CAMPANHA EM DEFESA DA CIÊNCIA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA – Moisés Alves de Oliveira

Nessa edição da Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública, confira o que fala o professor Moisés Alves de Oliveira, do departamento de Química do Centro de Ciências Exatas (CCE) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), sobre as pesquisas e atividades extensionistas que desenvolve e a importância da universidade e do Estado no desenvolvimento delas.

Entrevista completa:

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Campanha em Defesa da Ciência da Universidade Pública – Renata Perfeito Ribeiro

Nessa edição da Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública, confira o que fala a professora Renata Perfeito Ribeiro, do departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), sobre as pesquisas e atividades extensionistas que desenvolve e a importância da universidade e do Estado no desenvolvimento delas.

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Campanha em Defesa da Ciência da Universidade Pública – Cristina Simon

Nessa edição da Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública, confira o que fala a professora Cristina Simon, do departamento de Letras Vernáculas e Clássicas do Centro de Letras e Ciências Humanas (CLCH) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) sobre as pesquisas e atividades extensionistas que desenvolve e a importância da universidade e do Estado no desenvolvimento delas.

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Campanha em Defesa da Ciência da Universidade Pública – João Zequi

Nessa edição da Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública, confira o que fala o professor João Zequi, do departamento de Biologia Animal e Vegetal do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), sobre as pesquisas e atividades extensionistas que desenvolve e a importância da universidade e do Estado no desenvolvimento delas.
 
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29 DE ABRIL: MAIS QUE RELEMBRAR, É PRECISO RESISTIR!

O dia 29 de abril de 2015 deve ser constantemente lembrado por nós, servidoras e servidores públicos do Paraná. Naquele dia, o arbítrio governamental materializou-se em violência física brutal contra servidores que se encontravam em Curitiba reivindicando a manutenção de nossos direitos trabalhistas. Tratava-se da defesa da Paraná Previdência, que o então governador, Beto Richa (PSDB), almejava sucatear por meio do uso do fundo previdenciário dos servidores.

Cerca de 10.000 pessoas manifestavam-se, pacificamente, em frente ao Palácio Iguaçu, na tentativa de serem ouvidas pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) composta por deputados que, em tese, tinham sido eleitos para trabalhar pelo interesse da maioria do povo. Porém, aquelas pessoas não foram ouvidas.

Num ato de puro autoritarismo, Beto Richa colocou os batalhões de choque da Polícia Militar contra os servidores. 29 de abril ficará na história como o dia em que, em pleno Centro Cívico, bombas, jatos de água e cacetetes machucaram física e psicologicamente milhares de trabalhadoras e trabalhadores que ali se reuniam. Ninguém foi poupado. Mais de 200 pessoas foram feridas enquanto deputados se escondiam, vergonhosamente, atrás das paredes de uma Alep cercada pela barreira policial.

Tal violência física constitui-se, também, em uma violência simbólica, uma violência que vai além dos corpos e mentes dos que a sofreram em frente à Assembleia Legislativa, fazendo ruir as já tênues noções de segurança e justiça supostamente atreladas aos deveres do Estado liberal e afetando toda a categoria.

Não bastasse isso, neste 29 de abril de 2020, o governo volta a tratar servidores e servidoras como danos colaterais de um sistema falido. Hoje, foi colocado na pauta da Alep, para iniciar a tramitação, o Projeto de Lei (PL) 189/2020, que extingue diversos cargos na educação básica, nas Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), na saúde e na segurança pública. Isso ocorre justamente num momento em que toda a sociedade paranaense, e todo o país, se reconectam com os servidores, voltam a compreender a sua importância e contam largamente com o resultado de suas atividades para o bem-estar coletivo.

A verdade é que, em meio a uma pandemia que toma enormes proporções no Brasil, são os servidores públicos que cuidam dos serviços essenciais à população. Porém, no lugar de reconhecer sua fundamental importância, o governo do Paraná prepara mais um ataque. Ao invés de cortar subsídios e isenções fiscais dados aos grandes empresários, insiste em responsabilizar os servidores estaduais pelas mazelas no trato dos recursos públicos e eventuais problemas fiscais do Estado.

