Reposição salarial não é aumento, é direito!

Confira o vídeo do Comando Sindical Docente (CSD), composto por Sesduem, Sinduepg, Sindunespar, Adunioeste, Adunicentro e Sindiprol/Aduel, sobre o direito à reposição salarial dos servidores do executivo do Paraná, que estão com perdas acumuladas em cerca de 17,5%.
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Texto do vídeo:
“Mesmo diante da pandemia, quando o trabalho dos servidores é mais necessário, o governo continua nos atacando e agredindo. A simples pretensão de nossa reposição anual da inflação é caracterizada como atitude antipatriótica. Para o governo, somos assaltantes do erário!
Ele quer convencer a todos de que o Estado está quebrado e por isso não pode pagar nossa reposição salarial e nem repor o quadro de pessoal, que está defasado, deixando de atender às necessidades urgentes da população. De tudo o que o Estado arrecada, a maior a parte vai para os bancos. Quanto mais cresce a ajuda aos bancos mais diminuem os gastos destinados aos serviços públicos como saúde, educação, previdência e assistência social.
Para garantir os lucros dos bancos, os governos – inclusive o do Paraná – têm que reduzir os gastos com o funcionalismo. Esta é a razão pela qual os professores das universidades estaduais, assim como os demais servidores do executivo paranaense, têm seus salários praticamente congelados há quatro anos. Não podemos aceitar isso!
Em abril de 2020, as perdas acumuladas totalizavam 17,5%, e teriam sido maiores se não tivéssemos lutado contra o governo. Os sindicatos que representam os professores das universidades estaduais do Paraná calculam que cada professor e demais servidores do executivo já perderam o equivalente a aproximadamente seis meses de salários. E, caso não arranquemos a reposição de nossas perdas, e os salários continuem congelados, até abril do próximo ano serão oito salários!
O embuste do governo consiste em embaralhar os termos para chamar de ‘aumento’ o que é na realidade apenas a reposição das perdas devidas pela inflação. Para isso, usa como pretexto a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa lei restringe a concessão de aumento de salários quando as despesas com pessoal do governo superam certos limites. Contudo, não é isto que está na lei. E a Constituição, em seu artigo 37, garante a reposição das perdas salariais.”

Boletim da Reunião Ampliada de Diretoria – 19/05/2020

Nesta terça-feira (19), foi realizada, de forma remota através da plataforma Zoom, uma Reunião Ampliada da Diretoria do Sindiprol/Aduel, que contou com a participação de cerca de 35 docentes de diversos centros da Universidade Estadual de Londrina (UEL), bem como docentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) – campus Apucarana. Na pauta estavam a Lei Geral das Universidades (LGU), o Meta-4, a data-base e outros assuntos. A reunião durou cerca de três horas e abordou ainda a discussão sobre atividades remotas/EaD, volta às aulas e ações para a(s) próxima(s) semana(s).

Ao final dela, foi deliberado que sejam realizadas reuniões on-line de docentes por centros da UEL, bem como da Unespar/Apucarana e da Uenp. Todas as reuniões começarão às 14h. A pauta é: LGU; Meta-4; Data-base e Outros assuntos. Os links para as reuniões estão na sequência do texto.

Lei Geral das Universidades

Sobre a LGU foi feito o informe que, conforme reunião realizada mais cedo naquele mesmo dia, com o superintendente da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), professor Aldo Bona, a LGU já passou pelas Secretarias do Estado. Por isso, no início do ano, esperava-se que ela seria enviada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Devido à pandemia de coronavírus, entretanto, não há intenção de tramitá-la com urgência, pois, segundo o superintendente, a discussão sobre a lei precisa ser realizada com cuidado pelos deputados e não se quer que ela seja contaminada pelo momento crítico pelo qual o país e o mundo estão passando.

Apesar disso, é sabido que o governo vem realizando aos poucos a reforma administrativa, o que implica no fato de que uma parte da LGU já tenha sido aprovada: a eliminação de cargos operacionais e de técnicos de ensino médio, cujas atividades, futuramente, serão executadas por trabalhadores terceirizados. Por ora, após a campanha realizada no início do semestre contra a LGU, a última versão da lei é aguardada para nova apreciação e discussão com a categoria docente e demais membros da comunidade universitária.

Meta-4

Outra informação é que, no início de abril, foi apresentada uma sentença dada por um juiz de Maringá que obriga todas as universidades a se submeterem ao Meta-4. Essa sentença foi analisada pelos diretores e advogados do Sindiprol/Aduel e também foi objeto de uma conversa da diretoria com a reitoria. Por enquanto, a ação não terá efeitos práticos, mas os procuradores das universidades e advogados dos sindicatos e seções sindicais (que, talvez, possam entrar como partes interessadas) estão avaliando se cabe recurso e como impetrá-lo.

