Manifesto do Comando Sindical Docente sobre a atual situação da saúde pública do Paraná – 12/03/21
CSD – SUPERINTENDENTE GERAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR PÕE EM RISCO O FUTURO DAS UNIVERSIDADES AO INSISTIR COM A TRAMITAÇÃO DA LGU
Síntese da Reunião Ampliada do Comando Sindical Docente contra o PLC 19/2020
CSD – REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE
Reposição salarial não é aumento, é direito!
Boletim da Reunião Ampliada de Diretoria – 19/05/2020
Nesta terça-feira (19), foi realizada, de forma remota através da plataforma Zoom, uma Reunião Ampliada da Diretoria do Sindiprol/Aduel, que contou com a participação de cerca de 35 docentes de diversos centros da Universidade Estadual de Londrina (UEL), bem como docentes da Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp) e da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) – campus Apucarana. Na pauta estavam a Lei Geral das Universidades (LGU), o Meta-4, a data-base e outros assuntos. A reunião durou cerca de três horas e abordou ainda a discussão sobre atividades remotas/EaD, volta às aulas e ações para a(s) próxima(s) semana(s).
Ao final dela, foi deliberado que sejam realizadas reuniões on-line de docentes por centros da UEL, bem como da Unespar/Apucarana e da Uenp. Todas as reuniões começarão às 14h. A pauta é: LGU; Meta-4; Data-base e Outros assuntos. Os links para as reuniões estão na sequência do texto.
Lei Geral das Universidades
Sobre a LGU foi feito o informe que, conforme reunião realizada mais cedo naquele mesmo dia, com o superintendente da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), professor Aldo Bona, a LGU já passou pelas Secretarias do Estado. Por isso, no início do ano, esperava-se que ela seria enviada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Devido à pandemia de coronavírus, entretanto, não há intenção de tramitá-la com urgência, pois, segundo o superintendente, a discussão sobre a lei precisa ser realizada com cuidado pelos deputados e não se quer que ela seja contaminada pelo momento crítico pelo qual o país e o mundo estão passando.
Apesar disso, é sabido que o governo vem realizando aos poucos a reforma administrativa, o que implica no fato de que uma parte da LGU já tenha sido aprovada: a eliminação de cargos operacionais e de técnicos de ensino médio, cujas atividades, futuramente, serão executadas por trabalhadores terceirizados. Por ora, após a campanha realizada no início do semestre contra a LGU, a última versão da lei é aguardada para nova apreciação e discussão com a categoria docente e demais membros da comunidade universitária.
Meta-4
Outra informação é que, no início de abril, foi apresentada uma sentença dada por um juiz de Maringá que obriga todas as universidades a se submeterem ao Meta-4. Essa sentença foi analisada pelos diretores e advogados do Sindiprol/Aduel e também foi objeto de uma conversa da diretoria com a reitoria. Por enquanto, a ação não terá efeitos práticos, mas os procuradores das universidades e advogados dos sindicatos e seções sindicais (que, talvez, possam entrar como partes interessadas) estão avaliando se cabe recurso e como impetrá-lo.
Data-base
Sobre a data-base, foi informado que o Comando Sindical Docente (CSD) e o Fórum das Entidades Sindicais (FES) enviaram ofícios ao governo do estado no mês de abril. Neles, cobrou-se o reajuste dos salários dos servidores, pois, até abril deste ano de 2020, a perda salarial já chega a 17,50%. Em relação ao ofício do CSD, a resposta, enviada no dia 6 de maio, foi absolutamente protocolar e apresentava arroladas as leis de reajuste de 2015, 2016, a supressão da lei que concederia reajustes em 2017 e a atual legislação que resultou na concessão de 2% neste ano e que prevê, condicionado ao desempenho fiscal do estado, reajustes de 1,5% em janeiro de 2021 e 2022. Portanto, nada sobre a recomposição salarial. Nesse sentido, o Sindiprol/Aduel está somando esforços no CSD e no FES para atuar em prol do reajuste.
EaD e próximas semanas
Para a próxima semana, deliberou-se pela reunião on-line com docentes dos centros da UEL, bem como da Unespar e da Uenp. As reuniões serão realizadas simultaneamente na próxima quinta-feira (28), a partir das 14h. (Os links para o acesso às reuniões estão abaixo.)
