Relatório sobre as condições de trabalho das e dos docentes com contrato de trabalho temporário

Nas últimas semanas, o Sindiprol/Aduel tem suscitado um debate na universidade a respeito das condições de trabalho das e dos docentes com contrato de trabalho temporário (DCT). Isso porque o sindicato tem sido procurado por professores que relatam precarização das condições de trabalho e, com isso, incremento da exploração de suas forças de trabalho, especialmente pela atribuição de carga horária excedente à contratual – tanto aulas como outras atividades – e ausência de isonomia nos processos deliberativos em suas respectivas áreas e departamentos.

Como sabemos, o problema não é novo, tem mais de uma década. Porém, com o fim do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) para esses contratos, a ampla prevalência de contratos de 20h, o arrocho salarial e, nos últimos meses, os efeitos da Lei Geral das Universidades (LGU), aprofundou-se a precarização das condições de trabalho, com problemas e abusos ganhando uma nova dimensão.

Em 2019 e 2020, o sindicato tentou fomentar a organização dos docentes com contrato temporário, mas, com o advento da pandemia e o recuo generalizado das lutas sindicais, essa tentativa não logrou êxito. No entanto, agora, a organização e a participação estão maiores e mais consistentes.

Para subsidiar essa luta, organizamos um questionário e solicitamos, durante a segunda quinzena de agosto de 2022, o preenchimento pelos docentes com contratos temporários que compõem o quadro funcional da universidade. A taxa de participação na pesquisa foi de 21,7% das e dos professores – em números absolutos, 93 – com contrato temporário na UEL. Com o amadurecimento da organização e o incremento da confiança desses professores no sindicato, as próximas pesquisas provavelmente terão maior participação dos docentes. Importante registrar que na UEL, no primeiro semestre de 2022, do total de 1633 docentes, 428 possuíam contratos temporários, ou seja, 26,2%.

Enfim, por meio dessa pesquisa, obtivemos informações importantes sobre essa parcela da nossa categoria e, no documento abaixo, seguem, comentados, os principais dados coletados.

Acesse o Relatório sobre as condições de trabalho das e dos docentes com contrato de trabalho temporário 

NOTA SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DAS E DOS DOCENTES COM CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA UEL

As universidades públicas estaduais paranaenses encontram-se em uma situação de desmonte – alvo de políticas privatistas, de redução orçamentária e de enxugamento dos recursos humanos. Uma das expressões desse desmonte diz respeito às condições de trabalho das servidoras e dos servidores públicos que estão cada vez mais precarizadas face às medidas dos últimos governos do estado do Paraná; medidas orientadas por um gerencialismo empresarial que atrofia a expansão dos serviços públicos, mercantilizando-os e deixando-os reféns de interesses privados, do volátil e ínfimo financiamento do mercado e dos imperativos do capital.

As condições de trabalho das e dos docentes e agentes universitários refletem os (des)caminhos trilhados pelo governo estadual que se pautam no ataque às carreiras dos trabalhadores, no não pagamento de progressões e promoções e no desrespeito aos direitos constitucionais como a Data-Base, o qual é ilustrado por uma defasagem salarial dos servidores públicos estaduais paranaenses no patamar de 40%.

Com a Lei Geral das Universidades (LGU) sendo implementada, os trabalhadores que atuam nas universidades públicas estaduais do Paraná são alvo explícito do desmonte em expansão. Sem concurso público na UEL até 2025, com a redução de 200 vagas de docentes efetivos em relação a 2018 e de 508 vagas de docentes (efetivos e com contrato temporário) em relação à Lei 16555 de 21/07/2010, a LGU desmontará ainda mais a estrutura universitária, reduzindo sua expansão ao parametrizar por baixo as universidades estaduais.

A política do governo tem sido “escamotear” a precarização das condições de trabalho e não realizar concursos públicos. Para isso, utiliza-se da Lei Completar Nº 108 de 15/05/2005, que preconiza sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A LGU, no art. 22, tratando da contratação de docentes, dispõe que não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária total dos cargos que lhe forem atribuídos na forma desta lei.

O parágrafo primeiro do art. 22 da LGU determina que a contratação temporária é para suprir cargos quando houver necessidade de reposição em decorrência de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, licença para tratamento de saúde e licença maternidade.

