Relato da reunião com docentes com contrato temporário

Confira o relato:

A reunião foi organizada a partir dos itens apontados como centrais na defesa dos direitos dos docentes com contrato temporário e da luta por isonomia entre docentes estatutários e os que estão no regime especial (Cres).

1. Carga horária

    A diretoria apontou que, nos últimos três anos, vem realizando um trabalho político com os departamentos/chefias e com a administração para expor a situação irregular relativa à distribuição da carga horária dos docentes com contrato temporário.

    Como subsídio para expor a situação de desrespeito ao que é estipulado contratualmente, a diretoria realizou uma pesquisa que envolveu 173 docentes com contrato temporário em 2023. A pesquisa apontou sobrecarga em relação à carga horária prevista no contrato de 20h, ocorrendo situações que a ou o docente ministrava aula sem considerar a carga horária para planejamento e preparação das atividades; participação em projetos sem contabilização na sua carga horária.

    Apesar da intervenção sindical, que contribuiu com a correção de algumas disparidades e sobrecarga, os problemas se repetem em alguns departamentos em 2024 e 2025, com relatos de extrapolação de carga horária, de número excessivo de ementas (5, 6), com a falta de diálogo com os docentes com contrato temporário para a composição de sua carga horária, dentre outros.

    Durante a reunião, apontou-se a necessidade de uma regulação institucional para direcionar a distribuição da carga horária dos docentes com contrato temporário e, assim, inibir abusos e disparidades entre os centros e departamentos, tendo como princípio orientador a busca pela isonomia entre os docentes concursados e Cres.

    Outra proposta foi realizar um levantamento entre os departamentos sobre a carga horária dos docentes com contrato temporário: qual tem sido a carga horária semanal atribuída para aulas? 

    2. Férias compulsórias no recesso

    Foi retomada a reunião realizada com a reitoria no dia 13/12/2024, que teve como ponto a questão das férias compulsórias para os docentes com contrato temporário. Nesta reunião, a administração se comprometeu em retomar o debate e pensar em alterações para o ano letivo de 2025, especialmente propondo a revogação da Ordem de Serviço que trata do assunto. Importante lembrar que somente na UEL há regulamentação que obrigada os docentes com contrato de trabalho a saírem em férias de 15 dias no período de recesso.

    As e os docentes presentes na reunião reafirmam a importância de exigir essa mudança, tomando por princípio político a isonomia entre os docentes.

    3. FGTS

    Tomando por referência o parecer jurídico elaborado pela assessoria jurídica do Sindiprol/Aduel em 29 de janeiro de 2024, foram apresentadas as situações consideradas irregulares que possibilitariam uma ação judicial para reivindicar o direito ao FGTS. Porém, como isso ocorre apenas em situações muito específicas, foi disponibilizado o e-mail assuntosjuridicos@sindiprol.org.br para que, caso algum docente tenha interesse em judicializar, entre em contrato com os assessores jurídicos.

    4. Progressão pela Titulação

    Os docentes recuperaram a demanda que já foi apresentada à reitoria sobre o não recebimento de salário de acordo com a sua titulação. A resposta institucional se ancora no que está estipulado no contrato por tempo determinado: “A alteração na qualificação pessoal da contratada no decorrer do contrato não implicará direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória”. Com base em tal cláusula contratual, a UEL tem negado solicitações de docente sob vínculo de Cres que solicitam a adequação dos padrões remuneratórios à titulação superior obtida ao longo do contrato por tempo determinado. 

    Embora a Lei Complementar n. 108/2005 seja omissa quanto ao tema em questão, não proíbe nem assegura ao trabalhador sob vínculo de Cres o pagamento de vencimentos iguais aos servidores com iguais ou semelhantes funções. Sendo assim, a alteração da cláusula contratual, promovendo a imediata revisão do seu entendimento para promover aditivos aos contratos estabelecidos com os docentes sob Cres e realizar adequação de seus padrões remuneratórios às respectivas titulações superiores obtidas, é uma deliberação política da administração. Não há impeditivo legal.