Por fim, houve uma longa discussão sobre atividades remotas/EaD. Reiterou-se a oposição do Sindiprol/Aduel a atividades realizadas na modalidade a distância e a preocupação com a saúde e condição de trabalho dos docentes e outros membros da comunidade acadêmica, assim como a necessidade de se prezar pela qualidade de ensino da universidade. No mais, foi feita e acatada a proposta de uma live sobre ensino superior, universidade pública e EaD. Sobre isso, estão sendo feitos contatos com alguns docentes para tratar da participação. Em breve serão divulgadas mais informações sobre ela.
Reuniões on-line na quinta-feira (28)
Conforme deliberação da Reunião Ampliada da Diretoria do Sindiprol/Aduel, nesta quinta-feira (28) serão realizadas as reuniões on-line de docentes por centros da UEL, bem como da Unespar/Apucarana e da Uenp. Todas as reuniões começarão às 14h. Qualquer modificação será previamente informada. Pauta: LGU; Meta-4; Data-base e Outros assuntos.
Links para o acesso às reuniões:
CCA
Ligar para reunião: (US) +1 662-443-2534 PIN: 548 679 250#
CCB
Ligar para reunião: (US) +1 414-882-6330 PIN: 898 126 121#
CLCH
Ligar para reunião: (US) +1 434-481-1296 PIN: 564 878 244#
Ceca
Ligar para reunião: (US) +1 475-549-0338 PIN: 390 306 348#
Cesa
Ligar para reunião: (US) +1 724-790-6077 PIN: 443 097 121#
CTU
Ligar para reunião: (US) +1 570-658-9112 PIN: 167 978 603#
Cefe
Ligar para reunião: (US) +1 484-282-0505 PIN: 404 205 352#
CCS
Ligar para reunião: (US) +1 575-305-4548 PIN: 969 458 580#
CCE
Ligar para reunião: (US) +1 573-349-0086 PIN: 803 938 599#
Uenp
Ligar para reunião: (US) +1 347-380-6568 PIN: 115 896 417#
Unespar/Apucarana
Ligar para reunião: (US) +1 276-695-5060 PIN: 256 336 760#
Ações do Sindiprol/Aduel
No dia 13 de abril, o Sindiprol/Aduel realizou uma entrevista sobre a Educação a Distância. A entrevista foi transmitida na página do Sindiprol/Aduel no Facebook e estiveram presentes Eblin Farage, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), e Márcio André Ribeiro, presidente da APP-Londrina. A mediação foi de Guilherme Bernardi, jornalista da seção sindical. A entrevista completa está no YouTube.
No dia 1 de maio, foi lançada a Campanha em Defesa da Ciência e da Universidade Pública. Nela, o Sindiprol/Aduel quer dar a voz aos docentes para explicar aos cidadãos a importância das pesquisas e das atividades extensionistas desenvolvidas pela universidade na formulação de conhecimentos e respostas aos problemas da sociedade. Embora esta seja uma necessidade recorrente, com a crise sanitária provada pela pandemia da Covid-19, é sabido que só a ciência pode apresentar soluções para os problemas sociais e políticos contemporâneos. A necessidade também se reforça diante do sistemático desmonte do financiamento das pesquisas, da extensão e das universidades públicas como um todo, que redundou no rebaixamento da capacidade do país para enfrentar, por exemplo, o urgente e gravíssimo problema da pandemia.
Partes das entrevistas são publicadas no Facebook e no Instagram do Sindiprol/Aduel. As entrevistas completas estão no canal no Youtube, no Twitter e no aqui site do Sindiprol/Aduel.
CONTRA O AVANÇO DO COVID-19: INVESTIMENTO MACIÇO E IMEDIATO NA SAÚDE PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS PÚBLICOS
Confira abaixo a nota do Comando Sindical Docente (CSD), que também está disponível clicando aqui.

Ratinho Jr. edita Decreto 4312; Seti cancela reunião com o Comando Sindical Docente
Não ao decreto 4312! Quarentena não é licença!
Em meio à gravíssima crise sanitária provocada pelo Covid-19, o governo de Ratinho Jr. desfere mais um ataque ao funcionalismo público por meio do Decreto 4312 que impõe aos servidores que dispõem de licença especial vencida a obrigatoriedade de frui-las durante a quarentena.