Acontece que o que deveria ser temporário está sendo recorrente, pois, com a ausência de concurso público, os contratos temporários estão gerando uma rotatividade imensa do quadro docente e uma instabilidade para o docente que possui essa modalidade de contrato – isso sem uma projeção de realização de concursos para docentes. Os testes seletivos chegam a ser realizados todo ano pelos departamentos.

Ocorre uma certa “naturalização” de tal situação, sem pressão dos próprios departamentos na reivindicação de substituição de cargos via concurso. Expressa-se, também, em uma política institucional que, visando responder às demandas departamentais na materialização de suas propostas pedagógicas, acaba “acomodando” a falta de docentes concursados por meio da superexploração dos docentes com contratos temporários e tenta adiar alguns efeitos do desastre resultante da política governamental.

Diante desta situação, docentes com contratos temporários tornam-se uma espécie de “salvadores do caos”, caracterizando-se como docentes aulistas, que diminuem o peso da carga horária dos docentes estatutários na graduação e ficam restritos às atividades em sala de aula. Muitos dos quais, inclusive, com a pressão e conivência de chefes e diretores, não têm computada na sua carga horária a participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientação, estágio etc. Em muitos departamentos, para os docentes com contratos temporários, os horários das aulas, as férias, o número de turmas e disciplinas não passam por discussão, mas pelo cumpra-se!

Em reunião com docentes com contratos temporários, realizada no dia 09/08/2022, levantamos as situações vivenciadas por eles e as respostas que tivemos levaram a ainda maior indignação, ao repúdio e à urgência do enfrentamento dessa situação.

No boletim publicado em decorrência da reunião, apresentamos alguns elementos que mostram a precarização e a intensificação da exploração dos docentes. No quadro de ilegalidades, está a distribuição da carga horária. De acordo com o art. 22 da LGU, “os docentes contratados temporariamente em regime de quarenta horas semanais deverão ministrar, no mínimo, dezoito horas-aula na graduação” e “os docentes contratados temporariamente com carga horária inferior a quarenta horas deverão ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratada”. De acordo com a Resolução CA 045/2022 – positivamente mais flexível que a LGU –, há que se atribuir o mínimo de 8 h/a para docentes com contrato de 20 h, e mínimo de 14 h/a para docentes com contrato de 40 h. Considerando a mesma carga horária para preparação das aulas, isso resulta, respectivamente, em mínimos de 16 h/a e 28 h/a. Assim, há que se observar que somente as cargas horárias faltantes para atingir os limites contratuais (20h e 40h) podem ser completadas com outras atividades.

No entanto, muitos docentes estão com carga horária acima do que está disposta nas normativas; algumas chefias não consideram a dobra de carga horária de aula (para permanência, planejamento, correção das atividades) no cômputo geral; em algumas situações, docentes estão com 18 h/a de aula, sem a dobra; outra aberração é não considerar as orientação de trabalho de conclusão de curso na carga horária total, fazendo com que docentes tenham orientações à parte de sua carga horária. Desgraçadamente, algumas chefias entendem o ensino somente como sala de aula. Ocorrem também negociações – em condições de completa desigualdade de situações – entre chefia e docente na distribuição da carga horária nos semestres, ou seja, em um semestre este fica com 12 h/a ou mais e, no seguinte, com 8 h/a ou menos, como estratégia de compensação – o que é ilegal em razão da precariedade do contrato de trabalho temporário.

O Sindiprol/Aduel, na defesa dos direitos dos trabalhadores docentes e com preocupação com a situação dos docentes com contratos temporários, se reuniu, no dia 12/08 com a reitoria, o pró-reitor de recursos humanos e assessores para tratar, primordialmente, da questão das condições de trabalho das e dos docentes com contrato temporário. Expusemos a situação relatada pelos docentes com contratos temporários e saímos da reunião com o compromisso da reitoria, dentre outras medidas, orientar os diretores e chefes a não atribuírem aos docentes com contrato temporário aulas e atividades didáticas além do montante contratual. A matéria completa sobre a reunião com os docentes e a reitoria encontra-se no link.

Para ter um levantamento mais amplo das condições de trabalho, o Sindiprol/Aduel elaborou um formulário dirigido aos docentes com contratos temporários na UEL, o qual já está sendo respondido e, muito brevemente, será publicado o relatório do levantamento.

A reitoria, no dia 17 de agosto, publicou o ofício circular Nº 481/22, cujo conteúdo se coloca no sentido de equalizar a atribuição de atividades nas horas contratadas, orientando as chefias de departamentos para que, na organização da distribuição das atividades de ensino, considerem os limites do regime de trabalho / contrato (20 horas ou 40 horas) mantendo o equilíbrio nessa distribuição.

