CONTRATO TEMPORÁRIO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE

Em reuniões, conversas e na sondagem que fizemos sobre as condições de trabalho na pandemia, temos observado o agravamento da precarização da situação dos docentes com contrato temporário. Há inúmeros relatos de excesso de ementas, disciplinas, orientações e participação em instâncias administrativas e atividades de pesquisa e extensão que resultam na extrapolação da carga horária contratual, além de práticas veladas de silenciamento ou pressão para o não exercício do direito de manifestação (na Uenp, inclusive, até recentemente isso constava como cláusula abusiva do contrato de trabalho). Em nossa base sindical, há tempos que essas situações são relatadas na Uenp e na Unespar-Apucarana, mas agora têm se tornado comuns também na UEL. Fato que converge com os prognósticos de implantação da LGU, que indicam o nivelamento do sistema de ensino superior do Paraná pelos parâmetros das universidades mais jovens, não pelos das mais antigas e consolidadas.

Diante disso, consideramos que é necessário um esforço de todos os docentes – estatutários e com contrato temporário – na exigência de concurso público para a ocupação das vagas existentes para docentes (assim como para os técnicos, que também sofrem com a falta de concursos e, na prática, com a ocupação de seus cargos por estagiários). Porém, enquanto os concursos não ocorrem, necessitamos também exigir isonomia dos docentes com contrato temporário em relação aos efetivos, sobretudo acompanhando a legalidade da carga horária atribuída a eles em nossos departamentos e centros. Inclusive, este será um dos temas da próxima reunião das mesas de negociação entre sindicatos e reitorias (por enquanto, instaladas na UEL e na Unespar). Para o benefício de cada um de nós e da universidade, é necessário lembrar que o zelo pela isonomia e pelas condições adequadas de trabalho é uma obrigação de todos nós, tanto da base quanto dos coordenadores, chefes e diretores.

Não à precarização das condições de trabalho!

Isonomia de condições de trabalho para todos os docentes!

Concurso público já!

Aroeira – 3 de outubro de 2020

O Aroeira é um programa de radiojornalismo produzido em parceria pela Assuel e pelo Sindiprol/Aduel e vai ao ar todos os sábados, a partir das 12h, na Rádio UEL FM (107,9). Agora, durante a pandemia da Covid-19 e respeitando o isolamento social, o Aroeira está sendo produzido remotamente e em formato reduzido, mas ainda trazendo o noticiário do mundo sindical.

A edição do dia 3 de outubro falou sobre os protestos, realizados na última quarta-feira (30), contra a Reforma Administrativa de Jair Bolsonaro. Em Londrina, sindicalistas da cidade promoveram uma carreata em defesa dos Serviços Públicos e, na Concha Acústica, no centro da cidade, professores da UEL, da Uenp e da Unespar-Apucarana se manifestaram contra a proposta do governo federal e em defesa do Serviço Público.

O programa também abordou o caso de um trabalhador que, por causa da Reforma Trabalhista, perdeu ação na justiça e foi obrigado a prestar serviços gratuitos à comunidade. Na coluna “Matula do Direito”, o professor Reginaldo Melhado explicou o que está por trás da indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Finalizando a edição da semana, o informativo “Central do Brasil” tratou de temas como o aumento das riquezas das mineradores, as privatizações e o financiamento do Renda Cidadã.

Caso tenha perdido alguma edição ou não possa acompanhá-lo ao vivo na Rádio UEL FM, o programa poderá ser ouvido posteriormente no site da Rádio UEL FM e também estará disponível no Anchor e serviços de streaming como o Spotify.

Docentes da UEL, Uenp e Unespar-Apucarana se manifestam contra a Reforma Administrativa e em defesa do Serviço Público

Respeitando os protocolos de saúde e o distanciamento social, professoras e professores da Universidade Estadual de Londrina (UEL), da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e do campus de Apucarana da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) se manifestaram, entre as 10h e 11h da manhã desta quarta-feira (30), contra a Reforma Administrativa, proposta pelo governo federal de Jair Bolsonaro, e em defesa do Serviço Público. (Mais informações sobre a Reforma estão aqui: https://sindiproladuel.org.br/contra-a-reforma-administrativa-pec-32-2020-em-defesa-do-servico-publico/.)

A manifestação havia sido aprovada em Assembleia realizada na última sexta-feira (25) e foi realizada na Concha Acústica, no centro de Londrina, com o afixamento de faixas e o pronunciamento de palavras de ordem contra a Reforma Administrativa e em defesa da educação, da saúde, da universidade pública, da assistência social e da previdência (veja as fotos abaixo).