Esse importante direito, que já foi mutilado (para os servidores antigos) ou eliminado (para os novos) pelo governo, que visa à recomposição de forças psicofísicas dos trabalhadores em condições adequadas, agora é eliminado durante uma quarentena forçada pela crise sanitária e com duras consequências emocionais para aqueles que, em razão de força maior, ficarão semanas ou meses confinados em suas residências. Em sua maioria, trabalhando normalmente.
Mais uma vez, o governador do Paraná demonstra ser um inimigo dos servidores e dos serviços públicos do estado.
Contra a imposição da licença especial!
Pela manutenção do direito dos servidores públicos!
Quarentena não é férias e nem licença, é um dever em prol da coletividade!
Seti cancela reunião com o Comando Sindical Docente
Nesta sexta-feira (20), o Comando Sindical Docente (CSD), composto pelas seções sindicais Sindiprol/Aduel, Sesduem, Sinduepg, Adunioeste, Adunicentro e Sindunespar, recebeu um ofício da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) cancelando, por causa das medidas de emergência tomadas pelo governo do estado, toda a agenda para os próximos dias. Na agenda, estava uma reunião entre o CSD e Aldo Bona, superintendente da Seti, marcada para a próxima terça-feira (24), com o objetivo de tratar da Lei Geral das Universidades (LGU).

O ofício também pode ser acessado em PDF aqui: cancelamento-de-agenda.
Lei Geral das Universidades
Como falado na última edição do programa Aroeira, que foi ao ar no dia 14 de março, a LGU ainda não está na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), mas é preciso estar atento aos perigos e aos ataques que ela representa.
Por isso, abaixo estarão alguns materiais que são importantes de serem lidos/ouvidos sobre a LGU, o que ela representa, e o porquê da rejeição à proposta.
Aroeira: No programa do dia 14, Silvia Alapanian, professora aposentada do departamento de serviço social da UEL e diretora do Sindiprol/Aduel, falou sobre a Lei Geral das Universidades (LGU), o plebiscito que será realizado na UEL para deliberar sobre a rejeição dela e sobre a campanha que o sindicato está lançando contra a LGU. Clique aqui para ouvir a entrevista que começa aos 18 minutos e 42 segundos.
Histórico da LGU: As discussões sobre a minuta imposta pela Seti começaram em 3 de junho, quando Aldo Bona apresentou a LGU aos reitores das universidades estaduais do Paraná. Clique aqui para acessar uma cronologia da LGU.
Caderno com síntese do relatório do Seminário Estadual: No dia 2 de agosto, cerca de 300 membros das comunidades universitárias do Paraná se reuniram na UEL para realizar o Seminário Estadual sobre a Lei Geral das Universidades. Ao final do evento, foi publicado um relatório sobre as discussões realizadas no Seminário. A síntese dele resultou no caderno “Por quê dizemos não à LGU?” e ele pode ser acessado clicando aqui.
Minuta nova, mas mesmo espírito: ataque à autonomia! Confira alguns dos ataques da nova LGU às universidades

A mais recente – e, ao que tudo indica, última – versão da Lei Geral das Universidades (LGU) foi encaminhada aos reitores (não a todos, mas aos reitores cujos Conselhos Universitários “aprovaram” a minuta) no dia 8 de outubro.
Clique aqui para ver a cronologia da LGU desde o dia 3 de junho
A minuta também foi entregue à Casa Civil e, como alertou o Comando Sindical Docente (CSD), em boletim publicado na última quinta-feira do mês de outubro (30), há indícios de que, antes de desembarcar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os cortes poderiam ser piorados ao tramitar em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa).
Em comparação com as versões anteriores, a LGU sofreu algumas alterações – a completa supressão do capítulo que tratava da autonomia universitária, por exemplo -, mas o espírito não mudou: ataque à autonomia, diminuição do quadro docente e de técnicos e precarização das condições de trabalho. Além da manutenção dessas questões, foram acrescentados novos ataques à universidade na minuta, como o limite à quantidade de docentes com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) – regime de trabalho que constitui a base de sustentação do pilar da universidade pública: o tripé ensino, pesquisa e extensão.
