NOTA SOBRE A PROPOSTA DE MINUTA QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

No mês de junho de 2021, o Conselho de Administração (CA) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) encaminhou para análise das Direções de Centro uma proposta de alteração das Resoluções CA nº 92/1999, 163/2009 e 180/2009. As Direções, no mês de agosto, solicitaram às Chefias e às Coordenações de Colegiado (Graduação e Pós-Graduação) o debate da minuta e consequente posicionamento acerca das alterações apresentadas. É oportuno enfatizar que as discussões sobre as alterações já vinham sendo realizadas por um grupo de trabalho instituído em 25 de setembro de 2019, constituído por representantes da PROPPG, PROPLAN, PRORH, PROGRAD, PROEX e pelos diretores dos Centros.

A minuta em questão estabelece diretrizes administrativas para a distribuição das atividades docentes e propõe alterações, sobretudo, na Resolução CA vigente, nº 0180/2009.

O Sindiprol/Aduel encara com muita preocupação esse movimento de modificações sobre a administração da carga horária das atividades docentes, alertando que estamos num contexto em que alterações em diversas leis têm incidido negativamente nos direitos das servidoras públicas e dos servidores públicos e, particularmente, no desmonte da carreira do funcionalismo público. Não é demais (re)lembrar, por um lado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e na iminência de ir para votação em plenário, que propõe uma (contra)reforma administrativa, suprimindo direitos e eliminando a estabilidade – por enquanto – dos novos servidores públicos; e, por outro, a Lei Geral das Universidades (LGU) a ser enviada em breve para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que, como sabemos, perdeu qualquer autonomia real e aprova todas as propostas do governo Ratinho Jr.

Em um cenário de desmonte dos serviços públicos, de congelamento de investimentos em políticas sociais, de redução de investimentos em pesquisa, de forte presença de uma direção gerencial, privatista e “eadista” por parte dos governos na política educacional (federal e estadual), é preciso defender, intransigentemente, a universidade pública, gratuita e universal, bem como as trabalhadoras e os trabalhadores que a alicerçam e a constroem.

A defesa das condições de trabalho e o enfretamento aos ataques substanciais à carreira docente são exigências que se colocam, ainda de forma mais premente, na cena contemporânea. É nessa direção que a proposta de minuta em debate na comunidade acadêmica da UEL deve ser encarada com rigor crítico e com preocupações.

Como consta na Constituição de 1988, replicada na estadual do Paraná, a premissa fundamental da universidade é a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo assim, a carga horária docente a ser cumprida, de acordo com seu contrato de trabalho, deve ser disposta em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, como preconizado no Regimento Geral da UEL e em outras normativas institucionais. Vale dizer, é no conjunto do corpo docente que se cumpre o tripé que orienta a missão da universidade em prol do desenvolvimento social da comunidade, como forma de combate às desigualdades sociais e a outras mazelas da sociedade em que vivemos.

Ao reorganizar a distribuição das atividades docentes, a proposta de minuta acaba por enfatizar as atividades de ensino, alterando a forma de realizar seu cômputo, retirando alguns componentes até então considerados como carga horária de ensino (como orientação de monografia ou equivalente de cursos de pós-graduação Lato Sensu e orientação de dissertações e teses em programas de pós-graduação Stricto Sensu), e ampliando a carga horária mínima exigida na resolução atual que prevê carga didática (incluindo aulas na graduação e pós-graduação, supervisão de estágio curricular obrigatório e internatos, orientação de trabalho de conclusão de curso, de monografia de especialização, dissertações e teses e atividade complementar) de 8 (oito) horas/semana/ano, sendo que todo docente deverá ministrar, no mínimo, 4 h/aula/semana/ano na graduação.

Um ponto que chama a atenção é a ausência de um artigo específico que garanta, como há na resolução atual, a carga horária para atividade de preparação das aulas, denominada como atividade complementar no art. 4º da Resolução CA nº 0180/2009. A reafirmação de carga horária para a atividade complementar é imprescindível, para que não se retroceda na concepção de ensino e não se caminhe no sentido da precarização ainda maior das condições de trabalho das e dos docentes.

Enfatiza-se também que, na proposta em questão, considerando as exigências da creditação da extensão, propõe-se considerá-la categoria ensino, mas não podendo compor as 8 (oito) horas de ensino/semana. Pergunta-se: como mobilizar e dar condições para a realização de atividades de extensão não computando-as na carga horária mínima exigida?

A resolução em análise toma as atividades de ensino, isoladamente, sem incorporar e apresentar diretrizes em relação às atividades de pesquisa e extensão. O debate sobre a resolução destinada ao ensino deve ser acompanhado, concomitantemente, às formulações e diretrizes para a pesquisa e a extensão, na perspectiva de sua indissociabilidade. Como pensar em normativa para o ensino sem debater e defender o lugar da pesquisa na universidade?

O controle proposto para as atividades docentes, a serem registradas no formato agenda diária/semanal, também nos causa estranheza: 1) Não considera o volume, de fato, da carga horária cumprida pelo docente e, consequentemente, por engessar sua administração, desconsiderando as particularidades de cada curso, constitui-se muito mais como uma ferramenta fiscalizatória do que de acompanhamento por parte das chefias; 2) A carga horária já é distribuída pelas chefias e o monitoramento de seu cumprimento também.

