Data-base, LGU e live sobre “Reforma Previdenciária, PL 471/2021 e Previdência Complementar”

Data-base é um direito e vamos continuar lutando!

Nesta sexta-feira (22), o Comando Sindical Docente (CSD) publicou um boletim sobre a data-base, que é um direito de todas e todos servidores públicos. Apesar disso, no Paraná o direito à recomposição salarial vem sendo constantemente descumprido pelos governos e o funcionalismo público já acumula perdas de 30%. Confira o boletim sobre a data-base aqui.

Em defesa dos nossos direitos!
Pelo pagamento da data-base!
Nossa luta será constante!
Junto com você nossos sindicatos são mais fortes!

Reunião do CSD com o deputado estadual Goura (PDT)

Na segunda-feira (18), o CSD havia se reunido com o deputado estadual Goura (PDT), para debater o andamento da Lei Geral das Universidades (LGU) e o Projeto de Lei 471/2021, que institui um regime de previdência complementar para servidoras e servidores, o qual foi aprovado, em primeira votação, na mesma data, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Confira mais informações e alguns pontos sobre o porquê de rechaçarmos a LGU aqui.

Não à Lei Geral das Universidades!
Pelo reposição salarial integral!

Na segunda-feira (25), live sobre “Reforma Previdenciária, PL 471/2021 e Previdência Complementar”

Na segunda-feira (25), a partir das 19h, o Comando Sindical Docente (CSD) e a Regional Sul do Andes-Sindicato Nacional promovem uma live com o tema “Reforma Previdenciária, PL 471/2021 e Previdência Complementar”, a fim de debater a situação da previdência pública no Paraná e as implicações do Projeto de Lei 471 para as servidoras e os servidores públicos. Participarão da atividade a Profa. Dra. Sara Granemann (UFRJ) e o Dr. João Luiz Arzeno (assessoria jurídica da Regional Sul do Andes-SN).

A live poderá ser vista no Facebook da Adunioeste ou no YouTube:

YouTube player

15 DE OUTUBRO, DIA DA PROFESSORA E DO PROFESSOR! LEMBREM-SE E SOMEM-SE ÀS NOSSAS LUTAS!

Foi por meio da luta de trabalhadoras e trabalhadores que foram conquistados vários direitos, como: menor jornada de trabalho, férias remuneradas, previdência social universal, educação pública e gratuita, sistema universal de saúde, salário mínimo, direito à greve e à organização sindical, etc. Foi com greves, passeatas e até com derramamento de sangue que a classe trabalhadora conquistou tudo isso.  

Depois de um hiato por causa da pandemia de Covid-19, que, até o momento, já vitimou mais de 600 mil pessoas no Brasil, precisamos retomar a organização e luta de nossa categoria de docentes das universidades públicas do Paraná. Foi com ela que conseguimos reposições salariais (hoje nossa defasagem é de cerca de 30%), abertura de concursos públicos (que não são feitos desde 2015) e, mais recentemente, barrar a Lei Geral das Universidades (LGU), após a realização de seminários estaduais que rechaçaram completamente a proposta de Aldo Bona, superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná. 

Apesar da aparência de modernidade, o governador Ratinho Jr. vem promovendo uma série de retrocessos dignos de seu correlato federal, o presidente Jair Bolsonaro. Além da falta de diálogo, de concursos, de reposição salarial e dessa proposta de Lei Geral das Universidades, o Paraná é linha de frente na implementação de pautas bolsonaristas como a militarização de escolas públicas, a obrigatoriedade do retorno 100% presencial na educação básica e o “homeschooling”. 

Mesmo com inflação em alta e quase 30% de defasagem salarial, a previsão orçamentária enviada pelo governador Ratinho Jr. à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não prevê a data-base para 2022. 0%!!! Enquanto isso, renúncias fiscais de R$ 17 bilhões para os amigos e apoiadores do governo. E tem mais: a informação que temos é que a LGU deve ser enviada ainda em outubro para ser votada na Alep, novamente às escuras e, provavelmente, com regime de urgência.  

Conhecendo a tradição paranaense de truculência com servidoras e servidores públicos, em especial professoras e professores, que vem desde a cavalaria de Álvaro Dias, em 1988, passando pelo massacre de 29 de abril de 2015, comandado por Beto Richa, até, em dezembro de 2019, já no governo Ratinho Jr., a votação da Reforma da Previdência Estadual, na Ópera de Arame, com forte aparato policial, devemos ficar atentos para mais esse ataque à carreira docente e, mais que isso, à universidade pública, gratuita, laica e de qualidade.  

Precisamos retomar a luta para barrar a sequência dos retrocessos! Juntos somos mais fortes! 

Em defesa da educação pública, gratuita, laica e de qualidade! 

Pela reposição salarial integral! 

Não à Lei Geral das Universidades! 

Dia 15 de outubro, lembrem-se e somem-se às nossas lutas! 

(Clique aqui e confira o post do Andes-SN sobre o dia 15 de outubro)

NOTA SOBRE A PROPOSTA DE MINUTA QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES

No mês de junho de 2021, o Conselho de Administração (CA) da Universidade Estadual de Londrina (UEL) encaminhou para análise das Direções de Centro uma proposta de alteração das Resoluções CA nº 92/1999, 163/2009 e 180/2009. As Direções, no mês de agosto, solicitaram às Chefias e às Coordenações de Colegiado (Graduação e Pós-Graduação) o debate da minuta e consequente posicionamento acerca das alterações apresentadas. É oportuno enfatizar que as discussões sobre as alterações já vinham sendo realizadas por um grupo de trabalho instituído em 25 de setembro de 2019, constituído por representantes da PROPPG, PROPLAN, PRORH, PROGRAD, PROEX e pelos diretores dos Centros.

A minuta em questão estabelece diretrizes administrativas para a distribuição das atividades docentes e propõe alterações, sobretudo, na Resolução CA vigente, nº 0180/2009.

O Sindiprol/Aduel encara com muita preocupação esse movimento de modificações sobre a administração da carga horária das atividades docentes, alertando que estamos num contexto em que alterações em diversas leis têm incidido negativamente nos direitos das servidoras públicas e dos servidores públicos e, particularmente, no desmonte da carreira do funcionalismo público. Não é demais (re)lembrar, por um lado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados e na iminência de ir para votação em plenário, que propõe uma (contra)reforma administrativa, suprimindo direitos e eliminando a estabilidade – por enquanto – dos novos servidores públicos; e, por outro, a Lei Geral das Universidades (LGU) a ser enviada em breve para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que, como sabemos, perdeu qualquer autonomia real e aprova todas as propostas do governo Ratinho Jr.

Em um cenário de desmonte dos serviços públicos, de congelamento de investimentos em políticas sociais, de redução de investimentos em pesquisa, de forte presença de uma direção gerencial, privatista e “eadista” por parte dos governos na política educacional (federal e estadual), é preciso defender, intransigentemente, a universidade pública, gratuita e universal, bem como as trabalhadoras e os trabalhadores que a alicerçam e a constroem.

A defesa das condições de trabalho e o enfretamento aos ataques substanciais à carreira docente são exigências que se colocam, ainda de forma mais premente, na cena contemporânea. É nessa direção que a proposta de minuta em debate na comunidade acadêmica da UEL deve ser encarada com rigor crítico e com preocupações.

Como consta na Constituição de 1988, replicada na estadual do Paraná, a premissa fundamental da universidade é a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Sendo assim, a carga horária docente a ser cumprida, de acordo com seu contrato de trabalho, deve ser disposta em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, como preconizado no Regimento Geral da UEL e em outras normativas institucionais. Vale dizer, é no conjunto do corpo docente que se cumpre o tripé que orienta a missão da universidade em prol do desenvolvimento social da comunidade, como forma de combate às desigualdades sociais e a outras mazelas da sociedade em que vivemos.

Ao reorganizar a distribuição das atividades docentes, a proposta de minuta acaba por enfatizar as atividades de ensino, alterando a forma de realizar seu cômputo, retirando alguns componentes até então considerados como carga horária de ensino (como orientação de monografia ou equivalente de cursos de pós-graduação Lato Sensu e orientação de dissertações e teses em programas de pós-graduação Stricto Sensu), e ampliando a carga horária mínima exigida na resolução atual que prevê carga didática (incluindo aulas na graduação e pós-graduação, supervisão de estágio curricular obrigatório e internatos, orientação de trabalho de conclusão de curso, de monografia de especialização, dissertações e teses e atividade complementar) de 8 (oito) horas/semana/ano, sendo que todo docente deverá ministrar, no mínimo, 4 h/aula/semana/ano na graduação.

Um ponto que chama a atenção é a ausência de um artigo específico que garanta, como há na resolução atual, a carga horária para atividade de preparação das aulas, denominada como atividade complementar no art. 4º da Resolução CA nº 0180/2009. A reafirmação de carga horária para a atividade complementar é imprescindível, para que não se retroceda na concepção de ensino e não se caminhe no sentido da precarização ainda maior das condições de trabalho das e dos docentes.

Enfatiza-se também que, na proposta em questão, considerando as exigências da creditação da extensão, propõe-se considerá-la categoria ensino, mas não podendo compor as 8 (oito) horas de ensino/semana. Pergunta-se: como mobilizar e dar condições para a realização de atividades de extensão não computando-as na carga horária mínima exigida?

A resolução em análise toma as atividades de ensino, isoladamente, sem incorporar e apresentar diretrizes em relação às atividades de pesquisa e extensão. O debate sobre a resolução destinada ao ensino deve ser acompanhado, concomitantemente, às formulações e diretrizes para a pesquisa e a extensão, na perspectiva de sua indissociabilidade. Como pensar em normativa para o ensino sem debater e defender o lugar da pesquisa na universidade?

O controle proposto para as atividades docentes, a serem registradas no formato agenda diária/semanal, também nos causa estranheza: 1) Não considera o volume, de fato, da carga horária cumprida pelo docente e, consequentemente, por engessar sua administração, desconsiderando as particularidades de cada curso, constitui-se muito mais como uma ferramenta fiscalizatória do que de acompanhamento por parte das chefias; 2) A carga horária já é distribuída pelas chefias e o monitoramento de seu cumprimento também.

Diante deste quadro, o Sindiprol/Aduel vê com extrema preocupação a discussão em curso, pois, ao lado de outras minutas, como a da avaliação docente, fomenta ainda mais a precarização do trabalho, ao reduzir nossas atribuições praticamente ao ensino – leia-se, “professoras e professores auleiros”. Tudo isso para atender a pressões externas à UEL, que, ao cabo, querem transformar as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) em “colégios de ensino superior”, aos moldes da quase totalidade das Instituições de Ensino Superior (IES) privadas.

O Sindiprol/Aduel, cumprindo seu papel de defensor dos direitos trabalhistas dos servidores docentes, bem como da universidade pública, gratuita e universal – que zela pela indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão –, repudia as tentativas, conscientes ou inconscientes, de precarizar ainda mais o trabalho docente na Universidade Estadual de Londrina.

VIRANDO DO AVESSO O INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOCENTE: PELA MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA E DA LIBERDADE DE CÁTEDRA

Introdução 

Em assembleia realizada no último dia 24 de março, os docentes rechaçaram, por unanimidade, a proposta de instrumento de avaliação de desempenho docente elaborada por uma comissão do Conselho Universitário da UEL. (Confira mais informações clicando aqui.) 

Neste boletim, recuperamos alguns dos pontos levantados naquela assembleia e acrescentamos outros, que destacamos a seguir 

  1. Questiona-se a aceitação, por parte das administrações, da ingerência de organismos externos à universidade, como o Conselho Estadual de Educação. Tal ingerência viola a autonomia universitária e ignora a diversidade dos campos de conhecimento da universidade pública, que, por sua natureza, não comporta a adoção de “processos unificados” de avaliação; 
  2. A UEL já dispõe de mecanismos para avaliar o seu funcionamento acadêmico e administrativo e a avaliação de desempenho docente já se realiza cotidianamente no âmbito dos departamentos, respeitando-se sua autonomia, particularidades e áreas de ensino e do saber. Além disso, eventuais faltas disciplinares podem ser coibidas e punidas, inclusive com a exoneração do docente, nos termos do Regimento e Estatuto da UEL;  
  3. Uma avaliação de desempenho docente, nos moldes empresariais propostos, pode desmontar as maiores conquistas das universidades públicas brasileiras: a autonomia universitária conjugada com a liberdade de expressão e de cátedra, a pluralidade de pensamento e a forma democrática de gerir o seu cotidiano, com eleições livres para todos os cargos administrativos e acadêmicos. Ao garantir a coparticipação responsável de toda a comunidade universitária, a UEL cumpre a sua função social, amparada no tripé ensino/pesquisa/extensão, conforme definem a Constituição de 1988, o estatuto e os regimentos internos. É a partir dessa conduta e funcionamento que a UEL tem conquistado os maiores rankings nacionais e internacionais de avaliação acadêmica; 
  4. Considera-se incorreta a ideia, constante do relatório da Comissão, de que a UEL não aplica a legislação no que diz respeito à avaliação docente, o que tornaria necessária a construção de um instrumento de avalição específico. Todas as atividades dentro da universidade têm amparo legal, seja no ensino, na pesquisa, na extensão ou na administração. O funcionalismo público, de modo geral, e os docentes, em particular, são avaliados cotidianamente nas suas diversas esferas de atuação. Na verdade, o que se procura impor, agora, nada mais é do que uma métrica que, no limite, consistirá em um mecanismo de controle cerceador e punitivo; 
  5. O instrumento terá como efeito atingir a individualidade e a liberdade docentes. Seus mecanismos avaliativos e uniformizados afrontam os direitos individuais e fundamentais e constituem uma forma de controle social; 
  6. O instrumento poderá causar mais adoecimentos entre os docentes, pois, embora anuncie um caráter formativo, poderá facilmente deslizar para posturas punitivas e competitivas. Não será estranho, portanto, que venha a gerar mais estresse, depressão e até mesmo pânico, conforme indica a literatura acerca de instrumentos de avaliação em instituições públicas; 
  7. O instrumento poderá desarticular relações sociais construídas ao longo dos anos entre colegas de um mesmo departamento, que, até então, se baseavam em ações colaborativas; 
  8. Ao solicitar, no item produtividade, a comprovação documental do Currículo Lattes – algo que nem mesmo as agências de fomento solicitam em seus editais – o instrumento parte do pressuposto de que o docente falta com a verdade. Dessa forma, tem-se instalado, de saída, um julgamento pejorativo do docente e do funcionário público.  

A estes aspectosagregamos outras críticas sobre os itens de avaliação docente:  

  1. Em relação às relações interpessoais, trata-se de avaliação feita por pares de forma absolutamente subjetiva. Ao contrário do que se pretende, tal avaliação incorrerá em um sistema de vigilância constante entre os docentes, podendo levar, até mesmo, ao acirramento de disputas, competições e retaliações. Em última instância, criar-se-á uma atmosfera adversa à liberdade de expressão e de cátedra no âmbito da universidade, sobretudo quando houver divergências de natureza política e ideológica; 
  2. Sobre os critérios de assiduidade, disciplina e eficiência, sabe-se que os docentes já são exaustivamente avaliados, seja por meio das folha-ponto, da presença nas aulas de graduação e pós-graduação, das regras para publicação científica e elaboração de atividades públicas de pesquisa e extensão, do planejamento e a elaboração de aulas, das regras para avaliação discente, do controle de horários de aulas, da produção de relatórios de atividades, das regras do vínculo funcional estatutário e disposições regimentais, das normas de órgãos de fomento e pesquisa,  da participação em reuniões de departamento, da ocupação de cargos administrativos e, atualmente, das duplas jornadas de trabalho, uma vez que muitos departamentos sequer possuem secretário(a)s que possam auxiliar nas tarefas burocráticas; 
  3. O instrumento implicará a imposição de mais uma tarefa burocrática a já longa e exaustiva jornada de trabalho docente. 

O Avesso do Instrumento 

Após análise exaustiva do instrumento proposto, e levando-se em consideração as contribuições oriundas de diversos departamentos e centros de estudos da UEL, apresentamos alguns dos problemas encontrados em cada um dos seguintes tópicos: I. Relações interpessoais; II. Assiduidade; III. Disciplina; e, finalmente, IV. Eficiência.  

I) Relações interpessoais

a) O item possui um caráter naturalmente subjetivo, que depende das percepções de quem avalia, partindo de suas experiências, crenças e afetos; os conceitos e termos estabelecidos neste item dão margem a diferentes interpretações. Sabe-se, no entanto, que o serviço público possui natureza impessoal, devendo obedecer a parâmetros técnicos e legais em primeiro lugar; 

b) A avaliação por pares pode ser tendenciosa, já que, ao assumir o papel de “avaliador” de um colega de trabalho, o docente poderá ter um impacto desfavorável nas suas relações sociais, o que, por sua vez, poderá ser considerado quando ele próprio for avaliado; 

c) Esse caráter subjetivo da avaliação pode interferir, inclusive, na liberdade de cátedra do docente, uma vez que ele estará sujeito a julgamento pelos seus pares por ser quem é, e não por seu trabalho, tornando-o, ainda, refém de humores de chefes e colegas. Finalmente, sempre haverá o risco de o interesse do julgador estar presente no resultado da avaliação. 

II. Assiduidade

a) A assiduidade já é aspecto avaliado pela instituição através da folha-ponto, da presença nas aulas e reuniões e demais atividades acadêmicas;

b) As chefias de departamento e os colegiados de cursos têm trabalhado sem o suporte da secretaria, por falta de funcionários. Assim, além de sobreposição de instrumentos avaliativos sobre a assiduidade, ocorrerá, também, maior demanda de trabalho para os docentes com cargos administrativos e o consequente acúmulo de funções e atribuições.

III. Disciplina 

Este item indica duplicidade de controle e possível punição. O Regimento Geral da UEL já trata do assunto com o devido rigor e determina que o docente responderá perante a instituição, caso infrinja normas que regem a universidade e o serviço público. Vale enfatizar que, por um princípio jurídico fundamental, o docente jamais poderá ser punido duas vezes pelo mesmo erro. 

IV. Eficiência

a) Ao ser admitido – após aprovação em concurso público que atende às exigências de um processo avaliativo como prevê o Regulamento Geral da UEL – o docente está sujeito a um contrato que expressará sua carga horária de trabalho e as atividades a serem realizadas de acordo com o mesmo regimento e que serão organizadas e distribuídas pelas chefias de departamento. O devido cumprimento de tais atividades, que comporá o bom funcionamento da universidade como um todo, é, como já exposto, constantemente avaliado e observado pela comunidade universitária, não havendo necessidade de comprovação outra que os próprios resultados do trabalho realizado pelo docente;  

b) Pergunta-se: Quais são as prioridades dos formulários? O instrumento de avaliação faz jus às condições avaliativas para a seleção dos docentes? Quais atividades pesam mais nessa avaliação (ensino, pesquisa, extensão ou gestão)? O professor pode ter carga horária maior para ensino e menor para a pesquisa? Como ponderar estas particularidades?  

e) Cabe à universidade, junto com um corpo docente plural, complexo e diversificado, garantir o tripé ensino, pesquisa e extensão; 

f) O item baseia-se em um controle métrico das atividades realizadas pelo docente e não considera as especificidades de cada departamento; 

g) Sobre a produção intelectual, a UEL já conta com tabelas de pontuação específicas relativas à produção do docente. Tais tabelas são utilizadas para a aquisição de bolsas para estudantes – por exemplo, as bolsas de Iniciação Científica – e para as mudanças de nível. Pode-se dizer que, além de mais uma vez sobrepor-se a instrumentos de avaliação já existentes, a proposta ignora as dinâmicas de produção das diversas áreas do conhecimento, bem como as condições específicas da produção individualcomo, por exemplo, fato de o docente estar no início, meio ou fim da sua carreira, o perfil da área de pesquisa, a historicidade de programas de pós-graduação, as demandas contraditórias dos departamentos, entre outras;  

h) Sobre o item avaliação de unidades curriculares, o acompanhamento/monitoramento acadêmico/pedagógico já é realizado pelos colegiados dos cursos e pelos núcleos docentes estruturantes. A autonomia destas instâncias, bem como as especificidades de cada área/departamento, deve ser considerada; 

i) Em relação à avaliação discente, já existem mecanismos para a sua realização através dos colegiados dos cursos. Os discentes, por meio desses mecanismos, poderão participar de um processo avaliativo em relação ao currículo, ao processo de ensino-aprendizagem, às estratégias pedagógicas e ao cumprimento do programa da disciplina, contribuindo, dessa forma, para o aprimoramento acadêmico e curricular;  

j) Sobre a autoavaliação é de fundamental importância entender que qualquer reflexão do docente sobre seu trabalho deve englobar as condições materiais objetivas, ou seja, as reais condições de trabalho na UEL, paulatinamente deterioradas pelas indigentes políticas públicas no setor educacional. Não é demais lembrar do estrangulamento da verba de custeio promovido por diversos governos, da falta de concurso público para docentes e agentes universitários, da super exploração de docentes em contrato temporáriodas dificuldades que os centros de estudos têm para a manutenção das instalações prediais, do arrocho salarial que hoje beira 24%do congelamento das promoções e progressões etc.  

Como se não bastassem todos os ataques que as universidades públicas brasileiras, em geral, e as paranaenses, em particular, vêm sofrendo nos últimos anos, por parte de governos sem nenhum compromisso com os serviços públicos e seus servidores, ainda temos uma proposta de avaliação docente que, caso aprovada, significará um verdadeiro retrocesso nas relações sociais e acadêmicas historicamente construídas ao longo de décadas. A história e o comprometimento da universidade pública com a sociedade impedem que ela compactue com aparatos cuja lógica é a do mercado, sempre pronto a classificar e avaliar os trabalhadores em termos quantitativos e produtivistas. Nesse sentido, cabe ressaltar que a subjetividade de certos critérios elencados no documento serve a essa mesma lógica, pois cria, em última instância, condições para o acirramento de disputas e competitividade entre os docentes. Opomo-nos, portanto, à imposição do instrumento e reiteramos nosso compromisso com a autonomia da universidade pública, gratuita, laica e democrática.  

Comando Sindical Docente realiza Reunião Ampliada sobre a LGU

Na próxima quarta-feira (7), a partir das 15h, o Comando Sindical Docente (CSD) realizará uma Reunião Ampliada sobre a Lei Geral das Universidades (LGU).

Data e horário: quarta (7) às 15h

Link para acompanhar a transmissão no YouTube: https://youtu.be/L1e7t1I3sBQ 

A sala virtual da reunião será divulgada no dia pela lista de transmissão (WhatsApp) e de e-mails. Caso não esteja em nenhuma delas, entre em contato pelo e-mail comunicacao@sindiproladuel.org.br ou envie uma mensagem para o WhatsApp (43) 3324-3995.

Sobre o assunto, o CSD publicou uma nota, na quarta-feira (31), sobre “A LGU e a cumplicidade da SETI contra a autonomia universitária”. Ela está disponível no: .

Não à LGU!