Em meio a este caos sanitário e político, é preciso relembrar o 29 de abril de 2015 e, mais ainda, resistir permanentemente às pressões governamentais.

Não à retirada de direitos!

A vida está acima do lucro!

Panfletos em defesa do serviço público e contra o desmonte da educação pública

Para a volta às aulas na UEL, o Sindiprol/Aduel, em parceria com outros sindicatos e o DCE, produziu três panfletos para, além de das as boas-vindas aos que ingressam ou regressam à universidade, esclarecer a situação das universidades e dos serviços públicos em geral e a importância de defendê-los. Os modelos dos folhetos estão abaixo. Os docentes que tiverem interesse podem pegar cópias deles no Centro de Vivência do Sindiprol/Aduel (campus da UEL próximo ao Sebec) para distribuir aos alunos, técnicos e outros docentes.

Lembrando que, além dos panfletos, na primeira semana de aula o Centro de Vivência será a sede da Semana de Cinema em Defesa da Educação e do Serviço Público. A programação completa está no e nas outras redes do Sindiprol/Aduel.

Clique e acesse os panfletos em PDF:

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Confira o que aconteceu no 39º Congresso do Andes-SN

O 39º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) foi realizado entre os dias 4 e 8 de fevereiro, na cidade de São Paulo-SP. O evento, instância máxima de deliberação da categoria filiada ao sindicato, teve como tema central “Por liberdades democráticas, autonomia universitária e em defesa da educação pública e gratuita” e foi sediado pela Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp – Seção Sindical do Andes-SN).

O Sindiprol/Aduel, uma das seções sindicais do Andes-SN, esteve representado no evento por sete delegados, eleitos na Assembleia Docente do dia 4 de dezembro de 2019. O ano de 2020 foi o primeiro no qual delegados representaram o Sindiprol/Aduel no Congresso. Anteriormente, a Aduel já havia participado com delegados e o Sindiprol/Aduel, com observadores.

No total, foram 654 os participantes dessa edição do Congresso, sendo 452 delegados e 202 observadores. Durante o Congresso, a diretoria do Andes-SN lançou uma série de materiais que resgatam a história da entidade, além de explicar seu funcionamento e estrutura. Além desses materiais, foram apresentadas duas novas publicações que tratam sobre a educação pública e a previdência nos estados e foi lançada uma linha do tempo com a história do Andes-SN, que foi fundado em 1981.

Após o Congresso, foi publicada a Carta de São Paulo, documento que sintetiza as deliberações do evento. O documento pode ser baixado em PDF no: carta-de-sao-paulo. Também foi publicado o Relatório Final do 39º Congresso do Andes-SN, que está disponível em PDF no: relatorio-final-39-congresso-do-andes-sn.

No último dia, foram apresentadas as duas chapas que disputarão a eleição para a diretoria do Andes-SN no biênio 2020/2021 e foi definida Porto Alegre-RS como sede do próximo Congresso.

 

Confira o dia a dia do 39º Congresso do Andes-SN:

Terça-feira (4)

O Auditório do Centro de Difusão Internacional (CDI) da Universidade de São Paulo (USP) foi palco da abertura dos trabalhos do 39º Congresso do Andes-SN. Na parte da tarde, houve uma plenária para discussão da conjuntura e do movimento docente.

Mais fotos podem ser acessadas na página do Andes-SN no Facebook.

Quarta-feira (5)

Na quarta, no prédio da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, foram feitas discussões em grupos temáticos.

Delegação do Paraná no Congresso do Andes-SN (Foto: Andréa Lysik/Adunioeste)

Quinta-feira (6)

Na quinta, entre as 9h e as 14h, na FFLCH-USP, grupos mistos se reuniram para discutir questões organizativas e financeiras. Na parte da tarde, das 15h às 19h, o Auditório do CDI foi palco da plenária para discussão do tema II – “Plano de luta dos setores”.

