Segundo o Fórum das Entidades Sindicais (FES), a provável tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que altera a previdência estadual, deve iniciar com a aprovação, nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após isso, a Mesa Executiva formará uma Comissão Especial para analisar a PEC, que terá três sessões ordinárias para receber emendas. Na sequência, o relatório sobre a proposta deve ser apresentado em, no máximo, 10 sessões (acredita-se que esse número não será atingido).
Depois do trâmite na Comissão Especial e a apresentação do relatório, a proposta irá para votação em plenário. São necessárias duas votações com intervalo de cinco sessões ordinárias e, posteriormente, caso aprovada, a promulgação será feita pelo presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB-PR), e não pelo governador Ratinho Jr (PSD).
Reunião sobre a LGU com a Frente Parlamentar em Defesa do Ensino Superior
Ainda na segunda-feira (18), em Curitiba, foi realizada uma reunião entre representantes dos sindicatos das universidades do Paraná. Nela, foi debatida a Lei Geral das Universidades (LGU) e foram alinhados posicionamentos para a reunião com a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp), que seria realizada na terça-feira (19) pela manhã.
Sindicatos docentes e mistos em reunião para alinhar posicionamento
Terça
Na manhã de terça-feira (19), representantes de sindicatos docentes e mistos se reuniram com reitores das universidades na Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp), para falar do descontentamento com os encaminhamentos da LGU. A proposta do governo se encontra tramitando pela Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) e Secretaria da Fazendo (Sefa), para depois ser enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Reunião entre representantes de sindicatos e a Apiesp
Já na parte da tarde, em Curitiba, foi realizada uma reunião do FES com o especialista em direito previdenciário Luiz Claudio Kogut, para entender pontos da proposta enviada no dia anterior (segunda, 18) pelo governo estadual à Alep.
Reunião entre os sindicatos e Luiz Claudio Kogut sobre a Lei Estadual da Reforma da Previdência (Foto: Ismael de Freitas)
Encaminhamentos da reunião do FES
O FES – Fórum das Entidades Sindicais reunido no dia 19/11/19 deliberou os seguintes encaminhamentos:
1- Todas as categorias devem convocar assembleias com indicativo de greve;
2- Intenso trabalho de base contra as políticas de destruição do Estado;
3- Oficiar o governo para a retirada da PEC 76/19 e dos PLs n° 855/19 e 856/19;
4- Cobrar do governador o diálogo e reunião para debate sobre essas políticas. O governador nunca ouviu os/as servidores/as;
5- Estudo permanente da situação previdenciária. O FES entende que não há necessidade de reforma no Estado;
6- Debate permanente contra e movimento revogatório de todas as medidas aprovadas que retiram direitos dos/as trabalhadores/as;
7- Reunião sobre as “Isenções fiscais do Governo” com a Seap e Sefa (28/11/19).
• O FES protocolou oficio à Seap solicitando o nome das empresas e os valores das isenções fiscais que somam R$ 11 bi/ano.
Seguimos unificados em luta contra o conservadorismo e fascismo.
FÓRUM DAS ENTIDADES SINDICAIS.
Curitiba, 20 de novembro de 2019.
#VivaDandaraeZumbidosPalmares
Reunião do CSD e Assembleias
Para tratar dos temas citados acima e discutir o indicativo de greve, no sábado (23) será realizada uma reunião do Comando Sindical Docente (CSD), em Londrina, e na segunda (25) e terça-feira (26) serão realizadas Assembleias Docentes em Londrina e Apucarana, respectivamente (veja a pauta, horário e local nas artes abaixo).
O Boletim é mais um momento de parceria e aliança entre o Sindiprol/Aduel e a Assuel, na luta contra o desmonte do Estado, os ataques ao funcionalismo e à universidade. O Aroeira fica disponível no site da rádioe pode ser acessado e ouvido através dele.
