VIRANDO DO AVESSO O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOCENTE: PELA MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E DA LIBERDADE DE CÁTEDRA

Introdução 

Em assembleia realizada no último dia 24 de março, os docentes rechaçaram, por unanimidade, a proposta de instrumento de avaliação de desempenho docente elaborada por uma comissão do Conselho Universitário da UEL. (Confira mais informações clicando aqui.) 

Neste boletim, recuperamos alguns dos pontos levantados naquela assembleia e acrescentamos outros, que destacamos a seguir 

  1. Questiona-se a aceitação, por parte das administrações, da ingerência de organismos externos à universidade, como o Conselho Estadual de Educação. Tal ingerência viola a autonomia universitária e ignora a diversidade dos campos de conhecimento da universidade pública, que, por sua natureza, não comporta a adoção de “processos unificados” de avaliação; 
  2. A UEL já dispõe de mecanismos para avaliar o seu funcionamento acadêmico e administrativo e a avaliação de desempenho docente já se realiza cotidianamente no âmbito dos departamentos, respeitando-se sua autonomia, particularidades e áreas de ensino e do saber. Além disso, eventuais faltas disciplinares podem ser coibidas e punidas, inclusive com a exoneração do docente, nos termos do Regimento e Estatuto da UEL;  
  3. Uma avaliação de desempenho docente, nos moldes empresariais propostos, pode desmontar as maiores conquistas das universidades públicas brasileiras: a autonomia universitária conjugada com a liberdade de expressão e de cátedra, a pluralidade de pensamento e a forma democrática de gerir o seu cotidiano, com eleições livres para todos os cargos administrativos e acadêmicos. Ao garantir a coparticipação responsável de toda a comunidade universitária, a UEL cumpre a sua função social, amparada no tripé ensino/pesquisa/extensão, conforme definem a Constituição de 1988, o estatuto e os regimentos internos. É a partir dessa conduta e funcionamento que a UEL tem conquistado os maiores rankings nacionais e internacionais de avaliação acadêmica; 
  4. Considera-se incorreta a ideia, constante do relatório da Comissão, de que a UEL não aplica a legislação no que diz respeito à avaliação docente, o que tornaria necessária a construção de um instrumento de avalição específico. Todas as atividades dentro da universidade têm amparo legal, seja no ensino, na pesquisa, na extensão ou na administração. O funcionalismo público, de modo geral, e os docentes, em particular, são avaliados cotidianamente nas suas diversas esferas de atuação. Na verdade, o que se procura impor, agora, nada mais é do que uma métrica que, no limite, consistirá em um mecanismo de controle cerceador e punitivo; 
  5. O instrumento terá como efeito atingir a individualidade e a liberdade docentes. Seus mecanismos avaliativos e uniformizados afrontam os direitos individuais e fundamentais e constituem uma forma de controle social; 
  6. O instrumento poderá causar mais adoecimentos entre os docentes, pois, embora anuncie um caráter formativo, poderá facilmente deslizar para posturas punitivas e competitivas. Não será estranho, portanto, que venha a gerar mais estresse, depressão e até mesmo pânico, conforme indica a literatura acerca de instrumentos de avaliação em instituições públicas; 
  7. O instrumento poderá desarticular relações sociais construídas ao longo dos anos entre colegas de um mesmo departamento, que, até então, se baseavam em ações colaborativas; 
  8. Ao solicitar, no item produtividade, a comprovação documental do Currículo Lattes – algo que nem mesmo as agências de fomento solicitam em seus editais – o instrumento parte do pressuposto de que o docente falta com a verdade. Dessa forma, tem-se instalado, de saída, um julgamento pejorativo do docente e do funcionário público.  

A estes aspectosagregamos outras críticas sobre os itens de avaliação docente:  

  1. Em relação às relações interpessoais, trata-se de avaliação feita por pares de forma absolutamente subjetiva. Ao contrário do que se pretende, tal avaliação incorrerá em um sistema de vigilância constante entre os docentes, podendo levar, até mesmo, ao acirramento de disputas, competições e retaliações. Em última instância, criar-se-á uma atmosfera adversa à liberdade de expressão e de cátedra no âmbito da universidade, sobretudo quando houver divergências de natureza política e ideológica; 
  2. Sobre os critérios de assiduidade, disciplina e eficiência, sabe-se que os docentes já são exaustivamente avaliados, seja por meio das folha-ponto, da presença nas aulas de graduação e pós-graduação, das regras para publicação científica e elaboração de atividades públicas de pesquisa e extensão, do planejamento e a elaboração de aulas, das regras para avaliação discente, do controle de horários de aulas, da produção de relatórios de atividades, das regras do vínculo funcional estatutário e disposições regimentais, das normas de órgãos de fomento e pesquisa,  da participação em reuniões de departamento, da ocupação de cargos administrativos e, atualmente, das duplas jornadas de trabalho, uma vez que muitos departamentos sequer possuem secretário(a)s que possam auxiliar nas tarefas burocráticas; 
  3. O instrumento implicará a imposição de mais uma tarefa burocrática a já longa e exaustiva jornada de trabalho docente. 

O Avesso do Instrumento 

Após análise exaustiva do instrumento proposto, e levando-se em consideração as contribuições oriundas de diversos departamentos e centros de estudos da UEL, apresentamos alguns dos problemas encontrados em cada um dos seguintes tópicos: I. Relações interpessoais; II. Assiduidade; III. Disciplina; e, finalmente, IV. Eficiência.  

I) Relações interpessoais

a) O item possui um caráter naturalmente subjetivo, que depende das percepções de quem avalia, partindo de suas experiências, crenças e afetos; os conceitos e termos estabelecidos neste item dão margem a diferentes interpretações. Sabe-se, no entanto, que o serviço público possui natureza impessoal, devendo obedecer a parâmetros técnicos e legais em primeiro lugar; 

b) A avaliação por pares pode ser tendenciosa, já que, ao assumir o papel de “avaliador” de um colega de trabalho, o docente poderá ter um impacto desfavorável nas suas relações sociais, o que, por sua vez, poderá ser considerado quando ele próprio for avaliado; 

c) Esse caráter subjetivo da avaliação pode interferir, inclusive, na liberdade de cátedra do docente, uma vez que ele estará sujeito a julgamento pelos seus pares por ser quem é, e não por seu trabalho, tornando-o, ainda, refém de humores de chefes e colegas. Finalmente, sempre haverá o risco de o interesse do julgador estar presente no resultado da avaliação. 

II. Assiduidade

a) A assiduidade já é aspecto avaliado pela instituição através da folha-ponto, da presença nas aulas e reuniões e demais atividades acadêmicas;

b) As chefias de departamento e os colegiados de cursos têm trabalhado sem o suporte da secretaria, por falta de funcionários. Assim, além de sobreposição de instrumentos avaliativos sobre a assiduidade, ocorrerá, também, maior demanda de trabalho para os docentes com cargos administrativos e o consequente acúmulo de funções e atribuições.

III. Disciplina 

Este item indica duplicidade de controle e possível punição. O Regimento Geral da UEL já trata do assunto com o devido rigor e determina que o docente responderá perante a instituição, caso infrinja normas que regem a universidade e o serviço público. Vale enfatizar que, por um princípio jurídico fundamental, o docente jamais poderá ser punido duas vezes pelo mesmo erro. 

IV. Eficiência

a) Ao ser admitido – após aprovação em concurso público que atende às exigências de um processo avaliativo como prevê o Regulamento Geral da UEL – o docente está sujeito a um contrato que expressará sua carga horária de trabalho e as atividades a serem realizadas de acordo com o mesmo regimento e que serão organizadas e distribuídas pelas chefias de departamento. O devido cumprimento de tais atividades, que comporá o bom funcionamento da universidade como um todo, é, como já exposto, constantemente avaliado e observado pela comunidade universitária, não havendo necessidade de comprovação outra que os próprios resultados do trabalho realizado pelo docente;  

b) Pergunta-se: Quais são as prioridades dos formulários? O instrumento de avaliação faz jus às condições avaliativas para a seleção dos docentes? Quais atividades pesam mais nessa avaliação (ensino, pesquisa, extensão ou gestão)? O professor pode ter carga horária maior para ensino e menor para a pesquisa? Como ponderar estas particularidades?  