Atividade cultural na abertura da plenária

Mais informações sobre as plenárias deliberativas estão no site do Andes-SN.

Sexta-feira (7)

Na sexta, a plenária do 39º Congresso do Andes-SN discutiu e aprovou o calendário de lutas do ano de 2020 para as Instituições de Ensino Superior (IES) do país. O Brasil tem IES federais, estaduais e municipais.

Mais informações sobre luta por carreira, dedicação exclusiva e orçamento estão no site do Andes-SN.

Sábado (8)

No sábado, após a aprovação de algumas alterações no estatuto e do novo regimento eleitoral, duas chapas se inscreveram na eleição para a diretoria do Andes-SN no biênio 2020/2021. Essa será a primeira eleição do sindicato na qual o fator paridade de gênero contará para a composição das chapas.

A chapa 1 indicou os nomes das professoras Rivânia Assis (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte –  UERN), Maria Regina Moreira (Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC) e o professor Amauri Fragoso (Universidade Federal de Campina Grande – UFCG) para a presidência, secretaria-geral e tesouraria, respectivamente.

A chapa 2, por outro lado, indicou a professora Celi Taffarel (Universidade Federal da Bahia – UFBA) como presidente, e os professores Luis Antônio Pasquetti (Universidade de Brasília – UnB) e Paulo Opuszka (Universidade Federal do Paraná – UFPR) como secretário-geral e 1º Tesoureiro, respectivamente.

A composição completa das chapas tem que ser apresentada até o dia 9 de março. A eleição será realizada entre os dias 12 e 13 de maio de 2020, em todo o território nacional. Mais informações sobre o processo eleitoral e as chapas estão no site do Andes-SN.

No mesmo dia ainda foram aprovadas moções diversas, o Plano de lutas e a realização de um Conad Extraordinário, no segundo semestre de 2020. O evento será a oportunidade para que os docentes possam debater sobre a relevância da CSP-Conlutas, sua atuação nos últimos dez anos e o seu papel na resistência contra os recentes ataques contra a classe trabalhadora.

40º Congresso do Andes-SN

Candidata única, a cidade de Porto Alegre-RS foi escolhida como sede do próximo congresso do Andes-SN. A 40ª edição do evento marcará também o aniversário de 40 anos do sindicato.

Na apresentação da candidatura, Rúbia Vogt, delegada da seção sindical do Andes-SN na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pontuou as facilidades de acesso à capital gaúcha e destacou as lutas empenhadas pelos docentes, estudantes e técnicos da universidade, que ocuparam a instituição contra o programa Future-se. A docente lembrou que a UFRGS já sediou o 17º Congresso do Sindicato Nacional, em 1998, e ainda mencionou o fato da seção sindical completar, assim como o Andes-SN, 40 anos em 2021.

Sindiprol/Aduel participa de reuniões sobre o decreto antissindical do governo Ratinho Jr.

No apagar das luzes do ano de 2019, além da Reforma da Previdência Estadual aprovada a toque de caixa, o governo Ratinho Jr (PSD) assinou um decreto (então com o nº 3793 e agora com o 3808 – a diferença entre ambos diz respeito aos prazos e não ao conteúdo) que obriga, sem qualquer motivação, a revalidação da filiação dos servidores a sindicatos ou associações, mas não bancos, seguradoras e tantas outras empresas e instituições que também têm desconto em folha de pagamento.

A medida do governo configura abertamente uma prática arbitrária, autoritária e antissindical, que atenta duramente contra o direito de associação garantido pela Constituição Federal. Portanto, o governo não pode, sob a forma de um recadastramento, infringir esse direito e nem o ato jurídico perfeito que, sob a anuência de cada servidor filiado, autorizou o desconto. Por isso, a exigência é que o decreto seja revogado. Uma resposta do governo é esperada para a semana que vem.

(Confira a nota com a posição do FES sobre o decreto: nota-posicao-do-fes-sobre-o-decreto.)

(Veja mais em: Sindiprol/Aduel na luta contra prática antissindical do governo Ratinho Jr..)