Além do Boletim poder ser ouvido ao vivo na Rádio UEL FM e no site, o programa está disponível no anchor.fm/sindiproladuel, de onde os episódios são distribuídos para outros serviços como o Spotify. Dessa forma, você pode acompanhar o Boletim do Sindiprol/Aduel em diferentes locais e no momento em que achar mais adequado.
No sábado (9), o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público de Londrina e Região (Sindiprol/Aduel) iniciou sua participação dentro do programa Aroeira, na Rádio UEL FM, com um boletim informativo. O Aroeira é um programa do Sindicato dos Servidores Públicos Técnico-Administrativo da UEL (Assuel) e vai ao ar todos os sábados, às 12h30. Dentro dele, o Sindiprol/Aduel apresentará o “Boletim do Sindiprol/Aduel”, no qual, em cerca de cinco minutos, serão publicadas informações sobre o sindicato, sobre as universidades, sobre os servidores e demais assuntos que envolvam as lutas e as pautas do Sindiprol/Aduel.
(Foto: Agência UEL)
O Boletim é mais um momento de parceria e aliança entre o Sindiprol/Aduel e a Assuel, na luta contra o desmonte do Estado, os ataques ao funcionalismo e à universidade. O Aroeira fica disponível no site da rádio e pode ser acessado e ouvido através dele. Além do Boletim poder ser ouvido ao vivo na Rádio UEL FM e no site, o programa será publicado online no anchor.fm/sindiproladuel,de onde o episódio será distribuído para outros serviços como o Spotify. Dessa forma, você pode acompanhar o Boletim do Sindiprol/Aduel em diferentes locais e no momento em que achar mais adequado.
No Seminário Estadual, realizado em Londrina no dia 2 de agosto, a posição foi unânime: rechaço à LGU
A mais recente – e, ao que tudo indica, última – versão da Lei Geral das Universidades (LGU) foi encaminhada aos reitores (não a todos, mas aos reitores cujos Conselhos Universitários “aprovaram” a minuta) no dia 8 de outubro.
A minuta também foi entregue à Casa Civil e, como alertou o Comando Sindical Docente (CSD), em boletim publicado na última quinta-feira do mês de outubro (30), há indícios de que, antes de desembarcar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os cortes poderiam ser piorados ao tramitar em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa).
Em comparação com as versões anteriores, a LGU sofreu algumas alterações – a completa supressão do capítulo que tratava da autonomia universitária, por exemplo -, mas o espírito não mudou: ataque à autonomia, diminuição do quadro docente e de técnicos e precarização das condições de trabalho. Além da manutenção dessas questões, foram acrescentados novos ataques à universidade na minuta, como o limite à quantidade de docentes com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) – regime de trabalho que constitui a base de sustentação do pilar da universidade pública: o tripé ensino, pesquisa e extensão.
Confira alguns pontos nocivos da LGU e os resultados que sua aprovação acarretaria:
CAPÍTULO III
Art. 5.
V. Estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;
Empreendedorismo é um termo basicamente relacionado ao mercado, à mercantilização de coisas, relações e pessoas. Na melhor das hipóteses, seu uso visa estender o suposto “espírito de iniciativa” do empresário a todas as atividades humanas. Na pior, é a sujeição da pluralidade de potencialidades de desenvolvimento da autonomia pessoal às mesquinhas ideias e práticas mercadológicas. Este é o verdadeiro objetivo da LGU. Se quisermos incentivar o sentido verdadeiramente plural e libertador da educação universitária, jamais devemos “estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana”, mas fomentar a iniciativa e a formação plural em todas as atividades e sentidos, articulando-as ao desenvolvimento das condições objetivas e subjetivas da nossa liberdade econômica, política, ética.
CAPÍTULO IV
Art. 6.
VII. Definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho nos limites quantitativos estabelecidos por esta Lei;
VIII. Estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites da estrutura administrativa criados por esta Lei;
CAPÍTULO VI
Art. 11.