Perto das 11h, a carreata em defesa dos serviços públicos, organizada pelo Coletivo de Sindicatos de Londrina, também chegou na Concha Acústica e os atos se encerraram na sequência.

Mais fotos estão no Instagram do Sindiprol/Aduel.

Contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020); Em defesa do Serviço Público

Na esteira da Reforma Trabalhista, da Reforma da Previdência Social e da limitação dos investimentos sociais por 20 anos, o governo avança com uma proposta que altera profundamente a atual estrutura do estado brasileiro.

A PEC 32/2020, enviada ao Congresso Nacional no dia 2 de setembro, extingue o Regime Jurídico Único consagrado pela Constituição Federal de 1988, no seu lugar cria cinco carreiras, acaba com a estabilidade do funcionalismo público, permite a captura e discricionariedade do aparelho do estado pelos grupos no poder, dentre outras sérias modificações na estrutura do Estado.

E, ao contrário do que foi divulgado pelo governo, acobertado pela grande imprensa, a reforma atingirá não apenas os futuros servidores, mas os atuais funcionários públicos.

Das cinco carreiras criadas, somente quem se enquadrar nos “Cargos Típicos do Estado” é que poderá ter estabilidade, a depender, no entanto, da elaboração de legislação específica. As demais categorias (Cargo para Vínculo de Experiência, Cargo por Prazo Indeterminado, Cargos de vínculo por Prazo Determinado e os Cargos de Liderança e Assessoramento), por definição, não terão estabilidade. Também acabam as promoções e progressões por tempo de serviço inerentes às carreiras atuais, pois sendo estas extintas, liquidam-se os seus benefícios.

O resultado dessa estrutura será a precarização da atividade do servidor, posto numa categoria de “semi-servidor” e extremamente vulnerável.  Funcionários do governo explicitaram recentemente numa live que o estágio probatório seria ineficiente “porque os índices de demissão de servidores nesse período seriam muitos baixos”, indicando com clareza a finalidade dessa reforma.

Os concursos públicos se tornarão meros editais de chamamento para ocupação temporária de atividades fundamentais do serviço público, permitindo sua substituição por serviços prestados pela iniciativa privada.

Por outro lado, os atuais servidores efetivos tampouco têm sua estabilidade garantida, pois a PEC cria a figura da “Demissão por insuficiência de desempenho”, desempenho a ser aferido por ocupantes dos “Cargos de Liderança e Assessoramento”. Estes, a diferença dos atuais cargos de “confiança” ou “comissionados” – preenchidos preferencialmente por servidores de carreira – serão ocupados, ao que tudo indica, mediante relações políticas com os que estiverem no governo. A PEC não detalha critérios mínimos de acesso, mas define que estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência (INSS), e não aos regimes próprios.

Acrescenta-se a isto que os servidores que atualmente gozam de estabilidade e ocupam cargos em comissão poderão ser desligados por motivação “político-partidária”. Pois, o parágrafo único do artigo 41 da PEC, ao vedar o desligamento das outras categorias por esse motivo, deixa implícita essa possibilidade no caso dos cargos em comissão. Revela-se assim a visão do atual governo de partidarizar a gestão pública, pois são conhecidas as suas ações para “desesquerdizar” a Administração.

Pela redação da nova alínea “d” do art. 84, a PEC confere ao Presidente o poder de extinguir, transformar ou fundir entidades da administração autárquica e fundacional. A criação continuaria a depender de lei, na forma do art. 37, XIX, mas sua extinção passaria a ser ato unilateral do Presidente. Assim, desde universidades federais até agências reguladoras e órgãos fiscalizadores, como IBAMA, CVM, SUSEP, e até mesmo DNIT, CADE, Funasa, Fiocruz e quaisquer outras estariam sujeitas a extinção por decreto presidencial, colocando em risco grave toda a estrutura administrativa existente. Este imenso poder supera inclusive os poderes ditatoriais autoconferidos pela ditadura militar na EC 1/69.

Estamos diante de uma iniciativa que golpeia profundamente os princípios da impessoalidade, profissionalização e estabilidade para os aprovados mediante concurso público. Estes foram adotados precisamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente). Aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Estas são apenas algumas das consequências que a aprovação da PEC/32 acarretará e contra as quais os docentes, junto com todo o funcionalismo público das três esferas devemos nos mobilizar para impedir sua tramitação. O momento de organizar a resistência é agora, amanhã poderá ser tarde.

Contra a Reforma Administrativa

Em defesa dos servidores e dos serviços públicos

Participe da manifestação do dia 30/09 na Concha Acústica, das 10:00 às 11:00 horas.