Data-base

Sobre a data-base, foi informado que o Comando Sindical Docente (CSD) e o Fórum das Entidades Sindicais (FES) enviaram ofícios ao governo do estado no mês de abril. Neles, cobrou-se o reajuste dos salários dos servidores, pois, até abril deste ano de 2020, a perda salarial já chega a 17,50%. Em relação ao ofício do CSD, a resposta, enviada no dia 6 de maio, foi absolutamente protocolar e apresentava arroladas as leis de reajuste de 2015, 2016, a supressão da lei que concederia reajustes em 2017 e a atual legislação que resultou na concessão de 2% neste ano e que prevê, condicionado ao desempenho fiscal do estado, reajustes de 1,5% em janeiro de 2021 e 2022. Portanto, nada sobre a recomposição salarial. Nesse sentido, o Sindiprol/Aduel está somando esforços no CSD e no FES para atuar em prol do reajuste.

EaD e próximas semanas

Para a próxima semana, deliberou-se pela reunião on-line com docentes dos centros da UEL, bem como da Unespar e da Uenp. As reuniões serão realizadas simultaneamente na próxima quinta-feira (28), a partir das 14h. (Os links para o acesso às reuniões estão abaixo.)

Por fim, houve uma longa discussão sobre atividades remotas/EaD. Reiterou-se a oposição do Sindiprol/Aduel a atividades realizadas na modalidade a distância e a preocupação com a saúde e condição de trabalho dos docentes e outros membros da comunidade acadêmica, assim como a necessidade de se prezar pela qualidade de ensino da universidade. No mais, foi feita e acatada a proposta de uma live sobre ensino superior, universidade pública e EaD. Sobre isso, estão sendo feitos contatos com alguns docentes para tratar da participação. Em breve serão divulgadas mais informações sobre ela.

Reuniões on-line na quinta-feira (28)

Conforme deliberação da Reunião Ampliada da Diretoria do Sindiprol/Aduel, nesta quinta-feira (28) serão realizadas as reuniões on-line de docentes por centros da UEL, bem como da Unespar/Apucarana e da Uenp. Todas as reuniões começarão às 14h. Qualquer modificação será previamente informada. Pauta: LGU; Meta-4; Data-base e Outros assuntos.

Links para o acesso às reuniões:

CCA

meet.google.com/qnf-btfg-ikk

Ligar para reunião: (US) +1 662-443-2534 PIN: 548 679 250#

CCB

meet.google.com/ptc-ctpu-xoc

Ligar para reunião: (US) +1 414-882-6330 PIN: 898 126 121#

CLCH

meet.google.com/tnb-yiwd-sox

Ligar para reunião: (US) +1 434-481-1296 PIN: 564 878 244#

Ceca

meet.google.com/xtn-rnqi-swy

Ligar para reunião: (US) +1 475-549-0338 PIN: 390 306 348#

Cesa

meet.google.com/juq-qtsx-bqn

Ligar para reunião: (US) +1 724-790-6077 PIN: 443 097 121#

CTU

meet.google.com/awj-mmnm-ocr

Ligar para reunião: (US) +1 570-658-9112 PIN: 167 978 603#

Cefe

meet.google.com/bxt-yvkf-xwz

Ligar para reunião: (US) +1 484-282-0505 PIN: 404 205 352#

CCS

meet.google.com/bht-rwpw-ahc

Ligar para reunião: (US) +1 575-305-4548 PIN: 969 458 580#

CCE

meet.google.com/ypn-mewa-pxw

Ligar para reunião: (US) +1 573-349-0086 PIN: 803 938 599#

Uenp

meet.google.com/kwo-qatg-viy

Ligar para reunião: (US) +1 347-380-6568 PIN: 115 896 417#

Unespar/Apucarana

meet.google.com/qxz-dyjq-etu

Ligar para reunião: (US) +1 276-695-5060 PIN: 256 336 760#

Ações do Sindiprol/Aduel

No dia 13 de abril, o Sindiprol/Aduel realizou uma entrevista sobre a Educação a Distância. A entrevista foi transmitida na página do Sindiprol/Aduel no Facebook e estiveram presentes Eblin Farage, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), e Márcio André Ribeiro, presidente da APP-Londrina. A mediação foi de Guilherme Bernardi, jornalista da seção sindical. A entrevista completa está no YouTube.