§2º. Os parâmetros e indicadores utilizados para a definição do quantitativo de docentes a que se refere o caput deste artigo têm a finalidade exclusiva de compor o número total de cargos docentes em cada universidade, não vinculando a distribuição interna de pessoal nas IEES.
Art. 12. Cada Universidade, no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, deverá regulamentar internamente os critérios de uso e distribuição de sua força de trabalho docente, assegurando o atendimento equilibrado das demandas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação.
O Governo diz que a universidade poderá contratar docentes e organizar sua estrutura e distribuição de força de trabalho, mas, se considerarmos que haverá uma lei impondo limites baseados em cálculos e não nas reais necessidades da universidade, a distribuição interna de força de trabalho será motivo de briga e disputa política entre os departamentos e em nada ajudará na melhora do ensino, da pesquisa e da extensão e da universidade como um todo.
CAPÍTULO V
Art. 9.
§1º. O conceito e a metodologia de cálculo para se estabelecer o número de alunos equivalentes em cada IEES estão previstos no Anexo I desta lei e poderão ser alterados por portaria da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. Em relação à versão anterior, suprimiu a necessidade de submissão da medida ao CRUEP. Portanto, qualquer superintendente mancomunado com o governo – lembremos: que o empossa – poderá alterar de maneira unilateral o número de alunos equivalentes e, assim, afetar drástica e negativamente as condições de trabalho nas IEES.
CAPÍTULO IX
Art. 30. Os índices estabelecidos pelo anexo II desta Lei podem ser alterados por Decreto, pelo Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.
Além de impor um cálculo que leva em conta apenas aspectos numéricos, de “otimização” e não as reais necessidades de uma universidade, que devem ser definidas e discutidas dentro de sua comunidade interna (como a autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, garante), o governo decreta, através da LGU, que poderá alterar os índices de maneira unilateral, ou seja, como desejar, por meio de portaria da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).
CAPÍTULO VI
Art. 13.
§1º A contratação do montante de até 20% do total de docentes a que a instituição tem direito poderá, a critério de cada Universidade, ser suprida por docentes temporários;
§2º Para a contratação de docentes temporários cada Universidade pode converter em carga horária o quantitativo de pessoal não ocupado com docentes efetivos, considerando-se o total de 40 horas para cada vaga não ocupada.
§6º Os docentes temporários contratados em regime de 40 horas semanais devem ministrar, no mínimo, 18 horas-aula na graduação.
§7º Os docentes temporários contratados em regime parcial devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% de seu regime de trabalho.
Na versão anterior, os docentes em contrato de trabalho temporário constituíam 16% acima do montante do quadro de efetivos destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Nesta versão, os 20% são extraídos do montante de docentes destinados às IESS. Isso significa uma redução do quadro de docentes nas atividades de pesquisa, ensino e extensão sempre que um docente assume funções na gestão acadêmica e/ou administrativa.
Como a carga horária obrigatória de aulas do docente temporário é maior do que a do efetivo, tal conversão incentivará a ampliação do percentual de docentes em contrato temporário e, assim, que a carga horária de aulas assumida por eles também o seja. Com isso, a precarização das condições de trabalho e o excesso de trabalho dos efetivos impulsionarão os próprios docentes a defender a substituição dos aposentados, exonerados ou falecidos por docentes em contrato temporário. A universidade, novamente, será terra de brigas internas e de condições ainda mais precárias de trabalho, que levam a problemas, principalmente, relacionados à saúde mental.
CAPÍTULO VI
Art. 14. O número de docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, fica limitado a 90% (noventa por cento) do mínimo de docentes efetivos a que cada instituição tem direito, nos termos do estabelecido pelo Art. 13 desta lei.