Esse ofício, genérico e evasivo, não responde ao que foi acordado em reunião. Não apresenta orientações mais específicas sobre a distribuição da carga horária, não pontua o que deve ser considerado no cômputo da carga horária, não explicita que deve ser considera a dobra da carga horária de aula. Delega-se às chefias a responsabilidade de atentar à distribuição equalizada, mas não disciplina essa distribuição e não pontua as ilegalidades que estão ocorrendo e que devem ser imediatamente corrigidas, as quais podem gerar ações judiciais contra a universidade e agentes imediatos que as cometem.

A precarização das condições de trabalho, que já vem ocorrendo na UEL e em outras Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) há tempos, certamente acomete a todos os docentes, mas é muito mais terrível em relação aos docentes com contratos temporários. O enfrentamento dessa situação é uma exigência política e ética. Do total de 1633 docentes na UEL, 428 possuem contratos temporários (dados do primeiro semestre de 2022). Não é uma presença residual, com poucos docentes e que não merece atenção prioritária. Nossa defesa da Universidade Pública pressupõe a defesa de condições de trabalho decentes e dignas para todos os docentes e não o aviltamento do que já é precarizado para uma categoria que está se tornando uma “subcategoria”.

A luta por melhores condições de trabalho deve ser de todas e todos! Chamamos toda a categoria docente a se vincular nessa luta. A organização política é fundamental para enfrentarmos o cenário de intensificação da exploração do trabalho e reivindicarmos concursos públicos. A filiação é importante para fortalecer a luta e a organização política. Para mais informações sobre a filiação clique aqui.

Não à precarização das condições de trabalho!

Pela isonomia das condições de trabalho de docentes efetivos e com contratos temporários!

Concurso Público Já!

Sindiprol/Aduel, 19 de agosto de 2022.

Sindiprol/Aduel convida docentes para reuniões por centros da UEL

Conforme calendário abaixo, a partir da próxima quinta-feira (18/11), a diretoria do Sindiprol/Aduel convida as e os docentes para participarem de reuniões por centros da UEL com a finalidade de tratar da seguinte pauta: 

1) Informes;
2) Condições de trabalho e biossegurança com o retorno das atividades presenciais;
3) Campanha salarial e preparação da greve unificada dos servidores públicos estaduais;
4) O Conselho de Representantes de Base e a organização nos locais de trabalho.

As reuniões serão realizadas presencialmente, a partir das 14h, no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel, localizado no campus da universidade (ao lado do Sebec). Confira as datas das reuniões e os dias marcados para cada centro: 

18/11 (quinta-feira): CCE, CTU e CCA;
23/11 (terça-feira): CLCH e CECA;
25/11 (quinta-feira): CCB e CCS;
30/11 (terça-feira): CEFE e CESA.

O sindicato e as lutas são construções coletivas, contamos com a sua presença.  

Saudações sindicais, 

Diretoria do Sindiprol/Aduel 

NOTA SOBRE A PROPOSTA DE MINUTA QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

No mês de junho de 2021, o Conselho de Administração (CA) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) encaminhou para análise das Direções de Centro uma proposta de alteração das Resoluções CA nº 92/1999, 163/2009 e 180/2009. As Direções, no mês de agosto, solicitaram às Chefias e às Coordenações de Colegiado (Graduação e Pós-Graduação) o debate da minuta e consequente posicionamento acerca das alterações apresentadas. É oportuno enfatizar que as discussões sobre as alterações já vinham sendo realizadas por um grupo de trabalho instituído em 25 de setembro de 2019, constituído por representantes da PROPPG, PROPLAN, PRORH, PROGRAD, PROEX e pelos diretores dos Centros.

A minuta em questão estabelece diretrizes administrativas para a distribuição das atividades docentes e propõe alterações, sobretudo, na Resolução CA vigente, nº 0180/2009.

O Sindiprol/Aduel encara com muita preocupação esse movimento de modificações sobre a administração da carga horária das atividades docentes, alertando que estamos num contexto em que alterações em diversas leis têm incidido negativamente nos direitos das servidoras públicas e dos servidores públicos e, particularmente, no desmonte da carreira do funcionalismo público. Não é demais (re)lembrar, por um lado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e na iminência de ir para votação em plenário, que propõe uma (contra)reforma administrativa, suprimindo direitos e eliminando a estabilidade – por enquanto – dos novos servidores públicos; e, por outro, a Lei Geral das Universidades (LGU) a ser enviada em breve para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que, como sabemos, perdeu qualquer autonomia real e aprova todas as propostas do governo Ratinho Jr.