É importante ressaltar que, apesar de mudanças em quantitativos e alterações na forma de escrita, composição da minuta ou cálculo de quantitativos, não há como defender um ataque que fere de morte a autonomia universitária, como é o caso da Lei Geral das Universidades. Também nunca é demais ressaltar que a resposta das comunidades acadêmicas e da maioria dos Conselhos Universitários é contrária à LGU e que essa posição deve ser respeitada pelo governo.
Por isso: NÃO À LGU!
Confira alguns pontos nocivos da LGU e os resultados que sua aprovação acarretaria:
CAPÍTULO III
Art. 5.
V. Estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;
Empreendedorismo é um termo basicamente relacionado ao mercado, à mercantilização de coisas, relações e pessoas. Na melhor das hipóteses, seu uso visa estender o suposto “espírito de iniciativa” do empresário a todas as atividades humanas. Na pior, é a sujeição da pluralidade de potencialidades de desenvolvimento da autonomia pessoal às mesquinhas ideias e práticas mercadológicas. Este é o verdadeiro objetivo da LGU. Se quisermos incentivar o sentido verdadeiramente plural e libertador da educação universitária, jamais devemos “estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana”, mas fomentar a iniciativa e a formação plural em todas as atividades e sentidos, articulando-as ao desenvolvimento das condições objetivas e subjetivas da nossa liberdade econômica, política, ética.
CAPÍTULO IV
Art. 6.
VII. Definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho nos limites quantitativos estabelecidos por esta Lei;
VIII. Estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites da estrutura administrativa criados por esta Lei;
CAPÍTULO VI
Art. 11.
§2º. Os parâmetros e indicadores utilizados para a definição do quantitativo de docentes a que se refere o caput deste artigo têm a finalidade exclusiva de compor o número total de cargos docentes em cada universidade, não vinculando a distribuição interna de pessoal nas IEES.
Art. 12. Cada Universidade, no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, deverá regulamentar internamente os critérios de uso e distribuição de sua força de trabalho docente, assegurando o atendimento equilibrado das demandas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação.
O Governo diz que a universidade poderá contratar docentes e organizar sua estrutura e distribuição de força de trabalho, mas, se considerarmos que haverá uma lei impondo limites baseados em cálculos e não nas reais necessidades da universidade, a distribuição interna de força de trabalho será motivo de briga e disputa política entre os departamentos e em nada ajudará na melhora do ensino, da pesquisa e da extensão e da universidade como um todo.
CAPÍTULO V
Art. 9.
§1º. O conceito e a metodologia de cálculo para se estabelecer o número de alunos equivalentes em cada IEES estão previstos no Anexo I desta lei e poderão ser alterados por portaria da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. Em relação à versão anterior, suprimiu a necessidade de submissão da medida ao CRUEP. Portanto, qualquer superintendente mancomunado com o governo – lembremos: que o empossa – poderá alterar de maneira unilateral o número de alunos equivalentes e, assim, afetar drástica e negativamente as condições de trabalho nas IEES.
CAPÍTULO IX
Art. 30. Os índices estabelecidos pelo anexo II desta Lei podem ser alterados por Decreto, pelo Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.
Além de impor um cálculo que leva em conta apenas aspectos numéricos, de “otimização” e não as reais necessidades de uma universidade, que devem ser definidas e discutidas dentro de sua comunidade interna (como a autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, garante), o governo decreta, através da LGU, que poderá alterar os índices de maneira unilateral, ou seja, como desejar, por meio de portaria da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).
CAPÍTULO VI
Art. 13.
§1º A contratação do montante de até 20% do total de docentes a que a instituição tem direito poderá, a critério de cada Universidade, ser suprida por docentes temporários;
§2º Para a contratação de docentes temporários cada Universidade pode converter em carga horária o quantitativo de pessoal não ocupado com docentes efetivos, considerando-se o total de 40 horas para cada vaga não ocupada.
§6º Os docentes temporários contratados em regime de 40 horas semanais devem ministrar, no mínimo, 18 horas-aula na graduação.
§7º Os docentes temporários contratados em regime parcial devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% de seu regime de trabalho.