No dia 1 de maio, foi lançada a Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública. Nela, o Sindiprol/Aduel quer dar a voz aos docentes para explicar aos cidadãos a importância das pesquisas e das atividades extensionistas desenvolvidas pela universidade na formulação de conhecimentos e respostas aos problemas da sociedade. Embora esta seja uma necessidade recorrente, com a crise sanitária provada pela pandemia da Covid-19, é sabido que só a ciência pode apresentar soluções para os problemas sociais e políticos contemporâneos. A necessidade também se reforça diante do sistemático desmonte do financiamento das pesquisas, da extensão e das universidades públicas como um todo, que redundou no rebaixamento da capacidade do país para enfrentar, por exemplo, o urgente e gravíssimo problema da pandemia.

Partes das entrevistas são publicadas no Facebook e no Instagram do Sindiprol/Aduel. As entrevistas completas estão no canal no Youtube, no Twitter e no aqui site do Sindiprol/Aduel.

Ratinho Jr. edita Decreto 4312; Seti cancela reunião com o Comando Sindical Docente

Não ao decreto 4312! Quarentena não é licença!

Em meio à gravíssima crise sanitária provocada pelo Covid-19, o governo de Ratinho Jr. desfere mais um ataque ao funcionalismo público por meio do Decreto 4312 que impõe aos servidores que dispõem de licença especial vencida a obrigatoriedade de frui-las durante a quarentena.

Esse importante direito, que já foi mutilado (para os servidores antigos) ou eliminado (para os novos) pelo governo, que visa à recomposição de forças psicofísicas dos trabalhadores em condições adequadas, agora é eliminado durante uma quarentena forçada pela crise sanitária e com duras consequências emocionais para aqueles que, em razão de força maior, ficarão semanas ou meses confinados em suas residências. Em sua maioria, trabalhando normalmente.

Mais uma vez, o governador do Paraná demonstra ser um inimigo dos servidores e dos serviços públicos do estado.

Contra a imposição da licença especial!

Pela manutenção do direito dos servidores públicos!

Quarentena não é férias e nem licença, é um dever em prol da coletividade!

Seti cancela reunião com o Comando Sindical Docente

Nesta sexta-feira (20), o Comando Sindical Docente (CSD), composto pelas seções sindicais Sindiprol/Aduel, Sesduem, Sinduepg, Adunioeste, Adunicentro e Sindunespar, recebeu um ofício da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) cancelando, por causa das medidas de emergência tomadas pelo governo do estado, toda a agenda para os próximos dias. Na agenda, estava uma reunião entre o CSD e Aldo Bona, superintendente da Seti, marcada para a próxima terça-feira (24), com o objetivo de tratar da Lei Geral das Universidades (LGU).

Ofício enviado pela Seti

O ofício também pode ser acessado em PDF aqui: cancelamento-de-agenda.

Lei Geral das Universidades

Como falado na última edição do programa Aroeira, que foi ao ar no dia 14 de março, a LGU ainda não está na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas é preciso estar atento aos perigos e aos ataques que ela representa.

Por isso, abaixo estarão alguns materiais que são importantes de serem lidos/ouvidos sobre a LGU, o que ela representa, e o porquê da rejeição à proposta.

Aroeira: No programa do dia 14, Silvia Alapanian, professora aposentada do departamento de serviço social da UEL e diretora do Sindiprol/Aduel, falou sobre a Lei Geral das Universidades (LGU), o plebiscito que será realizado na UEL para deliberar sobre a rejeição dela e sobre a campanha que o sindicato está lançando contra a LGU. Clique aqui para ouvir a entrevista que começa aos 18 minutos e 42 segundos.

Histórico da LGU: As discussões sobre a minuta imposta pela Seti começaram em 3 de junho, quando Aldo Bona apresentou a LGU aos reitores das universidades estaduais do Paraná. Clique aqui para acessar uma cronologia da LGU.

Caderno com síntese do relatório do Seminário Estadual: No dia 2 de agosto, cerca de 300 membros das comunidades universitárias do Paraná se reuniram na UEL para realizar o Seminário Estadual sobre a Lei Geral das Universidades. Ao final do evento, foi publicado um relatório sobre as discussões realizadas no Seminário. A síntese dele resultou no caderno “Por quê dizemos não à LGU?” e ele pode ser acessado clicando aqui.

Minuta nova, mas mesmo espírito: ataque à autonomia! Confira alguns dos ataques da nova LGU às universidades

No Seminário Estadual, realizado em Londrina no dia 2 de agosto, a posição foi unânime: rechaço à LGU

A mais recente – e, ao que tudo indica, última – versão da Lei Geral das Universidades (LGU) foi encaminhada aos reitores (não a todos, mas aos reitores cujos Conselhos Universitários “aprovaram” a minuta) no dia 8 de outubro.