Para debater o decreto e articular iniciativas para combatê-lo, foram realizadas reuniões sobre o tema nas primeiras semanas do ano.

Reuniões sobre o decreto antissindical

No dia 8 (terça-feira), dirigentes de sindicatos e assessores jurídicos foram convocados, pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), para debater o decreto do governo Ratinho Jr (PSD). A reunião foi realizada na sede da APP-Sindicato, em Curitiba.

Na quarta-feira da semana seguinte (15), foram realizadas duas reuniões sobre o tema. A primeira reunião, iniciada às 10h na sede da APP-Sindicato, foi convocada também pelo FES e teve por objetivo avaliar o decreto antissindical e estabelecer as linhas de unidade e ação de sindicatos e associações.

(Foto: Ismael de Freitas)

A segunda foi com a Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Margaret Matos de Carvalho. Nela, representantes do FES e alguns advogados foram solicitar apoio do MPT na luta para exigir a revogação do referido decreto.

(Foto: Ismael de Freitas)

No outro dia (quinta-feira, 16), representantes de sindicatos e associações se reuniram com membros da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Casa Civil, para debater o decreto do governo Ratinho Jr (PSD).

A reunião, realizada na Casa Civil, teve início com o governo apresentando suas justificativas para a elaboração do decreto. Os representantes das entidades e sindicatos consideram que elas não têm fundamento e expuseram suas objeções na sequência. A exigência é que o decreto seja revogado. Uma resposta do governo é esperada para o começo da semana que vem.

(Foto: Ismael de Freitas)

(Foto: Ismael de Freitas)

Reunião do FES e audiência de mediação

Na manhã do dia 21 (terça-feira), representantes de sindicatos e associações se reuniram, na sede da APP-Sindicato, em Curitiba, para debater o decreto antissindical do governo Ratinho Jr. Convocada pelo Fórum das Entidades Sindicais (FES), a reunião teve como objetivo alinhar posições para a audiência de mediação com o governo que seria realizada naquele dia. Marcada para a Procuradoria Regional do Trabalho, em Curitiba, a audiência foi convocada e mediada por Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho.

Reunião do FES (Foto: Ismael de Freitas)

Mais fotos sobre as reuniões estão no Instagram e no Facebook do Sindiprol/Aduel.

[Atualizada em 23 de janeiro para incluir informações de novas reuniões.]

Minuta nova, mas mesmo espírito: ataque à autonomia! Confira alguns dos ataques da nova LGU às universidades

No Seminário Estadual, realizado em Londrina no dia 2 de agosto, a posição foi unânime: rechaço à LGU

A mais recente – e, ao que tudo indica, última – versão da Lei Geral das Universidades (LGU) foi encaminhada aos reitores (não a todos, mas aos reitores cujos Conselhos Universitários “aprovaram” a minuta) no dia 8 de outubro.

Clique aqui para ver a cronologia da LGU desde o dia 3 de junho

A minuta também foi entregue à Casa Civil e, como alertou o Comando Sindical Docente (CSD), em boletim publicado na última quinta-feira do mês de outubro (30), há indícios de que, antes de desembarcar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os cortes poderiam ser piorados ao tramitar em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa).

Em comparação com as versões anteriores, a LGU sofreu algumas alterações – a completa supressão do capítulo que tratava da autonomia universitária, por exemplo -, mas o espírito não mudou: ataque à autonomia, diminuição do quadro docente e de técnicos e precarização das condições de trabalho. Além da manutenção dessas questões, foram acrescentados novos ataques à universidade na minuta, como o limite à quantidade de docentes com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) – regime de trabalho que constitui a base de sustentação do pilar da universidade pública: o tripé ensino, pesquisa e extensão.

É importante ressaltar que, apesar de mudanças em quantitativos e alterações na forma de escrita, composição da minuta ou cálculo de quantitativos, não há como defender um ataque que fere de morte a autonomia universitária, como é o caso da Lei Geral das Universidades. Também nunca é demais ressaltar que a resposta das comunidades acadêmicas e da maioria dos Conselhos Universitários é contrária à LGU e que essa posição deve ser respeitada pelo governo.

