Informe sobre a reunião com a reitoria em 12/08/22

Na última sexta-feira (12/08), diretores do Sindiprol/Aduel se reuniram com a reitora, o pró-reitor de recursos humanos e assessores para tratar, primordialmente, da questão das condições de trabalho das e dos docentes com contrato temporário 

Em reunião anterior (22/07), a reitoria afirmou que, neste semestre, orientou aos diretores de centro e chefias de departamento sobre a necessidade de manter as cargas horárias dos docentes com contrato temporário dentro dos limites legais. No entanto, numa reunião que fizemos na última terça-feira (9/08), no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel, recebemos de docentes dos mais diversos centros e departamentos relatos sobre a atribuição ilegal de carga horária – acima ou muito acima da carga horária contratada –, estabelecimento de hierarquia informal entre os docentes, falta de isonomia no tratamento e na definição dos critérios e na escolha das atividades acadêmicas: aulas, estágios etc. 

Da reunião desta sexta, saímos com o compromisso da reitoria, dentre outras medidas, orientar os diretores e chefes a não atribuírem aos docentes com contrato temporário aulas e atividades didáticas além do montante contratual. De acordo com a Resolução CA 045/2022, há que se atribuir o mínimo de 8 h/a para docentes com contrato de 20 h, e mínimo de 14 h/a para docentes com contrato de 40 h. Considerando a mesma carga horária para preparação das aulas, isso resulta, respectivamente, em mínimos de 16 h/a e 28 h/a. Assim, somente as cargas horárias faltantes para atingir os limites contratuais (20h e 40h) podem ser completadas com outras atividades.  

Quanto aos departamentos que atribuem carga excedente para compensação no próximo semestre, considerou-se que essa prática é ilegal, pois, ao contrário dos estatutários, o contrato dos temporários, além de não ser Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), pode ser rompido a qualquer momento, a pedido ou de modo compulsório, o que resulta na impossibilidade de compensação e, assim, em ação lesiva aos interesses dos docentes. Portanto, sob pena de prevaricação, a orientação será para a adequação imediata das cargas horárias ao regulamentado em lei e na supracitada resolução. 

Outros problemas estão relacionados à falta de orientação de coordenadores visando à apresentação dos cursos (projetos pedagógicos, matriz curricular etc.) e falta de uniformidade no tratamento das possíveis atividades a serem desenvolvidas: em alguns, docentes com contrato temporário são obrigados a participar de projeto de pesquisa, ensino ou extensão; em outros, não podem participar.  

Além disso, há também práticas relatadas por professores que demonstram falta de isonomia ou abuso em relação às suas condições de trabalho. São elas: obrigatoriedade das férias no recesso; excesso de disciplinas/ementas num mesmo semestre; atuação em pós-graduação sem cômputo da carga horária; disciplinas (especialmente modulares) sem efetiva participação do docente estatutário, cujo nome consta na pauta apenas para efeito de integralização da sua carga horária etc. 

No mais, solicitamos da reitoria posicionamento sobre a implantação das progressões e promoções, as quais têm sido implementadas em algumas IEES (Instituições Estaduais de Ensino Superior), mas não na UEL. Em relação a isto, nos foi dito que há um estudo em curso e que um posicionamento será brevemente apresentado.  

Também solicitamos a publicização do parecer sobre a LGU (Lei Geral das Universidades) elaborado por uma comissão de professores do Direito. Segundo a reitora, esse parecer está em análise na PJU (Procuradoria Jurídica) e, também em breve, será apresentado ao sindicato e à comunidade acadêmica. Inclusive, consideramos que um posicionamento legal da universidade contrário à lei – ainda não tomado pela reitoria – pode encontrar subsídio neste parecer.  