Na versão anterior, os docentes em contrato de trabalho temporário constituíam 16% acima do montante do quadro de efetivos destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Nesta versão, os 20% são extraídos do montante de docentes destinados às IESS. Isso significa uma redução do quadro de docentes nas atividades de pesquisa, ensino e extensão sempre que um docente assume funções na gestão acadêmica e/ou administrativa.
Como a carga horária obrigatória de aulas do docente temporário é maior do que a do efetivo, tal conversão incentivará a ampliação do percentual de docentes em contrato temporário e, assim, que a carga horária de aulas assumida por eles também o seja. Com isso, a precarização das condições de trabalho e o excesso de trabalho dos efetivos impulsionarão os próprios docentes a defender a substituição dos aposentados, exonerados ou falecidos por docentes em contrato temporário. A universidade, novamente, será terra de brigas internas e de condições ainda mais precárias de trabalho, que levam a problemas, principalmente, relacionados à saúde mental.
CAPÍTULO VI
Art. 14. O número de docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, fica limitado a 90% (noventa por cento) do mínimo de docentes efetivos a que cada instituição tem direito, nos termos do estabelecido pelo Art. 13 desta lei.
Considerando que as administrações recentes do Paraná vêm tratando o mínimo como máximo, calculando 90% de docentes com Tide dentre os 80% efetivos a que a universidade tem direito, chegamos a um número de apenas 72% de docentes que poderão ser contratados no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Hoje, por exemplo, 85% dos docentes da UEL estão enquadrados dessa forma, ou seja, essa é mais uma forma de precarizar as condições de trabalho docente e de atacar o tripé ensino-pesquisa-extensão. Além disso, os docentes temporários, com a aprovação a LGU, não poderão ser contratados com Tide e serão, basicamente, professores “aulistas” (como em cursinhos e universidades privadas, cumprem horários somente em sala de aula e não desenvolvem atividades de pesquisa e extensão).
Art. 16. O número de Agentes Universitários para cada Instituição será de 70% dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito.
§1º O número máximo de Agentes Universitários de Nível Superior em cada IEES não poderá ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) do total de agentes universitários referidos no caput.
§2º Para fins de definição do número total de agentes a que faz referência o caput, ficam excluídos os Agentes Universitários Operacionais.
§3º As atividades dos Agentes Universitários Operacionais serão providas por meio da terceirização de serviços.
A diminuição do número de técnicos implica em maior carga horária para os próprios técnicos e também para os docentes, assim como à precarização da saúde mental dos trabalhadores. Além desses pontos, a LGU prevê a terceirização como forma de contratação única para as atividades que hoje são exercidas pelos Agentes Universitários Operacionais, ou seja, exclui-se a forma de contratação com direitos e condições de trabalho justas e a reposição é feita através da precarização conhecida como “terceirização”.
Art. 19. No limite dos parâmetros estabelecidos nesta Lei, a reposição de pessoal nas universidades se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público e homologar seu resultado, encaminhando o respectivo processo à SETI para providências de nomeação dos aprovados pelo Governador.
A nomeação do técnico ou docente concursado continuará a ser efetuada pelo governador, mantendo a supressão desse aspecto fundamental da autonomia da universidade. Lembrando que a contratação não significa criação de nova despesa, mas apenas o cumprimento daquilo que está estabelecido nas leis vigentes. Ou seja, com a LGU é o governo quem decide sobre a universidade.
CAPÍTULO VIII
Art. 27. A implantação de novo curso e a ampliação do número total de vagas de graduação presencial, depende de autorização governamental e caso implique na necessidade de contratação de pessoal, os quantitativos serão calculados com base nos parâmetros estabelecidos por esta lei.
Como toda a LGU: mais um ataque à autonomia universitária. Apesar de em alguns momentos parecer que a universidade terá autonomia (o que não é o caso do artigo aqui referenciado), no artigo 27 está descrito com todas as letras o ataque: o governo é quem autoriza a abertura de cursos.
Esses são alguns argumentos e pontos que justificam o completo arquivamento da LGU, como propõem as comunidades universitárias, e que explicam o porquê da LGU ser o ponto final do que conhecemos e tanto defendemos: a autonomia universitária.
Caso queira baixar a mais recente versão da LGU, clique no: lgu-minuta-de-lei.