Em um cenário de desmonte dos serviços públicos, de congelamento de investimentos em políticas sociais, de redução de investimentos em pesquisa, de forte presença de uma direção gerencial, privatista e “eadista” por parte dos governos na política educacional (federal e estadual), é preciso defender, intransigentemente, a universidade pública, gratuita e universal, bem como as trabalhadoras e os trabalhadores que a alicerçam e a constroem.

A defesa das condições de trabalho e o enfretamento aos ataques substanciais à carreira docente são exigências que se colocam, ainda de forma mais premente, na cena contemporânea. É nessa direção que a proposta de minuta em debate na comunidade acadêmica da UEL deve ser encarada com rigor crítico e com preocupações.

Como consta na Constituição de 1988, replicada na estadual do Paraná, a premissa fundamental da universidade é a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo assim, a carga horária docente a ser cumprida, de acordo com seu contrato de trabalho, deve ser disposta em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, como preconizado no Regimento Geral da UEL e em outras normativas institucionais. Vale dizer, é no conjunto do corpo docente que se cumpre o tripé que orienta a missão da universidade em prol do desenvolvimento social da comunidade, como forma de combate às desigualdades sociais e a outras mazelas da sociedade em que vivemos.

Ao reorganizar a distribuição das atividades docentes, a proposta de minuta acaba por enfatizar as atividades de ensino, alterando a forma de realizar seu cômputo, retirando alguns componentes até então considerados como carga horária de ensino (como orientação de monografia ou equivalente de cursos de pós-graduação Lato Sensu e orientação de dissertações e teses em programas de pós-graduação Stricto Sensu), e ampliando a carga horária mínima exigida na resolução atual que prevê carga didática (incluindo aulas na graduação e pós-graduação, supervisão de estágio curricular obrigatório e internatos, orientação de trabalho de conclusão de curso, de monografia de especialização, dissertações e teses e atividade complementar) de 8 (oito) horas/semana/ano, sendo que todo docente deverá ministrar, no mínimo, 4 h/aula/semana/ano na graduação.

Um ponto que chama a atenção é a ausência de um artigo específico que garanta, como há na resolução atual, a carga horária para atividade de preparação das aulas, denominada como atividade complementar no art. 4º da Resolução CA nº 0180/2009. A reafirmação de carga horária para a atividade complementar é imprescindível, para que não se retroceda na concepção de ensino e não se caminhe no sentido da precarização ainda maior das condições de trabalho das e dos docentes.

Enfatiza-se também que, na proposta em questão, considerando as exigências da creditação da extensão, propõe-se considerá-la categoria ensino, mas não podendo compor as 8 (oito) horas de ensino/semana. Pergunta-se: como mobilizar e dar condições para a realização de atividades de extensão não computando-as na carga horária mínima exigida?

A resolução em análise toma as atividades de ensino, isoladamente, sem incorporar e apresentar diretrizes em relação às atividades de pesquisa e extensão. O debate sobre a resolução destinada ao ensino deve ser acompanhado, concomitantemente, às formulações e diretrizes para a pesquisa e a extensão, na perspectiva de sua indissociabilidade. Como pensar em normativa para o ensino sem debater e defender o lugar da pesquisa na universidade?

O controle proposto para as atividades docentes, a serem registradas no formato agenda diária/semanal, também nos causa estranheza: 1) Não considera o volume, de fato, da carga horária cumprida pelo docente e, consequentemente, por engessar sua administração, desconsiderando as particularidades de cada curso, constitui-se muito mais como uma ferramenta fiscalizatória do que de acompanhamento por parte das chefias; 2) A carga horária já é distribuída pelas chefias e o monitoramento de seu cumprimento também.

Diante deste quadro, o Sindiprol/Aduel vê com extrema preocupação a discussão em curso, pois, ao lado de outras minutas, como a da avaliação docente, fomenta ainda mais a precarização do trabalho, ao reduzir nossas atribuições praticamente ao ensino – leia-se, “professoras e professores auleiros”. Tudo isso para atender a pressões externas à UEL, que, ao cabo, querem transformar as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) em “colégios de ensino superior”, aos moldes da quase totalidade das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas.

