos Sollberger Jeolás

5º Suplente                          Nilson Magagnin Filho

6º Suplente                          Bruno Miguel N. de Souza

7º Suplente                          Celso Davi Aoki

Conselho Fiscal

1ª Conselheira                     Ângela Lamas Rodrigues

2ª Conselheira                     Silvia Alapanian

3º Conselheiro                     Marcio Luiz Carreri

Suplente do Conselho Fiscal

1º Suplente                          Alcides José Sanches Vergara

Encerrada a eleição para diretoria do Sindiprol/Aduel

Encerrou-se ontem, as 22:00 horas, a coleta de votos para a eleição da diretoria do Sindiprol/Aduel que conduzirá a entidade no biênio 2019-2020.

Foram coletados 445 votos nas 16 urnas espalhadas pela UEL, UENP e UNESPAR-Apucarana. Com uma única chapa concorrendo (Unidade e Resistência), o processo transcorreu normalmente e ultrapassou o quórum exigido pelo estatuto e regimento eleitoral.

A apuração dos votos ocorrerá  na próxima segunda-feira, 03 de dezembro, a partir das 16:30,em virtude do aguardo das urnas que se encontram na UENP e UNESPAR-Apucarana.

27, 28 e 29 de novembro tem eleição da diretoria do sindicato

Nos próximos dias 27, 28 e 29 de novembro, serão realizadas as eleições da nova diretoria do sindicato.

As urnas estarão localizas nos Centros de Estudos da UEL, e nos campi da UENP e Unespar-Apucarana. Votam os associados à entidade com pelo menos 6 meses de filiação e que estejam em dia com as contribuições.

Foi registrada uma única chapa conforme edital publicado no jornal Folha de Londrina no último dia 6 de novembro https://sindiproladuel.org.br/wp-content/uploads/2018/11/edital-encerramento-de-prazo-de-inscrio-de-chapa-2018.pdf

NOTA DE REPÚDIO

A diretoria do SINDIPROL|ADUEL repudia os recentes ataques à liberdade de expressão de docentes e estudantes que, sob pretexto de coibir propaganda eleitoral, agentes do Estado têm perpetrado contra as Universidades.

EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
POR UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA E GRATUITA

Associados aprovam vinculação do SINDIPROL/ADUEL ao ANDES-SN

No dia 19 de outubro concluiu-se a consulta aos associados acerca da vinculação do nosso sindicato ao ANDES-SN. Nesse dia, no Centro de Vivência dos professores, no Campus Universitário, se procedeu à apuração dos votos tendo como resultado 87,8% dos votos favoráveis, 10,6% contrários, 1,2% de votos em branco e 0,4 de votos nulos. Votaram ao todo 564 (quinhentos e sessenta e quatro) professores associados ao sindicato em todos os centros da UEL, na UNESPAR-Apucarana e nos campi da UENP.

Uma proposta de Regimento Interno deve ser elaborada pela Comissão indicada na última assembleia, ele deverá ser apreciado por uma assembleia especificamente convocada para essa finalidade. Na sequência, o SINDIPROL/ADUEL encaminhará ao ANDES-SN nosso pedido de incorporação, que deverá ser apreciado pelo próximo Congresso da entidade.

Concluiu-se, desta forma, mais um passo na direção de unificação do nosso sindicato com o movimento docente nacional e estadual, unidade cada dia mais necessária para resistir aos ataques ao ensino público, cujo sistema foi duramente conquistado pela nação.

ATENÇÃO: NESTA SEMANA SE ENCERRAM AS INSCRIÇÕES DE CHAPA NO PROCESSO ELEITORAL PARA DIREÇÃO DO SINDIPROL/ADUEL (BIÊNIO 2019-2020)

14,21% é o que o governo do Paraná nos deve!

ADUNICENTRO, ADUNIOESTE, SESDUEM, SINDIPROL|ADUEL

17 de outubro de 2018

As perdas acumuladas pelos professores das universidades estaduais do Paraná e pelos demais servidores do executivo totalizaram 14,21% no final de setembro de 2018

Esse é o resultado do calote aplicado pelo governo do estado quando, em junho de 2016 suspendeu os reajustes definidos pela Lei 18.493/2015 que havia estabelecido um calendário de reposições para “zerar” a inflação de 2015-2017. Na sequência, Beto Richa e Mauro Ricardo determinaram que o governo do Paraná só retomaria a reposição das perdas em 2020.

Considerando a evolução dos índices inflacionários e a não reposição salarial, cada professor vem perdendo 1,54 salário por ano, ou seja, mais de um salário e meio.

Não é por falta de dinheiro

De acordo com dados do acompanhamento da evolução da arrecadação, o governo, propositalmente, tem feito estimativas de redução da arrecadação na hora de elaborar o orçamento, mas, todos os anos essas estimativas não se confirmaram. Pelo contrário! Em 2017, a diferença entre o previsto e o arrecadado foi de 3 bilhões de reais a mais. Em 2018, já se prevê que haverá também uma diferença de no mínimo 1,5 bilhões a mais.

O artificio de calcular a arrecadação a menor serve para arguir a restrição que a LRF colocaria para incremento das despesas com pessoal – aumento – limitadas a 49% como limite legal e 46,55% como limite prudencial.

Ao confrontar a receita efetivamente realizada pelo governo, constata-se que esses limites estão longe de serem atingidos mesmo que se reponham as perdas.

Por outro lado, a própria LRF exclui a reposição salarial dessa restrição. Veja abaixo:

                                         O que está na lei?

Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/ 2000 – Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da CF.

Constituição Federal, 1988, Art. 37, inciso X: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ações judiciais

Contra a lei do calote existem duas ações de inconsticionalidade: a ADI (Ação de inconstitucionalidade) da bancada de oposição no TJ/PR e a ADI da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) no STF

Ademais, o Sindiprol|Aduel impetrou a ação nº 0002995-20.2017.8.16.0179, em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Trata-se de uma ação de cobrança, com o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade da lei do calote (art. 33 da Lei 18.907/2016).

CONCLAMAMOS TODOS A SE ENGAJAREM NA DENUNCIA DOS DESMANDOS DO GOVERNO CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS, ORGANIZANDO A CATEGORIA E PARTICIPANDO DAS ATIVIDADES EM SEUS SINDICATOS. À LUTA!