Clique aqui para ver a cronologia da LGU desde o dia 3 de junho

A minuta também foi entregue à Casa Civil e, como alertou o Comando Sindical Docente (CSD), em boletim publicado na última quinta-feira do mês de outubro (30), há indícios de que, antes de desembarcar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os cortes poderiam ser piorados ao tramitar em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa).

Em comparação com as versões anteriores, a LGU sofreu algumas alterações – a completa supressão do capítulo que tratava da autonomia universitária, por exemplo -, mas o espírito não mudou: ataque à autonomia, diminuição do quadro docente e de técnicos e precarização das condições de trabalho. Além da manutenção dessas questões, foram acrescentados novos ataques à universidade na minuta, como o limite à quantidade de docentes com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) – regime de trabalho que constitui a base de sustentação do pilar da universidade pública: o tripé ensino, pesquisa e extensão.

É importante ressaltar que, apesar de mudanças em quantitativos e alterações na forma de escrita, composição da minuta ou cálculo de quantitativos, não há como defender um ataque que fere de morte a autonomia universitária, como é o caso da Lei Geral das Universidades. Também nunca é demais ressaltar que a resposta das comunidades acadêmicas e da maioria dos Conselhos Universitários é contrária à LGU e que essa posição deve ser respeitada pelo governo.

Por isso: NÃO À LGU!

Confira alguns pontos nocivos da LGU e os resultados que sua aprovação acarretaria:

CAPÍTULO III

Art. 5.

V. Estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;

Empreendedorismo é um termo basicamente relacionado ao mercado, à mercantilização de coisas, relações e pessoas. Na melhor das hipóteses, seu uso visa estender o suposto “espírito de iniciativa” do empresário a todas as atividades humanas. Na pior, é a sujeição da pluralidade de potencialidades de desenvolvimento da autonomia pessoal às mesquinhas ideias e práticas mercadológicas. Este é o verdadeiro objetivo da LGU. Se quisermos incentivar o sentido verdadeiramente plural e libertador da educação universitária, jamais devemos “estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana”, mas fomentar a iniciativa e a formação plural em todas as atividades e sentidos, articulando-as ao desenvolvimento das condições objetivas e subjetivas da nossa liberdade econômica, política, ética.

CAPÍTULO IV

Art. 6.

VII. Definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho nos limites quantitativos estabelecidos por esta Lei;

VIII. Estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites da estrutura administrativa criados por esta Lei;

CAPÍTULO VI

Art. 11.

§2º. Os parâmetros e indicadores utilizados para a definição do quantitativo de docentes a que se refere o caput deste artigo têm a finalidade exclusiva de compor o número total de cargos docentes em cada universidade, não vinculando a distribuição interna de pessoal nas IEES.

Art. 12. Cada Universidade, no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, deverá regulamentar internamente os critérios de uso e distribuição de sua força de trabalho docente, assegurando o atendimento equilibrado das demandas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação.

O Governo diz que a universidade poderá contratar docentes e organizar sua estrutura e distribuição de força de trabalho, mas, se considerarmos que haverá uma lei impondo limites baseados em cálculos e não nas reais necessidades da universidade, a distribuição interna de força de trabalho será motivo de briga e disputa política entre os departamentos e em nada ajudará na melhora do ensino, da pesquisa e da extensão e da universidade como um todo.

CAPÍTULO V

Art. 9.

§1º. O conceito e a metodologia de cálculo para se estabelecer o número de alunos equivalentes em cada IEES estão previstos no Anexo I desta lei e poderão ser alterados por portaria da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. Em relação à versão anterior, suprimiu a necessidade de submissão da medida ao CRUEP. Portanto, qualquer superintendente mancomunado com o governo – lembremos: que o empossa – poderá alterar de maneira unilateral o número de alunos equivalentes e, assim, afetar drástica e negativamente as condições de trabalho nas IEES.

CAPÍTULO IX

Art. 30. Os índices estabelecidos pelo anexo II desta Lei podem ser alterados por Decreto, pelo Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.

Além de impor um cálculo que leva em conta apenas aspectos numéricos, de “otimização” e não as reais necessidades de uma universidade, que devem ser definidas e discutidas dentro de sua comunidade interna (como a autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, garante), o governo decreta, através da LGU, que poderá alterar os índices de maneira unilateral, ou seja, como desejar, por meio de portaria da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).

CAPÍTULO VI

Art. 13.

§1º A contratação do montante de até 20% do total de docentes a que a instituição tem direito poderá, a critério de cada Universidade, ser suprida por docentes temporários;

§2º Para a contratação de docentes temporários cada Universidade pode converter em carga horária o quantitativo de pessoal não ocupado com docentes efetivos, considerando-se o total de 40 horas para cada vaga não ocupada.

§6º Os docentes temporários contratados em regime de 40 horas semanais devem ministrar, no mínimo, 18 horas-aula na graduação.

§7º Os docentes temporários contratados em regime parcial devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% de seu regime de trabalho.

Na versão anterior, os docentes em contrato de trabalho temporário constituíam 16% acima do montante do quadro de efetivos destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Nesta versão, os 20% são extraídos do montante de docentes destinados às IESS. Isso significa uma redução do quadro de docentes nas atividades de pesquisa, ensino e extensão sempre que um docente assume funções na gestão acadêmica e/ou administrativa.

Como a carga horária obrigatória de aulas do docente temporário é maior do que a do efetivo, tal conversão incentivará a ampliação do percentual de docentes em contrato temporário e, assim, que a carga horária de aulas assumida por eles também o seja. Com isso, a precarização das condições de trabalho e o excesso de trabalho dos efetivos impulsionarão os próprios docentes a defender a substituição dos aposentados, exonerados ou falecidos por docentes em contrato temporário. A universidade, novamente, será terra de brigas internas e de condições ainda mais precárias de trabalho, que levam a problemas, principalmente, relacionados à saúde mental.

CAPÍTULO VI

Art. 14. O número de docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, fica limitado a 90% (noventa por cento) do mínimo de docentes efetivos a que cada instituição tem direito, nos termos do estabelecido pelo Art. 13 desta lei.

Considerando que as administrações recentes do Paraná vêm tratando o mínimo como máximo, calculando 90% de docentes com Tide dentre os 80% efetivos a que a universidade tem direito, chegamos a um número de apenas 72% de docentes que poderão ser contratados no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Hoje, por exemplo, 85% dos docentes da UEL estão enquadrados dessa forma, ou seja, essa é mais uma forma de precarizar as condições de trabalho docente e de atacar o tripé ensino-pesquisa-extensão. Além disso, os docentes temporários, com a aprovação a LGU, não poderão ser contratados com Tide e serão, basicamente, professores “aulistas” (como em cursinhos e universidades privadas, cumprem horários somente em sala de aula e não desenvolvem atividades de pesquisa e extensão).

Art. 16. O número de Agentes Universitários para cada Instituição será de 70% dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito.

§1º O número máximo de Agentes Universitários de Nível Superior em cada IEES não poderá ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) do total de agentes universitários referidos no caput.

§2º Para fins de definição do número total de agentes a que faz referência o caput, ficam excluídos os Agentes Universitários Operacionais.

§3º As atividades dos Agentes Universitários Operacionais serão providas por meio da terceirização de serviços.

A diminuição do número de técnicos implica em maior carga horária para os próprios técnicos e também para os docentes, assim como à precarização da saúde mental dos trabalhadores. Além desses pontos, a LGU prevê a terceirização como forma de contratação única para as atividades que hoje são exercidas pelos Agentes Universitários Operacionais, ou seja, exclui-se a forma de contratação com direitos e condições de trabalho justas e a reposição é feita através da precarização conhecida como “terceirização”.

Art. 19. No limite dos parâmetros estabelecidos nesta Lei, a reposição de pessoal nas universidades se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público e homologar seu resultado, encaminhando o respectivo processo à SETI para providências de nomeação dos aprovados pelo Governador.

A nomeação do técnico ou docente concursado continuará a ser efetuada pelo governador, mantendo a supressão desse aspecto fundamental da autonomia da universidade. Lembrando que a contratação não significa criação de nova despesa, mas apenas o cumprimento daquilo que está estabelecido nas leis vigentes. Ou seja, com a LGU é o governo quem decide sobre a universidade.

CAPÍTULO VIII

Art. 27. A implantação de novo curso e a ampliação do número total de vagas de graduação presencial, depende de autorização governamental e caso implique na necessidade de contratação de pessoal, os quantitativos serão calculados com base nos parâmetros estabelecidos por esta lei.

Como toda a LGU: mais um ataque à autonomia universitária. Apesar de em alguns momentos parecer que a universidade terá autonomia (o que não é o caso do artigo aqui referenciado), no artigo 27 está descrito com todas as letras o ataque: o governo é quem autoriza a abertura de cursos.

Esses são alguns argumentos e pontos que justificam o completo arquivamento da LGU, como propõem as comunidades universitárias, e que explicam o porquê da LGU ser o ponto final do que conhecemos e tanto defendemos: a autonomia universitária.

Caso queira baixar a mais recente versão da LGU, clique no: lgu-minuta-de-lei.