Na esteira da Reforma Trabalhista, da Reforma da Previdência Social e da limitação dos investimentos sociais por 20 anos, o governo avança com uma proposta que altera profundamente a atual estrutura do estado brasileiro.
A PEC 32/2020, enviada ao Congresso Nacional no dia 2 de setembro, extingue o Regime Jurídico Único consagrado pela Constituição Federal de 1988, no seu lugar cria cinco carreiras, acaba com a estabilidade do funcionalismo público, permite a captura e discricionariedade do aparelho do estado pelos grupos no poder, dentre outras sérias modificações na estrutura do Estado.
E, ao contrário do que foi divulgado pelo governo, acobertado pela grande imprensa, a reforma atingirá não apenas os futuros servidores, mas os atuais funcionários públicos.
Das cinco carreiras criadas, somente quem se enquadrar nos “Cargos Típicos do Estado” é que poderá ter estabilidade, a depender, no entanto, da elaboração de legislação específica. As demais categorias (Cargo para Vínculo de Experiência, Cargo por Prazo Indeterminado, Cargos de vínculo por Prazo Determinado e os Cargos de Liderança e Assessoramento), por definição, não terão estabilidade. Também acabam as promoções e progressões por tempo de serviço inerentes às carreiras atuais, pois sendo estas extintas, liquidam-se os seus benefícios.
O resultado dessa estrutura será a precarização da atividade do servidor, posto numa categoria de “semi-servidor” e extremamente vulnerável. Funcionários do governo explicitaram recentemente numa live que o estágio probatório seria ineficiente “porque os índices de demissão de servidores nesse período seriam muitos baixos”, indicando com clareza a finalidade dessa reforma.
Os concursos públicos se tornarão meros editais de chamamento para ocupação temporária de atividades fundamentais do serviço público, permitindo sua substituição por serviços prestados pela iniciativa privada.
Por outro lado, os atuais servidores efetivos tampouco têm sua estabilidade garantida, pois a PEC cria a figura da “Demissão por insuficiência de desempenho”, desempenho a ser aferido por ocupantes dos “Cargos de Liderança e Assessoramento”. Estes, a diferença dos atuais cargos de “confiança” ou “comissionados” – preenchidos preferencialmente por servidores de carreira – serão ocupados, ao que tudo indica, mediante relações políticas com os que estiverem no governo. A PEC não detalha critérios mínimos de acesso, mas define que estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência (INSS), e não aos regimes próprios.
Acrescenta-se a isto que os servidores que atualmente gozam de estabilidade e ocupam cargos em comissão poderão ser desligados por motivação “político-partidária”. Pois, o parágrafo único do artigo 41 da PEC, ao vedar o desligamento das outras categorias por esse motivo, deixa implícita essa possibilidade no caso dos cargos em comissão. Revela-se assim a visão do atual governo de partidarizar a gestão pública, pois são conhecidas as suas ações para “desesquerdizar” a Administração.
Pela redação da nova alínea “d” do art. 84, a PEC confere ao Presidente o poder de extinguir, transformar ou fundir entidades da administração autárquica e fundacional. A criação continuaria a depender de lei, na forma do art. 37, XIX, mas sua extinção passaria a ser ato unilateral do Presidente. Assim, desde universidades federais até agências reguladoras e órgãos fiscalizadores, como IBAMA, CVM, SUSEP, e até mesmo DNIT, CADE, Funasa, Fiocruz e quaisquer outras estariam sujeitas a extinção por decreto presidencial, colocando em risco grave toda a estrutura administrativa existente. Este imenso poder supera inclusive os poderes ditatoriais autoconferidos pela ditadura militar na EC 1/69.
Estamos diante de uma iniciativa que golpeia profundamente os princípios da impessoalidade, profissionalização e estabilidade para os aprovados mediante concurso público. Estes foram adotados precisamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente). Aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.
Estas são apenas algumas das consequências que a aprovação da PEC/32 acarretará e contra as quais os docentes, junto com todo o funcionalismo público das três esferas devemos nos mobilizar para impedir sua tramitação. O momento de organizar a resistência é agora, amanhã poderá ser tarde.
Contra a Reforma Administrativa
Em defesa dos servidores e dos serviços públicos
Participe da manifestação do dia 30/09 na Concha Acústica, das 10:00 às 11:00 horas.