O Sindiprol/Aduel, cumprindo seu papel de defensor dos direitos trabalhistas dos servidores docentes, bem como da universidade pública, gratuita e universal – que zela pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão –, repudia as tentativas, conscientes ou inconscientes, de precarizar ainda mais o trabalho docente na Universidade Estadual de Londrina.

Aroeira – 21 de novembro de 2020

O Aroeira é um programa de radiojornalismo produzido em parceria pela Assuel e pelo Sindiprol/Aduel e vai ao ar todos os sábados, a partir das 12h, na Rádio UEL FM (107,9). Agora, durante a pandemia da Covid-19 e respeitando o isolamento social, o Aroeira está sendo produzido remotamente e em formato reduzido, mas ainda trazendo o noticiário do mundo sindical.

A edição do dia 21 de novembro falou sobre os protestos contra o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, trabalhador espancado até a morte em uma unidade do Carrefour de Porto Alegre-RS. O programa também abordou os professores do Paraná, que estão acampados, no Centro Cívico, em Curitiba, para pressionar o governo e revogar o edital que muda as regras de contratação do PSS (Processo Seletivo Simplificado).

Na coluna “Matula do Direito, o professor Reginaldo Melhado conversou com o juiz José Henrique Torres sobre o significado do racismo para o poder judiciário brasileiro. Finalizando a edição da semana, no Boletim do Sindiprol/Aduel, os temas foram: os docentes com contrato temporário e as condições de trabalho na pandemia.

Caso tenha perdido alguma edição ou não possa acompanhá-lo ao vivo na Rádio UEL FM, o programa poderá ser ouvido posteriormente no site da Rádio UEL FM e também estará disponível no Anchor e serviços de streaming como o Spotify.

CONTRATO TEMPORÁRIO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE

Em reuniões, conversas e na sondagem que fizemos sobre as condições de trabalho na pandemia, temos observado o agravamento da precarização da situação dos docentes com contrato temporário. Há inúmeros relatos de excesso de ementas, disciplinas, orientações e participação em instâncias administrativas e atividades de pesquisa e extensão que resultam na extrapolação da carga horária contratual, além de práticas veladas de silenciamento ou pressão para o não exercício do direito de manifestação (na Uenp, inclusive, até recentemente isso constava como cláusula abusiva do contrato de trabalho). Em nossa base sindical, há tempos que essas situações são relatadas na Uenp e na Unespar-Apucarana, mas agora têm se tornado comuns também na UEL. Fato que converge com os prognósticos de implantação da LGU, que indicam o nivelamento do sistema de ensino superior do Paraná pelos parâmetros das universidades mais jovens, não pelos das mais antigas e consolidadas.

Diante disso, consideramos que é necessário um esforço de todos os docentes – estatutários e com contrato temporário – na exigência de concurso público para a ocupação das vagas existentes para docentes (assim como para os técnicos, que também sofrem com a falta de concursos e, na prática, com a ocupação de seus cargos por estagiários). Porém, enquanto os concursos não ocorrem, necessitamos também exigir isonomia dos docentes com contrato temporário em relação aos efetivos, sobretudo acompanhando a legalidade da carga horária atribuída a eles em nossos departamentos e centros. Inclusive, este será um dos temas da próxima reunião das mesas de negociação entre sindicatos e reitorias (por enquanto, instaladas na UEL e na Unespar). Para o benefício de cada um de nós e da universidade, é necessário lembrar que o zelo pela isonomia e pelas condições adequadas de trabalho é uma obrigação de todos nós, tanto da base quanto dos coordenadores, chefes e diretores.

Não à precarização das condições de trabalho!

Isonomia de condições de trabalho para todos os docentes!

Concurso público já!

CONFIRA O RELATÓRIO DO SINDIPROL/ADUEL SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NA PANDEMIA

Acesse o relatório completo clicando aqui

Reunião com Docentes Temporários/as

A diretoria do Sindiprol/Aduel convoca, especialmente, as e os docentes temporários para reunião na quarta-feira (18), às 14h30.

Pauta:
1) Condições de trabalho na pandemia;
2) Deliberações e encaminhamentos para organização e a luta.

Local: Sala do Zoom (disponibilizada para os inscritos no formulário abaixo)
Data e Horário: 18/11 (quarta) às 14h30

Link para inscrição: https://forms.gle/xZD4GfB7FmP4Qj3z7

Confira o relatório da pesquisa do Sindiprol/Aduel sobre as condições de trabalho na pandemia clicando aqui.