Por isso: NÃO À LGU!

Confira alguns pontos nocivos da LGU e os resultados que sua aprovação acarretaria:

CAPÍTULO III

Art. 5.

V. Estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;

Empreendedorismo é um termo basicamente relacionado ao mercado, à mercantilização de coisas, relações e pessoas. Na melhor das hipóteses, seu uso visa estender o suposto “espírito de iniciativa” do empresário a todas as atividades humanas. Na pior, é a sujeição da pluralidade de potencialidades de desenvolvimento da autonomia pessoal às mesquinhas ideias e práticas mercadológicas. Este é o verdadeiro objetivo da LGU. Se quisermos incentivar o sentido verdadeiramente plural e libertador da educação universitária, jamais devemos “estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana”, mas fomentar a iniciativa e a formação plural em todas as atividades e sentidos, articulando-as ao desenvolvimento das condições objetivas e subjetivas da nossa liberdade econômica, política, ética.

CAPÍTULO IV

Art. 6.

VII. Definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho nos limites quantitativos estabelecidos por esta Lei;

VIII. Estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites da estrutura administrativa criados por esta Lei;

CAPÍTULO VI

Art. 11.

§2º. Os parâmetros e indicadores utilizados para a definição do quantitativo de docentes a que se refere o caput deste artigo têm a finalidade exclusiva de compor o número total de cargos docentes em cada universidade, não vinculando a distribuição interna de pessoal nas IEES.

Art. 12. Cada Universidade, no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, deverá regulamentar internamente os critérios de uso e distribuição de sua força de trabalho docente, assegurando o atendimento equilibrado das demandas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação.

O Governo diz que a universidade poderá contratar docentes e organizar sua estrutura e distribuição de força de trabalho, mas, se considerarmos que haverá uma lei impondo limites baseados em cálculos e não nas reais necessidades da universidade, a distribuição interna de força de trabalho será motivo de briga e disputa política entre os departamentos e em nada ajudará na melhora do ensino, da pesquisa e da extensão e da universidade como um todo.

CAPÍTULO V

Art. 9.

§1º. O conceito e a metodologia de cálculo para se estabelecer o número de alunos equivalentes em cada IEES estão previstos no Anexo I desta lei e poderão ser alterados por portaria da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. Em relação à versão anterior, suprimiu a necessidade de submissão da medida ao CRUEP. Portanto, qualquer superintendente mancomunado com o governo – lembremos: que o empossa – poderá alterar de maneira unilateral o número de alunos equivalentes e, assim, afetar drástica e negativamente as condições de trabalho nas IEES.

CAPÍTULO IX

Art. 30. Os índices estabelecidos pelo anexo II desta Lei podem ser alterados por Decreto, pelo Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.

Além de impor um cálculo que leva em conta apenas aspectos numéricos, de “otimização” e não as reais necessidades de uma universidade, que devem ser definidas e discutidas dentro de sua comunidade interna (como a autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, garante), o governo decreta, através da LGU, que poderá alterar os índices de maneira unilateral, ou seja, como desejar, por meio de portaria da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).

CAPÍTULO VI

Art. 13.

§1º A contratação do montante de até 20% do total de docentes a que a instituição tem direito poderá, a critério de cada Universidade, ser suprida por docentes temporários;

§2º Para a contratação de docentes temporários cada Universidade pode converter em carga horária o quantitativo de pessoal não ocupado com docentes efetivos, considerando-se o total de 40 horas para cada vaga não ocupada.

§6º Os docentes temporários contratados em regime de 40 horas semanais devem ministrar, no mínimo, 18 horas-aula na graduação.

§7º Os docentes temporários contratados em regime parcial devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% de seu regime de trabalho.

Na versão anterior, os docentes em contrato de trabalho temporário constituíam 16% acima do montante do quadro de efetivos destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Nesta versão, os 20% são extraídos do montante de docentes destinados às IESS. Isso significa uma redução do quadro de docentes nas atividades de pesquisa, ensino e extensão sempre que um docente assume funções na gestão acadêmica e/ou administrativa.