Todo apoio à greve dos trabalhadores dos Correios!

(Foto: Facebook/Fentect)

Em 17 de agosto, os trabalhadores dos Correios decretaram uma greve nacional devido à ruptura unilateral, por parte do governo federal, ao acordo coletivo (ACT) assinado em 2019, que deveria valer até 2021. Para isso, contou com a cumplicidade do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou, parcialmente, a ação do governo e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O ACT de 2019 garantia a manutenção de uma série de benefícios, que elevavam o salário-base. Dos 79 pontos do referido acordo coletivo, a empresa quer acabar com (ou modificar) 70 deles, inclusive direitos fundamentais como a licença-maternidade de 180 dias. A perda salarial, dependendo da função, vai de 43% a 69% do salário integral e representa cerca de R$ 1.200,00 a menos nos contracheques dos trabalhadores. Este ataque faz parte do plano de enxugamento da empresa, objetivando a sua privatização! A direção da ECT, sob o comando do general Floriano Peixoto, imediatamente após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que tinha confirmado o ACT com validade por dois anos -, atuou para que o dissídio de outubro de 2019 fosse desfeito com ação no STF, que já decidiu, por liminar, pela redução da validade do ACT para apenas um ano e pelo o aumento de 100% no valor das mensalidades do plano de saúde daqueles trabalhadores. O julgamento da liminar irá prosseguir entre os das 14 e 21 deste mês.

Por isso, esta greve não é só mais uma campanha salarial. Ela se coloca objetivamente na oposição ao projeto de privatização em curso, que exige enxugamento da folha de pagamento, balanços superavitários e uma postura política de austeridade que não permita concessões, como a manutenção de direitos duramente conquistados.

Trata-se da mesma política aplicada contra os funcionários públicos do Paraná e do Brasil nos últimos anos e que se agravou desde o ano passado. Por isso, a solidariedade e o apoio à greve dos trabalhadores dos Correios são partes da mesma luta dos professores das universidades estaduais do Paraná e de todo o funcionalismo paranaense e brasileiro.

O movimento dos ecetistas está sendo demonizado como se tivessem privilégios e suportando todo tipo de ataques de um governo a serviço de interesses privatistas – isto é, interesses daqueles que querem lucrar com o desmonte do patrimônio público e intensificar a exploração dos trabalhadores. Sob a ameaça de uma decisão judicial antigreve, os trabalhadores sofrem um isolamento que pode levar à sua derrota.

Manifestamos o nosso apoio e solidariedade à greve dos trabalhadores dos Correios, defendemos a manutenção das conquistas conseguidas em anos de luta e nos posicionamos contra a privatização da ECT e contra todas as privatizações.

 

As ameaças do Ensino Remoto à Universidade Pública e à saúde dos docentes

Utilizando de chantagem e todo tipo de pressão, o governo do Paraná vem forçando as universidades a adotarem neste período de isolamento social o que está se convencionando denominar ensino remoto emergencial, retomando calendários suspensos pela pandemia. Aproveitando-se do contexto de excepcionalidade, o que estamos verificando na prática é uma pressão para que os docentes adotem formas de trabalho que caracterizam o Ensino a Distância (EaD).

O movimento docente há muito tempo denuncia as tentativas de implantação do EaD nas universidades por considerar que se trata de uma descaraterização da escola. Ao impedir um componente essencial da relação pedagógica, que é a interação entre os estudantes e os professores, com o compartilhamento de valores, aprendendo a tolerância com o diverso e pondo em prática os princípios democráticos, o EaD limita a escola à mera transmissão de informações. No ensino superior, ele tem o agravante de atacar a necessária integração entre ensino, pesquisa e extensão reduzindo toda a relação à distribuição de conteúdos, o que sequer pode ser chamado de ensino.

Temos observado que, com a justificativa do “emergencial”, está se incorporando o jargão do EaD, como se pode ler numa minuta de resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Estadual de Londrina (UEL): “Por atividades de ensino remoto emergencial entendem-se aquelas síncronas ou assíncronas a serem realizadas…”, assim como a “indicação de livros e material didático disponíveis nas bases e repositórios virtuais”, ao mesmo tempo que os docentes são bombardeados com uma enxurrada de divulgação dos “repositórios” vinculados ao EaD comercial vigente no país.