e) Cabe à universidade, junto com um corpo docente plural, complexo e diversificado, garantir o tripé ensino, pesquisa e extensão; 

f) O item baseia-se em um controle métrico das atividades realizadas pelo docente e não considera as especificidades de cada departamento; 

g) Sobre a produção intelectual, a UEL já conta com tabelas de pontuação específicas relativas à produção do docente. Tais tabelas são utilizadas para a aquisição de bolsas para estudantes – por exemplo, as bolsas de Iniciação Científica – e para as mudanças de nível. Pode-se dizer que, além de mais uma vez sobrepor-se a instrumentos de avaliação já existentes, a proposta ignora as dinâmicas de produção das diversas áreas do conhecimento, bem como as condições específicas da produção individualcomo, por exemplo, fato de o docente estar no início, meio ou fim da sua carreira, o perfil da área de pesquisa, a historicidade de programas de pós-graduação, as demandas contraditórias dos departamentos, entre outras;  

h) Sobre o item avaliação de unidades curriculares, o acompanhamento/monitoramento acadêmico/pedagógico já é realizado pelos colegiados dos cursos e pelos núcleos docentes estruturantes. A autonomia destas instâncias, bem como as especificidades de cada área/departamento, deve ser considerada; 

i) Em relação à avaliação discente, já existem mecanismos para a sua realização através dos colegiados dos cursos. Os discentes, por meio desses mecanismos, poderão participar de um processo avaliativo em relação ao currículo, ao processo de ensino-aprendizagem, às estratégias pedagógicas e ao cumprimento do programa da disciplina, contribuindo, dessa forma, para o aprimoramento acadêmico e curricular;  

j) Sobre a autoavaliação é de fundamental importância entender que qualquer reflexão do docente sobre seu trabalho deve englobar as condições materiais objetivas, ou seja, as reais condições de trabalho na UEL, paulatinamente deterioradas pelas indigentes políticas públicas no setor educacional. Não é demais lembrar do estrangulamento da verba de custeio promovido por diversos governos, da falta de concurso público para docentes e agentes universitários, da super exploração de docentes em contrato temporáriodas dificuldades que os centros de estudos têm para a manutenção das instalações prediais, do arrocho salarial que hoje beira 24%do congelamento das promoções e progressões etc.  

Como se não bastassem todos os ataques que as universidades públicas brasileiras, em geral, e as paranaenses, em particular, vêm sofrendo nos últimos anos, por parte de governos sem nenhum compromisso com os serviços públicos e seus servidores, ainda temos uma proposta de avaliação docente que, caso aprovada, significará um verdadeiro retrocesso nas relações sociais e acadêmicas historicamente construídas ao longo de décadas. A história e o comprometimento da universidade pública com a sociedade impedem que ela compactue com aparatos cuja lógica é a do mercado, sempre pronto a classificar e avaliar os trabalhadores em termos quantitativos e produtivistas. Nesse sentido, cabe ressaltar que a subjetividade de certos critérios elencados no documento serve a essa mesma lógica, pois cria, em última instância, condições para o acirramento de disputas e competitividade entre os docentes. Opomo-nos, portanto, à imposição do instrumento e reiteramos nosso compromisso com a autonomia da universidade pública, gratuita, laica e democrática.  

Aroeira – 27 de março de 2021

O Aroeira é um programa de radiojornalismo produzido em parceria pela Assuel e pelo Sindiprol/Aduel e vai ao ar todos os sábados, a partir das 12h, na Rádio UEL FM (107,9). Agora, durante a pandemia da Covid-19 e respeitando o isolamento social, o Aroeira está sendo produzido remotamente e em formato reduzido, mas ainda trazendo o noticiário do mundo sindical.

Programa de 27 de março de 2021:

Produção e apresentação: Elsa Caldeira e Guilherme Bernardi.

Trabalhos técnicos: Pedro Carvalho.

Atualização de site e distribuição em tocadores: Gabriela Fernandes Silva (estagiária sob supervisão de Guilherme Bernardi).

Música tema: Aroeira (Geraldo Vandré)

3m48s – Homenagem a sindicalistas que perderam a vida, nesta semana, para a covid-19: João Batista da Silva, presidente do Sinttrol, Francisco Carlos Ferreira e Geraldo Dias Rosa, presidente e diretor financeiro do Stial, respectivamente

13m59s – Repercussão do debate sobre a situação do sistema de saúde realizado pelo Ministério Público de Londrina

23m41s – Falas sobre a campanha Todos Contra a Fome

32m30s – Na coluna “Politizando a Economia”, o economista Venâncio Oliveira fala sobre a relação entre a vacinação e a economia

37m54s – Por unanimidade, docentes, em assembleia realizada na última quarta-feira (24), rechaçam proposta de avaliação docente da UEL

42m40s – Na coluna “Matula do Direito”, o professor Reginaldo Melhado comenta sobre as eleições em Israel e o estado de apartheid na região

Caso tenha perdido alguma edição ou não possa acompanhá-lo ao vivo na Rádio UEL FM, o programa poderá ser ouvido posteriormente no site da Rádio UEL FM e também estará disponível no Anchor e serviços de streaming como o Spotify.

Por unanimidade, docentes em assembleia rechaçam proposta de avaliação docente

Em assembleia virtual do Sindiprol/Aduel realizada na tarde desta quarta-feira (24), todas e todos docentes presentes rejeitaram, de maneira unânime, a minuta de avaliação docente proposta pelo Conselho Universitário (CU) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) em agosto de 2020.

A decisão esteve embasada no histórico de resistência da categoria contrária a esses instrumentos de avaliação/controle e foi fundamentada numa análise, mesmo preliminar, apresentada pela diretoria do Sindiprol/Aduel. A assembleia também deliberou pela sua ampla divulgação, incluindo todas as instâncias da UEL, a fim de não só se posicionar contra essa minuta e o momento no qual se discute a sua implementação, mas também de subsidiar os docentes em futuros debates.

Texto apresentado e discutido na assembleia:

A avaliação docente e a ocultação dos mecanismos de controle 

Apresentação 

Desde meados de 2013, as diversas administrações da UEL têm insistido em aprovar uma proposta de avaliação de desempenho docente, tanto para os efetivos quanto para os que estão em estágio probatório. Desde lá até hoje, as justificativas praticamente não se alteraram, no entanto, a categoria, junto com o seu sindicato, tem recebido o intento com muitas críticas e resistências, fazendo com que, em diversas ocasiões, o Sindiprol/Aduel convocasse a sua base para discutir o tema em reuniões e/ou assembleias. Em todas aquelas oportunidades, rejeitamos proposta de avaliação pelos motivos que exporemos adiante. Por ora, é importante frisar que esta insistência das administrações atende, direta ou indiretamente, a interesses alheios ao exercício da autonomia universitária, como previsto no art. 207 da Constituição Federal.   

Antes de fazermos uma crítica mais contundente à avaliação proposta e, consequentemente, ao instrumento inerente, que agora circula nos departamentos e centros de estudos para avaliação e sugestões, defendemos que ela precisa ser analisada dentro de uma conjuntura política extremamente desfavorável aos servidores públicos, especialmente os que trabalham nas universidades. Sem desprezar que fazemos esta discussão em meio a maior crise sanitária que o país já passou nos últimos tempos, com mortes diárias por Covid-19 batendo na casa das três mil pessoas, os ataques ao funcionalismo público, em geral, não cessam um só instante, tanto oriundos do governo federal como do estadual. Eles trabalham ardilosamente para desmontar os serviços públicos e não descansam enquanto não conseguirem. Para não irmos muito longe, a mais recente é a aprovação da PEC 186, a famigerada PEC “emergencial” (agora Emenda Constitucional 109), que, de modo geral, faz com que os servidores públicos arquem com uma crise que não é sua, por meio do congelamento de seus salários até 2036. Como se não bastasse, encontra-se na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara Federal, a PEC 32 da “reforma administrativa”, que, entre outras maldades, caso aprovada, relativiza a estabilidade de emprego para os atuais servidores, ao criar a figura da “demissão por insuficiência de desempenho”. Como seremos capazes de aprovar um instrumento de avaliação docente tendo uma faca no nosso pescoço que preconiza, se aprovada, a “demissão por insuficiência de desempenho”?  

Se no plano federal se planeja o desmonte dos serviços públicos e torna o servidor público uma peça acessória, descartável, podendo ser substituído por apadrinhados dos governos de plantão, o que dizer, no estado do Paraná, quando Aldo Bona (Seti – Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) chantageia reitores e comunidades universitárias a aceitarem a versão desconhecida da LGU (Lei Geral das Universidades), em troca de uma suposta realização de concurso público? A questão, entretanto, é ainda mais profunda: a LGU, que está prestes a ser enviada à Alep, é mais um instrumento de ataque às universidades públicas paranaenses, concebida por uma lógica mercantil da educação superior, como, de resto, tem seguido a posição do seu chefe, o governador Ratinho Jr. O que a LGU provocaráindependentemente da versão que será enviada à Alepé o rebaixamento da qualidade do ensino público superior, orientado por uma lógica privatista. Diante deste quadro, como discutir e aprovar qualquer instrumento de avaliação docente, a não ser para atender a estes interesses privatistas?  

Às questões acima, é preciso agregar outra igualmente importante: a aceitação, por parte das administrações, da ingerência de organismos externos à universidade, como o Conselho Estadual de Educação que, como consta em seu relatório, “recomenda” que seja normatizado um processo unificado de avaliação de desempenho docente, numa flagrante violação da autonomia universitária e, além disso, ignorando completamente a diversidade dos campos de conhecimento de uma universidade pública que, por sua natureza, inviabiliza qualquer “processo unificado”.  

É preciso reforçar que a universidade já possui mecanismos para avaliar o seu funcionamento acadêmico e administrativo e que, respeitada a autonomia dos departamentos, considerando suas particularidades e áreas de ensino/saber, a avaliação de desempenho docente já se realiza cotidianamente. Outro elemento a enfatizar é que existe um arcabouço estatutário/regimental para coibir as eventuais faltas disciplinares, prevendo inclusive a demissão.  

A estes aspectos mais gerais, acrescentamos, por fim, que uma avaliação de desempenho docente, nos moldes empresariais propostos, pode ferir de morte uma das maiores conquistas das universidades públicas brasileiras: a autonomia universitária conjugada com a liberdade de expressão e de cátedra, a pluralidade de pensamento e a forma democrática de gerir o seu cotidiano, com eleições livres para todos os cargos administrativos e acadêmicos. Dessa forma, ao garantir a coparticipação responsável de toda a comunidade universitária, a universidade vem cumprindo com a sua função social, amparada no tripé do ensino, pesquisa e extensão, conforme define não só a Constituição de 1988, como também seu estatuto e seus regimentos internos, o que lhe tem permitido conquistar os maiores rankings nacionais e internacionais de avaliação acadêmica.  

Análise preliminar do instrumento de avaliação docente 

Um aspecto particularmente problemático deste instrumento de avaliação são os critérios pelos quais o docente deverá ser avaliado, ou seja, relações interpessoais, assiduidade, disciplina e eficiência.  

No que diz respeito ao primeiro item, cabe enfatizar que se trata de avaliação feita por pares de forma absolutamente subjetiva. Afinal, de que maneira se pode avaliar, precisar e pontuar a capacidade do docente de se “comunicar de forma clara e objetiva”, de ser “[assertivo] ao expressar seu ponto de vista”, ou de ser “autêntico mantendo-se coerente em seu comportamento”, como consta do Anexo II? Ao contrário do que se pretende, tal avaliação incorrerá em um sistema de vigilância constante entre os docentes, podendo levar, até mesmo, ao acirramento de disputas, competições e retaliações. Em última instância, criar-se-á uma atmosfera adversa à liberdade de expressão e de cátedra no âmbito da universidade, sobretudo quando houver divergências de natureza política e ideológica. É inegável que as dificuldades inerentes às relações humanas aparecem no cotidiano da universidade pública, posto que, aqui, estão em jogo diferentes visões de mundo e diferentes projetos de Universidade. Esse dinamismo das relações leva a encontros e desencontros constantes que precisam ser revolvidos a partir desse mesmo contexto dinâmico e plural propiciado pelas universidades públicas. No momento em que se pensa um instrumento que cerceia as liberdades dos docentes, perdem-se as condições de possibilidade do fazer político, da construção do conhecimento e da criação, que têm na divergência sua maior aliada. Cabe salientar, por fim, que os processos de sindicância e a execução de atos administrativos existem com o intuito de coibir ou mesmo punir atitudes e comportamentos inadequados por parte dos docentes.  

No que diz respeito aos demais critérios, os docentes já são extensiva e continuamente avaliados por meio da assinatura da folha-ponto, da presença nas aulas de graduação e pós-graduação, da produção acadêmica rigorosamente avaliada pela CAPES, da coordenação e participação em projetos de pesquisa, ensino e extensão, das orientações de estudantes de graduação e pós-graduação, da ocupação de cargos administrativos, e, atualmente, das duplas jornadas de trabalho, uma vez que muitos departamentos sequer possuem secretário(a)s que possam auxiliar nas tarefas burocráticas. Este último ponto merece destaque especial, posto que a proposta pressupõe a imposição de mais uma tarefa burocrática a já longa jornada de trabalho do docente, como estabelece o Art. 5: “Para a avaliação será eleita uma Comissão de Avaliação de Desempenho Docente a cada gestão departamental constituída por três membros titulares”.  

Conclui-se, portanto, que a Universidade Estadual de Londrina já possui instrumentos suficientes para reger e orientar a conduta dos docentes, o que torna a proposta de avaliação, por um lado, redundante, e, por outro, essencialmente punitiva e privatista. O caráter punitivo aparece de forma subliminar a partir dos diversos itens que compõem cada critério, mas, em especial, no fato de que o docente deverá atingir pontuação mínima (70 pontos) a fim de ser aprovado. Para além do fato de ser avaliado pelos próprios pares, a todo momento, o docente verá o conjunto do seu trabalho se perder, em suas especificidades e potencialidades, ao ser incorporado a uma lógica fundamentalmente produtivista. Em outras palavras, toda a complexidade do trabalho docente na universidade pública será reduzida a um número, que pode ou não resultar em punição efetiva. 

Análise minuciosa do instrumento de avaliação docente

A comissão que está analisando a minuta apresentará, em breve, uma análise minuciosa do instrumento proposto, destrinchando-o por inteiro. Assim que estiver pronta, a diretoria do Sindiprol/Aduel divulgará para que todos os docentes utilizem-na em debates e encaminhamentos.

Assembleia Geral Docente Virtual

O Sindiprol/Aduel convoca todas e todos docentes da UEL, da Uenp e do campus de Apucarana da Unespar para assembleia virtual com a seguinte pauta:

Pauta:
1) Data-base;
2) Lei das progressões e promoções;
3) Emenda Constitucional 109 (PEC 186 Emergencial);
4) Lei Geral das Universidades;
5) Instrumento de avaliação docente;
6) Jornada de Lutas de Servidoras e Servidores Públicos;
7) Eleição de delegado para o 11º Conad Extraordinário (confira o caderno de textos aqui).

Data e horário: 24/03 (quarta) às 16h

A sala virtual será divulgada no dia pela lista de transmissão (WhatsApp) e de e-mails. Caso não esteja em nenhuma delas, entre em contato pelo e-mail comunicacao@sindiproladuel.org.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp (43) 3324-3995.