Enfim, sabemos que o governo do Estado, especialmente agora por meio da LGU, tem promovido um imenso arrocho salarial e a precarização das condições de trabalho dos docentes das universidades estaduais. Porém, é dever de todos nós não lançarmos o ônus dessa precarização sobre a parcela mais vulnerável da nossa categoria. Ao contrário, devemos fomentar práticas que visem à isonomia nas condições de trabalho e, com os docentes com contrato temporário, arregimentar forças para lutar contra os desmandos governamentais, por concursos e melhores condições de trabalho para todos. 

E, embora a nossa reivindicação se dirija especialmente aos diretores de centro e às chefias de departamento, contamos com a colaboração de todos nessa luta! 

Aos professores com contrato temporário, conclamamos à participação nessa luta! Preencham o formulário “Pesquisa do Sindiprol/Aduel – Contrato temporário e condições de trabalho docente” clicando aqui!

Venham ao sindicato! (Mais informações sobre a filiação ao Sindiprol/Aduel estão aqui.)

Juntos somos mais fortes! 

Diretoria do Sindiprol/Aduel 

Retorno das aulas presenciais na UEL no pico da pandemia e em meio à epidemia de influenza? Por quê?

Nós, do Sindiprol/Aduel, temos plena consciência da imensa superioridade da qualidade das aulas presenciais em relação às remotas e, igualmente, de que o retorno presencial é fundamental para o fortalecimento da organização sindical e política dos segmentos que constituem a comunidade universitária. Porém, consideramos um equívoco manter a projeção de retorno presencial em 24/01 com uma alteração tão significativa da situação da pandemia nesse mês de janeiro.

Ontem, 18/01, o Brasil teve o maior número diário de casos de Covid-19 desde o início da pandemia, foram 137.103 novos casos registrados. Lembremos que no Brasil há indícios de subnotificação expressiva, especialmente agora com falta de testes e unidades de atendimento médico superlotadas. De acordo com a University of Washington, no Brasil, a estimativa é de 1 caso notificado para cada 14 pessoas infectadas. Inclusive, projeções do Institute for Health Metrics and Evaluation, da mesma universidade, indicam que o pico de casos diários notificados no Brasil ocorrerá entre 22 e 27 de janeiro. No caso do registro de mortes diárias, o pico está previsto para algo entre 03 e 06 de fevereiro. Além disso, estamos em meio a um surto da gripe H3N2, a qual já matou 40 paranaenses neste ano.

Isso significa que as aulas presenciais estão previstas para iniciar em meio ao pico da pandemia de Covid-19 e a uma epidemia de H3N2. Por mais que, com a vacinação, o número de mortes pela Covid-19 tenha declinado de modo abrupto (vitória da ciência contra o negacionismo, especialmente o governamental), nos parece um erro iniciar as aulas presenciais nesse momento de elevadíssimo contágio e unidades médicas superlotadas.

Se, desde o início da pandemia, a administração da UEL tem adotado todas as medidas sanitárias para preservar vidas, por que neste momento crítico está deixando de adotá-las? Se, durante a pandemia, as decisões partiram corretamente dela, como medida a ser seguida por toda a comunidade universitária, por que neste momento crítico está sendo transferida para os colegiados de curso?

Nesse contexto, a ausência de uma orientação firme da administração sinalizando para a prorrogação do início das aulas ou para a manutenção do ensino remoto por mais algumas semanas contradiz as ações efetuadas por ela até agora no enfrentamento da pandemia. Deixar que essa deliberação fique a cargo dos colegiados de curso é desorientar a comunidade acadêmica e transferir para instâncias de base uma responsabilidade que deve ser assumida pela Reitoria e Pró-reitorias.

Enfim, em benefício da saúde dos docentes e outros membros da comunidade acadêmica, nós, do Sindiprol/Aduel, consideramos fundamental que a administração adie o início das aulas até que, conforme as projeções dos infectologistas e nova avaliação dos dados, a curva de contágio esteja substancialmente menor.

Juntos somos mais fortes!

Diretoria do Sindiprol/Aduel