Como a carga horária obrigatória de aulas do docente temporário é maior do que a do efetivo, tal conversão incentivará a ampliação do percentual de docentes em contrato temporário e, assim, que a carga horária de aulas assumida por eles também o seja. Com isso, a precarização das condições de trabalho e o excesso de trabalho dos efetivos impulsionarão os próprios docentes a defender a substituição dos aposentados, exonerados ou falecidos por docentes em contrato temporário. A universidade, novamente, será terra de brigas internas e de condições ainda mais precárias de trabalho, que levam a problemas, principalmente, relacionados à saúde mental.

CAPÍTULO VI

Art. 14. O número de docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, fica limitado a 90% (noventa por cento) do mínimo de docentes efetivos a que cada instituição tem direito, nos termos do estabelecido pelo Art. 13 desta lei.

Considerando que as administrações recentes do Paraná vêm tratando o mínimo como máximo, calculando 90% de docentes com Tide dentre os 80% efetivos a que a universidade tem direito, chegamos a um número de apenas 72% de docentes que poderão ser contratados no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Hoje, por exemplo, 85% dos docentes da UEL estão enquadrados dessa forma, ou seja, essa é mais uma forma de precarizar as condições de trabalho docente e de atacar o tripé ensino-pesquisa-extensão. Além disso, os docentes temporários, com a aprovação a LGU, não poderão ser contratados com Tide e serão, basicamente, professores “aulistas” (como em cursinhos e universidades privadas, cumprem horários somente em sala de aula e não desenvolvem atividades de pesquisa e extensão).

Art. 16. O número de Agentes Universitários para cada Instituição será de 70% dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito.

§1º O número máximo de Agentes Universitários de Nível Superior em cada IEES não poderá ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) do total de agentes universitários referidos no caput.

§2º Para fins de definição do número total de agentes a que faz referência o caput, ficam excluídos os Agentes Universitários Operacionais.

§3º As atividades dos Agentes Universitários Operacionais serão providas por meio da terceirização de serviços.

A diminuição do número de técnicos implica em maior carga horária para os próprios técnicos e também para os docentes, assim como à precarização da saúde mental dos trabalhadores. Além desses pontos, a LGU prevê a terceirização como forma de contratação única para as atividades que hoje são exercidas pelos Agentes Universitários Operacionais, ou seja, exclui-se a forma de contratação com direitos e condições de trabalho justas e a reposição é feita através da precarização conhecida como “terceirização”.

Art. 19. No limite dos parâmetros estabelecidos nesta Lei, a reposição de pessoal nas universidades se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público e homologar seu resultado, encaminhando o respectivo processo à SETI para providências de nomeação dos aprovados pelo Governador.

A nomeação do técnico ou docente concursado continuará a ser efetuada pelo governador, mantendo a supressão desse aspecto fundamental da autonomia da universidade. Lembrando que a contratação não significa criação de nova despesa, mas apenas o cumprimento daquilo que está estabelecido nas leis vigentes. Ou seja, com a LGU é o governo quem decide sobre a universidade.

CAPÍTULO VIII

Art. 27. A implantação de novo curso e a ampliação do número total de vagas de graduação presencial, depende de autorização governamental e caso implique na necessidade de contratação de pessoal, os quantitativos serão calculados com base nos parâmetros estabelecidos por esta lei.

Como toda a LGU: mais um ataque à autonomia universitária. Apesar de em alguns momentos parecer que a universidade terá autonomia (o que não é o caso do artigo aqui referenciado), no artigo 27 está descrito com todas as letras o ataque: o governo é quem autoriza a abertura de cursos.

Esses são alguns argumentos e pontos que justificam o completo arquivamento da LGU, como propõem as comunidades universitárias, e que explicam o porquê da LGU ser o ponto final do que conhecemos e tanto defendemos: a autonomia universitária.

Caso queira baixar a mais recente versão da LGU, clique no: lgu-minuta-de-lei.