    Docentes pontuaram que, nessa revisão contratual, é fundamental que esteja presente nos editais a previsão para essa adequação em relação à progressão pela titulação.

    5. Outras formas de abuso/assédio

    Foram relatadas situações em que o abuso não se restringe à sobrecarga em relação à carga horária em sala de aula, mas que atravessa a própria condição de trabalho dos docentes com contrato temporário:

    1. A instabilidade e falta de direitos trabalhistas que geram impactos em várias dimensões da vida social;
    2. Docente com contrato temporário que está fazendo doutorado é chamado para dar aulas (graduação e pós-graduação) para desonerar docente concursado;
    3. A presença da cláusula antigreve ainda presente nos contratos;
    4. Em alguns casos, por meio de alteração da natureza da vaga, chamamento dos aprovados nos testes seletivos sem que se siga a ordem de aprovação em cada edital, exorbitando assim o poder discricionário da ou do chefe de departamento;
    5. Exigência por parte da chefia de cumprimento do horário (fechado) da carga horária na Universidade – ou seja, obrigando a ou o docente a ficar no local de trabalho nas suas horas destinadas à preparação de aula –, em flagrante ação discriminatória em relação aos concursados, que não são obrigados ao cumprimento desse horário na universidade;
    6. Decisão da PRORH em finalizar o contrato em 06/01 e só recontratar quando do recomeço das aulas do ano letivo, criando um vácuo contratual e salarial em prejuízo das e dos docentes;
    7. Não liberação da ou do docente para participação em eventos caso não seja para apresentação de trabalho como primeiro autor.

    Encaminhamentos

    • Socializar o formulário criado pela diretoria para levantar situações irregulares e de assédio no trabalho dos docentes com contrato temporário (disponível pelo link: https://forms.gle/GkDz2eYgGhuzJSEH9);
    • Levantar nos departamentos (quando se tem um contato mais próximo) como está a distribuição e composição da carga horária dos docentes com contrato temporário;
    • Solicitar uma reunião com a reitoria para cobrar o que foi encaminhado na reunião do dia 13/12/24 (mudança sobre as férias compulsórias no recesso) e pautar outras demandas e reinvindicações apontadas na reunião do dia 02/02/25;
    • Foram indicados quatro docentes com contrato temporário para serem representantes na reunião com a reitoria.

    Baixe o relato em pdf aqui.

    NÃO AO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: Carga horária e condições de trabalho dos docentes com contrato temporário

    Prezadas e prezados docentes,

    Recentemente, temos recebido denúncias de docentes com contrato de trabalho temporário com cargas horárias de trabalho acima do que prescrevem os respectivos contratos. Nos últimos anos, percorremos os departamentos e conversamos com a reitoria sobre o assunto. Isso levou à diminuição ou eliminação dos abusos. Porém, em alguns casos, chefes de departamento insistem em atribuir carga horária excessiva, produzindo aumento da exploração docente e sofrimento. Diante disso, precisamos com urgência que os docentes que estão nesta situação nos informem, pois assim poderemos iniciar o semestre e tomar providências juntos aos chefes de departamento e diretores de centro nos locais em que estão ocorrendo os abusos.

    Contribua com a enquete por meio do link: https://forms.gle/GkDz2eYgGhuzJSEH9

    Saudações sindicais,

    Diretoria do Sindiprol/Aduel

    Na próxima terça-feira (30/08), assembleia geral docente do Sindiprol/Aduel

    O Sindiprol/Aduel convoca todas e todos os docentes para assembleia geral com a seguinte pauta:

    1) Data-base;
    2) Docentes com contratos temporários;
    3) Progressões e promoções;
    4) Professor titular: carreira ou concurso externo.

    Data e horário: terça-feira (30/08) às 9h30 (2ª chamada às 10h)
    Local: Anfiteatro Maior do CLCH.