Considerando que as administrações recentes do Paraná vêm tratando o mínimo como máximo, calculando 90% de docentes com Tide dentre os 80% efetivos a que a universidade tem direito, chegamos a um número de apenas 72% de docentes que poderão ser contratados no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Hoje, por exemplo, 85% dos docentes da UEL estão enquadrados dessa forma, ou seja, essa é mais uma forma de precarizar as condições de trabalho docente e de atacar o tripé ensino-pesquisa-extensão. Além disso, os docentes temporários, com a aprovação a LGU, não poderão ser contratados com Tide e serão, basicamente, professores “aulistas” (como em cursinhos e universidades privadas, cumprem horários somente em sala de aula e não desenvolvem atividades de pesquisa e extensão).
Art. 16. O número de Agentes Universitários para cada Instituição será de 70% dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito.
§1º O número máximo de Agentes Universitários de Nível Superior em cada IEES não poderá ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) do total de agentes universitários referidos no caput.
§2º Para fins de definição do número total de agentes a que faz referência o caput, ficam excluídos os Agentes Universitários Operacionais.
§3º As atividades dos Agentes Universitários Operacionais serão providas por meio da terceirização de serviços.
A diminuição do número de técnicos implica em maior carga horária para os próprios técnicos e também para os docentes, assim como à precarização da saúde mental dos trabalhadores. Além desses pontos, a LGU prevê a terceirização como forma de contratação única para as atividades que hoje são exercidas pelos Agentes Universitários Operacionais, ou seja, exclui-se a forma de contratação com direitos e condições de trabalho justas e a reposição é feita através da precarização conhecida como “terceirização”.
Art. 19. No limite dos parâmetros estabelecidos nesta Lei, a reposição de pessoal nas universidades se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público e homologar seu resultado, encaminhando o respectivo processo à SETI para providências de nomeação dos aprovados pelo Governador.
A nomeação do técnico ou docente concursado continuará a ser efetuada pelo governador, mantendo a supressão desse aspecto fundamental da autonomia da universidade. Lembrando que a contratação não significa criação de nova despesa, mas apenas o cumprimento daquilo que está estabelecido nas leis vigentes. Ou seja, com a LGU é o governo quem decide sobre a universidade.
CAPÍTULO VIII
Art. 27. A implantação de novo curso e a ampliação do número total de vagas de graduação presencial, depende de autorização governamental e caso implique na necessidade de contratação de pessoal, os quantitativos serão calculados com base nos parâmetros estabelecidos por esta lei.
Como toda a LGU: mais um ataque à autonomia universitária. Apesar de em alguns momentos parecer que a universidade terá autonomia (o que não é o caso do artigo aqui referenciado), no artigo 27 está descrito com todas as letras o ataque: o governo é quem autoriza a abertura de cursos.
Esses são alguns argumentos e pontos que justificam o completo arquivamento da LGU, como propõem as comunidades universitárias, e que explicam o porquê da LGU ser o ponto final do que conhecemos e tanto defendemos: a autonomia universitária.
Caso queira baixar a mais recente versão da LGU, clique no: lgu-minuta-de-lei.
Confira a nota de repúdio do Sindiprol/Aduel à campanha contra os profissionais do Colégio Hugo Simas e em defesa dos valores defendidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com relação à formação de cidadãos e cidadãs.
LGU: GOVERNO PREPARA ATAQUE DECISIVO À AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
A terceira ou quarta minuta da Lei Geral Universidades (LGU), elaborada pelo superintendente da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Aldo Bona, encontra-se na Casa Civil de onde deverá desembarcar na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) nos próximos dias. Há indícios de que a tramitação em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa) – poderá piorar substancialmente o quadro de cortes de pessoal previsto nas primeiras versões.
Se depender da maioria dos deputados da Alep, o projeto, quando chegar, deverá ser aprovado com folga. A venalidade da maioria dos deputados não deixa a menor dúvida a esse respeito.
Às comunidades universitárias do Paraná só resta uma alternativa, levantarem-se num único movimento unificado para resistir à sua aprovação, obrigando seus Conselhos Universitários a saírem em defesa da autonomia universitária. Rejeitamos qualquer ilusão de que esse governo e sua maioria na Alep possam negociar alguma atenuação da subordinação que a LGU colocará as nossas universidades, liquidando dessa maneira a trajetória de conquistas com o esforço de gerações de estudantes, técnicos e docentes.