Nessa mesma direção, a minuta prescreve que: “Os materiais […] deverão ficar disponíveis aos estudantes durante todo o período da atividade acadêmica/disciplina/módulo, permitindo que o estudante consiga gerenciar seus horários de estudo e realizar as atividades, não havendo restrição de acesso a dias e horários limitados”, condição “assíncrona” que caracteriza precisamente o EaD. E para que não pairem dúvidas, a minuta estabelece que colegiados e docentes “deverão criar mecanismos que garantam o acesso ao conteúdo das aulas ou a gravação das aulas”, estando já em curso a gravação de aulas dentro da UEL em alguns casos.

Trata-se de medidas que na prática criarão uma base sólida para, passada a pandemia, o movimento privatista que há mais de 20 anos vem tentando implantar o EaD nas universidades públicas avance num ritmo acelerado.

Alertamos para a combinação desse cenário com as pressões para enxugar as universidades, quer seja mediante a aprovação de mecanismos como a Lei Geral das Universidades (LGU) que estava pronta para ser apresentada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em março, ou ainda através da redução no financiamento das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Assim, nada impedirá ao governo do Estado de impor uma ampliação do EaD, transformando radicalmente as universidades, restringindo a contratação de professores ou até demitindo parte, pois corre no Congresso Nacional movimentos para acabar com a estabilidade dos servidores públicos.

O interesse em ampliar o uso das plataformas típicas do EaD fica evidente na própria minuta da UEL quando afirma que “Na Universidade se utiliza a plataforma Moodle, inclusive para as TICs, nesse período de excepcionalidade poderá haver o uso de outras ferramentas que viabilizem a comunicação” tais como “Google Apps (pacote disponibilizado para UEL), incluindo o Google Classroom, Meet, entre outros”. A mesma coisa podemos constatar no caso da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), que, numa instrução sobre avaliações, a reitoria prescreve que “as atividades avaliativas, inclusive os exames finais, assim como as atividades curriculares realizadas durante a suspensão das aulas presenciais, devem ficar registradas em uma das Plataformas vinculadas ao e-mail institucional, a saber: Moodle Unespar, Teams, Gsuíte ou no drive do e-mail institucional do professor da disciplina”.

Para o Sindiprol/Aduel, o que está em questão é a manutenção do caráter público da universidade, ameaçada por esse cavalo de troia que é o ensino remoto emergencial como antessala do EaD e da redução do quadro docente.

O Sindiprol/Aduel e as condições de trabalho

O Sindiprol/Aduel tem recebido cada vez mais reclamações de docentes expostos a esta modalidade de trabalho remoto, indicando aumento do cansaço e esgotamento físico e mental provocados pela combinação do trabalho remoto, com os cuidados de isolamento social e as imposições da vida familiar. As reclamações indicam um aumento na carga geral de trabalho e a pressão para que os professores fiquem disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Nesse sentido, o Sindiprol/Aduel lembra que é obrigatória a prévia negociação coletiva de trabalho toda vez que houver alterações das condições de trabalho dos professores. O Sindicato exige ser ouvido em relação às garantias das condições de trabalho que devem se pautar por:

  • Orientações e parâmetros de ergonomia física e organizacional para realização do trabalho remoto (especialmente aos docentes portadores de deficiência);
  • Limite (e adaptação) de jornada de trabalho (duração e intervalos) no novo modelo, especialmente em razão de maior desgaste psicossomático imposto pelas novas modalidades e também para assegurar o direito à desconexão com equilibrada compatibilidade da vida profissional com a vida familiar, social e pessoal do docente;
  • Regulação da exposição dos professores nas atividades remotas, em especial na vedação de gravação de aulas sem anuência expressa e detalhada de obrigatória deliberação das instâncias institucionais da Universidade, garantindo também a exposição ou gravação indesejada por parte dos professores;
  • Inviolabilidade dos direitos autorais dos professores, mediante reprodução ou divulgação indesejada de materiais utilizados nas atividades remotas;
  • Mecanismos que assegurem aos professores o exercício de suas atividades em ambientes virtuais sem a interferência ou ingresso indesejado de outras pessoas que não sejam os alunos previamente autorizados pelo professor.

Em que pese o Sindiprol/Aduel chamar a atenção para a necessidade de se avançar no debate dessas modalidades de ensino, entendemos que, em sua vigência, algumas garantias precisam ser preservadas tendo em vista a saúde e os direitos dos docentes.

CAMPANHA EM DEFESA DA CIÊNCIA DA UNIVERSIDADE PÚBLICA – KARINA DE TOLEDO ARAÚJO

Nessa edição da Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública, confira o que fala a professora Karina de Toledo Araújo, do departamento de Estudo do Movimento Humano do Centro de Educação Física e Esporte (CEFE) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), sobre as pesquisas e atividades extensionistas que desenvolve e a importância da universidade e do Estado no desenvolvimento delas.

Entrevista completa: