Nesta sexta-feira (20), publicamos dois textos sobre medidas tomadas pelo governo Ratinho Jr. (PSD) que são prejudiciais para o serviço público, para os servidores e, consequentemente, para a maioria das pessoas. O primeiro deles fala sobre o ato do governo do Paraná que manda suspender a contratação de docentes em regime de trabalho temporário com processos seletivos já realizados e convoca estudantes da área da saúde e profissionais recém-formados para atuarem como bolsistas, sem direitos trabalhistas, no enfrentamento ao coronavírus. O segundo texto, por outro lado, trata do decreto antissindical do governo Ratinho Jr., que exige, de maneira arbitrária, ilegal e sem necessidade, o recadastramento de todos os servidores sindicalizados do Paraná.
Confira os textos completos:
A precarização do serviço público só vai agravar a crise
Neste momento de crise, o governador do Paraná, Ratinho Jr., mostra sem máscara a sua cara e usa a crise sanitária para aprofundar a precarização do trabalho dos servidores públicos, esses mesmos que serão os responsáveis diretos por enfrentar a crise.
Com perdas salarias que passam dos 18%, serão os servidores públicos, em especial os da saúde, da assistência social, dos hospitais universitários, que estarão na linha de frente do combate à pandemia do coronavírus. Isto num sistema de saúde já fragilizado pelos recorrentes cortes de recursos e sobrecarregado pela epidemia de dengue que assola o Paraná.
Os hospitais das universidades públicas, aquelas mesmas em que o governo tem efetuado uma política de desmonte, com cortes de verbas e não reposição de pessoal, estão atendendo à população. Enquanto seus pesquisadores buscam medicamentos eficazes, os laboratórios universitários estão produzindo álcool em gel.
Sem qualquer respeito aos trabalhadores e à população, Ratinho Jr. não contrata docentes em regime de trabalho temporário com processos seletivos já realizados, mas convoca estudantes da área da saúde e profissionais recém formados para atuarem como bolsistas, sem direitos trabalhistas, no enfrentamento ao coronavírus.
Por que não profissionais desempregados? Por que colocar em risco a vida de jovens que ainda não terminaram os seus estudos? Simples, porque numa crise com estas proporções, o governo pretende aprofundar a política de sucateamento dos serviços públicos e de precarização das condições de trabalho.
Senhor Governador, seja responsável: assine a contratação dos professores temporários que convocou, pois eles não podem pagar pela suspensão das aulas. Seja mais responsável ainda e não exponha nossos estudantes e jovens, de forma precária, sem garantias trabalhistas, a uma doença que pode matar.
O momento de crise sanitária não deve ser utilizado pelo governo para precarizar ainda mais as condições de trabalho.
Pela reposição das perdas salarias!
Pela valorização do serviço público!
Pela valorização e respeito aos profissionais da saúde e da educação!
Pelo respeito aos trabalhadores!
O governo Ratinho Jr. e o ataque aos sindicatos
O Sindiprol/Aduel repudia com veemência a perseguição que o governador Ratinho Jr. tem feito aos sindicatos. Sob o argumento falacioso de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, a Controladoria Geral do Estado (CGE) tem exigido o recadastramento de todos os sindicalizados – isto é, a renovação da anuência da cobrança das mensalidades sindicais.
Essa postura é um abuso de poder do estado. Isso porque, no ato de filiação à entidade sindical da sua categoria, cada servidor assina um formulário que dá permissão para que o desconto em folha seja efetuado.
O decreto, porém, não é exigido em relação aos bancos e seus empréstimos consignados. Por isso, há arbitrariedade, seletividade e ilegalidade na ação do governo estadual.
Exigimos, portanto, a revogação do decreto antissindical e o imediato reestabelecimento da plenitude dos direitos individuais e coletivos dos servidores públicos do Estado do Paraná.
Contra o decreto antissindical de Ratinho Jr. e seu governo!
Pelo respeito aos servidores públicos e seus direitos!
O Aroeira é um programa de radiojornalismo produzido em parceria pela Assuel e pelo Sindiprol/Aduel e vai ao ar todos os sábados, a partir das 12h, na Rádio UEL FM (107,9). Em cerca de uma hora, o programa fala sobre o dia a dia da luta sindical. A produção e a apresentação são de responsabilidade dos jornalistas Elsa Caldeira e Guilherme Bernardi e os trabalhos técnicos estão a cargo de Ricardo Lima.
A edição do dia 7 de março trouxe uma fala de Lorena Portes, professora do departamento de serviço social da UEL e diretora do Sindiprol/Aduel, sobre o Dia Internacional da Mulher como um dia de luta e uma entrevista com Talyta Elen Ferreira Teodoro e Fernan Silva sobre o Movimento Feminista de Londrina e os eventos organizados para o dia 8 de março. Além disso, o programa falou sobre as ações da semana de volta às aulas para conscientizar os alunos sobre a situação da universidade, sobre a Greve Geral da Educação do dia 18 de março (confira a data da assembleia docente da UEL e da Unespar/Apucarana) e sobre os trabalhadores terceirizados do HU que receberam parte dos salários atrasados.
Caso tenha perdido alguma edição ou não possa acompanhá-lo ao vivo na Rádio UEL FM, o programa poderá ser ouvido posteriormente no site da Rádio UEL FM e também estará disponível no Anchor e serviços de streaming como oSpotify.
Fazendo jus ao compromisso histórico de se solidarizar com todos os trabalhadores que lutam por melhores salários e condições de trabalho, direitos sociais e trabalhistas e contra o desemprego, bem como à perspectiva de construção da unidade de toda a classe trabalhadora contra os desmandos patronais e/ou governamentais, a diretoria do Sindiprol/Aduel se solidariza com os petroleiros que estão em greve há 19 dias contra o fechamento da Fafen-PR e a demissão de mais de mil trabalhadores.
Nesse momento, o nosso apoio à greve e à bravura dos petroleiros é uma pequena parte do apoio que lhes é devido por todos os trabalhadores e suas organizações sindicais, pois a vitória da luta desses companheiros é importante para eles e suas famílias e, claro, pelos importantes desdobramentos sobre as lutas de toda a classe trabalhadora brasileira.
Não às demissões!
Não ao fechamento da Fafen-PR!
Todo apoio à greve dos petroleiros!
Não à entrega da Petrobrás!
Em 21 de janeiro, houve uma audiência de mediação, entre os sindicatos dos servidores e o governo (representado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE), proposta e coordenada pelo Ministério Público do Trabalho em Curitiba. Dela participou também um membro da diretoria do Sindiprol/Aduel. Nessa audiência, o promotor Alberto Emiliano de Oliveira Neto perguntou aos representantes da Procuradoria do Estado do Paraná (PGE) se eram portadores de alguma proposta de conciliação, pois, na última reunião com o governo, estes ficaram de estudar uma possível alternativa ao recadastramento.
Em resposta, os advogados do governo manifestaram que, além de não apresentar nenhuma proposta, tampouco eram obrigados a nada, porque a Justiça do Trabalho não tem jurisdição sobre os servidores públicos. Insistiram que o decreto que obriga ao recadastramento é uma adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13709/2018), que, na opinião unilateral deles, obriga as entidades sindicais e associativas, mas exclui as instituições financeiras, pois, diferentemente destas, as demais entidades associativas que recorrem ao desconto em folha não detêm autorização específica e por prazo determinado.
Os representantes dos sindicatos expuseram que não se tratava de nenhum “recadastramento”, pois, na tela do sistema para operá-lo, não há que informar nenhum dado dos servidores, apenas confirmar a autorização do desconto em folha da contribuição associativa, e que, indicando a intenção do governo, o sistema já preenche automaticamente a opção de NÃO autorizar o desconto, induzindo servidores pouco experientes com recursos informáticos a confirmar desavisadamente a NÃO autorização. Enfatizaram também os representantes sindicais que o efeito do decreto só podia ser a desfiliação em massa dos associados promovida pelo governo (o patrão), em aberta oposição à liberdade de organização sindical garantida pela Constituição Federal e pelas convenções internacionais.
O procurador do trabalho ainda insistiu na tese dos impactos sociais da desfiliação em massa para tentar arrancar dos representantes do governo algum compromisso de revisão ou cancelamento do decreto, porém, os procuradores da PGE se mantiveram intransigentes no pretexto de que se tratava apenas de uma adequação à lei.
Na sequência, realizou-se uma audiência pública da qual participaram representantes de quase todos os sindicatos e associações que compõem o Fórum das Entidades Sindicais (FES). Nessa audiência, os representantes do governo voltaram a manifestar a mesma posição da audiência de mediação. Todos os representantes sindicais, de modo contundente, denunciaram que o decreto era um ataque à liberdade de organização sindical e aos sindicatos; que era uma retaliação do governador ao combate protagonizado pelos servidores durante todo o ano de 2019 contra as medidas do governo e expuseram também a inconsistência jurídica dos argumentos do governo. Todos insistiram na necessidade de revogação do decreto sem prejuízo de outras medidas de denúncia do governo nas cortes nacionais e, inclusive, na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização dos Estados Americanos (OEA).
O Ministério Público do Trabalho, entretanto, interpretou que a possibilidade de “diálogo” entre governo e servidores não estava esgotada e marcou outra audiência de mediação para o dia 27 deste mês.
O que se observa, no entanto, é que o governo está intransigente e pretende impor o decreto de modo a provocar a desfiliação em massa dos servidores dos seus sindicatos. Esta situação exigirá uma resposta dos funcionários públicos do Paraná de denúncia das nefastas intenções do governador, mas, principalmente de fortalecer os seus sindicatos, que são os instrumentos legais e legítimos de organização e representação.
No apagar das luzes do ano de 2019, além da Reforma da Previdência Estadual aprovada a toque de caixa, o governo Ratinho Jr (PSD) assinou um decreto (então com o nº 3793 e agora com o 3808 – a diferença entre ambos diz respeito aos prazos e não ao conteúdo) que obriga, sem qualquer motivação, a revalidação da filiação dos servidores a sindicatos ou associações, mas não bancos, seguradoras e tantas outras empresas e instituições que também têm desconto em folha de pagamento.
A medida do governo configura abertamente uma prática arbitrária, autoritária e antissindical, que atenta duramente contra o direito de associação garantido pela Constituição Federal. Portanto, o governo não pode, sob a forma de um recadastramento, infringir esse direito e nem o ato jurídico perfeito que, sob a anuência de cada servidor filiado, autorizou o desconto. Por isso, a exigência é que o decreto seja revogado. Uma resposta do governo é esperada para a semana que vem.
Na quarta-feira da semana seguinte (15), foram realizadas duas reuniões sobre o tema. A primeira reunião, iniciada às 10h na sede da APP-Sindicato, foi convocada também pelo FES e teve por objetivo avaliar o decreto antissindical e estabelecer as linhas de unidade e ação de sindicatos e associações.
No outro dia (quinta-feira, 16), representantes de sindicatos e associações se reuniram com membros da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Casa Civil, para debater o decreto do governo Ratinho Jr (PSD).
A reunião, realizada na Casa Civil, teve início com o governo apresentando suas justificativas para a elaboração do decreto. Os representantes das entidades e sindicatos consideram que elas não têm fundamento e expuseram suas objeções na sequência. A exigência é que o decreto seja revogado. Uma resposta do governo é esperada para o começo da semana que vem.
No sábado (9), o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público de Londrina e Região (Sindiprol/Aduel) iniciou sua participação dentro do programa Aroeira, na Rádio UEL FM, com um boletim informativo. O Aroeira é um programa do Sindicato dos Servidores Públicos Técnico-Administrativo da UEL (Assuel) e vai ao ar todos os sábados, às 12h30. Dentro dele, o Sindiprol/Aduel apresentará o “Boletim do Sindiprol/Aduel”, no qual, em cerca de cinco minutos, serão publicadas informações sobre o sindicato, sobre as universidades, sobre os servidores e demais assuntos que envolvam as lutas e as pautas do Sindiprol/Aduel.
(Foto: Agência UEL)
O Boletim é mais um momento de parceria e aliança entre o Sindiprol/Aduel e a Assuel, na luta contra o desmonte do Estado, os ataques ao funcionalismo e à universidade. O Aroeira fica disponível no site da rádio e pode ser acessado e ouvido através dele. Além do Boletim poder ser ouvido ao vivo na Rádio UEL FM e no site, o programa será publicado online no anchor.fm/sindiproladuel,de onde o episódio será distribuído para outros serviços como o Spotify. Dessa forma, você pode acompanhar o Boletim do Sindiprol/Aduel em diferentes locais e no momento em que achar mais adequado.
No Seminário Estadual, realizado em Londrina no dia 2 de agosto, a posição foi unânime: rechaço à LGU
A mais recente – e, ao que tudo indica, última – versão da Lei Geral das Universidades (LGU) foi encaminhada aos reitores (não a todos, mas aos reitores cujos Conselhos Universitários “aprovaram” a minuta) no dia 8 de outubro.
A minuta também foi entregue à Casa Civil e, como alertou o Comando Sindical Docente (CSD), em boletim publicado na última quinta-feira do mês de outubro (30), há indícios de que, antes de desembarcar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os cortes poderiam ser piorados ao tramitar em outras secretarias – como, por exemplo, a Secretaria da Fazenda (Sefa).
Em comparação com as versões anteriores, a LGU sofreu algumas alterações – a completa supressão do capítulo que tratava da autonomia universitária, por exemplo -, mas o espírito não mudou: ataque à autonomia, diminuição do quadro docente e de técnicos e precarização das condições de trabalho. Além da manutenção dessas questões, foram acrescentados novos ataques à universidade na minuta, como o limite à quantidade de docentes com Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) – regime de trabalho que constitui a base de sustentação do pilar da universidade pública: o tripé ensino, pesquisa e extensão.
Confira alguns pontos nocivos da LGU e os resultados que sua aprovação acarretaria:
CAPÍTULO III
Art. 5.
V. Estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana;
Empreendedorismo é um termo basicamente relacionado ao mercado, à mercantilização de coisas, relações e pessoas. Na melhor das hipóteses, seu uso visa estender o suposto “espírito de iniciativa” do empresário a todas as atividades humanas. Na pior, é a sujeição da pluralidade de potencialidades de desenvolvimento da autonomia pessoal às mesquinhas ideias e práticas mercadológicas. Este é o verdadeiro objetivo da LGU. Se quisermos incentivar o sentido verdadeiramente plural e libertador da educação universitária, jamais devemos “estimular o empreendedorismo em todos os campos da atividade humana”, mas fomentar a iniciativa e a formação plural em todas as atividades e sentidos, articulando-as ao desenvolvimento das condições objetivas e subjetivas da nossa liberdade econômica, política, ética.
CAPÍTULO IV
Art. 6.
VII. Definir critérios para distribuição interna de sua força de trabalho nos limites quantitativos estabelecidos por esta Lei;
VIII. Estabelecer sua estrutura organizacional, respeitados os limites da estrutura administrativa criados por esta Lei;
CAPÍTULO VI
Art. 11.
§2º. Os parâmetros e indicadores utilizados para a definição do quantitativo de docentes a que se refere o caput deste artigo têm a finalidade exclusiva de compor o número total de cargos docentes em cada universidade, não vinculando a distribuição interna de pessoal nas IEES.
Art. 12. Cada Universidade, no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, deverá regulamentar internamente os critérios de uso e distribuição de sua força de trabalho docente, assegurando o atendimento equilibrado das demandas de ensino, pesquisa e extensão na graduação e na pós-graduação.
O Governo diz que a universidade poderá contratar docentes e organizar sua estrutura e distribuição de força de trabalho, mas, se considerarmos que haverá uma lei impondo limites baseados em cálculos e não nas reais necessidades da universidade, a distribuição interna de força de trabalho será motivo de briga e disputa política entre os departamentos e em nada ajudará na melhora do ensino, da pesquisa e da extensão e da universidade como um todo.
CAPÍTULO V
Art. 9.
§1º. O conceito e a metodologia de cálculo para se estabelecer o número de alunos equivalentes em cada IEES estão previstos no Anexo I desta lei e poderão ser alterados por portaria da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI. Em relação à versão anterior, suprimiu a necessidade de submissão da medida ao CRUEP. Portanto, qualquer superintendente mancomunado com o governo – lembremos: que o empossa – poderá alterar de maneira unilateral o número de alunos equivalentes e, assim, afetar drástica e negativamente as condições de trabalho nas IEES.
CAPÍTULO IX
Art. 30. Os índices estabelecidos pelo anexo II desta Lei podem ser alterados por Decreto, pelo Poder Executivo Estadual, após o mínimo de quatro anos de sua vigência.
Além de impor um cálculo que leva em conta apenas aspectos numéricos, de “otimização” e não as reais necessidades de uma universidade, que devem ser definidas e discutidas dentro de sua comunidade interna (como a autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal, garante), o governo decreta, através da LGU, que poderá alterar os índices de maneira unilateral, ou seja, como desejar, por meio de portaria da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).
CAPÍTULO VI
Art. 13.
§1º A contratação do montante de até 20% do total de docentes a que a instituição tem direito poderá, a critério de cada Universidade, ser suprida por docentes temporários;
§2º Para a contratação de docentes temporários cada Universidade pode converter em carga horária o quantitativo de pessoal não ocupado com docentes efetivos, considerando-se o total de 40 horas para cada vaga não ocupada.
§6º Os docentes temporários contratados em regime de 40 horas semanais devem ministrar, no mínimo, 18 horas-aula na graduação.
§7º Os docentes temporários contratados em regime parcial devem ministrar na graduação, no mínimo, o número de aulas equivalente a 50% de seu regime de trabalho.
Na versão anterior, os docentes em contrato de trabalho temporário constituíam 16% acima do montante do quadro de efetivos destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES). Nesta versão, os 20% são extraídos do montante de docentes destinados às IESS. Isso significa uma redução do quadro de docentes nas atividades de pesquisa, ensino e extensão sempre que um docente assume funções na gestão acadêmica e/ou administrativa.
Como a carga horária obrigatória de aulas do docente temporário é maior do que a do efetivo, tal conversão incentivará a ampliação do percentual de docentes em contrato temporário e, assim, que a carga horária de aulas assumida por eles também o seja. Com isso, a precarização das condições de trabalho e o excesso de trabalho dos efetivos impulsionarão os próprios docentes a defender a substituição dos aposentados, exonerados ou falecidos por docentes em contrato temporário. A universidade, novamente, será terra de brigas internas e de condições ainda mais precárias de trabalho, que levam a problemas, principalmente, relacionados à saúde mental.
CAPÍTULO VI
Art. 14. O número de docentes em Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE, fica limitado a 90% (noventa por cento) do mínimo de docentes efetivos a que cada instituição tem direito, nos termos do estabelecido pelo Art. 13 desta lei.
Considerando que as administrações recentes do Paraná vêm tratando o mínimo como máximo, calculando 90% de docentes com Tide dentre os 80% efetivos a que a universidade tem direito, chegamos a um número de apenas 72% de docentes que poderão ser contratados no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Hoje, por exemplo, 85% dos docentes da UEL estão enquadrados dessa forma, ou seja, essa é mais uma forma de precarizar as condições de trabalho docente e de atacar o tripé ensino-pesquisa-extensão. Além disso, os docentes temporários, com a aprovação a LGU, não poderão ser contratados com Tide e serão, basicamente, professores “aulistas” (como em cursinhos e universidades privadas, cumprem horários somente em sala de aula e não desenvolvem atividades de pesquisa e extensão).
Art. 16. O número de Agentes Universitários para cada Instituição será de 70% dos cargos docentes a que cada Universidade tem direito.
§1º O número máximo de Agentes Universitários de Nível Superior em cada IEES não poderá ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) do total de agentes universitários referidos no caput.
§2º Para fins de definição do número total de agentes a que faz referência o caput, ficam excluídos os Agentes Universitários Operacionais.
§3º As atividades dos Agentes Universitários Operacionais serão providas por meio da terceirização de serviços.
A diminuição do número de técnicos implica em maior carga horária para os próprios técnicos e também para os docentes, assim como à precarização da saúde mental dos trabalhadores. Além desses pontos, a LGU prevê a terceirização como forma de contratação única para as atividades que hoje são exercidas pelos Agentes Universitários Operacionais, ou seja, exclui-se a forma de contratação com direitos e condições de trabalho justas e a reposição é feita através da precarização conhecida como “terceirização”.
Art. 19. No limite dos parâmetros estabelecidos nesta Lei, a reposição de pessoal nas universidades se dará automaticamente, com autonomia de cada instituição para realizar os procedimentos de concurso público e homologar seu resultado, encaminhando o respectivo processo à SETI para providências de nomeação dos aprovados pelo Governador.
A nomeação do técnico ou docente concursado continuará a ser efetuada pelo governador, mantendo a supressão desse aspecto fundamental da autonomia da universidade. Lembrando que a contratação não significa criação de nova despesa, mas apenas o cumprimento daquilo que está estabelecido nas leis vigentes. Ou seja, com a LGU é o governo quem decide sobre a universidade.
CAPÍTULO VIII
Art. 27. A implantação de novo curso e a ampliação do número total de vagas de graduação presencial, depende de autorização governamental e caso implique na necessidade de contratação de pessoal, os quantitativos serão calculados com base nos parâmetros estabelecidos por esta lei.
Como toda a LGU: mais um ataque à autonomia universitária. Apesar de em alguns momentos parecer que a universidade terá autonomia (o que não é o caso do artigo aqui referenciado), no artigo 27 está descrito com todas as letras o ataque: o governo é quem autoriza a abertura de cursos.
Esses são alguns argumentos e pontos que justificam o completo arquivamento da LGU, como propõem as comunidades universitárias, e que explicam o porquê da LGU ser o ponto final do que conhecemos e tanto defendemos: a autonomia universitária.
Caso queira baixar a mais recente versão da LGU, clique no: lgu-minuta-de-lei.