Chamamos todas as comunidades universitárias do Paraná a se levantarem contra a aprovação da LGU!
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) MOSTRA COMO SE DEFENDE A AUTONOMIA
Considerado um interventor pela comunidade acadêmica, o professor Marcelo Recktenvald, nomeado pelo presente Jair Bolsonaro em 30 de agosto passado como reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sofreu, no último dia 30 de setembro, o seu primeiro revés: o Conselho Universitário da UFFS aprovou o pedido de sua destituição. A decisão será encaminhada ao Ministério da Educação.
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O CHILE ACORDOU!
Depois de mais de 30 anos de aplicação de políticas neoliberais que afetaram as vidas de milhões de pessoas, os chilenos saíram às ruas contra a previdência social capitalizada, a educação e a saúde pagas e o preço dos transportes públicos exorbitantes. O povo chileno disse não à mercantilização dos seus direitos!
Nos dias 6 e 7 de dezembro (sexta e sábado), será realizado o V Congresso do Sindiprol/Aduel, com o tema “O Futuro da Universidade Pública”. Os congressos do sindicato são realizados a cada dois anos, intercalando-se com a eleição para a diretoria, e têm o objetivo de debater assuntos relevantes para a categoria e deliberar ações a serem tomadas no ano seguinte. A programação completa e o local do evento serão divulgados em breve.
Para o Congresso, serão eleitos delegados nos departamentos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) – Campus Apucarana – e da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp). Cada departamento pode eleger um delegado para cada 10 filiados ao sindicato – 11 filiados dão direito a dois delegados e assim por diante – e todos os professores podem participar da eleição dos delegados e acompanhar os trabalhos, mas somente sindicalizados poderão ser eleitos.
O IV Congresso do Sindiprol/Aduel foi realizado no ano de 2017
Relembre, clicando nos links abaixo, alguns congressos já realizados:
Na sexta-feira (25) e no sábado (26), o Sindiprol/Aduel esteve presente no VII Encontro Nacional do Andes-SN de Saúde do(a) Trabalhador(a) Docente, que foi realizado em Campina Grande-PB. O encontro teve o objetivo de refletir e construir estratégias de enfrentamento do adoecimento do(a) professor(a) em um contexto crescente de ataques ao ensino superior no Brasil. Destacou-se o quanto questões relativas ao trabalho interferem no processo de adoecimento.
Também no sábado (26), o Sindiprol/Aduel esteve presente na reunião do Comando Sindical Docente (CSD) em Maringá. Na reunião, foi deliberado que se organizem atividades de debate nas diversas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) sobre a Lei Geral das Universidades (LGU). Além dos debates nas universidades do Paraná, reuniões com Guto Silva, chefe da Casa Civil, e com a Apiesp (Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público), que reúne os reitores das IEES, serão agendadas para tratar do mesmo tema.
Além de temas referentes à LGU, foram discutidas formas de se manter os aposentados filiados e a confecção de um jornal sobre as insurgências nas universidades públicas latino-americanas. A próxima reunião do Comando será realizada em Londrina no dia 23 de novembro.
Neste sábado (19), o Sindiprol/Aduel organizou um almoço para docentes associados e convidados na cidade de Apucarana, onde fica o Campus da Unespar que é representado pelo sindicato. O cardápio foi a tradicional costela do Ferra Mula.
Nesta terça-feira (22), será realizada uma assembleia com os docentes, filiados, da Universidade Estadual de Londrina (UEL), da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) – Campus Apucarana – e da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) que tem como pauta a alteração estatutária e regimental do Sindiprol/Aduel.
A mudança é para se adequar ao estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN). Após a aprovação da mudança, o Sindiprol/Aduel passará a fazer, oficialmente, parte do Andes-SN. Por isso, todos os filiados estão convocados à assembleia que será realizada no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel (campus da UEL próximo ao Sebec) a partir das 9h30.