Diante deste quadro, o Sindiprol/Aduel vê com extrema preocupação a discussão em curso, pois, ao lado de outras minutas, como a da avaliação docente, fomenta ainda mais a precarização do trabalho, ao reduzir nossas atribuições praticamente ao ensino – leia-se, “professoras e professores auleiros”. Tudo isso para atender a pressões externas à UEL, que, ao cabo, querem transformar as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) em “colégios de ensino superior”, aos moldes da quase totalidade das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas.

O Sindiprol/Aduel, cumprindo seu papel de defensor dos direitos trabalhistas dos servidores docentes, bem como da universidade pública, gratuita e universal – que zela pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão –, repudia as tentativas, conscientes ou inconscientes, de precarizar ainda mais o trabalho docente na Universidade Estadual de Londrina.

PELA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS! NÃO À EaD!

Em conformidade com as recomendações da comunidade científica e da Organização Mundial da Saúde (OMS), muitos estados e prefeituras resolveram suspender por algumas semanas inúmeras atividades que envolvem circulação e aglomeração de pessoas. Essa medida visa diminuir a velocidade de propagação do Covid-19 e, assim, permitir aos sistemas de saúde se organizarem para enfrentar a pandemia.

Decerto, o isolamento social traz prejuízos – e não apenas econômicos. No entanto, ele é necessário, pois, diminuindo a curva de incidência de infecção pelo Covid-19, vidas são preservadas.

No sistema educacional, o prejuízo se manifesta na suspensão temporária das aulas, mas, nas escolas e universidades, essa suspensão é de fundamental importância para a eficácia do isolamento e, assim, para o auxílio na proteção de toda a sociedade.

Nas universidades, em razão do princípio e do fundamento legal da autonomia, a data de retorno às aulas e a utilização da modalidade Educação a Distância (EaD) são decisões de instâncias colegiadas compostas por docentes, servidores, técnicos e, no caso do Conselho Universitário, membros da comunidade externa. Por isso, essa decisão não precisa ser o resultado das pressões advindas do governo e/ou de outras instituições, mas podem ser balizadas pelos princípios que norteiam as atividades educacionais no ensino superior e, também, pelas discussões científicas acumuladas sobre o assunto.

Partindo dessas considerações, gostaríamos de lembrar que o assunto já é objeto de longa discussão. Porém, a rejeição a essa modalidade de ensino não significa o apego a uma postura passadista, incapaz de se adaptar às novas tecnologias. Significa, isto sim, compreender que as aulas em modalidade presencial ainda são uma forma muitíssimo melhor de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Isto é ainda mais verdadeiro num contexto em que a maioria dos nossos estudantes chega sem a disciplina e, muitos, sem as condições habitacionais e materiais adequadas para o aprendizado em suas próprias residências.

Historicamente, a modalidade em EaD foi criada para atender às necessidades de fazer conteúdos educacionais chegarem a regiões remotas do país; regiões nas quais a educação presencial era praticamente inviável. Menos do que uma escolha, a EaD era tida como um recurso necessário em razão de circunstâncias muito específicas. De modo geral, quando não é alternativa única, a EaD é preterida pela presencial porque empobrece enormemente a experiência educacional, especialmente a fascinante e educativa experiência que é a frequência ao ambiente universitário e as ricas e necessárias interações entre docentes e estudantes e, claro, destes entre si.

Não bastasse isso, quando destinada àquele/as estudantes que têm autonomia e/ou não dispõem de alternativa, a regulamentação da EaD é complexa e possui uma série de normas relativas à formação do corpo docente, aos polos educacionais e plataformas próprias que demandam tempo e prática para serem adequadamente aprendidas e utilizadas por docentes e estudantes. Isso não pode ocorrer de modo açodado e sem as devidas orientações técnicas e pedagógicas qualificadas.

A tentativa de utilizar essa prática de modo a atender às contingências de uma situação de pandemia é uma medida desnecessária, a qual trará mais prejuízos do que benefícios àqueles que são os principais interessados no processo educacional: os estudantes.

Cabe lembrar ainda que uma pandemia tem consequências imensas sobre a população e é uma situação absolutamente única na história das gerações recentes. Nessas circunstâncias, há dúvida de que, devido à natureza da atividade educacional, docentes e estudantes estão em condições muito pouco propícias para as aulas? Isso porque, além de tudo o que já foi dito, elas demandam concentração, atenção e inequívoco envolvimento emocional. Como negligenciar isso? Por qual motivo? Em função de qual urgência que não possa ser adiada por algumas semanas?

Outrossim, mesmo nessas condições desfavoráveis, docentes têm executado as mais diversas atividades relacionadas à pesquisa, orientação de TCCs, monografias, dissertações, teses e a diversas funções burocráticas, além de muitos que estão diretamente envolvidos em atividades laboratoriais e da área da saúde, em sua maioria, em algum nível, relacionadas ao enfrentamento da pandemia e suas consequências.

Enfim, não podemos agir conforme o imediatismo de interesses estranhos aos da busca pela melhor educação possível aos nossos estudantes. Por isso, o Sindiprol/Aduel orienta os docentes a se posicionarem de modo contrário às aulas na modalidade EaD nos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.